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A Associação Brasileira de Contribuintes e Usuários de Serviços Públicos impetrou mandado de segurança coletivo contra ato de agência reguladora federal que havia autorizado reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao índice inflacionário, apesar de a média geral ter obedecido a esse índice. Em suas informações, o presidente da agência, após a aprovação do colegiado, asseverou que a associação não tinha autorização expressa de seus filiados e não representava uma categoria, porquanto seu objeto abrangia qualquer cidadão; assegurou, ainda, que o reajuste estava previsto no contrato de concessão firmado entre a agência e a prestadora de serviço público, o qual observava os marcos regulatórios estabelecidos pela legislação, não tendo o índice superado a média ponderada de todos os itens. Após a oitiva do Ministério Público, o juiz concedeu a ordem, considerando não haver necessidade de associações apresentarem autorização expressa dos associados para impetrar mandado de segurança coletivo, bem como por entender que a cláusula contratual era nula, ainda que observasse os marcos regulatórios estabelecidos pela legislação, por ser lesiva ao interesse dos consumidores e, assim, violar diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. A agência, então, interpôs apelação, alegando ilegitimidade ativa da associação, uma vez que os incisos XXI e LXX do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF) não albergam associações genéricas que abranjam todos os cidadãos. Asseverou, também, a impossibilidade de o Poder Judiciário anular cláusula contratual que observa os marcos regulatórios, sob pena de afronta ao artigo 2.º, ao inciso XI do artigo 21, ao artigo 174 e ao caput, ao parágrafo único e aos incisos I e III do artigo 175, todos da CF. O tribunal regional federal negou provimento à apelação, alegando que havia legitimidade da associação nos mesmos fundamentos da sentença e que estava ausente a prerrogativa da agência e das concessionárias de proceder à compensação de outros índices tarifários a fim de equilibrar reajustes inferiores, de forma a atingir o limite inflacionário, razão por que houve ofensa à razoabilidade, sendo vedadas, no ordenamento jurídico, as cláusulas potestativas, assim como a excessiva onerosidade aos consumidores. Em seguida, a agência opôs embargos de declaração, a fim de obter pronunciamento sobre todos os dispositivos constitucionais mencionados em sua apelação. Entretanto, tais embargos foram rejeitados. Com base na situação hipotética apresentada, elabore o recurso cabível para impugnar o acórdão, atendendo aos requisitos envolvidos no caso. Ao elaborar o recurso, aborde toda a matéria de direito pertinente, em especial, a legitimidade ativa da associação enquanto impetrante, os poderes da agência reguladora e o controle judicial do contrato administrativo, dispense o relatório e não crie fatos novos. (120 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nomeou João, senador da República, para o cargo de ministro de Estado da Educação. Inconformado com tal ato de nomeação, Manoel, deputado federal integrante de um partido de oposição ao governo, propôs ação popular em desfavor da União e do presidente da República, a qual foi distribuída para a 7.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na petição inicial, argumentou estarem presentes os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência previstos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) e requereu a suspensão da posse. No mérito, requereu a confirmação da tutela provisória e a anulação do ato, sob o argumento de que a referida nomeação ensejaria desvio de finalidade e atentaria contra os princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial os princípios da moralidade e da eficiência. Ao receber a petição inicial, o juiz determinou a citação dos réus, para apresentarem contestação no prazo de vinte dias, nos termos do art. 7.º, § 2.º, IV, da Lei n.º 4.717/1965, resguardando-se ao direito de se pronunciar a respeito do pedido de tutela provisória apenas após o exercício do contraditório pelos réus. Citado, o presidente da República requereu a representação judicial pela Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 22 da Lei n.º 9.028/1995, o que foi deferido pela Procuradoria-Geral da União. Após a solicitação de subsídios para a elaboração da defesa, o advogado da União responsável pelo caso tomou conhecimento da existência de outra ação popular, com objeto idêntico, ajuizada pelo cidadão Carlos, perante a 1.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, três dias antes do ajuizamento da ação popular por Manoel. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de advogado da União responsável pelo caso, a peça cabível para a defesa da União e do presidente da República, em ato processual único, abordando toda a matéria de fato e de direito que resguarde a constitucionalidade e a legalidade do ato praticado pelo presidente da República. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (120 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em agosto de 2004, o Município de Balneário Camboriú, visando promover a expansão da malha viária municipal (implantação de contorno viário), se apropriou de imóvel particular, registrado no cartório de registro de imóveis de Balneário Camboriú, sob número de matrícula n. 23.555, e realizou obras de pavimentação no referido imóvel. O proprietário do imóvel, João Esbulhado, ingressou com ação de desapropriação indireta contra a municipalidade e formulou os seguintes pedidos: i – condenar o réu ao pagamento de indenização pela expropriação do imóvel registrado sob a matrícula n. 23.555; ii – condenar o réu ao pagamento de juros compensatórios no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, contados desde a ocupação do imóvel até a liquidação e respectivo pagamento; iii – condenar o réu ao pagamento de juros moratórios no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, conforme dispõe o Código Civil; iv – condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, incluídos os honorários advocatícios; v – requereu a produção de provas, especialmente, a prova pericial. Valorou a causa em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Protocolada a ação em 10 de setembro de 2009, o processo foi autuado sob o n. 111. Após a apresentada a defesa pelo réu, ocorreu a instrução, e, em 20 de maio de 2013, sobreveio sentença de improcedência total dos pedidos formulados. Inconformado com a decisão, João Esbulhado interpôs recurso de apelação cível. O município réu apresentou contrarrazões. Em 10 de dezembro de 2015, o recurso foi integralmente provido, sendo o Município de Balneário Camboriú condenado: i – a pagar à parte autora indenização no valor de R$ 720.250,00 (setecentos e vinte mil, duzentos e cinquenta reais), sobre os quais deverão incidir: i.1 – juros compensatórios no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, desde a data da efetiva ocupação do imóvel (agosto de 2004) até a inclusão do valor em precatórios; i.2 – atualização monetária a partir da emissão do laudo pericial até a inscrição do precatório; 1.3 – juros moratórios a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em deverá ser pago o precatório; e, ii – a pagar honorários advocatícios, no percentual de 2,5% sobre o valor da condenação. O Município de Balneário interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal de 1988. Em 8 de março de 2016, o recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. O Município de Balneário interpôs agravo em recurso especial, tendo, em 23 de julho de 2016, o Superior Tribunal de Justiça desprovido o recurso de agravo. Certificou-se o trânsito em julgado do feito em 20 de setembro de 2016. João Esbulhado, em 15 de março de 2017, deu início ao cumprimento da decisão proferida no processo n. 111. Valorou o cumprimento em R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). O cumprimento de sentença foi autuado sob o n. 222. O Município de Balneário Camboriú apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução em razão da inconsistência em relação à data da efetiva ocupação do imóvel, o que resultaria na redução do valor executado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A parte exequente veio aos autos e requereu a expedição de precatório sobre o valor tido como incontroverso, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). O juízo deferiu o pedido e requisitou a expedição, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, de precatório em favor do exequente. O processo do precatório foi autuado sob o n. 333. Em 10 de julho de 2018, o Município de Balneário Camboriú, peticionou informando acerca do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2332, ocorrido em 17/05/2018, com o reconhecimento da constitucionalidade da fixação dos juros compensatórios em 6% (seis por cento) ao ano (ou seja, declarou a inconstitucionalidade dos juros de 12% ao ano na ADI n. 2332), nos termos previstos no art. 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/1941. Requereu, então, a incidência dos efeitos da ADI 2332, no cumprimento de sentença n. 222. Após a manifestação da parte exequente, o juízo proferiu decisão, em que acolheu parcialmente a insurgência do Município de Balneário Camboriú para determinar a incidência de juros compensatórios no percentual de 6% (seis por cento) ao ano até a data da inclusão do débito em precatório. Condenou, ainda, a parte exequente/impugnada ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 5% (cinco por cento) do proveito econômico obtido. João Esbulhado interpôs agravo de instrumento contra a decisão de parcial acolhimento da impugnação à execução de sentença que moveu em face do Município de Balneário Camboriú. Para tanto, sustentou não ser possível a alteração do acórdão transitado em julgado relativamente aos juros compensatórios e requereu a reforma da decisão para fins de determinar que o cumprimento de sentença se dê em conformidade com o Acórdão proferido nos autos n. 111. O recurso de agravo de instrumento foi provido para que, no cálculo dos juros compensatórios, sejam adotados os indexadores estipulados no título executivo – autos n. 111. O candidato, Procurador do Município de Balneário Camboriú, recebeu a intimação do provimento do recurso de agravo de instrumento (reforma de decisão de primeiro grau – autos n. 222). De acordo com a situação hipotética acima narrada, elabore a peça processual adequada para fazer valer os interesses da municipalidade. Deverá, ainda, o candidato escrever por extenso (com o respectivo fundamento) o último dia do prazo para propor a medida processual adequada. (150 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) súmulas não comentadas.
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Ricardo e Roberto, no dia 10/08/2020, às 19 horas, foram flagrados pela Polícia Militar quando saíam da agência bancária do Banco Peixe, localizada no centro de Barnabeu, Estado de Campo Novo (CN), de posse de equipamentos tipo serrote, chave de fenda e alicate. A Polícia Militar fora acionada por vigilantes da agência que, remotamente, por meio de câmeras de segurança, acompanharam a ação de Ricardo e Roberto, que tentaram utilizar o serrote para romper a placa de aço e, assim, ter acesso ao conteúdo dos caixas eletrônicos da agência.

Após 30 minutos de tentativas, Ricardo e Roberto deixaram a agência, momento em que, já ao lado de fora, foram abordados pelos policiais militares.

Com base em tais fatos, e constando como elemento informativo produzido no inquérito apenas a oitiva dos acusados e dos policiais, Ricardo e Roberto foram denunciados como incursos nas penas do Art. 155, § 4º, incisos I e IV, e do Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

A denúncia foi distribuída ao Juízo competente da 5ª Vara Criminal da Comarca de Barnabeu-CN.

A prisão em flagrante de Ricardo foi convertida em preventiva, para a garantia da ordem pública, salientando-se que Ricardo possuía condenação anterior pela prática de furto de caixa eletrônico, cuja pena foi cumprida e extinta em 10/04/2019. Já Roberto obteve liberdade provisória na audiência de custódia, realizada no dia seguinte à prisão em flagrante.

Ricardo obteve ordem de habeas corpus, que o pôs em liberdade após 30 (trinta) dias preso, condicionada a cautelares diversas da prisão.

A instrução processual repetiu as provas orais realizadas na fase inquisitiva, tendo sido ouvidos os Policiais Militares e, em seguida, realizado o interrogatório dos réus, que confessaram a tentativa de arrombamento do caixa eletrônico. Afirmaram que, com o serrote e a chave de fenda, tentaram romper a ferragem do caixa ou abrir os parafusos, mas, após cerca de 30 minutos dentro da agência, apenas conseguiram realizar arranhões na proteção de aço existente, razão pela qual paralisaram a ação e saíram da agência, quando então, do lado de fora, foram abordados por Policiais Militares.

Finalizada a instrução, o Ministério Público não requereu a produção de outras provas.

Em diligência requerida pela defesa, foi juntado aos autos um ofício do Banco Peixe, que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço, imune à ação mecânica por força humana, e que os acusados não lograram danificar a estrutura do caixa eletrônico.

Os autos foram enviados ao Ministério Público para manifestação, o qual postulou pela condenação dos acusados, nos termos da denúncia.

O(A) advogado(a) constituído(a) foi intimado(a) no dia 11/04/2023 (terça-feira).

Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Ricardo e Roberto, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação, devendo segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(Valor: 5,00)

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Ronaldo Lourenço, auxiliar de escritório, trabalhou nesta função para a sociedade empresária Inventários Empresariais Ltda., no período de 20/01/2018 a 08/03/2023.

A ex-empregadora atualmente tem, na sua composição societária, dois sócios, Lúcio Gonçalves e Antônio Amarante, cada um com 50% das cotas, conforme modificação do contrato social averbada nos órgãos competentes, em 30/01/2018. A modificação do contrato social deu-se em virtude da retirada da sociedade do sócio Jorge Machado, que alienou suas cotas para Antônio Amarante.

Após ser dispensado Ronaldo Lourenço ingressou com reclamação trabalhista em face de Inventários Empresariais Ltda., Lúcio Gonçalves, Antônio Amarante e Jorge Machado, tendo juntado, com a petição inicial, os contratos sociais da sociedade empresária Inventários Empresariais Ltda. alegando receio de eventuais dificuldades em futura execução, já que o ramo de inventários comerciais passa por momento de dificuldades econômico financeiras, em razão das ferramentas tecnológicas disponíveis.

A ação foi distribuída no dia 15/03/2022 para a 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ sob o número 0123-12.2022.5.01.0085. Na inicial Ronaldo Lourenço aduz que trabalhava de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, quando trabalhava na sede da empresa. Porém, três vezes por semana, os inventários eram realizados em clientes de outros municípios. Nestes dias, Ronaldo apresentava-se às 8h na sede da empresa, horário em que saía um ônibus com vários funcionários para o destino final. O inventário era realizado em média das 10h às 14h, sendo certo que, às 17h, o ônibus já estava de volta à sede da empresa com os funcionários. Por conta destas situações, pretende adicional de transferência, em razão do trabalho em outros municípios.

Ronaldo residia e reside em local distante da sede da empresa, razão pela qual necessitava de dois ônibus para chegar ao centro da cidade, onde estava localizada a sede da empresa. Assim sendo, por residir em local de difícil acesso, requer o pagamento de horas in itinere.

O trabalho de Ronaldo consistia na coleta de dados, notadamente a quantidade de mercadorias, o que obtinha por informação pessoal e telefônica dos funcionários dos clientes. Munido dessas informações, Ronaldo lançava a quantidade em um programa específico, que comparava estes dados com os de anos anteriores. Por conta disso, aduziu que tinha, em parte da jornada, funções similares às de digitador, razão pela qual requereu intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.

Pelas mesmas razões Ronaldo pleiteia receber um plus salarial de 30%, alegando acúmulo de função de auxiliar de escritório e digitador.

A audiência desta reclamação trabalhista foi designada para o dia 21/03/2022 e seu cliente recebeu a notificação citatória no dia 18/03/2022, sendo certo que na data da audiência seu cliente não poderá participar da audiência, dado que já tem compromisso profissional assumido para a mesma data e hora, sendo certo que em razão da proximidade da data não tem como nomear procurador ou alterar seu compromisso.

Você, como advogado(a), foi procurado por Jorge Machado para defendê-lo nessa ação trabalhista.

Elabore a peça prático-profissional pertinente, de forma fundamentada, capaz de defender os interesses do seu cliente na demanda, ciente de que inexiste norma coletiva regente entre a sociedade empresária e seus empregados.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

(Valor: 5,00)

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João, residente e domiciliado no Município Alfa, interior do Estado Beta (não sendo sede de nenhuma Vara de Juizado Especial), aderiu a um Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) da empresa em que trabalhava. No momento da rescisão contratual, além do valor que receberia pela adesão ao PDV, foi apurado que também lhe era devido o pagamento de férias proporcionais e o respectivo adicional.

Ao receber os valores em 20/12/2021, João verificou que fora retido na fonte Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) incidente sobre todos os valores acima elencados, bem como fora aplicada nova alíquota majorada de IRPF, instituída por lei federal publicada em 10/12/2021.

Passado um ano de tal retenção de IRPF, João consulta você, como advogado(a), acerca da legalidade da incidência do Imposto sobre a Renda. Sua resposta é de que houve tributação indevida no caso, de modo que João o(a) contrata como advogado(a) para tutelar seus interesses em juízo.

Diante desse cenário, como advogado(a) constituído(a) por João, redija a medida judicial adequada para condenar o ente federado competente a restituir, em espécie, o tributo reputado indevido.

Obs: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Algodoeira Talismã Ltda., em 22 de agosto de 2018, requereu sua recuperação judicial, sendo o pedido distribuído à Terceira Vara Cível da Comarca de Palmas/TO. Em 11 de setembro do mesmo ano, foi determinado o processamento da recuperação para, ao final, em 6 de março de 2019, a recuperanda obter a concessão do benefício.

No curso do processo, em 12 de janeiro de 2019, Algodoeira Talismã Ltda. em recuperação judicial, contratou a prestação de serviços de manutenção e segurança de rede de computadores com Serviços de TI Tocantinópolis S/A pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelo prazo de seis meses. Em 1º de fevereiro de 2019, durante o prazo de execução do contrato, foram emitidas três duplicatas de prestação de serviços, cada uma no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), vencíveis em 1º de março, 1º de maio e 1º de agosto de 2019. As duplicatas não estão aceitas.

Em 30 de setembro de 2019 os serviços já haviam sido concluídos, conforme atestado pelo administrador da recuperanda, mas nenhuma das duplicatas foi honrada, malgrado as tentativas de pagamento amigáveis e promessas de purgação da mora por parte do sócio Pedro Afonso. A sacadora levou os títulos a protesto para fins falimentares e, ainda assim, mesmo após a lavratura do registro de protesto dos títulos não houve o adimplemento.

Na condição de advogado(a) da sacadora, você deve propor a medida judicial apta a instaurar a execução coletiva e a liquidação dos bens da sacada. Considere que o processo de recuperação não foi encerrado.

Elabore a peça processual adequada.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(Valor: 5,00)

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O Município Sigma se notabilizou no território nacional em razão da exuberância das paisagens existentes em sua esfera territorial, entre as quais se destacava uma área de preservação ambiental localizada na área central do Município. Essa área foi criada há mais de uma década por força do Decreto nº XX, da lavra do então prefeito municipal, tendo tornado a região tão aprazível que, em poucos anos, foram erguidas construções em todas as demais áreas livres, valorizando-a sobremaneira.

Em razão desse quadro e da crescente especulação imobiliária, João Santos, recém-empossado prefeito do Município Sigma, foi visitado por Pedro Silva, conhecido construtor e principal doador de sua campanha eleitoral, e foi instado a cumprir uma promessa que fizera: João tinha afirmado que, caso fosse eleito, desafetaria a referida área de preservação ambiental e permitiria que Pedro ali construísse um conjunto habitacional e comercializasse as respectivas unidades.

Apesar da desaprovação de sua equipe e da importância atribuída à área de preservação ambiental pela população de Sigma, João achou que o desgaste seria ainda maior se descumprisse a promessa que fizera. Por essa razão, alegando a incidência do princípio da paridade das formas, editou o Decreto nº YY, no qual o Art. 1º promoveu a desafetação da área de preservação ambiental, tornando-a bem dominical; o Art. 2º transferiu sua propriedade a Pedro em caráter permanente, autorizando a construção do conjunto habitacional no local.

A medida adotada por João deu ensejo a um escândalo sem precedentes no Município Sigma, pois era de conhecimento público que a edição do Decreto nº YY tinha o objetivo de “retribuir” as doações realizadas por Pedro para a campanha de João. Além disso, era muito difundida a opinião de que a desafetação da área não poderia ser realizada por um ato infralegal.

Poucos dias após a publicação do decreto, começou a ser percebida a chegada de caminhões e retroescavadeiras ao centro do Município Sigma, todos de propriedade de Pedro, além do fluxo de trabalhadores vindos de outros municípios, já que os moradores de Sigma se negavam a atender às ofertas de emprego para a derrubada das árvores da área de preservação ambiental.

Estarrecida com o que está prestes a ocorrer, Joana Castro, vereadora no Município Delta que é limítrofe ao Município Sigma, decidiu procurar você, como advogado(a), para o ajuizamento da ação constitucional mais apropriada ao caso, visando a impedir a desafetação, a transferência de propriedade da área e a destruição da vegetação, considerando, ao seu ver, a manifesta nulidade do ato que antecedeu este trágico desfecho, que está a prestes a ocorrer.

A partir da narrativa acima, observados a capacidade política de Joana Castro e os remédios constitucionais do Art. 5º da CRFB/88, elabore a petição inicial da medida judicial a ser proposta.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Ana celebrou, em 01/03/2022, com a revendedora de automóveis Velocidade, em Maceió, contrato de compra e venda de seu primeiro veículo, pelo valor de R$ 50.000,00. Na data da alienação, foram efetuados o pagamento integral da quantia devida e a entrega do bem, tudo mediante recibo.

Em virtude de estar assoberbada de afazeres, Ana somente procurou o Detran/AL para realizar a transferência de registro de propriedade do automóvel em 10/12/2022, tendo sido impedida de fazê-lo por constar uma penhora desse bem, promovida em 20/11/2022 nos autos da Execução por título extrajudicial nº 12345, em trâmite na 5ª Vara Cível de Maceió.

Tal ação havia sido ajuizada em 15/07/2022 pela financeira XYZ em face de Velocidade, na qual a exequente buscava a satisfação de uma dívida de R$10.000,00, contraída em abril de 2022 e não quitada em seu vencimento, fixado para 10/05/2022.

Em consulta aos autos da execução, Ana constatou que foi a executada Velocidade quem indicou à penhora o automóvel por ela adquirido.

Tendo em vista a constrição existente em seu automóvel e o impedimento de transferência desse bem para seu nome, Ana busca uma solução jurídica para seu caso.

Na qualidade de advogado(a) de Ana, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(Valor: 5,00)

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A sociedade empresária Alfa, após sagrar-se vencedora em regular procedimento licitatório na modalidade concorrência, firmou contrato de concessão para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros intramunicipal, pelo prazo de quinze anos, com o Município Beta.

Durante o terceiro ano de prestação do serviço, a concessionária Alfa foi surpreendida com a publicação no Diário Oficial municipal de decisão do Prefeito Municipal, que acabara de assumir o mandato eletivo, decretando a extinção do contrato de concessão pela caducidade, por motivo de inexecução contratual e descumprimento das obrigações legais pela concessionária.

No citado ato administrativo de extinção da concessão, o Prefeito alegou que o serviço não estava sendo prestado de forma adequada, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, em especial porque a frota de ônibus era formada por veículos antigos, com bancos rasgados e pneus carecas; e que a concessionária estava descumprindo cláusulas contratuais e disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão, tais como aquelas relacionadas a gratuidades legais de idosos, além de não ter instalado ar condicionado nos ônibus. Até o momento, o Município não apresentou qualquer prova de tais alegações.

A concessionária tomou conhecimento das supostas irregularidades que configurariam inexecução contratual alegada pelo Município apenas no dia de ontem, quando houve a publicação da extinção da concessão no Diário Oficial, não havendo prévia instauração de processo administrativo. A decisão publicada também estabeleceu que o Município Beta, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação, retomará a prestação direta do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município, não obstante o poder público não disponha de estrutura material e de pessoal para a prestação do serviço público. Ademais, o término indevido e antecipado do contrato de concessão causaria o desemprego de centenas de empregados da sociedade empresária Alfa, a desafiar imediata providência. A concessionária possui elementos de provas hábeis a comprovar a adequação dos serviços prestados, pois regularmente realiza auditorias e vistorias internas, subscritas por profissionais que elaboram laudos instruídos com fotos.

Ao tomar ciência de tal decisão do poder concedente de extinção do contrato de concessão, a sociedade empresária Alfa procurou você, na qualidade de advogado(a), para tomar as providências judiciais cabíveis com o objetivo de invalidar o ato que entende ilegal, bem como demais postulações pertinentes.

Redija a peça adequada, mediante a exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes, levando em consideração que será necessária dilação probatória na fase processual pertinente.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(Valor: 5,00)

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