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Mévio foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal e, após julgamento popular, foi condenado como incurso nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal, com pena final concretizada em 06 (seis) anos de reclusão. Inconformado com a decisão do júri, interpôs apelação com fundamento no art. 593, inciso III, “d”, do Código de Processo Penal. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso defensivo e determinou que Mévio fosse novamente julgado pelo Tribunal Popular. No novo julgamento, Mévio foi condenado nos termos da capitulação contida na decisão de pronúncia, com pena final fixada em 12 anos de reclusão.
Nesse caso, haveria algum impedimento legal para que, em virtude do novo julgamento popular, Mévio recebesse uma sanção penal mais gravosa da que recebeu no primeiro julgamento? JUSTIFIQUE sua resposta.
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DISCORRA sobre o crime culposo e a possibilidade de tentativa e concurso de agentes.
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Certo dia, João Batista e Maria Madalena, em comunhão de esforços, abordaram, em via pública, três transeuntes ofertando um “jogo de panelas” supostamente importado, por preço bem abaixo do praticado no mercado, levando-os a acreditar que estariam fazendo um excelente negócio. Porém, além de o produto ser de qualidade inferior à propagada pela dupla (o que não era perceptível em um primeiro momento), quando as vítimas entregavam o cartão para pagamento na máquina portátil dos agentes, tinham os dados de seus cartões clonados. Após a realização da transação comercial, as vítimas saíam felizes com o “jogo de panelas”, enquanto João Batista e Maria Madalena realizavam saques bancários nas contas dessas pessoas. Em razão de investigação realizada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, a dupla foi identificada e indiciada em inquérito policial alguns dias depois do ocorrido. É sabido que, nos dias de hoje, é cada vez mais frequente a ocorrência de crimes relacionados à utilização fraudulenta de dados e à clonagem de cartões magnéticos.
Partindo do caso hipotético narrado, DISCORRA de forma fundamentada, conforme a doutrina indicada no edital e a jurisprudência dos tribunais superiores, sobre a tipificação dos crimes praticados por João Batista e Maria Madalena e seu momento de consumação, apontando, ainda, a espécie de concurso de crimes, caso exista.
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