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A coisa julgada progressiva. Conceito, fundamentos e utilidade endoprocessual.
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Antônio é um dos 20 vendedores da loja de calçados Ribeirinha. Em seu contracheque, há desconto mensal de 1,5% do salário para a festa de confraternização que ocorre todo final de ano na empresa, além de subtração semestral por “pé faltante” – valor dos pares de sapatos dos quais, no inventário semestral realizado na loja, somente um dos calçados é localizado, ficando, então, descartada a utlilidade comercial pela ausência do outro “pé”, sem a comprovação de culpa do empregado. Gilberto assinou na admissão autorização de desconto de “pé faltante”. Após ser dispensado, ajuizou reclamação pedindo a devolução de ambos os descontos. A empresa pugna pela validade do desconto para a festa, pois alega que Gilberto sempre participou dela, e, em relação ao “pé faltante”, porque assinou documento autorizando o desconto. Na audiência, o autor confirmou a presença na festa da empresa em todos os anos e afirmou que havia comida e bebida fartas. Não se produziram outras provas. Diante da situação retratada e do entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir. A - O desconto para a festa de confraternização é válido? (Valor: 0,65) B - O desconto a título de “pé faltante” é válido? (Valor: 0,60)
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Júnior, no período de 2011 a 2014, foi empregado de um condomínio comercial como bombeiro civil. Após ser dispensado, ajuizou reclamação trabalhista postulando adicional de periculosidade, que não lhe era pago. Em contestação, o ex-empregador sustentou que não havia risco de morte na atividade e que Júnior teria o dever de fazer essa prova por meio de perícia. Diante da situação retratada e das normas legais, responda às indagações a seguir. A - Analise se a prova pericial é necessária na hipótese, justificando. (Valor: 0,65) B - Caso o pedido formulado por Júnior fosse deferido, qual deveria ser o percentual e a base de cálculo da parcela reivindicada? (Valor: 0,60)
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Arnaldo foi dispensado em 10/03/2012, já computada a projeção do aviso prévio devido. Em 09/03/2014, ajuizou ação trabalhista em face do ex-empregador, pleiteando horas extras e reflexos. No dia da audiência, em 21/01/2015, Arnaldo não compareceu, sendo a ação arquivada. Três semanas depois, foi proposta uma nova ação, idêntica à primeira. Antes da citação, o advogado de Arnaldo, percebendo que a inicial estava incompleta, requereu prazo para aditar a mesma, tendo sido concedidos 10 dias. Nesse prazo, apresentou aditamento à inicial, incluindo os pedidos de indenização por dano moral e adicional de periculosidade. Com base no caso narrado, de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir. A - Esclareça se há algum pedido alcançado pela prescrição. Caso positivo, indique qual(is).(Valor: 0,65) B - Caso a segunda demanda tivesse sido distribuída a juízo diferente daquele no qual o primeiro caso foi arquivado, o que você, como advogado(a) da empresa, suscitaria em preliminar? (Valor: 0,60)
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Você foi contratado(a) como advogado(a) pela sociedade empresária Sandália Feliz Ltda., que lhe exibe cópia de sentença prolatada pelo juízo da 50a Vara do Trabalho de Vitória/ES (processo 123, movido por Valentino Garrido, brasileiro, solteiro, auxiliar de estoque) e publicada no dia anterior, na qual o juiz reconheceu que, após o pagamento das verbas resilitórias, houve acordo e outro pagamento de R$ 2.000,00 perante uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) criada na empresa, sem ressalva, mas rejeitou a preliminar suscitada pela ré, compreendendo que a realização do acordo na CCP geraria como efeito único a dedução do valor pago ao trabalhador. Sobre o pedido de duas horas extras diárias, o juiz as deferiu porque foi confessada a sobrejornada pelo preposto, determinando, ainda, a sua integração nas demais verbas (13o salário, férias, FGTS e repouso semanal remunerado), e, em relação ao repouso semanal majorado pelas horas extras deferidas, sua integração no 13o salário e nas férias. O juiz deferiu outros 15 minutos de horas extras pela violação a artigo da CLT, que garante esse intervalo antes do início de sobrejornada. O juiz deferiu indenização por dano estético de R$ 5.000,00 porque o trabalhador caiu de uma alta escada existente no estoque e, com o violento impacto sofrido na queda, teve a perda funcional de um dos rins, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida. O magistrado determinou que os juros observassem a Taxa Selic, conforme requerido na prefacial. Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses da sociedade empresária. As custas foram fixadas em R$ 200,00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.(Valor: 5,00)
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Vinícius ajuizou reclamação trabalhista contra a Empresa XYZ, pleiteando uma indenização por danos morais, por não ter recebido as suas verbas rescisórias e pela falta de homologação do termo correspondente, tendo ficado impedido de sacar o FGTS e de se habilitar no seguro-desemprego. Passados meses da rescisão, sem receber um centavo, Vinicius está negativado nos órgãos de proteção ao crédito, tendo tido a luz, a TV a cabo e o gás cortados, por inadimplência. A juíza de primeiro grau indeferiu a pretensão, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais, apesar da presença de provas contundentes, colhidas de forma testemunhal e documental nos autos, além da confissão expressa do preposto da ré sobre a ausência de quitação dos títulos rescisórios e de homologação da rescisão. A magistrada concluiu que, mesmo havendo prova robusta no processo, a conduta patronal no máximo geraria condenação ao pagamento da multa do artigo 477, $ 8º, da CLT e das parcelas propriamente ditas, mas jamais indenização por danos morais. Dessa decisão, o reclamante Vinícius propôs Reclamação no TST, anexando 10 (dez) precedentes daquela Corte Superior, demonstrando que a sentença de primeira instância afrontou a autoridade do TST, derivada de julgamentos da SDI — Seção de Dissídios Individuais, todos em sentido diametralmente contrários e favoráveis à condenação em indenização por danos morais em situações idênticas a essa. Agora, indaga-se: A - Em que consiste esse instituto da RECLAMAÇÃO? (0,5 ponto) B - O instituto da RECLAMAÇÃO se insere na competência do TST e/ou se aplica a decisões proferidas pela Justiça do Trabalho? (0,5 ponto)
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Laura, admitida sob a modalidade de contrato de trabalho temporário (de três meses de duração, pelo motivo de acréscimo extraordinário de serviços), teve seu contrato extinto normalmente no termo programado, exatamente no último dia (11/04/2014). Quitadas todas as verbas rescisórias devidas e passado cerca de um mês do término dessa relação, Laura descobriu que estava grávida, em 15/05/2014. Examinando a ultrassonografia e o exame de sangue BetaHCG, pela contagem aproximada do número de semanas de gestação, constatou que, na época do término contratual, já havia concebido o filho. Mas, Laura aguardou o decurso de todo o período de gravidez, teve seu bebê em 20/11/2014 e, após ele completar 9 (nove) meses, ajuizou reclamação trabalhista em 20/08/2015 contra a sua ex-empregadora, postulando a nulidade da dispensa, com base em invocada estabilidade provisória, e a respectiva indenização substitutiva. No dia da audiência designada, em novembro/2015, a empresa, que desconhecia a sua condição de gestante no momento da extinção contratual (a própria trabalhadora também a ignorava) e entendia que não há garantia de emprego em contrato de trabalho por tempo determinado, mesmo assim ofereceu a reintegração à autora, que a recusou, alegando que já estava exaurida a possibilidade de reintegração, pelo transcurso do prazo de estabilidade, desejando tão somente o dinheiro da condenação. Diante desse quadro, discorra sobre o instituto da estabilidade da gestante no âmbito dos contratos de trabalho por tempo determinado, suas mudanças jurisprudenciais ao longo do tempo, eventuais dificuldades processuais e apresente seu posicionamento final sobre este caso concreto (apontando os dispositivos legais e constitucionais eventualmente envolvidos e a jurisprudência correspondente).
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Sobre a prova pericial no processo do trabalho, leia e responda com justificativas: A - O artigo 195, $ 2º, da CLT dispõe o seguinte: Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. A exigência de perícia de que fala esse dispositivo legal tem caráter absoluto ou relativo? (1,25 ponto) B - Em um caso em que o ex-empregado postula, por meio de reclamação trabalhista, indenização por danos morais decorrentes de alegada doença do trabalho, a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a perícia judicial realizada no curso da demanda divergem sobre a ocorrência de enfermidade dessa natureza (a perícia judicial descarta a doença do trabalho, mas a da Previdência Social a reconhece, tendo havido inclusive a concessão de auxílio-doença acidentário). Numa hipótese como essa, qual delas deve prevalecer e como o magistrado decidirá o caso diante dessa situação? (0,25 ponto)
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No terreno do direito processual brasileiro: A - explique o que é uma questão prejudicial e o que significa resolvê-la de forma incidental. Além da teoria, ilustre sua resposta com exemplos práticos. (0,5 ponto) B - analise à Súmula 418 do TST, no trecho em que ela menciona que a concessão de liminar constitui faculdade do juiz. (0,5 ponto) C - discorra sobre os procedimentos especiais na Justiça do Trabalho. (0,5 ponto)
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Ao tomar posse na presidência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho declarou que a negociação coletiva é um dos meios mais eficazes para mitigar o crescimento das ações que congestionam a Justiça do Trabalho. Nesse contexto, responda, de maneira fundamentada, às seguintes questões relacionadas a esse importante instituto do Direito Coletivo do Trabalho no Brasil: A - Conceitue negociação coletiva de trabalho, abordando as principais teses que tratam de sua natureza jurídica, bem como os seus princípios informadores. (0,5 ponto) B - Quais são os desdobramentos da negociação coletiva de trabalho mal sucedida? Explique cada um deles. (0,5 ponto) C - Esclareça como a OIT — Organização Internacional do Trabalho tem-se manifestado sobre o instituto da negociação coletiva, nos setores público e privado, e comente as principais convenções e recomendações alusivas à matéria. (0,25 ponto) D - Disserte sobre os limites da negociação coletiva. (0,25 ponto)
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