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No dia 04.01.2016, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Y, Estado de São Paulo, compareceu MARIA JOSÉ DA SILVA para registrar o nascimento de sua filha. Apresentou para o registro a Declaração de Nascido Vivo – DNV devidamente preenchida.

No campo da data do nascimento consta: 04.01.2005.

No campo do nome do pai consta: JOÃO DOS SANTOS.

A mãe afirma que quer dar para a filha o nome de MARIA JOSÉ DA SILVA II. Alternativamente, caso este não seja aceito pelo oficial, escolheu MARIA JOSÉ DA SILVA FILHA.

A declarante compareceu acompanhada de duas testemunhas que afirmam conhecê-la e terem acompanhado a gravidez e o nascimento da registranda.

Questionada acerca da paternidade da criança, a declarante afirmou que JOÃO DOS SANTOS não é o pai biológico. Apesar de estarem casados há quinze anos, narrou que já não estão juntos faz treze anos. Mesmo assim, para evitar futuros constrangimentos para a filha, requereu que constasse no registro como pai JOÃO DOS SANTOS, como consta na DNV, e para comprovar que ainda se encontram casados, apresentou certidão de casamento expedida em 15.01.2008.

No dia 01.03.2016, a mãe da registrada retornou à serventia, desta vez acompanhada de seu segundo marido, CARLOS PEREIRA, nascido em 04.01.1998, o qual declarou ser pai biológico da registrada. Requereram que fosse realizado Procedimento de Reconhecimento de Paternidade. Todos os documentos necessários para a realização do Procedimento de Reconhecimento de Paternidade foram apresentados.

No dia 01.06.2016 foi recepcionado na serventia mandado judicial determinando a perda do poder familiar de quem o detinha, não constando da ordem judicial o nome da pessoa que passou a o deter. A registrada foi colocada em abrigo.

De acordo com o enunciado, reproduza o assento de nascimento da registrada com possíveis inscrições à margem, indicando os eventuais atos de registro, averbação e anotação. Justifique a peça.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Tobias de Alencar realizou contrato particular de compra e venda de um imóvel situado Rua Brasil, n /120, na cidade de Gália - SP. Tobias residiu ininterruptamente e sem qualquer contestação neste imóvel desde 1978 até o fim de sua vida, em 13 de fevereiro de 2010, mas não registrou o título no Cartório de Registro de Imóveis, razão pela qual a matrícula do bem permaneceu em nome do promitente-vendedor, Petrobaldo Araújo, que se recusou a dar documento de quitação. Como Tobias não tinha nenhum bem em seu nome, não foi aberto inventário. Quando de sua morte, Tobias era solteiro e não tinha nenhum ascendente ou descendente conhecido, apenas um irmão, Germano de Alencar, que passou a residir no imóvel logo após a morte de Tobias. Depois do funeral, Ivonete Vieira, mãe de Inês Vieira, então com 14 anos, revelou à jovem que ela era filha de Tobias, embora este nunca a tenha reconhecido. A adolescente, representada por sua genitora, ajuizou ação de investigação de paternidade post mortem, inserindo no polo passivo da demanda Germano de Alencar, que foi regularmente citado e contestou o pedido autora. Em seguida em dezembro de 2010, Germano ajuizou ação de usucapião ordinária do imóvel acima descrito, alegando que adquiriu a propriedade do bem por usucapião. Sustentou que, apesar de residir no imóvel há cerca de dez meses, a sua posse deveria ser somada ao tempo de seu antecessor, comprovando o justo título e a boa fé de Tobias durante todo o tempo em que este residiu no imóvel; o autor não fez referência à existência de Inês. O processo tramitou perante o juízo da Vara Única da Comarca de Gália - SP, que após a citação por edital dos eventuais interessados, bem como na citação pessoal e apresentação de respostas por parte do proprietário (Petrobaldo Araújo), dos confrontantes e das fazendas públicas estadual e municipal, o Magistrado julgou procedente a pretensão autoral. Petrobaldo Araújo apelou da decisão, mas a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve integralmente a sentença de primeiro grau. A decisão transitou em julgado em 20 de setembro de 2012; a sentença foi registrada no Cartório de Imóveis de Gália - SP. Enquanto isso. tramitou a ação de investigação de paternidade ajuizada por Inês; ao final, a autora teve reconhecida a sua filiação, com decisão transitada em julgado dia 28 de julho de 2013. Somente em 13 de novembro de 2015, Inês procurou a Defensoria Pública, visando reconhecer os direitos sucessórios que ela tem quanto ao seu pai Tobias de Alencar, bem como afastar os efeitos da decisão proferida na ação de usucapião ajuizada por Germano. Como Defensor responsável pelo caso, elabore em uma única peça, ação para afastar os efeitos da decisão proferida no processo de usucapião e para assegurar os direitos hereditários de Inês Vieira; justifique na peça a inclusão do imóvel no acervo hereditário. Considere que as questões a serem enfrentadas são de alta indagação. (150 linhas)
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Sobrevindo fato novo no curso da ação revisional de alimentos, diante de alegação da parte interessada, poderá o Juiz considerá-lo ao proferir a sua sentença? A solução será a mesma se a ação estiver em grau de recurso de apelação ou especial? Fundamente.
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Adalberto e Marieta foram casados pelo regime de comunhão parcial de bens por oito anos. Estão separados de fato há vinte anos e possuem dois filhos maiores e capazes. O casal mantém patrimônio conjunto e ingressou com ação de divórcio. Ocorre que, tão logo ajuizaram a ação para a dissolução do vínculo conjugal, o advogado de ambos ficou impossibilitado de representá-los em juízo, motivo pelo qual outro advogado assumiu a causa e informou a Adalberto e Marieta que o divórcio poderia ter sido realizado em cartório, pela via extrajudicial. Diante do caso apresentado, responda aos itens a seguir, apontando o fundamento legal. A - É possível a convolação da ação de divórcio em divórcio por escritura pública? Como devem proceder para realizar o divórcio em cartório extrajudicial? (Valor: 0,75) B - Caso Adalberto e Marieta pretendam manter os bens comuns do casal em condomínio, é possível a dissolução da sociedade conjugal sem a realização da partilha? (Valor: 0,50)
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Após o período de relacionamento amoroso de dois anos, Mário Alberto, jovem com 17 anos de idade, e Cristina, com apenas 15 anos, decidem casar. A mãe de Mário, que detém a sua guarda, autoriza o casamento, apesar da discordância de seu pai. Já os pais de Cristina consentem com o casamento. Com base na situação apresentada, responda aos itens a seguir. A - É possível o casamento entre Mário Alberto e Cristina? (Valor: 0,60) B - Caso os jovens se casem, quais os efeitos desse casamento? Há alguma providência judicial ou extrajudicial a ser tomada pelos jovens? (Valor: 0,65)
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A e B, depois de habilitados para casar em dia e hora designados, foram declarados casados pelo MM. Juiz de Casamento. Após a lavratura do assento, o noivo recusou-se a assinar. Como deverá agir o Oficial de Registro Civil? Quais os efeitos jurídicos da mencionada recusa?

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A obrigatoriedade do regime da separação de bens por idade superior a setenta anos, prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, é aplicável se o casamento é precedido de união estável iniciada antes dessa idade? Justifique.

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Elabore uma dissertação sobre casamento civil e união estável, abordando os seguintes itens:

1. Histórico;

2. Função Social;

3. Eficácia;

4. Competência local;

5. Requisitos legais;

6. União homoafetiva;

7. Semelhanças e diferenças;

8. Dissolução.

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Duas pessoas, por escritura pública, estabelecem que possuem um relacionamento apenas amoroso, excluída de forma expressa a união estável. Todavia, na sequência, caracteriza-se uma união pública, contínua e duradoura, voltada à constituição de família, seguindo-se rompimento do relacionamento e ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. Viável essa ação? Justifique. Caso não prevaleça o teor da referida escritura no que tange à natureza desse relacionamento, seria possível aproveitá-la de alguma forma para a definição da pretensão à partilha? Justifique.

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Relativamente ao Bem de Família, disserte abordando os seguintes itens:

• Ponderação de valores constitucionais conflitantes e solução normativa;

• Diferença entre o bem de família voluntário e involuntário;

• Formas de instituição;

• O único imóvel da entidade familiar penhorado em 1989 pode ser considerado bem de família?

• Dívida de natureza alimentar por ato ilícito e sua aptidão para excepcionar a regra de impenhorabilidade;

• Único imóvel da pessoa solteira;

• Vaga de garagem;

• Único imóvel residencial do devedor locado a terceiro e a possibilidade de penhora;

• Penhora do jazigo;

• Duração, extinção, sub-rogação e cancelamento do bem de família.

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