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183 questões encontradas

ALFA LTDA. efetuou operação de compra e venda na BETA S/A de alguns bens necessários ao seu comércio, emitindo na data de 10.03.90 duplicata com vencimento para 10.09.90 no valor de R$ 10.000,00. Em operação bancária, BETA S/A endossou o título ao BANCO Y, simplesmente para cobrança, o qual não foi pago no vencimento, o que propiciou o protesto apresentado pelo Banco. ALFA LTDA. pagou a soma inserida na cártula a BETA S/A no dia 13.09.90 e ingressou em Juízo com ação de responsabilidade civil contra o banco pelo protesto, tido como indevido e abusivo. O banco alegou, em contestação, tratar-se de exercício regular de direito, uma vez caracterizado o endosso-mandato. Dar solução fundamentada.
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O Município requereu ao Juízo competente medida cautelar de demolição de prédio edificado clandestinamente, em encosta de morro, porque, à vista de laudo de seus setores técnicos, havia risco de deslizamento. O Juiz, após colher o parecer ministerial, indeferiu o pleito liminar porque se tratava de ato provido de auto-executoriedade. O ente público interpôs recurso de agravo de instrumento, postulando que fosse recebido com eficácia suspensiva ativa, o que foi indeferido pelo relator e mantido pelo órgão fracionário, em agravo regimental. Antes do julgamento final do recurso, e após parecer da Procuradoria da Justiça no sentido de seu provimento, sobreveio o temido deslizamento, de que resultaram danos materiais e morais. Familiares de vítima fatal ajuizaram ação de responsabilização civil, remetendo-a, em litisconsórcio passivo: A - Ao Estado, em razão de alegado erro judiciário, configurado na rejeição da liminar requerida pelo Município naquela medida cautelar; B - Ao Município, que se omitira de oportuno exercício do poder de polícia edilícia, tanto que o prédio, de onze pavimentos, fora construído na clandestinidade e contrariamente às normas que conformam o direito de construir, a par de a Procuradoria Municipal não haver esgotado as vias recursais para garantir a prevalência do interesse público; C - Ao juiz de primeiro grau e aos componentes da Câmara, que negaram a liminar na mencionada cautelar, pela evidente exposição dos moradores a situação de risco; D - Ao promotor de justiça que funcionou em primeiro grau, por omissão de dever funcional. Citados: A - O Estado arguiu sua ilegitimidade passiva porque a matéria é da competência municipal e o Poder Judiciário goza de autonomia; B - O Município denunciou a lide aos servidores que integram o departamento da prefeitura ao qual incumbe a fiscalização edilícia, os quais responderam que obedeciam orientação política do Prefeito, a quem denunciaram sucessivamente, ficando este revel; C - Os magistrados sustentaram a soberania da jurisdição; D - O promotor suscitou a sua liberdade funcional na emissão de pareceres. Profira sentença, adotando como relatório o enunciado da questão, e considerando que as provas produzidas confirmaram todos os fatos alegados.
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Sociedade empresária do ramo de combustíveis impetra mandado de segurança com o fim de obter ordem que obrigue o Prefeito Municipal a deferir licença de funcionamento de posto de abastecimento, porque, a despeito de a edificação deste haver sido licenciada, o Município recusava-se a aprovar a localização e o funcionamento, ao argumento de que aguarda manifestação do órgão estadual responsável pelo controle ambiental. A impetrante argumenta que investiu soma considerável na construção do posto, cuja exploração gerará dezenas de empregos e renda tributária, não lhe podendo ser impedida em razão da prevalência do princípio da liberdade da atividade econômica, com relevante repercussão social.

Decida, com fundamentação suficiente, sobre o pedido de medida liminar de autorização, pelo juiz, de imediata instalação do posto.

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Defensor público inativo demanda, em ação ordinária, a declaração de invalidade de decreto que reflexamente reduziu os seus proventos, ao fixar o valor de subteto do subsídio do Governador. Alega:

A - Inconstitucionalidade do ato administrativo;

B - Irredutibilidade dos proventos;

C - Direito adquirido ao patamar remuneratório com base na legislação vigente ao tempo da aposentação, em face da regra tempus regit actum;

D - Violação do princípio da dignidade humana, protegido por cláusula de perpetuidade inscrita na Constituição originária; e

E - Natureza alimentar da verba estipendial. Pede tutela antecipada para sustar os efeitos do decreto tendo em conta que o desconto é iminente.

Decida sobre tal provimento, com fundamentação suficiente.

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Abordando a natureza jurídica dos institutos do livramento condicional, “sursis” e das penas restritivas de direitos, informe a respeito da possibilidade, ou não, em caso de revogação, acerca da detração do período de prova, em relação ao restante da pena privativa de liberdade.
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Presos da cela 5 ( Antonio, Benedito, César, Décio e Evandro) do Presídio Y cavam um túnel para a fuga, que os conduziria para fora do estabelecimento prisional. No dia convencionado para evasão, por acaso, realizou-se uma vistoria inesperada quando ditos presos iniciavam a saída, sendo assim obstaculizados.

Ao mesmo tempo, Ferdinando e Geraldo, presos na cela contígua, aproveitando que a porta remanesceu aberta, dirigem-se ao portão de saída e, ajudados pelo guarda penitenciário Haroldo, que lhes abriu tal portão, saem do prédio. Ainda no pátio da prisão, deparam-se com dois guardas, Irineu e Josimar, que apareceram de inopino. Ferdinando fere gravemente um deles ocasionando-lhe risco de vida, e conseguindo evadir-se, enquanto Geraldo empurra violentamente o outro, o qual, contudo, não sofre qualquer lesão, sendo detido.

Já na rua, Ferdinando, encontrando uma lata de tinta “spray” no chão, “pichou” na parede da penitenciária – “trouxas consegui fugir”.

Esclareça:

1 - Há crime ou crimes? Quais seus autores?

2 - Quais e que penas (em abstrato) devem ser aplicadas?

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1 - No tipo derivado de que cuida o art. 155 § 5º do C.P., qual o seu objeto material? E qual o seu elemento subjetivo? 2 - Na hipótese supra (art. 155 § 5º do C.P.), são aplicáveis a causa especial de aumento de que cuida o § 1º, ou o privilégio de que cuida o § 2º do mesmo artigo? Justifique. 3 - Ainda na hipótese acima, qual o valor da multa eventualmente aplicável? Esclareça. 4 - Pode ser objeto de furto coisa abandonada (res derelicta) ou que não pertença a ninguém (res nullius), e coisa perdida (res deperdita)? 5 - Pode o proprietário ser receptador de bem que lhe pertença? Esclareça.
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O Secretário de Administração do Município do Rio de Janeiro, ante a necessidade de complementar o quadro de auxiliares de administração houve por bem prorrogar, de ofício, por mais dois anos a validade do concurso público realizado para seleção de servidores para aquele cargo, uma vez que estava por expirar sua primeira prorrogação. Ato contínuo, nomeou, segundo a ordem de classificação, alguns dos aprovados que se preparavam para tomar posse, quando foram impedidos por liminar deferida em ação popular ajuizada pelo cidadão MANOEL DA SILVA, sob o argumento de que o ato administrativo praticado era nulo. Como você se posiciona? Se nulo o ato administrativo, a exoneração dependeria de prévio procedimento administrativo? Caso não tivesse sido deferida liminar e, uma vez empossados, os servidores praticassem atos segundo suas atribuições, seriam eles válidos? Justifique.
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Policial civil remete ao Estado do Rio de Janeiro demanda de reparação de danos morais que suportou em razão de entrevistas que o então Governador concedeu à imprensa, rotulando de “banda podre” o conjunto de policiais postos em disponibilidade por estarem envolvidos em procedimentos disciplinares que apuravam crimes a eles atribuídos. Argumenta que os atos de disponibilidade foram todos anulados pelo Judiciário, por vício de legalidade, e que o Governador, como chefe do Poder Executivo expusera, sem cumprir as garantias da ampla defesa e do contraditório em sede administrativa, a honra dos acusados à execração pública ferindo-lhes direitos da personalidade quando, ao editar os atos deu-lhes estrepitosa publicidade, agravando o noticiário o fato de ser acompanhado da lista nominal dos policiais afastados, entre os quais o autor. Em resposta, o Estado objetou que ditas entrevistas traduziram opinião pessoal do Governador de natureza política, e não induzem a responsabilidade civil do Estado, de índole administrativa. Resultou em controverso que o Governador concedeu as entrevistas publicadas e forneceu a lista dos policiais postos em disponibilidade, e que os respectivos atos foram anulados judicialmente por violação do devido processo legal. Esclareça, fundamentadamente, se tais entrevistas implicam a responsabilidade objetiva do Estado e a consequente obrigação reparatória, como postulada pela autor.
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Com conveniente sustentação constitucional, explique se será possível ou não a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, impugnando lei municipal à alegação de ofensa a dispositivo constitucionais estaduais que reproduzem regras da Constituição Federal.

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