Caso: MARIA IVONE DA SILVA, brasileira, solteira, ingressou com processo de usucapião, sob o n. XXXXXXX-.XXXX.XX.X.XXXX, na comarca de PALMAS/TO para fins de usucapião da área localizada na servidão YYYYY, n. ZZZ, Palmas/TO, local no qual reside por 20 anos. A autora foi representada pela Defensoria Pública Estadual e obteve o benefício da justiça gratuita. Ao processo foram juntados documentos, como memorial descritivo, levantamento planimétrico, anotação de responsabilidade técnica. No transcorrer do processo, o Ministério Público emite parecer no qual entende ser necessária juntada de ato praticado por Serventia Extrajudicial atestando as circunstâncias e o tempo da posse exercida por si e por seus antecessores. O Magistrado defere o parecer e intima a Autora a apresentar o documento. A autora consegue uma declaração de sua vizinha, JOANA DUARTE, com firma reconhecida em cartório, atestando que ela reside há 20 anos no referido imóvel. Além disso a Sra Maria Ivone alega exercer a posse mansa e pacífica, de boa-fé, não ser o imóvel de interesse público, inexistir outra ação de usucapião sobre o imóvel e que inexiste contrato de aluguel ou comodato sobre a área. De posse da declaração e tendo enviado os documentos citados (presentes no processo) para Serventia Extrajudicial, por e-mail, a Sra. Maria Ivone deseja obter o documento para juntar ao processo.
Com base no caso apresentado elabore o ato notarial que deve ser juntado ao processo judicial.
Verse sobre a importação clandestina de cigarro eletrônico ou vape, analisando a possível incidência do princípio da insignificância à luz dos enunciados
da 2º Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
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Explique, brevemente, a teoria do criminoso de colarinho branco, apontando a sua eventual pertinência etiológica no Brasil contemporâneo.
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Discorra, brevemente, sobre a teoria do crime, com a sua evolução dogmática e com os caracteres dos sujeitos ativo e passivo atualmente aceitos pela doutrina e jurisprudência.
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Fiscalização realizada pela equipe da Procuradoria da República no Estado de Roraima (PR-RR), na calha do rio Uraricoera, dentro da Reserva Indígena Waikás, detectou uma balsa onde “A” e “B”, além de um terceiro não identificado (um “mergulhador” que conseguiu se evadir) executavam a extração de recurso mineral (ouro) de maneira totalmente irregular, sem qualquer respaldo legal ou administrativo.
A equipe da PR-RR descobriu, ainda, no acampamento erguido pelos infratores, dentro daquelas terras indígenas, material empregado para a atividade de garimpagem, ou seja, um compressor de ar, uma balança de precisão, além de outros petrechos, apreendendo-se, também, 350 gramas de mineral (ouro) e 290,5 gramas de mercúrio metálico. Constou, ainda, da fiscalização, que o mercúrio estava oculto, junto com o ouro, em um saco plástico embaixo de uma pedra próximo ao rio.
Durante a diligência fiscalizatória, “A” ofereceu ao chefe da equipe da PR-RR todo o ouro minerado (350 gramas) para que ele fosse embora e o deixasse “trabalhar em paz”. Ocorreu algum fato típico? Qual ou quais? Responda justificadamente.
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Discorrer sobre sistema acusatório, respondendo às seguintes questões:
a) O que é sistema acusatório?
b) Tem previsão legal?
c) O que tem a ver com imparcialidade judicial?
d) Pode o juiz decretar prisão preventiva ou medida cautelar diversa da prisão de ofício?
e) Pode o juiz reconhecer qualificadoras, causas de aumento de pena e agravantes sem pedido expresso da acusação?
f) Pode o juiz reconhecer causas de diminuição de pena e circunstâncias atenuantes sem pedido expresso da acusação ou da defesa?
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Com base na notícia transcrita a seguir, redija: uma Denúncia, na forma do art. 41 do CPP. Não há necessidade de qualificação dos denunciados, bastando
citar os nomes; e que outras providências você adotaria no caso? Justifique.
Considere ainda que: a) O inquérito policial, já concluído, indiciou Antonio Molina, Bernardo Lopez e Célia Silva, que estavam no avião quando da apreensão da droga, na forma do art. 29 do CP; b) Antonio e Bernardo são reincidentes: c) Antonio, Bernardo e Célia estão presos por força de prisão temporária, que expirará em breve; d) Antonio e Bernardo se identificaram com nomes falsos e passaportes ideologicamente falsificados no Brasil por pessoa desconhecida; e) no relatório, o Delegado de Polícia Federal afirma que “apesar de Molina e Lopez a inocentarem, e ela própria negar veementemente a participação no crime, é impossível que Célia Silva não tivesse conhecimento do transporte da droga, e que não tivesse de algum modo concorrido para o crime dolosamente”; f) Antonio e Bernardo confessaram os crimes.
Eis a notícia:
“A PF (Polícia Federal) apreendeu 1,3 tonelada de cocaina pura em um jato comercial que se preparava para decolar do aeroporto de Fortaleza, no Ceará, com destino a Bruxelas, na Bélgica. A droga tinha sido embarcada em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Houve tentativa de fuga com o avião no momento da abordagem da PF. Antonio Molina e Bernardo Lopez, cidadãos espanhóis, piloto e copiloto da aeronave, respectivamente, foram presos em flagrante delito, juntamente com Célia Silva, de 20 anos, brasileira, grávida de três meses, companheira do piloto Molina. Molina e Lopez confessaram a participação no crime, mas sem indicar a origem e o destino final da droga. Afirmaram que receberiam 100 mil euros pelo transporte da droga. Disseram que Célia não tinha conhecimento da droga ilícita e que ela nada receberia, pois apenas acompanhava Molina. Célia disse que de nada sabia, que apenas acompanhava Molina, e que estava surpresa e decepcionada com tudo aquilo.
Segundo o Delegado da PF no Ceará, a aeronave entrou no país há alguns dias por Fortaleza e seguiu para São Paulo. O piloto espanhol (Molina) já vinha sendo
monitorado pela corporação a partir de depoimentos de uma "mula" presa em Fortaleza também com drogas.
“A partir daí, tenta-se chegar ao traficante maior. Uma apreensão menor em que houve desdobramento para chegar a um grande traficante, que é esse piloto espanhol, Antonio Molina”, disse.
O avião passou de volta por Fortaleza por ser esse o procedimento em casos de voos internacionais. A saída ocorre pelo local de entrada. A aeronave, conforme plano de voo apreendido pela PF, ingressaria na Europa por Lisboa, em Portugal, e seguiria para Bruxelas. O prefixo do aparelho é TC-GVA. O TC indica se tratar de aeronave turca.
A cocaína, um total de 1.304 quilos, estava distribuída em 24 malas colocadas dentro da área destinada aos passageiros da aeronave, entre as poltronas.
Os agentes entraram no avião por volta das 5h, viram o grande número de malas e começaram a fazer perguntas para o piloto espanhol, que disse inicialmente ter ido a trabalho em Guarulhos. Depois mudou a versão e disse que estava fazendo turismo em Guarulhos.
Nesse momento, conforme o delegado Ramos, os agentes da PF desceram da aeronave para telefonar para outras autoridades. Houve então a tentativa de fuga de Molina e Lopez. Os motores da aeronave foram acionados e a escada começou a ser recolhida.
Os agentes da PF sacaram as armas, mandaram descer a escada e voltaram ao avião.
Começaram, então, a abrir as malas e confirmaram se tratar de cocaína. O piloto e copiloto negaram inicialmente que as malas eram deles. Na delegacia, ao serem interrogados, ficaram a princípio em silêncio. Todos afirmaram não saber de quem eram as malas. A PF, porém, tem indícios de que todos sabiam que transportavam cocaina, inclusive a mulher brasileira, que teria acolhido os espanhóis em sua residência em Fortaleza.
O Delegado da PF afirmou que as investigações vão continuar agora com cooperação internacional para tentar descobrir o destinatário da droga na Europa. No Brasil, apurações serão feitas em Ribeirão Preto para a identificação de quem embalou e colocou a droga dentro do avião.
Telefones celulares foram apreendidos, assim como a documentação e o plano de voo da aeronave. Os detidos foram encaminhados para o sistema prisional do Ceará. As embaixadas dos países foram avisadas das prisões.”
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Disserte sobre o cartel de configuração hub and spoke, relativamente:
a) à sua caracterização;
b) ao padrão de execução;
c) às maneiras em que pode se dar;
d) à sua distinção dos cartéis comuns; e
e) ao seu enquadramento legal.
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Disserte sobre a proteção do consumidor como fundamento da defesa da concorrência nas decisões das Autoridades Antitruste, nos âmbitos:
a) do combate aos cartéis;
b) dos atos de concentração; e
c) dos danos concorrenciais.
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