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O crime de perseguição, também conhecido como stalking, foi inserido no Código Penal (artigo 147-A) por meio da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, não se tratando, sabe-se, de conduta recente no cenário social, embora seu estudo tenha começado, com mais profundidade, na década de 1990, principalmente nos Estados Unidos da América.
Como uma espécie de terrorismo psicológico, o autor cria na vítima uma intensa ansiedade, medo, angústia, isolamento, justamente pelo fato de não saber exatamente quando, mas se ter a certeza de que os nefastos atos acontecerão, abalando-a psicologicamente, impedindo-a, muitas vezes, de exercer normalmente suas atividades.
Sabe-se que diversas são as maneiras para a prática das referidas condutas, seja por meio de ligações reiteradas, envio de mensagens, presentes, flores, fotos, músicas, instrumentos eróticos, animais mortos, além de outros diversos métodos de perseguições físicas e/ou psicológicas, as quais se veem ainda mais impulsionadas pelo avanço da internet e pelas redes sociais.
O Stalker, nesse compasso, escolhe suas vítimas pelas mais diversas razões, molestando-as, como referido, por incursões diretas ou indiretas, em uma verdadeira “caçada”, sempre contra a vontade de suas “presas”.
O Magistrado, na análise das circunstâncias empíricas que lhe são apresentadas, quando da subsunção dos fatos à norma penal, deverá pautar a formação de sua convicção com a cautela necessária a fim de divisar eventual comportamento lícito e socialmente aceito, daquelas condutas reiteradas que moldariam o denominado crime de perseguição (artigo 147-A, do CP). Para tanto, faz-se mister que conheça, na essência, os elementos que arquitetam o tipo penal em questão.
Nesse diapasão, deverá o candidato discorrer, no máximo em 30 (trinta) linhas, sobre os contornos hermenêuticos que conduziram o Parlamento a chamar o Direito Penal, como ultima ratio, a coibir condutas dessa natureza, abordando:
1 - A classificação doutrinária do delito (sujeito ativo; sujeito passivo; natureza do crime, se material, formal ou de mera conduta; se comissivo ou omissivo; se transeunte ou não transeunte);
2 - Sobre a consumação e tentativa;
3 - Sobre o elemento subjetivo;
4 - Sobre o objeto material e o bem juridicamente protegido;
5 - Sobre o concurso de crimes;
6 - Sobre o cyberstalking;
7 - Sobre o stalking na Lei Maria da Penha a (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006);
8 - Se é aplicável o Acordo de Não Persecução Penal (artigo 28-A do CPP), aos delitos dessa natureza, além do motivo de eventual não cabimento.
(2 pontos)
(não há informação no edital quanto ao número de linhas)
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O governador de certo estado da Federação recebeu, indevidamente, em proveito próprio, determinado valor, em concurso com outros agentes não detentores de foro por prerrogativa de função.
Tal valor foi utilizado em campanha para sua reeleição, mas não foi contabilizado em sua prestação de contas, com o fito de ocultar a origem ilícita desse valor.
Em relação aos delitos cometidos nessa situação hipotética, responda de quem é a competência para julgá-los e se essa previsão se mantém caso, no curso da persecução penal, seja decretada a prescrição do delito relativo à não contabilização da prestação de contas.
Justifique suas respostas com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, abordando divergências jurisprudenciais porventura existentes.
(25 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 5 de setembro de 2021, às 21 h 40 min, Solange Maria compareceu a uma delegacia de polícia civil e noticiou que havia sido ameaçada e humilhada por seu cônjuge, Carlos Rodrigues. Ao agente de polícia, Solange afirmou que estava na rua, em frente a sua casa, na cidade de Teresina - PI, na companhia de sua irmã, Isabel, de seu cunhado, Moacir, e de seus vizinhos Manoel, Iraci, Lucas, Alfredo e Norma, quando, por volta das 19 h 30 min daquele mesmo dia (5 de setembro de 2021), seu marido entrou em casa, embriagado, gritando que iria matá-la, pois afirmava que Solange estava tendo uma relação extraconjugal com o padeiro João havia muito tempo.
Segundo o relato de Solange, Carlos, aos gritos, asseverava para as pessoas que Solange era uma “rapariga”, pois, todas as terças-feiras, à tarde, frequentava o motel da cidade na companhia do padeiro João. Carlos afirmava, ainda, que, por causa do adultério, iria matá-la. Em razão desses fatos, Solange, sentindo-se humilhada e com medo da conduta de Carlos, pediu ao agente de polícia as providências legais necessárias.
Na presença de todos os envolvidos na delegacia, o policial registrou a ocorrência e, por determinação da autoridade policial, na mesma noite, ouviu todas as pessoas, que confirmaram os fatos, inclusive por meio da confissão de Carlos.
Durante a oitiva de Solange na delegacia, esta, além de apresentar os fatos ocorridos e requerer as medidas de proteção, também admitiu a existência da relação extraconjugal com o padeiro João. Nesse instante, Carlos se levantou do banco onde estava sentado e novamente chamou Solange de “rapariga”, tendo gritado, na direção da rua e na presença de dois agentes de polícia e de Iraci, Norma, Manoel, Moacir e Isabel, além de Cláudio, um cidadão que estava na porta da delegacia, que Solange frequentava o motel com o padeiro João, todas as terças-feiras, fato este que também ficou registrado no termo de ocorrência policial.
Com o encerramento das investigações e com o devido encaminhamento dos envolvidos, a autoridade policial enviou as peças informativas ao juízo competente e requereu, a pedido de Solange, as medidas de proteção, as quais foram deferidas: o afastamento de Carlos do lar, a proibição de contato com a vítima e testemunhas, a proibição de aproximação e a separação de corpos. Carlos, por sua vez, preso em flagrante, foi liberado após o pagamento de fiança.
Passados alguns dias, o Ministério Público requereu a designação de audiência para oitiva e acolhimento de Solange, sendo aquela marcada para 14 de abril de 2022, e determinou a intimação de Solange e de Carlos.
Contudo, em 4 de março de 2022, pela manhã, Solange, desempregada, dirigiu-se à Defensoria Pública, munida de documentos pessoais e de todas as peças informativas da polícia, e solicitou o devido atendimento. Ao ser atendida pelo defensor público, Solange pugnou pelas medidas criminais cabíveis contra seu ex-marido Carlos Rodrigues.
Com base nessa situação hipotética e supondo-se estar no dia 4 de março de 2022, na condição do(a) defensor(a) público(a) que atendeu Solange, elabore um parecer jurídico fundamentado, negando atendimento ao pleito da interessada, ou redija a peça processual cabível à defesa dos interesses da solicitante.
Neste caso, fundamente adequadamente a peça e pleiteie somente o que deve ser deferido pelo juiz. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Na peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(70 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinado Delegado de Polícia, após alguns anos, retornou como titular de uma unidade de polícia judiciária na qual havia trabalhado no início da carreira. Ao verificar as investigações, em curso, deparou-se com um inquérito policial que apura a ocorrência de roubo. De acordo com a narrativa apresentada por Carlos e Ricardo, eles trafegavam com seu carro por uma via secundária, quando, ao tentar estacionar o veículo , foram surpreendidos por dois sujeitos em uma motocicleta que, exibindo armas de fogo, renderam Ricardo, que conduzia o carro, determinando que os dois desembarcassem todos seus pertences. O homem que estava na garupa assumiu o controle do veículo e saiu do local. As vítimas, mencionaram que um dos roubadores tinha uma grande cicatriz no rosto, aparentando ser cego de uma olho, ao passo que o outro possuía tatuagens nos rosto, mãos e braços, detalhando como seriam.
O referido modus operandi e as características pessoais dos envolvidos foi lembrada pelo Delegado de Polícia como elementos identificadores de procedimentos investigatórios em que havia atuado anos atrás, em que Sérgio e Eduardo surgiram como suspeitos identificados. Após consulta à Vara de Execuções Penais e contato com o sistema penitenciário, a Autoridade Policial foi informada de que Sérgio e Eduardo já estavam em liberdade, depois de cumprir pena pelos roubos anteriormente praticados.
O Delegado de Polícia determina a intimação das vitimas e dos suspeitos para que compareçam à unidade policial, para oitiva e realização de reconhecimento pessoal. Entende que tal diligência é necessária para fixar a autoria delitiva e posteriormente instruir representação por prisão preventiva. Em que pese o sucesso da intimação de todos, no dia aprazado, apenas as vítimas compareceram, descrevendo com mais detalhes as pessoas que realizaram o roubo, bem como contribuindo com detalhes da dinâmica.
Diante desse quadro, elabore a peça procedimental adequada ao desenvolvimento das investigações.
(90 linhas)
(40 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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