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Na Rua das Pendências no 100, encontra-se estabelecido o Mercado Alimentação Ltda. Dafine, foi contratada pelo Mercado para exercer a função de faxineira no ano de 2003, tendo passado a exercer a função de estoquista em janeiro de 2009, sem a alteração de função em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS. No referido mercado, também exercia a função de estoquista Ceres, regularmente registrada em CTPS nesta função. Dafine descobriu que o seu salário é inferior ao salário de Ceres em R$ 500,00 e, assim, pretende ajuizar reclamação trabalhista em face de sua empregadora requerendo a equiparação salarial correspondente. Considerando que Ceres foi contratada em Julho de 2008 para exercer a função de estoquista, tendo seu contrato de trabalho sido rescindido em Fevereiro de 2016, bem como que ambas as funcionárias exerciam as mesmas tarefas, com mesma perfeição técnica e produtividade, e com o mesmo horário de trabalho, sendo que o mercado não possui quadro de pessoal organizado em carreira, responda fundamentadamente:
1 - Quais são os requisitos necessários para a equiparação salarial previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e pelo entendimento Sumulado do TST. No caso em tela eles estão preenchidos?
2 - Dafine poderá ajuizar reclamação trabalhista mesmo não ocorrendo a rescisão de seu contrato de trabalho e pedir a equiparação salarial com Ceres, que já teve o seu contrato de trabalho rescindido? Justifique.
3 - No caso em tela como se aplicaria o instituto da prescrição no tocante à equiparação salarial?
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O Sindicato dos Servidores Públicos do Município Beira Mar ingressou com uma ação trabalhista postulando a nomeação imediata dos servidores celetistas aprovados em concurso público para as funções de médico e de enfermeiro em outubro/2014 (total de cinquenta profissionais da área da saúde, conforme previsão em edital). Na peça inicial, a entidade sindical afirmou que mesmo após a aprovação dos profissionais em regular concurso público, os serviços de saúde vinham sendo prestados pela empresa Saúde Paz e Amor Ltda., contratada em caráter emergencial, desde janeiro de 2014. A ação foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Beira Mar no dia 05 de fevereiro de 2015.
Em audiência inicial, apesar de regularmente citada, a empresa Saúde Paz e Amor Ltda. deixou de comparecer. O Município compareceu e apresentou sua contestação, impugnando a existência do direito à contratação por parte dos candidatos (mera expectativa de direito).
Após o devido processo legal, a ação foi julgada procedente e determinou a contratação dos servidores celetistas no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), após o trânsito em julgado da sentença trabalhista. Valor da condenação fixado em sentença: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). As reclamadas foram condenadas solidariamente no que se refere ao cumprimento da obrigação e foram intimadas da decisão no dia 1º de abril de 2015.
Sem que houvesse a remessa obrigatória ou recurso voluntário, iniciou-se a execução definitiva da obrigação de fazer e da multa fixada pelo descumprimento da obrigação. Os servidores aprovados no concurso público foram contratados em 22 de abril de 2015. Diante do problema apresentado, responda fundamentadamente:
a) Os candidatos aprovados em concurso público têm direito à contratação?
b) A empresa Saúde Paz e Amor Ltda. pode ser considerada revel e confessa pelo não comparecimento em audiência inicial? c) No presente caso, era necessária a confirmação da sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho antes do início da execução definitiva?
(20 linhas)
20,00 pontos
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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