Alfa Construtora S.A., companhia aberta, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários, tem o seu capital dividido da seguinte forma: 55% de suas ações são detidas pelo acionista controlador, Sr. Joaquim Silva, fundador da companhia; 20% das ações estão distribuídos entre os Conselheiros de Administração; 5% estão em tesouraria. O restante encontra-se pulverizado no mercado.
Em 15/4/2010, a Companhia divulgou Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações para Fechamento de Capital, em que as ações da Companhia seriam adquiridas em mercado ao preço de R$ 5,00 por ação.
Diante da divulgação, um grupo de acionistas detentores em conjunto de 5% do capital social (correspondente a 25% das ações em circulação) da companhia apresenta, em 25/4/2010, requerimento aos administradores, solicitando a convocação de Assembleia Geral Especial para reavaliar o preço da oferta, uma vez que foi adotada metodologia de cálculo inadequada, o que foi comprovado por meio de laudo elaborado por uma renomada empresa de auditoria e consultoria.
Em 5/5/2010, a administração da companhia se manifesta contrariamente ao pedido, alegando que ele não foi realizado de acordo com os requisitos legais.
1 - Está correto o argumento da Administração da Companhia? (Valor: 0,9)
2 - Diante da negativa, que medida poderiam tomar os acionistas? (Valor: 0,35)
(1,25 Ponto)
No dia 2/1/2005, Caio Moura foi regularmente nomeado diretor financeiro da ABC S.A., sociedade anônima aberta, tendo, na mesma data, assinado o termo de sua posse no competente livro de atas.
O artigo 35 do estatuto social da companhia era expresso em outorgar ao diretor financeiro amplos poderes para movimentar o caixa da sociedade do modo como entendesse mais adequado, podendo realizar operações no mercado financeiro sem necessidade de prévia aprovação dos outros membros da administração.
No entanto, em 3/2/2006, Caio Moura efetuou operação na então Bovespa (atualmente BM&FBovespa) que acarretou prejuízo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) à ABC S.A.
A despeito do ocorrido, Caio Moura permaneceu no cargo até a assembleia geral ordinária realizada em 3/2/2007, por meio da qual os acionistas da companhia deliberaram (i) aprovar sem reservas as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2006; (ii) não propor ação de responsabilidade civil contra Caio Moura; e (iii) eleger novos diretores, não tendo Caio Moura sido reeleito.
A ata dessa assembleia foi devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e publicada nos órgãos de imprensa no dia 7/2/2007.
Todavia, em 15/2/2010, ainda inconformados com a deliberação societária em questão, XZ Participações Ltda. e WY Participações Ltda., acionistas que, juntos, detinham 8% (oito por cento) do capital social da companhia, ajuizaram, em face de Caio Moura, ação de conhecimento declaratória de sua responsabilidade civil pelas referidas perdas e condenatória em reparação dos danos causados à companhia, com base nos arts. 159, §4º, e 158, II, ambos da Lei 6.404/1976.
Esse processo foi distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Citado, Caio Moura, que sempre atuou com absoluta boa-fé e visando à consecução do interesse social, procura-o. Elabore a peça adequada.
(5,0 Ponto)
Explique as diferenças entre estabelecimento empresarial, patrimônio social, patrimônio líquido e capital social no Direito Societário.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
A sociedade empresária JET OIL LTDA., de compra e venda de material aeroespacial,
encontra-se na chamada zona de insolvência.
Diante disto, os sócios desta sociedade empresária insistem no prolongamento artificial de sua existência, fazendo e recebendo pedidos aos seus fornecedores, como se não estivesse atravessando uma grave crise econômico-financeira, inflando, artificiosamente o seu passivo a descoberto.
Diante do exposto, pergunta-se:
A - É dever da sociedade empresária, em casos como este, confessar a autofalência?
B - Diante da omissão em confessar a autofalência seus administradores poderão ser responsabilizados pessoalmente por violação dos seus deveres fiduciários para com os credores da sociedade empresária?
C - É aplicável, in casu, a teoria da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica?
RESPOSTA JUSTIFICADA.
A ação civil pública, com legitimidade ativa do Ministério Público, prevista em legislação extravagante própria, visando obter ressarcimento de danos causados aos acionistas de sociedade anônima, decorrentes de manipulação e criação de condições artificiais de preço de valores mobiliários, se confunde, em seus elementos identificadores, com a demanda franqueada aos acionistas pelo artigo 246 da lei das sociedades anônimas (Lei 6.404/76)?
JUSTIFIQUE A RESPOSTA.
A sociedade empresária JET OIL LTDA., de compra e venda de material aeroespacial, encontra-se na chamada zona de insolvência.
Diante disto, os sócios desta sociedade empresária insistem no prolongamento artificial de sua existência, fazendo e recebendo pedidos aos seus fornecedores, como se não estivesse atravessando uma grave crise econômico-financeira, inflando, artificiosamente o seu passivo a descoberto.
Diante do exposto, pergunta-se:
a) É dever da sociedade empresária, em casos como este, confessar a autofalência?
b) Diante da omissão em confessar a autofalência seus administradores poderão ser responsabilizados pessoalmente por violação dos seus deveres fiduciários para com os credores da sociedade empresária?
c) É aplicável, in casu, a teoria da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica?
RESPOSTA JUSTIFICADA.
(40 Pontos)
A ação civil pública, com legitimidade ativa do Ministério Público, prevista em legislação extravagante própria, visando obter ressarcimento de danos causados aos acionistas de sociedade anônima, decorrentes de manipulação e criação de condições artificiais de preço de valores mobiliários, se confunde, em seus elementos identificadores, com a demanda franqueada aos acionistas pelo artigo 246 da lei das sociedades anônimas (Lei 6404/76)?
JUSTIFIQUE A RESPOSTA.
(30 pontos)
Uma sociedade limitada foi constituída por prazo indeterminado para explorar objeto social que depende de autorização do poder público.
a) Extinta tal autorização e mantido o objeto social, deve o Ministério Público propor demanda judicial visando a extinção da sociedade?
b) Caso somente um dos sócios pretenda continuar a sociedade, promovendo a alteração de seu objeto social, deve o Ministério Público requerer a sua liquidação judicial?
(10 Linhas)
(0,5 Ponto)