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Acerca do tema "Legislação Tributária", dispõe o art. 98 do Código Tributário Nacional que "Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Como vem sendo interpretada, na atualidade, a regra estabelecida no referido artigo pelo Superior Tribunal de Justiça?
(20,00 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Suponha que um vereador tenha apresentado projeto de lei propondo a proibição total da atividade de queima da palha de açúcar no território do Município, bem como a criação de um órgão específico de fiscalização do objeto da lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito. Nessa situação hipotética, considerando que há lei federal que estabelece uma redução gradual da atividade da queima da palha da cana de açúcar, esclareça se a lei municipal em questão seria ou não constitucional, fundamentando a sua resposta e apontando os devidos fundamentos e entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
(20,00 pontos)
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Considere que João assumiu o cargo de Controlador-Geral da Prefeitura X, órgão responsável pelo controle interno da Administração e implementação de melhorias na governança pública. Ao analisar os expedientes que se encontravam pendentes no órgão, deparou-se com um número expressivo de processos que visam avaliar a possível prática de improbidade administrativa por parte de agentes públicos municipais. A fim de evitar que medidas sejam tomadas de forma desnecessária e por saber que a Lei nº 14.230/2021 promoveu profundas mudanças na Lei no 8.429/92, bem como por ter visto no noticiário que o Supremo Tribunal Federal firmou algumas balizas para a aplicação do novo regramento em relação a condutas pretéritas, João enviou consulta à Assessoria Jurídica da Controladoria. Após fazer uma contextualização básica do funcionamento da Controladoria e do seu papel na defesa da moralidade administrativa, o Controlador questiona:
i) se permanece em vigor norma que autoriza a responsabilização de conduta praticada a título de culpa;
ii) se as regras previstas na Lei no 14.230/2021 se aplicam aos processos de improbidade em curso, em função do princípio da retroatividade benéfica da lei penal;
iii) como é disposto o tema da prescrição na Lei nº 14.230/2021 e de que forma ele se diferencia do tratamento que lhe era dispensado pela Lei nº 8.429/92;
iv) se o Município X permanece com legitimidade para propor ação de improbidade e eventualmente celebrar acordo de não persecução cível. Na condição de Procurador do Município, elabore parecer, que deverá tratar dos temas de maneira fundamentada e em linha com os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
Fica dispensada a produção de relatório.
(60,00 pontos)
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O Município Gama deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública para contratação de empresa especializada na execução de uma ponte sobre o rio que cruza o território local, submetendo-a ao regime da Lei Federal n.º 8.666/93. Foi incluída no Edital a exigência de que os licitantes demonstrassem experiência anterior na construção de pontes, com dimensões mínimas de 50% do escopo licitado e aspectos qualitativos análogos. Nenhum licitante impugnou o Edital previamente, neste aspecto. O valor estimado à licitação foi de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Na fase de habilitação, a licitante Beta veio a ser inabilitada, tendo o Departamento Técnico do Município aferido que a única experiência apresentada pela licitante, referente a serviços de pavimentação, não tinha dimensões qualitativas e quantitativas hábeis à demonstração da qualificação técnica nos termos solicitados pelo Edital.
A licitante Beta interpôs tempestivo recurso administrativo, que veio a ser desprovido, em 04 de agosto de 2021.
Em 04 de setembro de 2021, a licitação foi homologada, seu objeto adjudicado à vencedora e remetido o respectivo extrato para publicação na Imprensa Oficial. O contrato administrativo foi celebrado no mesmo dia com a pessoa jurídica declarada vencedora, a licitante Penta, que apresentara proposta comercial no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Em 20 de abril de 2022, a licitante Beta impetrou mandado de segurança, juntando laudo de engenheiro, com recolhimento de específica ART, em que afirma que os aspectos que compuseram a experiência comprovada pela Impetrante detêm similaridade quantitativa e qualitativa com o escopo da licitação do Município Gama. Sustenta que, ainda que não atinja 50% (cinquenta por cento) das dimensões da ponte licitada, tal exigência editalícia é inválida, pois que demasiadamente restritiva à competição, uma vez que, substancialmente, a Impetrante demonstra aptidão para executar o escopo licitado. Pleiteia pela reforma da decisão administrativa de sua inabilitação, para que seja considerada habilitada, prosseguindo-se o certame licitatório em seus ulteriores termos, igualmente postulando pela invalidação do ato administrativo homologatório e de qualquer contrato administrativo dele decorrente.
Aponta como autoridade coatora o Prefeito Municipal e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por estima fiscal, apesar de revelar que sua proposta comercial no certame (cujo envelope se manteve lacrado em razão da inabilitação) correspondia a R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais). O processo foi distribuído à Vara Única da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Gama.
Na condição de Procurador(a) do Município Gama, adote a medida processual adequada diante do pedido autoral na representação da autoridade coatora, enfrentando todos os argumentos apresentados no mandado de segurança, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes. Você foi informado de que a obra está com 70% (setenta por cento) de seu cronograma físico-financeiro concluído.
(mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas)
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O então Prefeito do Município de Alfa decretara ser de utilidade pública determinado imóvel, com área de 300m2, situado no território urbano do Município, visando à instalação de uma escola pública infantil.
O imóvel foi desapropriado e se tornou, afinal, de propriedade do Município, sem que, porém, tenham se vislumbrado efetivos atos administrativos materiais visando à instalação da escola pública infantil no bem imóvel.
Foi proposta ação judicial, em 1º de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um), por Amélia, em que alega que o imóvel, com boa localização, foi ocupado, sem violência, para o exercício de moradia pela Autora e seus dois filhos menores, tendo estabelecido posse mansa e pacífica a partir de 1º de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze). Amélia pleiteia pelo reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel em referência por usucapião em virtude do exercício de aludida posse com o propósito de estabelecimento de moradia familiar. Deu à causa o valor de R$ 50.000,00, que é o atrelado ao imóvel de acordo com a planta genérica de valores do Município.
No desenvolver da instrução processual, Amélia apresentou indícios de que se estabeleceu no imóvel, com os seus dois filhos, desde 1º de janeiro de 2014. O Município se irresignou e contestou a pretensão de Amélia, tendo reivindicado a manutenção da propriedade do imóvel, visando destiná-lo à rede de ensino municipal.
Durante a instrução do processo, o Município solicitou a produção de provas mediante a oitiva de duas testemunhas, assistente administrativa da rede municipal de ensino e guarda municipal, que haviam feito visitas no imóvel ao longo dos anos e nunca visualizaram Amélia e sua família habitando no imóvel, tampouco quaisquer vestígios de que alguma família nele estivesse estabelecida ou exercendo posse.
O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa indeferiu a produção probatória pretendida pelo Município, tendo compreendido que as testemunhas arroladas seriam suspeitas em virtude de seu vínculo funcional com o Município e, então, inábeis a infirmarem os indícios trazidos aos autos pela Autora.
O mesmo Juízo prolatou sentença, afinal, da qual o Município foi intimado eletronicamente em 12 de setembro de 2022, argumentando que a função social da propriedade, enquanto princípio constitucional, estaria sendo cumprido pela Autora Amélia e não pelo Município Réu, diante do exercício de sua moradia no imóvel com os seus dois filhos, motivo pelo qual, ao fim, reconheceu a usucapião e a decorrente propriedade em favor do polo autor; expondo que o valor da causa era muito baixo em comparação ao valor de mercado do imóvel, condenou o Município no custeio de honorários de sucumbência à parte Autora, fixados, então, por equidade, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Na condição de procurador jurídico do Município Alfa, adote a medida processual cabível visando assegurar a defesa dos interesses do Município, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto. Considere, para este fim, que o dia 12 de setembro de 2022 foi uma segunda-feira e que o mês de setembro tem 30 (trinta) dias.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
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O Município de Guaratuba, em levantamento estatístico detalhado realizado pela Secretaria de Educação, identificou que na região do Balneário Coroados havia necessidade de aumento de 50 vagas em creche, 70 vagas em pré-escola e 200 vagas em ensino fundamental, pois a capacidade de atendimento instalada apresentaria déficit de tais números a partir de 2023, não sendo possível acomodar as crianças e adolescentes em outros estabelecimentos. Ou seja, em 2023 aquela quantidade de crianças e adolescentes não conseguiria realizar matrículas na rede pública municipal.
Um segundo levantamento, realizado em conjunto pelas Secretaria de Educação e de Planejamento identificou uma área na qual é possível a edificação de uma unidade educacional capaz de suprir, com sobras, as vagas que precisariam ser ofertadas em 2023.
Trata-se do lote urbano 75, do Balneário Coroados, com a área de 2.500,00 m², sem benfeitorias, que tem limites e confrontações registrados na matrícula 1. 000, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba, sendo propriedade de Hely Lopes e Meirelles.
O Prefeito do Município expediu decreto declarando a utilidade pública do imóvel.
Além disto, e dada a urgência em iniciar e ultimar as obras, o Município ajuizou ação de desapropriação, ofertando RS 500.000,00 (quinhentos mil reais) como indenização a ser paga para Hely Lopes Meirelles. Tomou em conta o valor venal do imóvel.
A ação foi autuada sob o nº 0000001-01.2020.1.01.0001, e tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba, Paraná.
Hely Lopes Meirelles foi citado e contestou a ação, sustentando a insuficiência do valor.
Houve produção de prova pericial que apontou valor de mercado do bem imóvel em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
O Município de Guaratuba concordou com o laudo pericial. Assim, em petição protocolada dentro do prazo para falar sobre o laudo, além de manifestar a concordância expressa com o valor, juntou comprovante de depósito judicial do montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e requereu a imediata expedição de mandado de imissão provisória na posse.
Hely Lopes Meirelles, por sua vez, apresentou laudo técnico divergente, que indicava valor de mercado do bem imóvel em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Ao apreciar o requerimento de a imissão provisória na posse, o Juízo o indeferiu.
Fez constar na fundamentação que não havia depósito de justa e prévia indenização, estando o requerimento apresentado pelo Município em dissonância com o disposto no artigo 5º, XXIV, da andas o Constituição Federal.
O Município de Guaratuba foi intimado da decisão interlocutória, na pessoa do Procurador que lhe patrocina os interesses, em data de 24 de fevereiro fevereiro de 2022.
Como Procurador do Município de Guaratuba, cabe-lhe elaborar a peça processual adequada para atacar a decisão interlocutória que indeferiu a imissão visória na posse do imóvel.
A data a ser indicada na peça processual deve corresponder àquela que seria o último “dia do prazo para o protocolo, considerando que a intimação se deu via sistema processual eletrônico em 24 de fevereiro de 2022 (data da leitura) e considerando as prerrogativas de prazos concedidos à Fazenda Pública.
Identificar-se na peça processual como Procurador Candidato, OAB/PR 000.001.
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João, José, Jair e Joaquim, são ocupantes de cargos comissionados junto a Secretária de Finanças do Município de Dourados - MS. Valendo-se da facilidade de que sua condição de agentes públicos lhes proporcionava, em unidade de desígnios, iniciaram uma ação coordenada de desvio de recursos públicos do Município para suas contas bancárias particulares, João, o idealizados da trama criminosa, assume a direção do grupo e distribui tarefas e responsabilidades aos demais integrantes. Para ocultar os lucros indevidos, abrem estabelecimento comercial na cidade, cuja atividade não justifica os vultosos valores auferidos pelo grupo. Uma auditoria revela a prática de ilícitos e todos os agentes são presos. tendo em vista o estudo de caso descrito, responda:
1 - João, José, Jair e Joaquim podem ser acusados dos crimes? Nesse caso, quais seriam as infrações penais?
2 - O fato de João ter assumido a liderança do grupo pode acarretar a ele alguma consequência específica?
3 - Em virtude da prática dos citados ilícitos, João, José, Jair e Joaquim podem perder seus cargos comissionados? em caso positivo, quais as medidas a serem adotadas pela administração pública municipal?
4 - João, José, Jair e Joaquim podem ser acusados por ato de improbidade administrativa? Explique.
5 - João, José, Jair e Joaquim deverão ressarcir o erário público pelo prejuízo causado? A Constituição Federal dispõe a respeito do dever de ressarcimento? Explique.
(15 linhas)
(10 pontos)
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João presta concurso para o cargo de provimento efetivo de fiscal junto ao Município de Dourados - Mato Grosso do Sul. O edital do certame prevê a necessidade de comprovação de formação em nível superior, na área específica de atuação e exercício do cargo. No entanto, João, que não preenche esse requisito objetivo, faz uso de um diploma falso e logra ser aprovado no concurso público. Após sua nomeação, João toma posse no cargo e inicia o período de exercício e, consequentemente se estágio probatório. Durante esse período, João fiscaliza inúmeros estabelecimentos comerciais e aplica diversas multas, todas associadas regularmente ao exercício de ser cargo. Após 2 anos de exercício, em um dos estabelecimentos comerciais fiscalizados, João exige vantagem indevida para não aplicar multa. Em sua defesa, seu advogado alega que João não é agente público pois sequer preenche os requisitos para o exercício do cargo, na medida em que não possui nem mesmo formação em nível superior, e que a conduta por ele praticada é atípica. Tendo em vista o estudo de caso descrito, responda:
1- Durante o período em que exerceu atividade pública, João pode ser considerado agente público?
2 - Os atos administrativos praticados por João, durante o exercício do cargo, são válidos?
3 - João, com sua conduta, cometeu crime funcional? Em caso positivo, quais as medidas devem ser adotadas pela Administração Pública? Deverá João ressarcir os cofres públicos dos salários percebidos durante o exercício do cargo?
(15 linhas)
(10 pontos)
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Com o intuito de promover educação ambiental aos munícipes da cidade de Serra Azul, estado de Dourados - MS, a Prefeitura local houve por bem, após realização de audiências públicas, da obtenção de parecer jurídico favorável, de prévia autorização legislativa da Câmara de Vereadores e mediante prévio estudo de impacto ambiental, edificar, no ano de 2021, um pequeno edifício no "Parque Municipal das Aves" especialmente destinado a estudantes da rede pública municipal.
Inconformados com a ação da Prefeitura, moradores da região instituíram em janeiro de 2022, uma entidade denominada "Associação dos Amigos do Parque das Aves", exigindo a demolição de toda estrutura edificada bem como o ressarcimento ao erário dos valores empregados na obra pública.
Nesse mesmo ano, no mês de março, ingressaram por meio da entidade associativa com Ação Civil Pública contra o Município de Serra Azul, onde formularam pedidos de demolição da obra de reconstituição do status quo ante, da restituição de valores aos cofres públicos decorrentes da obra pública da ordem de R$50. 000,00 (cinquenta mil reais) e pela responsabilização do Chefe do Poder Executivo por ilícito de improbidade administrativa. O Município foi citado na pessoa Secretário Municipal do Meio Ambiente para apresentar sua defesa se manifestar no prazo de 15 dias.
O pedido foi apresentado a uma das Varas Cíveis da Comarca local, olvidando o fato de que no referido Município existe uma Vara Especializada.
Nesse sentido, na qualidade de Procurado do Município de Serra Azul, elabore a peça processual adequada, apontando para possíveis preliminares e atentando para o fato de que os associados deixaram de realizar assembleia específica e também deixaram de juntar aos autos autorização individualizada de cada associado relacionada à propositura da mencionada Ação Civil Pública.
(30 pontos)
(número de linhas não definido no edital)
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