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O Município X ajuíza execução fiscal de crédito tributário em 23/5/2012, e o despacho judicial ordenador da citação é dado em 15/6/2012.
Após tentativa frustrada de citação do devedor, da qual a Fazenda é intimada em 30/3/2013, o juízo competente, em 31/8/2013, declara a suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, que tem seguinte redação:
Art. 40. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
§ 1º Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
§ 2º Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
§ 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (acrescido pela Lei 11.051/2004).
§ 5º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4º deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda (acrescido pela Lei 11.960/2009).
Em 26/3/2018, a Fazenda apresenta petição indicando outro endereço para a realização da citação do devedor. A petição é apreciada pelo juízo em 15/8/2018, quando é ordenada nova tentativa de citação, que se realiza com sucesso em 9/11/2018.
Citado para pagar a dívida, o devedor apresenta exceção de pré-executividade alegando que o crédito foi extinto pela prescrição intercorrente. Sustenta, inclusive, a inconstitucionalidade do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. Com base na Constituição Federal e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assiste razão ao devedor?
(60 pontos)
(10 linhas)
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Considerando a taxa de ocupação decorrente da utilização de bem público municipal, o Prefeito edita decreto que majora o seu valor com previsão de entrada em vigor na data da publicação, ocorrida em 03/11/2022. Na condição de Procurador do Município, diga justificadamente se e quando a exação poderá ser exigida com o aumento.
(40 pontos)
(10 linhas)
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Conceitue o instituto da decadência tributária e indique como se constitui o crédito tributário e a contagem do prazo decadencial nas seguintes hipóteses envolvendo tributos sujeitos a lançamento por homologação:
a) quando, por ausência total de declaração e respectiva falta de pagamento, não haja o que homologar;
b) quando houver declaração parcial do tributo devido com respectivo pagamento parcial;
c) quando foi apresentada declaração correta, mas sem o respectivo pagamento.
Indique os fundamentos legais cabíveis em sua resposta.
(1,0 ponto)
(Máximo de 20 linhas)
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A empresa Y ajuizou ação ordinária anulatória de lançamento tributário, tendo em vista a cobrança de ISSQN pelo município de Recife.
A empresa, sem efetuar qualquer tipo de depósito em juízo, alegou no mérito que já havia pagado o montante do principal devido, esse, por sua vez, tinha sido declarado pela própria empresa em 15 de abril de 2020, razão pela qual seria incabível o lançamento de ofício efetuado pela fazenda pública municipal.
A referida empresa alegou, ainda, que realizou denúncia espontânea porque havia pagado a dívida antes de sua inscrição em dívida ativa, a qual ocorreu em 15 de novembro de 2020 e foi decorrente de procedimento fiscal instaurado formalmente em seu estabelecimento no dia 15 de março do mesmo ano, do qual resultou o lançamento de ofício em 20 de março de 2020. Por esse motivo, alegou serem incabíveis os juros de mora e a multa punitiva.
Em sentença, o juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública do Recife refutou a alegação da procuradoria municipal de que era necessário o depósito preparatório correspondente ao valor da dívida e entendeu como improcedente a alegação de nulidade do lançamento pela declaração do crédito tributário pela parte autora.
O juízo acolheu totalmente o pedido autoral quanto ao pagamento do principal da dívida, visto que tinha sido cabalmente demonstrado pela documentação acostada aos autos e que os juros de mora e a multa punitiva eram descabidos pela configuração da denúncia espontânea, razão pela qual deu provimento ao pedido, condenando a fazenda pública municipal a desconstituir o lançamento, ressarcir as custas processuais e pagar os honorários advocatícios, arbitrados em 10 por cento sobre o valor atribuído à causa.
Intimada a procuradoria municipal, os autos foram encaminhados para a apreciação do procurador do município oficiante.
Com base nessa situação hipotética e assumindo a condição de procurador do município oficiante, sem a necessidade de transcrição dos fatos nem de identificação pessoal , redija uma peça com os necessários fundamentos para resguardar os interesses da fazenda pública municipal.
Ao elaborar sua peça, aborde os seguintes aspectos:
1 - requisitos formais: (valor: 5,50 pontos)
2 - cabimento, ou não, da ação anulatória sem o correspondente depósito: (valor: 8,50 pontos)
3 - cabimento, ou não, do lançamento de ofício pela fazenda municipal: (valor: 9,50 pontos)
4 - configuração, ou não, da denúncia espontânea no caso concreto; (valor: 9,50 pontos)
5 - correção, ou não, da sentença quanto à exoneração do pagamento dos juros de mora e da multa punitiva (valor: 12,60 pontos)
(60 pontos)
(120 linhas)
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Acerca do tema "Legislação Tributária", dispõe o art. 98 do Código Tributário Nacional que "Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Como vem sendo interpretada, na atualidade, a regra estabelecida no referido artigo pelo Superior Tribunal de Justiça?
(20,00 pontos)
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Em agosto de 2022 determinada indústria requereu, em ação anulatória de débito fiscal, liminar para obter certidão positiva, com efeitos de negativa, impedir a inscrição do nome da empresa e de seus sócios nos cadastros de proteção ao crédito, impedir o protesto da dívida ativa e permitir a manutenção e renovação do Regime Especial Tributário do qual goza até dezembro de 2022. Ofereceu seguro garantia judicial no valor integral do débito questionado, acrescido de 30%, em obediência ao artigo 835, §2º, do CPC.
O juiz deferiu parcialmente a liminar, apenas para determinar à requerida a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em relação ao débito questionado. Elabore o recurso cabível dessa decisão, com os fundamentos fáticos e jurídicos cabíveis. (50,00 pontos)
(120 linhas)
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