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O autor Tício Marques, devidamente representado nos autos, ajuizou a presente ação de conhecimento com pedidos condenatórios (danos materiais e morais) em face do “Shopping Nova Cidade do Interior”. Aduziu, em síntese, que estacionou, no dia 10.10.2019, antes da pandemia do Covid-19, o seu veículo HB20, preto, 2018, placa XYZ-0001, no estacionamento do Shopping réu. Após fazer algumas compras em lojas especializadas, o autor teria sido surpreendido, ao retornar ao estacionamento, com o furto do seu veículo.

Imediatamente, procurou a administradora do Shopping, que lavrou o Termo de Ocorrência no 200/2019. Afirmou ainda ter feito no mesmo dia Boletim de Ocorrência na Delegacia Seccional de São José do Rio Preto. Defendeu a responsabilidade objetiva do réu. Argumentou que “a empresa que fornece estacionamento aos veículos de seus clientes responde objetivamente pelos furtos, roubos e latrocínios ocorridos no seu interior, uma vez que, em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores, o estabelecimento assume o dever – implícito em qualquer relação contratual – de lealdade e segurança, como aplicação concreta do princípio da confiança”. Indicou precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Caracterizada a responsabilidade do réu, pediu a sua condenação ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 45.000,00 (valor do carro indicado na Tabela Fipe).

Pediu também a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 10.000,00, justificando que usava o veículo para levar seus filhos menores para a escola particular que fica situada na Rua dos Agostinianos. Como não conseguiu comprar um outro veículo, foi obrigado a transferir os filhos para a Escola Estadual Darcy Federici Pacheco, na Rua Antônio Guerino de Lourenço, 1061, Vila Elmaz. Afirmou que as crianças tiveram muita dificuldade na adaptação e que, por isso, um dos filhos foi reprovado. Todos esses fatos geraram para o autor sofrimento e angústia. Requereu a incidência de correção monetária e juros (danos materiais e morais) e pediu ainda a condenação do réu ao pagamento das verbas de sucumbência e dos honorários advocatícios na forma do art. 85, § 2º, do CPC.

Com a inicial, o autor juntou (i) a procuração (fls. 15); (ii) o Termo de Ocorrência no 200/2019 (fls. 16); (iii) o Boletim de Ocorrência lavrado pelo Delegado da Delegacia Seccional de São José do Rio Preto (fls. 17/19); (iv) o documento de propriedade do veículo (fls. 20/21); (v) as notas fiscais das compras feitas no Shopping no dia do furto (fls. 22/30); (vi) o ticket de estacionamento que recebeu no dia dos fatos (fls. 31); (vii) a cópia da Tabela Fipe (fls. 32); (viii) a certidão de matrícula na escola da Rua dos Agostinianos (fls. 33); (ix) o pedido de transferência da escola particular para a escola estadual com a justificativa do furto do carro (fls. 34); (x) a comprovação da matrícula na Escola Estadual Darcy Federici Pacheco (fls. 35); (xi) a comprovação da reprovação do filho (fls. 36).

Ao fim e ao cabo, pediu (a) a concessão da tutela provisória liminarmente com base no art. 311, I, do Código de Processo Civil para impor ao réu a obrigação de pagar o valor do carro atualizado e (b) a concessão dos benefícios da assistência judiciária, considerando que o autor está desempregado desde a pandemia do Covid-19. Juntou, ainda, declaração de pobreza (fls. 36) e cópia reprográfica da carteira de trabalho com a comprovação do desemprego (fls. 37).

Após a distribuição, conclusos os autos, indeferiu-se a tutela provisória ao argumento de que a tutela de evidência prevista no art. 311, I, do Código de Processo Civil não pode ser concedida liminarmente. O juízo fundamentou também na inexistência de prova do abuso do direito de defesa ou do manifesto propósito protelatório da parte. No mais, presentes os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, concedeu-se ao autor os benefícios da gratuidade da justiça (fls. 42/43). Antes da citação do réu, o autor aditou sua inicial (fls. 45). Informou que o carro furtado foi localizado, após a prisão do agente do furto. Como estava todo destruído, o carro foi vendido como sucata por R$ 5.000,00. Apresentou novo pedido já atualizado desde outubro de 2019 (fls. 32) para 10.03.2023 pela Tabela Prática de Atualizações do Tribunal de Justiça de São Paulo de R$ 52.069,56 (planilha de fls. 47/48), já descontado o valor recebido como sucata da empresa “Ferros Novos e Velhos Ltda.”, nova proprietária do carro (fls. 49).

O réu, citado regularmente em 11.04.2023, compareceu à audiência designada na forma do art. 334 do Código de Processo Civil (fls. 53). Não tendo havido acordo, contestou às fls. 55/65. Preliminarmente alegou:

a) ilegitimidade ativa em razão da venda do carro para a empresa “Ferros Novos e Velhos Ltda”;

b) ilegitimidade passiva porque o estacionamento era administrado pela empresa “PARE AQUI Ltda.”, conforme contrato juntado às fls. 68, sendo que a administração do Shopping não tinha qualquer ingerência no funcionamento do estabelecimento;

c) incompetência relativa do Juízo da Comarca de São José do Rio Preto, pois o autor ingressou com a ação no foro do seu domicílio (art. 100, I, do Código de Defesa do Consumidor). Entretanto, antes da citação do réu, o autor alterou seu domicílio para a Comarca de Catanduva. Logo, considerando que a estabilização da competência só ocorre com a citação válida (art. 240 do Código de Processo Civil), com fundamento no art. 337, II, do Código de Processo Civil, requereu o réu o reconhecimento da incompetência relativa e a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Catanduva;

d) inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, já que o autor trabalhava como motorista de aplicativo. O autor não era “consumidor final”, como exige o Código de Defesa do Consumidor;

e) impossibilidade da inversão do ônus da prova, pois ausentes os requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil; f) impugnação à decisão que concedeu a gratuidade da justiça.

No mérito, outrossim, defendeu a prescrição da pretensão do autor (art. 487, II, do Código de Processo Civil), diante do decurso do prazo de três anos previsto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. Caso superada a matéria preliminar, sem trazer um único documento, propugnou pela improcedência dos pedidos. Confirmou que elaborou o Termo de Ocorrência no 200/2019, mas advogou não existir na espécie prova cabal do furto. Impugnou a existência do dano moral e o valor pleiteado a esse título na inicial pelo autor. Defendeu que a correção monetária referente ao dano material deve ser aplicada a partir da data da avaliação constante da Tabela Fipe, mas no caso do dano moral somente a partir do arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). Pugnou pela incidência de juros em caso de condenação da citação.

Requereu, em caso de condenação, que a verba honorária seja aplicada por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, diante do proveito econômico pretendido e da singela complexidade das teses deduzidas pelo autor. Diante de tudo isso, renovou a improcedência dos pedidos e pediu o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I e II, do Código de Processo Civil), pois não tem prova alguma para produzir.

Todas as preliminares foram rebatidas pelo autor em réplica. Após reiterar os termos da inicial, o autor pediu também o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I e II, do Código de Processo Civil). Renovou o pedido de tutela provisória para impor ao réu o pagamento do valor atualizado do carro. Deixou assentado, para tanto, que a sua petição inicial fora instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do seu direito e que, na contestação, o réu não trouxe prova capaz de gerar dúvida razoável.

O juízo, para evitar a alegação de surpresa, entendendo presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, deixou claro acerca da inversão do ônus da prova. Mandou intimar o réu, ainda, para se manifestar sobre o pedido de tutela provisória feito na réplica.

As partes, cientes da decisão do juízo, reiteram o julgamento antecipado de mérito. Afirmaram, em uníssono, que não há outras provas para serem produzidas, pois a matéria de fato já está elucidada pelos documentos juntados aos autos. Reiteraram a aplicação do art. 355 do Código de Processo Civil. O réu, ainda, defendeu que, presentes os requisitos para o julgamento antecipado (cognição exauriente), não é possível a concessão da tutela provisória em sentença (cognição provisória).

Como juiz, considerando todos esses fatos e alegações, sem se identificar (coloque ao final apenas juiz substituto), prolate a sentença (dispensado o relatório).

(100 pontos)

(240 linhas)

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O banco “X” celebrou, em 22.09.2022, com o correntista Ticio Bruno Cacio Neto, um contrato de financiamento de um veículo da marca “FORD”, com alienação fiduciária, para pagamento em 50 parcelas mensais, com vencimento a partir de 10.11.2022. Não realizados os pagamentos das parcelas vencidas em fevereiro e março de 2023, o correntista do banco foi regularmente notificado para constituição em mora. O banco ingressou com ação de busca e apreensão em 12.04.2023, com pedido de liminar. Indaga-se: A) Comprovada a mora, deve o juiz conceder a liminar de busca e apreensão? B) Na ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, é possível a purgação da mora pelo pagamento somente das parcelas vencidas? C) Como deve ser interpretado o art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, alterado pela Lei nº 10.931/2004, de acordo com a jurisprudência atual e dominante do Superior Tribunal de Justiça? D) Pode-se afirmar, nesse caso, que a purga da mora só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado, nos moldes da Súmula 284 do Superior Tribunal de Justiça? E) Caso o réu tivesse quitado 95% do contrato, seria possível evitar a busca e apreensão pela aplicação da teoria do adimplemento substancial do contrato? A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considerando a vulnerabilidade do consumidor e o tempo como valor jurídico, explique a teoria do desvio produtivo.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

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Em relação ao ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, discorra sobre os seguintes pontos, não se limitando ao texto da lei, e colocando suas considerações, entendimentos e críticas sobre as questões: A) Conceito, requisitos e hipóteses de cabimento. B) Retroatividade, ou não aos processos em andamento antes de sua vigência. C) Diferenciação em relação à transação penal e suspensão condicional do processo. D) Iniciativa do acordo – recusa do Ministério Público – discordância do juiz com o benefício. E) Formalização, cumprimento e descumprimento – consequências. *(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)* A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No pedido de recuperação judicial da empresa têxtil SampTex, Lorelai Marlin foi nomeada como administradora judicial. Considerando tais fatos, responda com base na Lei nº 11.101/2005, transcrevendo o teor das regras cabíveis.

A) O processo arbitral promovido pela SampTex em face da contratante “Cibus.com” está em fase de instauração em uma câmara brasileira de mediação e arbitragem. Considerando o início do processamento da recuperação judicial, Lorelai poderá contar com a suspensão da arbitragem? Justifique.

B) Uma credora da empresa recuperanda sustenta que a natureza do seu crédito é extraconcursal, mas SampTex entende que não, tendo ambas concordado em buscar resolver essa controvérsia em uma mediação. Considerando que tal meio consensual pode versar sobre todo o conflito ou parte dele, explique qual deve ser a postura de Lorelai em relação à adoção de meios alternativos de solução de conflitos referentes à recuperação judicial e a viabilidade de que as partes utilizem mediação para dirimir a referida disputa.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Disserte sobre o tema “Controle da Administração Pública”. No desenvolvimento da dissertação, o candidato deverá discorrer sobre os itens abaixo, de acordo com a ordem proposta. A - Conceito e abrangência. Controle interno e externo. Prévio, concomitante e posterior. Legalidade e mérito. B - Controle administrativo. Recursos administrativos: modalidades e efeitos. C - Controle legislativo. Controle político. Controle financeiro. D - Controle judicial. Unidade de jurisdição. Abrangência e limites. Judicialização das políticas públicas. Meios de controle.
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Considere a seguinte ementa de hipotético julgamento administrativo acerca do financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTO PELA EMPRESA. PERÍODO DE DURAÇÃO LEGAL DO BENEFÍCIO. LIMITE DE COMPENSAÇÃO QUANDO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A FOLHA. 1 - O salário-maternidade integra o conceito jurídico de salário de contribuição, sujeitando-se à incidência dos encargos sociais de responsabilidade da empresa à previdência social. 2 - O salário-maternidade somente é devido à segurada da previdência social durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, sendo vedada sua prorrogação ou extensão e, por decorrência, vedada a correlata compensação prevista no § 1.º do art. 72 da Lei n.º 8.213/1991, com valores dispendidos pela empresa, com a segurada empregada beneficiária, além do referido período legal do benefício. Com fundamento na atual jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, discorra a respeito da conformidade jurídico-constitucional das duas conclusões expostas no hipotético julgamento administrativo apresentado anteriormente, acerca da incidência da contribuição previdenciária no campo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em seu texto, aborde os seguintes tópicos: 1 - Incidência da contribuição sobre o salário-maternidade; [valor: 2,00 pontos] 2 - Salário-maternidade e conceito constitucional de folha de salário e demais rendimentos; [valor: 1,80 ponto] 3 - Contribuição sobre o salário-maternidade como nova fonte de custeio previdenciário; [valor: 1,80 ponto] 4 - Compensação dos pagamentos de salário-maternidade pela empresa quando do recolhimento das suas contribuições previdenciárias. [valor: 2,00 pontos] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em junho de 2010, Gonzáles Carneiro Seguros e Capitalização S.A. buscou consultoria jurídica para repetição de indébito de valores recolhidos a título de contribuições sociais. As diretoras executivas Lélia e Sueli, atentas ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), questionaram os advogados Luísa Mahin e Luís Gama sobre a legitimidade da desvinculação da arrecadação de contribuições sociais da União. A instituição financeira buscava a devolução dos valores para investimentos diretos em programa suplementar de alimentação e assistência à saúde de crianças carentes, por intermédio de entidade privada sem fins lucrativos denominada Fundação Carolina de Jesus. Ainda em 2010, os advogados ajuizaram ação anulatória na justiça federal, com pedido de repetição de indébito. Pediram a declaração de nulidade dos lançamentos e a repetição de valores de contribuições sociais recolhidos nos últimos cinco anos, com fundamento na inconstitucionalidade da desvinculação de receitas da União (DRU). Para a parte autora, a Lei Orçamentária Anual federal de 2010 não previa rubricas nem dotações suficientes para as despesas necessárias com saúde de educandos de baixa renda. Considerando essa situação hipotética, redija um texto atendendo, de forma justificada, com base na legislação intertemporal aplicável e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao que se pede a seguir. 1 - Trate dos gastos fundamentais com saúde de educandos de baixa renda na Lei Orçamentária Anual de 2010, abordando o conceito de regra de ouro da responsabilidade fiscal [valor: 1,00 ponto], a DRU estabelecida pela EC n.º 59/2009 [valor: 1,00 ponto] e a correlação entre esses dois aspectos [valor: 1,80 ponto]. 2 - Responda se há direito à repetição de indébito proporcional às desvinculações das receitas de contribuições sociais recolhidas por Gonzáles Carneiro Seguros e Capitalização S.A., analisando a declaração pretendida sob os aspectos da constitucionalidade [valor: 2,00 pontos] e do cabimento do pedido [valor: 1,80 ponto]. (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Uma pessoa jurídica residente no Brasil optou pela sistemática do lucro real anual para a apuração do IRPJ. No dia 10/7/2022, essa pessoa jurídica resolveu fazer investimento em criptomoedas por meio de uma exchange de criptoativos domiciliada na Suíça. Para isso, utilizou quarenta mil dólares americanos, os quais foram integralmente aplicados na aquisição de criptomoedas. No dia 30/12/2022, tal pessoa jurídica brasileira realizou a alienação direta das criptomoedas mantidas na exchange de criptoativos domiciliada na Suíça. Ao final da operação, no dia 31/12/2022, ela detinha um saldo disponível de sessenta mil dólares americanos. Por decisão dos diretores dessa pessoa jurídica brasileira, optou-se por manter esse saldo na exchange de criptoativos, para futuras operações com criptomoedas, sem se fazer qualquer remessa de recursos ao Brasil e sem se declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil as operações com criptomoedas realizadas no ano de 2022. Considerando a situação hipotética acima, redija um texto respondendo se houve acréscimo patrimonial em favor da pessoa jurídica passível de ser tributado no Brasil por meio do IRPJ. Em seu texto, aborde, indicando os dispositivos legais e infralegais pertinentes, os seguintes aspectos: 1 - Declaração de operações com criptoativos, segundo a Instrução Normativa n.º 1.888/2019 da Receita Federal do Brasil; [valor: 2,40 pontos] 2 - Elementos materiais para apuração do acréscimo patrimonial no Brasil; [valor: 2,40 pontos] 3 - Disponibilidade econômica, jurídica e financeira da renda da referida pessoa jurídica. [valor: 2,80 pontos] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A realização de atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo é uma das missões constitucionais da advocacia pública, com fundamento no art. 131 da Constituição Federal de 1988. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desempenha as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e de seus órgãos autônomos e entes tutelados, regendo-se, para tanto, pela Lei Complementar n.º 73/1993. Nos termos do art. 24 do Decreto-lei n.º 147/1967, que dá nova lei orgânica à PGFN, o exame de anteprojeto de leis e de minutas de atos regulamentares será feito sob os aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de técnica jurídica. Também informam essa atividade de consultoria e de assessoramento algumas normas e diretrizes contidas no Decreto n.º 9.191/2017, cujo art. 31 estabelece que a análise contida no parecer jurídico abrangerá: I – os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto; II – as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo; III – as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e IV – a conclusão a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa. É relevante mencionar, em acréscimo, o Manual de Boas Práticas Consultivas da Advocacia-Geral da União, aprovado pela Portaria Conjunta n.º 1, de 2 de dezembro de 2015, considerando-se a elevada pertinência de fomentar práticas positivas de atuação consultiva, consubstanciadas, por exemplo, nos Enunciados 2 e 7, transcritos a seguir. Enunciado 2 – As manifestações consultivas devem ser redigidas de forma clara, com especial cuidado à conclusão, a ser apartada da fundamentação e conter exposição especificada das orientações e recomendações formuladas, utilizando-se tópicos para cada encaminhamento proposto, a fim de permitir à autoridade pública consulente sua fácil compreensão e atendimento. Enunciado 7 – A manifestação consultiva que adentrar questão jurídica com potencial de significativo reflexo em aspecto técnico deve conter justificativa da necessidade de fazê-lo, evitando-se posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade, podendo-se, porém, sobre estes emitir opinião ou formular recomendações, desde que enfatizando o caráter discricionário de seu acatamento. Por fim, é importante considerar que, no âmbito da PGFN, as atividades jurídicas de consultoria e de assessoramento também são balizadas por disposições regimentais e normativas e são desempenhadas por diferentes áreas, equipes, unidades e projeções, conforme, por exemplo, os assuntos ou temas a serem examinados. Projeto de Lei n.º XX/2023 (Autor(a) do Projeto – Nome do(a) Parlamentar Federal) Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), abre crédito extraordinário para implementação e custeio do referido Plano, altera dispositivos da Lei n.º 5.172/1966, da Lei n.º 7.689/1988, do Decreto-lei n.º 2.848/1940 e da Lei n.º 14.133/2021, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, a implementação e o uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico, bem como cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), prescrevendo disposições financeiras, orçamentárias, tributárias, penais e administrativas para a consecução de seus objetivos. Art. 2.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil têm como fundamentos: (...) Art. 3.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial observarão a boa-fé e os seguintes princípios: (...) Art. 4.º Para as finalidades desta Lei, adotam-se as seguintes definições: (...) CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (...) CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS Art. 21. Fica criado o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), a ser executado por instituições federais de ensino e instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes da Federação ou entidades privadas, para realizar projetos de pesquisa e de desenvolvimento de tecnologia na área de inteligência artificial, regulamentado nos termos de ato do Poder Executivo. Art. 22. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), e em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais), para a implementação e o custeio, durante o prazo de 10 (dez) anos, das ações governamentais no âmbito do PBDIA, nos termos de ato do Poder Executivo. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 23. A Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 198 ..................................................................................................................................... § 3.º ........................................................................................................................................... IV – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, salvo se destinados a projetos de pesquisa e de desenvolvimento de inteligência artificial fomentados pelo Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial.” (NR) Art. 24. A Lei n.º 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2.º ...................................................................................................................................... § 3.º No caso de pessoa jurídica inscrita no Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial e cuja atividade empresarial seja, exclusivamente, a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias na área de inteligência artificial, aplica-se um redutor de 90% (noventa por cento) sobre a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, em relação à receita bruta auferida no período de 1.º janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2033.” (NR) Art. 25. Fica permitida dedução, sem qualquer limite de valor, na apuração da base de cálculo para incidência do imposto de renda das pessoas físicas, dos gastos efetivamente comprovados com educação relativamente à capacitação em programas de pesquisa e desenvolvimento de inteligência artificial, não se aplicando a restrição de valores constante do art. 8.º, II, b, da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 26. O Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 313-A .................................................................................................................................. Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial.” (NR) “Art. 313-B .................................................................................................................................. § 1.º A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial. § 2.º Se o funcionário utilizar, para a modificação ou alteração, sistemas de inteligência artificial: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” (NR) CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 27. A Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2.º ...................................................................................................................................... VII – contratações de tecnologia da informação, inclusive aquelas inseridas em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial, e tecnologias de comunicação.” (NR) “Art. 6.º ...................................................................................................................................... LV – produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, inclusive relacionados à inteligência artificial, discriminados em projeto de pesquisa;” (NR) “Art. 74 ....................................................................................................................................... VI – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços ligados à implementação de programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR) “Art. 75 ....................................................................................................................................... IV – ............................................................................................................................................ n) produtos inseridos em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR) CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (...) JUSTIFICAÇÃO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (...) Considerando as informações iniciais e o projeto de lei hipotético apresentado, encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por solicitação da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério da Fazenda, elabore, na condição de procurador(a) da Fazenda Nacional com exercício em uma hipotética Coordenação-Geral de Assuntos Tributários, Orçamentários e Financeiros da PGFN, com atribuição regimental para tratar de atos normativos pertinentes exclusivamente a tais assuntos, parecer examinando a juridicidade do referido projeto de lei de autoria de parlamentar federal. Na elaboração do seu parecer, desconsidere quaisquer observações de ordem de técnica legislativa (legística) contidas na Lei Complementar n.º 95/1998. Desconsidere, também, qualquer necessidade de menção a eventual justificação ou exposição de motivos para o projeto de lei. Não crie fatos novos. Os artigos e incisos suprimidos no texto apresentado não têm qualquer consequência para a análise a ser feita. Com relação à classificação de sigilo do parecer, indique, apenas, em local apropriado na estrutura do parecer, a expressão “Classificação de sigilo”. Além da elaboração dos outros tópicos essenciais do parecer, apresente o relatório, utilizando as informações jurídico-normativas indicadas no texto inicial, com o objetivo de delimitar o escopo temático e a extensão da análise. (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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