Senhora Doralice Honória ficou viúva no segundo semestre de 2007, quando seu finado marido sofreu grave acidente na empresa privada que laborava. Agora ela distribuiu perante a Justiça Federal, no foro do domicílio da Ré, ação revisional de pensão acidentária com a pretensão de ver o seu benefício dos últimos 15 anos ser reajustado pelos mesmos índices do salário dos ativos da categoria profissional a que pertencia o seu finado cônjuge (reajustados pelos índices previstos em Convenção Coletiva do Trabalho).
Como Procurador(a) da Autarquia competente, elabore a peça cabível com as devidas fundamentações.
(120 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
O Ministério Público do Estado de Beta propõe ação civil pública em face do Município Alfa e do Estado Beta, com pedido de tutela provisória de urgência.
Alega que teria sido exponencial o aumento de casos de furtos e roubos no território do Município Alfa, sem que tenham se revelado medidas hábeis ao seu enfrentamento.
Argumenta que o Município Alfa fez publicar Decreto de Utilidade Pública para determinado imóvel, visando afetá-lo à instalação de uma Delegacia de Polícia, tendo efetivamente o desapropriado, com já integração do bem ao patrimônio municipal.
Sustenta que, porém, ao invés de manter a afetação e a utilidade inicialmente pretendidas, através de processo administrativo específico o Município teria compreendido pela modificação da utilidade do imóvel, vindo a afetá-lo, afinal, a uma unidade básica de saúde, efetivamente em operação.
O fato supracitado, aliado à ausência de políticas públicas efetivas, atrairia, na compreensão do Ministério Público Estadual, a responsabilidade civil dos entes integrantes do polo passivo.
Sob tal premissa, o Requerente postula pela condenação solidária do Município Alfa e do Estado Beta à reparação dos prejuízos dos indivíduos que provarem ter sido furtados ou roubados no território municipal nos últimos 5 (cinco) anos e nos períodos subsequentes, até que aperfeiçoados em ao menos 50% os índices de tais ilícitos em âmbito municipal. Pugna a que a apuração dos indivíduos e seus respectivos prejuízos se dê em regular liquidação da sentença coletiva. Postula a que tal tutela seja antecipada, em virtude da urgência de que os cidadãos possam lograr ressarcimento em virtude da inviabilidade de que a sua subsistência aguarde o trânsito em julgado da sentença condenatória.
No mérito, além da condenação suscetível à execução individual que reclama, pugna seja o Município Alfa e o Estado Beta condenados, cada qual, à compensação por danos morais coletivos em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujo produto financeiro seja vinculado, por ordem judicial, à promoção de políticas públicas no território do Município e afeitas à segurança pública.
O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, recebendo a petição inicial, deliberou pelo diferimento da análise da tutela de urgência para o momento posterior ao exercício do contraditório pelos Réus, para que também sobre o pedido liminar possam estes se manifestar.
Na condição de procurador jurídico do Município Alfa, adote a medida processual cabível visando assegurar a defesa dos interesses do Município, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que as citações regulares do Município e do Estado e as juntadas dos respectivos mandados citatórios aos autos se deram em 23 de janeiro de 2023, uma segunda-feira.
Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos.
**(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)**
Pietra ajuizou ação declaratória de inexistência de dívida perante a Vara do Juizado Especial Cível de Macapá - AP, alegando que nunca realizou contrato com a Instituição Financeira Extork S/A. Em sua resposta, a requerida apresentou instrumento de contrato de empréstimo consignado com os dados da autora, constando a assinatura no campo próprio.
Entretanto, a autora nega que seja sua a assinatura, alegando que o documento é falso, requerendo a comprovação pericial. Ao final, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de perícia, alegando que é vedada no rito do Juizado Especial Cível e, levando em consideração que seria o ônus da autora comprovar a falsificação e não logrando desincumbir-se de tal ônus, proferiu sentença em que julgou improcedente o pedido deduzido na exordial. Elabore o recurso cabível contra tal decisão, datando-a com o último dia do prazo e justificando de forma fundamentada a tempestividade, levando em consideração que:
→ a sentença foi publicada em 08 de setembro de 2022 (quinta-feira);
→ a intimação pessoal foi disponibilizada no sistema eletrônico à Defensoria Pública em 12 de setembro de 2022 (segunda-feira);
→ não houve a consulta do teor da intimação pessoal antes do decurso do prazo legal;
→ os únicos feriados nos meses de setembro e outubro de 2022 foram: 07 de setembro (quarta-feira) e 12 de outubro (quarta-feira).
(Elabore sua resposta definitiva em até 150 linhas)
O então Prefeito do Município de Alfa decretara ser de utilidade pública determinado imóvel, com área de 300m2, situado no território urbano do Município, visando à instalação de uma escola pública infantil.
O imóvel foi desapropriado e se tornou, afinal, de propriedade do Município, sem que, porém, tenham se vislumbrado efetivos atos administrativos materiais visando à instalação da escola pública infantil no bem imóvel.
Foi proposta ação judicial, em 1o de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um), por Amélia, em que alega que o imóvel, com boa localização, foi ocupado, sem violência, para o exercício de moradia pela Autora e seus dois filhos menores, tendo estabelecido posse mansa e pacífica a partir de 1º de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze). Amélia pleiteia pelo reconhecimento da aquisição da
propriedade do imóvel em referência por usucapião em virtude do exercício de aludida posse com o propósito de estabelecimento de moradia familiar. Deu à causa o valor de R$ 50.000,00, que é o atrelado ao imóvel de acordo com a planta genérica de valores do Município.
No desenvolver da instrução processual, Amélia apresentou indícios de que se estabeleceu no imóvel, com os seus dois filhos, desde 1º de janeiro de 2014. O Município se irresignou e contestou a pretensão de Amélia, tendo reivindicado a manutenção da
propriedade do imóvel, visando destiná-lo à rede de ensino municipal.
Durante a instrução do processo, o Município solicitou a produção de provas mediante a oitiva de duas testemunhas, assistente administrativa da rede municipal de ensino e guarda municipal, que haviam feito visitas no imóvel ao longo dos anos e nunca visualizaram Amélia e sua família habitando no imóvel, tampouco quaisquer vestígios de que alguma família nele estivesse estabelecida ou exercendo posse.
O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa indeferiu a produção probatória pretendida pelo Município, tendo compreendido que as testemunhas arroladas seriam suspeitas em virtude de seu vínculo funcional com o Município e, então, inábeis a infirmarem os indícios trazidos aos autos pela Autora.
O mesmo Juízo prolatou sentença, afinal, da qual o Município foi intimado eletronicamente em 12 de setembro de 2022, argumentando que a função social da propriedade, enquanto princípio constitucional, estaria sendo cumprido pela Autora Amélia e não pelo Município Réu, diante do exercício de sua moradia no imóvel com os seus dois filhos, motivo pelo qual, ao fim, reconheceu a usucapião e a decorrente propriedade em favor do polo autor; expondo que o valor da causa era muito baixo em comparação ao valor de mercado do imóvel, condenou o Município no custeio de honorários de sucumbência à parte Autora, fixados, então, por equidade, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Na condição de procurador jurídico do Município Alfa, adote a medida processual cabível visando assegurar a defesa dos interesses do Município, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto. Considere, para este fim, que o dia 12 de setembro de 2022 foi uma segunda-feira e que o mês de setembro tem 30 (trinta) dias.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
Carolina Silva procurou a Defensoria Pública em atuação junto à Comarca de Campo Grande (MS), onde reside, alegando estar desempregada e com dificuldades financeiras para prover o sustento de seu filho Jaime Silva, nascido em 02 de fevereiro de 2018, atualmente com 4 anos completos.
Aduziu que Jaime é fruto de um relacionamento informal com Eli Santos, que faleceu em 08 de agosto de 2020, por complicações geradas pela Covid-19, sem jamais ter reconhecido a paternidade da criança. Em diligências administrativas, verificou-se que Eli Santos faleceu deixando apenas um filho, Divaldo Santos, maior, residente em Goiânia (GO), que foi nomeado inventariante no processo de inventário em curso na referida comarca goiana, em cujos autos foram prestadas as primeiras declarações com a relação dos imóveis deixados pelo de cujus, atualmente alugados.
Carolina apresentou fotos nas quais aparece acompanhada de Eli em poses afetuosas e em lugares públicos, que foram publicadas nas redes sociais em datas que coincidem com o início da gestação. Além disso, apresentou comprovantes de despesas mensais com saúde, alimentação, higiene, educação e lazer de seu filho, da ordem de dois salários mínimos. Afirmou também que já convidou Divaldo a fornecer voluntariamente material genético para a realização de exame de DNA, mas este se recusou a fazê-lo.
À luz do exposto, Carolina deseja obter algum provimento judicial que lhe confira condições financeiras para sustentar a criança, bem como quaisquer outras medidas pertinentes para a defesa dos direitos de seu filho inclusive sucessórios.
Elabore a peça jurídica cabível para a defesa dos interesses da assistida, indicando todos os dispositivos legais e constitucionais pertinentes.
Valor: 5 pontos
Máximo de 240 linhas
Mévio, que possui uma grande tatuagem com a imagem de uma caveira no seu antebraço esquerdo, é servidor público de um município do Estado de Mato Grosso do Sul. Mévio recebe mensalmente auxilio-transporte e adicional de insalubridade. Tendo em vista que Mévio realiza atendimento ao público da cidade, seu superior hierárquico determinou que Mévio só utilizasse roupas que cobrissem sua tatuagem, pois ela, segundo seu chefe, era visível e poderia gerar um constrangimento às pessoas que ele atendia. Como Mévio se recusou a cumprir a determinação, foi demitido pelo Município.
Em relação à sua remuneração, o referido servidor, mesmo antes da demissão, já tinha preenchido todos os requisitos para obter sua progressão funcional, mas ela foi negada pelo Município, sob o fundamento de que, se ela for concedida, superará os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em virtude de todos os fatos, Mévio procurou a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuizar uma ação com o objetivo de ver o Estado condenado a proceder à sua imediata reintegração, a efetuar sua progressão funcional, e a não submetê-lo à obrigação de cobrir sua tatuagem.
Responda os itens abaixo à luz do direito positivo, da jurisprudência dos Tribunais Superiores e da literatura.
a) Se Mévio for reintegrado, ele terá direito de receber auxílio-transporte e adicional de insalubridade referente ao período em que ficou afastado?
b) Como o STF decidiu acerca da possibilidade de candidatos a cargos públicos possuírem tatuagens visíveis?
c) O Município pode negar o direito à progressão funcional de Mévio com base no fundamento invocado?
d) Se a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizar, em nome de Mévio, uma ação em face do Estado de Mato Grosso do Sul e for vencedora, o referido Estado poderá ser obrigado a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública?
Valor: 1 ponto
Máximo de 50 linhas.
Após dois anos consecutivos sem conseguir engravidar naturalmente, Luísa, de 38 anos, realiza diversos exames e é diagnosticada com obstrução tubária bilateral e consequente infertilidade. Segundo relatório médico circunstanciado, Luísa só conseguiria engravidar mediante a técnica de fertilização in vitro - EIV (técnica de fecundação extracorpórea na qual o óvulo e o espermatozoide são previamente retirados de seus doadores e unidos em um meio de cultura artificial localizado em vidro especial), a qual lhe foi indicada em caráter inadiável, dada a sua avançada idade.
Todavia, segundo informado por seu ginecologista, a FIV só é ofertada no Estado do Mato Grosso do Sul em clínicas privadas e pelo valor médio de R$ 25.000,00, sem contabilizar o custo com medicamentos, consultas e exames decorrentes que também constituem parte do tratamento. Preocupada, por não possuir plano de saúde nem condições financeiras para arcar com os custos de todo o tratamento, Luísa procura você, defensor público do Núcleo de Atenção à Saúde Pública em Campo Grande, para assistir os seus interesses.
Expedidos ofícios para as Secretarias de Saúde do Município de Campo Grande e do Estado do Mato Grosso do Sul, estas informaram que, a despeito do procedimento de fertilização in vitro estar previsto em políticas públicas nacionais de atenção em reprodução assistida no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com incentivos federais de custeio e execução descentralizada a Estados e Municípios, a FIV não é ofertada pela rede pública municipal e estadual de saúde no Mato Grosso do Sul.
Ainda segundo informações das Secretarias, o procedimento estaria sendo realizado no âmbito do SUS apenas em poucos hospitais situados em outros Estados. Mas, como o Ministério da Saúde interrompeu o cofinanciamento das despesas de custeio desses hospitais, eles não estariam recebendo pacientes oriundos de outros Estados do país. Por isso, também não seria possível o encaminhamento de Luísa para a realização do procedimento no âmbito do SUS em outro Estado.
Diante de tal quadro, responda justificadamente:
a) Que medida(s) você defensor(a) adotaria em favor dos interesses de Luísa, especificando o pedido?
b) O que você alegaria como causa de pedir em defesa dos interesses de Luísa?
Valor: 1 ponto
Máximo de 50 linhas.
Sobre a forma, o tempo e o lugar dos atos processuais, responda justificadamente, apontando os dispositivos legais pertinentes:
a) Qual a diferença entre prazos processuais dilatórios e peremptórios?
b) Cabe convenção processual para ampliação de prazos peremptórios?
c) O juiz pode dilatar prazos peremptórios?
d) O juiz pode reduzir prazos dilatórios sem a anuência das partes?
(50 linhas - 1 ponto)
Pedro, com 20 anos de idade, apresentando-se como homem, procurou a Defensoria Pública com o objetivo de alterar, em seu registro civil, seu prenome e sua classificação sexual, de sexo feminino para sexo masculino, sem que conste, no assento, inclusão do termo transexual, ainda que de forma sigilosa.
Para tanto, alega que, inobstante tenha nascido com as características físicas e biológicas do sexo feminino, tendo sido registrado com o nome de Isadora, sente pertencer ao sexo masculino desde a mais tenra idade, convicção solidificada ao longo de sua existência, e que já utilizou todos os recursos da medicina a seu alcance para adquirir a identidade do gênero masculino que possui atualmente; só não se submeteu à cirurgia de transgenitalização em razão do caráter experimental e dos riscos desta.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto dissertativo explicando, de forma fundamentada e com base no entendimento do STF, se assiste ou não razão a Pedro.
(30 linhas)
Maria Silva procurou a defensoria pública de sua cidade na esperança de obter uma prestação jurídica capaz de reequilibrar as condições pactuadas em empréstimo bancário que contratara e, a partir daí, poder honrar seus compromissos, além de excluir seu nome do cadastro de inadimplentes, de modo a poder manter suas outras obrigações em dia.
Ao defensor público Maria relatou que celebrara, em 1.o/7/2021, com o Banco XYZ S.A., o contrato de empréstimo bancário de número AZ00120XX, no valor de R$ 10.000,00, com prazo de pagamento em 10 parcelas mensais e sucessivas, tendo vencido a primeira em 1.o/8/2021 e tendo sido de R$ 1.250,00 o valor da prestação inicial.
Maria comprovou junto ao defensor público a existência, no contrato, de cláusulas abusivas, como, por exemplo, a que prevê a aplicação da tabela Price, entre outras, que, além de terem afetado o seu equilíbrio econômico, contrariam ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que resultara em sua inadimplência a partir do pagamento da 5.ª prestação.
Maria relatou, ainda, que tentara, em diversas oportunidades, renegociar a dívida com o banco no intuito de obter a dilação do prazo do contrato e, por consequência, a diminuição dos valores das prestações, visando adequá-las ao seu orçamento pessoal, não tendo encontrado, contudo, eco em suas reinvindicações.
Maria contou, também, que fora surpreendida, havia uma semana, com a chegada de uma correspondência oriunda do SERASA, informando-lhe a inscrição de sua dívida naquele cadastro de inadimplentes.
Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de defensor público representante de Maria Silva, a peça inaugural do processo, observados os requisitos legais dispostos no Código de Processo Civil. Ao desenvolver a peça processual, exponha toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível e no entendimento jurisprudencial consolidado pelos tribunais, e aborde, necessariamente:
1 - os requisitos da petição inicial;
2 - o relato dos fatos;
3 - o benefício da assistência judiciária;
4 - a aplicabilidade do CDC aos contratos bancários;
5 - a inaplicabilidade da tabela Price;
6 - a prática do anatocismo;
7 - o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar;
8 - consolidação dos pedidos.
(120 linhas)