Considerando que os bens públicos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal não se sujeitam a penhora, visto que as pessoas de direito público possuem forma específica de pagamento de débitos decorrentes de sentença judicial, conforme disposto na Constituição Federal, redija um texto dissertativo, de forma fundamentada, em resposta à pergunta a seguir formulada.
Nos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judicial transitada em julgado, existe submissão dos créditos de natureza alimentícia à ordem cronológica referida no texto constitucional?
A doutrina propõe inúmeras classificações para os tributos, com base em suas especificidades, semelhanças e diferenças. Tais classificações, embora ausentes na legislação, ajudam na compreensão da natureza jurídica e aplicação de cada espécie tributária.
Com foco nas principais classificações propostas pela doutrina, redija um texto dissertativo, conceituando as espécies tributárias e mencionando, necessariamente, os seguintes critérios: natureza do fato gerador, destinação da arrecadação, finalidade, aspectos subjetivos e objetivos da hipótese de incidência e repercussão.
Em um presídio estadual, um detento assassinou um colega de carceragem. No processo administrativo instaurado para se apurarem as causas do homicídio bem como eventual culpa dos agentes penitenciários pelo ato criminoso, verificou-se que o homicídio ocorrera em razão de desavença de ordem pessoal entre colegas de carceragem e que não houve culpa dos agentes penitenciários na morte do detento.
Nessa situação, existe responsabilidade civil do Estado pela morte do detento? Justifique a sua resposta.
O MP do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu denúncia contra Pedro, brasileiro, solteiro, nascido em 1º/05/1986 (prontuário civil às fls. 18), em Maceió – AL, residente em local incerto, atribuindo-lhe a autoria dos crimes previstos no art. 157, §2º, incisos I e II c/c art. 70, ambos do CP, narrando a conduta delitiva nos seguintes termos:
No dia 10/09/2008, por volta das 00h20, no interior de um ônibus que transitava em via pública, nas proximidades do supermercado Tem Tudo, nesta cidade, o denunciado e pessoa não-identificada, com união de desígnios e divisão de tarefas, conscientes e voluntariamente, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a importância de R$ 23,00 em espécie e dez vales-transporte, pertencentes a empresa de ônibus e um aparelho celular de propriedade de Rodrigo, cobrador da aludida empresa, avaliado em R$ 90,00.
Consta do Inquérito Policial que, na data e hora mencionadas, o denunciado e seu comparsa embarcaram no veículo de transporte coletivo na parada anterior ao anúncio do assalto e, em seguida, o indivíduo não-identificado sacou o revólver que portava e anunciou o assalto, ordenando ao cobrador que entregasse o dinheiro do caixa, os vales-transportes e o celular a Pedro.
Em seguida, mandaram o motorista parar o ônibus e saíram em desabalada carreira, sendo perseguidos por dois passageiros do ônibus.
Após meia hora de perseguição, os dois passageiros conseguiram prender o denunciado, mas perderam de vista o seu comparsa.
No curso da instrução criminal, tendo o réu permanecido fora da sala de audiência na oitiva das vítimas e algemado na oitiva das demais testemunhas, porque o escoltante Felipe disse que o réu era perigoso, tinha mau comportamento carcerário e a escolha não garantia a segurança dos presentes foram ouvidas as seguintes vítimas/testemunhas:
A) Antônio, cobrador da empresa, que informou que os fatos ocorreram tais como relatados na denúncia; que o réu não parecia estar sendo ameaçado, até porque chegou a gritar consigo para que entregasse os bens mais rápido. Disse que ficou extremamente traumatizado, tendo que tirar licença para tratamento psicológico e psiquiatra, arcado pelo plano de saúde, e que não teve prejuízo financeiro, pois seu celular foi recuperado. Afirmou não poder reconhecer o acusado, pois, no momento dos fatos, ficou em estado de choque (fls. 91/92);
B) Luis, motorista do ônibus, confirmou a versão de Antônio, afirmando ainda que viu o acusado passando a arma para o seu comparsa, antes de entrarem no coletivo. Reconheceu o acusado com segurança e presteza através do viro da sala de audiência (fls. 94);
C) Roberto, um dos passageiros do ônibus responsável pela prisão do acusado, disse que não chegou a perder de vista o acusado, mas não conseguiu seguir o seu comparsa, porque ele tomou rumo diferente. Disse que não teve prejuízo financeiro e que foi recuperado apenas o aparelho celular, acreditando que o restante dos bens tenha ficado em poder do elemento não-identificado. Afirmou ainda que a arma não foi localizada, mas que ouviu quando o comparsa efetuou um disparo de arma de fogo para o alto, a fim de afugentar quem os perseguia (fls. 95/96);
D) Enaldo, transeunte que estava próximo ao local dos fatos no dia e hora mencionados na denúncia, afirmou que viu a perseguição e a prisão e ouviu o disparo de arma de fogo (fls. 97).
Reginalda e Geralda, testemunhas arroladas pela Defesa, declararam que o acusado estuda, trabalha eventualmente fazendo bicos e que não sabem dizer se já praticou outros crimes (fls. 98/99). Flávia, mãe do acusado, afirmou que o acusado é bom filho e que ele tinha uma arma de fogo, mas que não sabe se ainda ele tem (fls. 100).
Interrogado à fls. 101, na presença de advogado constituído, com quem antes se entrevistou reservadamente, confessou o acusado, em parte, os fatos que lhe foram imputados na denúncia. Segundo alegou, praticou crime sob a coação de seu comparsa, o qual conhece apenas pela acunha de “Coló”, traficante com o qual tinha dívida de roubo. Disse que Coló lhe obrigou a praticar o crime para pagar a dívida.
As partes não requereram diligências. Foram apresentados memoriais escritos.
Na folha de antecedentes do acusado (fls. 102/106) constam três ações penais em andamento, por crime contra o patrimônio, um inquérito policial relacionado a porte de arma, uma condenação transitada em julgado por crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e o presente feito.
Em memoriais, requereu o Ministério Público a condenação do réu por infração aos dispositivos legais mencionados na denúncia.
Arguiu a defesa, em suas alegações finais, a preliminar de nulidade absoluta do feito, afirmando que o réu permaneceu algemado na audiência. Suscitou, ainda, a preliminar de nulidade absoluta, por ter o juiz formulado perguntas antes das partes, embora tenha sido respeitado o sistema da inquirição direta. Afirmou que a realização de audiência uma prejudicou consideravelmente a defesa.
No mérito, alegou que não houve a consumação do crime de roubo, haja vista a perseguição ininterrupta ao acusado. Afirmou ainda que se encontra presente causa de exclusão da culpabilidade, qual seja, a coação moral irresistível, devendo o réu ser absolvido. Afirmou ainda que o cobrador entregou os bens, havendo extorsão e não roubo. Requereu, por fim, a desclassificação para a modalidade simples do crime, por não ter sido a arma de fogo apreendida nem submetida a perícia.
Não sendo esses os entendimentos, pediu a aplicação do princípio da insignificância, pois o valor da res não ultrapassou um salário mínimo.
Em face da situação hipotética acima narrada, elabore fundamentação e dispositivo da sentença, abordando todas as questões levantadas e fundamentando sua peça de acordo com os dispositivos legais aplicáveis.
Considere que o relatório da sentença seja o próprio enunciado acima, o qual, portanto, não deve ser transcrito para a folha de texto definitivo. Além disso, não utilize linhas em branco para separar partes ou parênteses do texto.
Antonio ajuizou ação sob o rito ordinário no juízo de competência geral de comarca do interior do Estado na qual pretende a declaração de seu direito à metade dos bens que alegou ter adquirido durante a união estável que manteve com Maria. Pediu também que Maria fosse condenada a lhe indenizar pelos gastos que teve com o tratamento médico dela durante o período em que viveram juntos.
Narrou que a união estável mantida pelas partes durou de 1997 a 2005, conforme declarado em sentença judicial transitada em julgado cuja cópia anexou aos autos. Arrolou como bens adquiridos pelo casal um imóvel e uma motocicleta. Juntou ao processo, ainda, instrumento de adesão à cooperativa habitacional que foi responsável pela construção da casa, datada de 2000, certificado de registro e licenciamento da motocicleta e notas fiscais de medicamentos e consultas médicas da ré.
De forma sucessiva, requereu, por fim, que fosse declarado seu direito a metade do valor das benfeitorias erguidas no imóvel, caso não fosse reconhecido seu direito sobre parte do próprio imóvel.
No prazo que lhe foi conferido para a defesa, a ré levantou como questões prévias e preliminares: que o juízo seria incompetente para julgar o caso, pois a ré vive hoje na capital do Estado e goza do privilégio de foto ante a inexistência de união estável entre as partes, que, notoriamente, sempre foram namorados e que seria necessário ao autor promover a citação de Luzia, filha do casal, que reside no imóvel e que é a legítima herdeira do bem.
No mérito alegou que a aquisição do imóvel só ocorreu em 2007, quando a secretaria de urbanização do município regularizou a ocupação ilegal da área pública pela ré e lhe conferiu exclusivamente título de promitente compradora do bem, este devidamente lavrado em instrumento público e registrado em cartório competente. Explicou que até esta oportunidade a sua permanência era precária, fruto de ocupação ilegal, e que todos os ocupantes do local se reuniram em cooperativa penas para construir as casas erigidas na área ocupada. Apontou também que, apesar de a casa ter sido construída durante a relação do casal, pagou sozinha todas as prestações da cooperativa.
Quanto a moto, narrou que foi adquirida em permuta de um veículo VW/Fusca que herdou de seu pai. Finalmente, acerca da indenização que o autor pleiteia, disse que os gastos médicos ocorreram quando os dois estavam namorando e que ambos tinham o dever de amparar um ao outro, sem que contribuições de tal ordem justificassem qualquer reparação. Juntou ao processo comprovante de residência, contrato de promessa de compra e venda datada do ano de 2007, recibos da cooperativa de moradores do período de 2000 a 2004, carta de adjudicação do VW/Fusca e contrato em que se ajusta a permuta do VW/Fusca com a motocicleta.
Ao autor foi conferida a oportunidade de apresentar réplica, ônus do qual não se desincumbiu.
Os autos foram remetidos ao MP, que opinou pelo julgamento antecipado da lide e pela improcedência total dos pedidos.
Prevenção da violência e da criminalidade
Devido ao interesse em atender a demanda social por projetos que contribuam para a prevenção da violência e orientação das pessoas, o Instituto São Paulo Contra a Violência desenvolve atividades educacionais com a finalidade de informar e capacitar as pessoas para a adoção de medidas de prevenção, a atuação em situações de violência e o acompanhamento de programas de prevenção e redução da violência e da criminalidade. As exposições buscam:
1 - Manter uma contínua interação entre palestrante e ouvintes, os quais participam ativamente das palestras.
2 - Transmitir um conjunto de conhecimentos para a construção de uma educação cidadã.
Referência: Internet: www.spcv.org.br.
O líder comunitário da Rocinha elogiou nesta terça-feira o trabalho da polícia que resultou na prisão de
um dos suspeitos de chefiar o tráfico de drogas da favela. O suspeito foi detido no último final de semana, quando esperava a namorada desembarcar no aeroporto de Fortaleza, no Ceará. A investigação que levou ao acusado durou pouco mais de 2 meses e terminou sem nenhuma troca de tiros. Segundo o líder comunitário, a polícia tem o dever de prender, e não o direito de matar.
Referência: Internet: noticias.terra.com.br/brasil.
O Disque Denúncia é um serviço de atendimento telefônico no qual a população pode transmitir à polícia informações e denúncias sobre ações criminosas de maneira sigilosa e com garantia de anonimato. O sucesso do
projeto pode ser percebido pelo crescente aumento das denúncias ano a ano, demonstrando que o projeto atingiu seu principal objetivo: conquistar a confiança tanto dos cidadãos quanto dos policiais.
Referência: Internet: www.forumseguranca.org.br.
Considerando os textos acima apenas como motivadores, redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema. COMBATE À VIOLÊNCIA, UM DEVER DE TODOS.
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) prevê a independência e harmonia entre os seus três poderes (art. 2.º da CF), assim como a adoção do chamado sistema acusatório, surgem indagações jurídicas a respeito da possibilidade de a investigação criminal ser levada a efeito por órgãos diversos do aparato componente da segurança pública (art. 144 da CF). Nesse contexto, a ciência processual vem aceitando a perquirição pré-processual por órgãos diversos do policial, mas sempre procurando aclarar e minudenciar limites legais.
Considerando as argumentações contidas acima, redija, objetivamente, um texto dissertativo acerca do seguinte tema. LIMITES DA INVESTIGAÇÃO NO BRASIL POR ORGANISMOS ESTRANHOS À POLÍCIA
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Existência de previsão, no Código de Processo Penal, a respeito da possibilidade de investigação por outras autoridades administrativas mediante previsão legal para tanto;
2 - Função investigativa das comissões parlamentares de inquérito: abrangência, previsão constitucional e limites;
3 - Possibilidade de investigação levada a efeito por membro do Poder Judiciário;
4 - Investigação por membro do Ministério Público.
O governador encaminhou à Procuradoria Geral do estado consulta acerca da constitucionalidade de dispositivos de recente lei federal que disciplina o pagamento de condenações judiciais relativas a verbas de natureza alimentar, por meio de precatórios. No que interessa, eis o teor das normas que se determinou o exame:
(...)
Art. 3º O não-cumprimento da ordem judicial relativa à inclusão, no respectivo orçamento, pela pessoa jurídica condenada, de verba necessária ao pagamento do débito constante do precatório regularmente apresentado até 1º de julho importará preterição de que tratam os parágrafos 1º, 1º-A e 2º do art. 100 da Constituição Federal e autorizará o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, a requerimento do credor, a expedir, após ouvido o Ministério Público, ordem de sequestro, nos limites do valor requisitado. (...)
Art. 6º A pessoa jurídica de direito público informará ao Tribunal expedidor de ordem de precatório, até 31 de dezembro, se fez incluir no orçamento os precatórios apresentados até 31 de julho. (...)
Art. 9º O presidente do Tribunal poderá determinar, de ofício, ou a requerimento das partes, a correção de inexatidões materiais ou a retificação de erros de cálculo.
Em face da situação hipotética acima descrita, na condição de procurador responsável pelo atendimento à consulta formulada, redija o parecer pertinente e que responda aos seguintes questionamentos.
1 - É constitucional a ordem de sequestro na forma determinada no art. 3.o da lei federal? Indique a(s) medida(s) judicial(is) pertinente(s).
2 - A determinação para que se preste informação ao tribunal localizado no estado da inclusão no orçamento de verba constante de precatório ofende o princípio da separação dos poderes?
3 - É possível a alteração, pelo presidente do tribunal, de índice de atualização monetária utilizado em sentença condenatória e que foi extinto e, ato contínuo, substituído por outro em decorrência de lei estadual?
José, já devidamente qualificado, propôs, sob o patrocínio da Defensoria Pública, ação de indenização por danos materiais, pelo rito sumário, contra o estado do Espírito Santo, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em decorrência dos motivos a seguir expostos.
Ele é proprietário de um veículo marca VW/Pólo, ano 2005, modelo 2005, placa KKK1111 – ES, conforme cópia do certificado do veículo anexa.
No dia 31 de dezembro de 2006, por volta de 13 h, o requerente dirigiu-se a determinado restaurante localizado nesta cidade. Estacionou seu veículo em local regular e permitido, como de costume. Ocorre que, enquanto estava no estacionamento, o seu veículo foi abalroado, por um VW/Gol, de cor branca, placa KKK3333 – ES, no pára-choque e no pára-lama direito traseiros, o que ocasionou danos na lanterna e lataria direitas traseiras e na bateria, bem como nos equipamentos listados em anexo, comprovados pelas fotografias anexas. Além do prejuízo supramencionado, no momento da colisão, o vidro traseiro do Gol se desprendeu e lançou-se contra o veículo do
requerente, avariando a porta traseira lateral.
Esclareceu que o veículo Gol é de propriedade de Antônio de Souza e encontrava-se estacionado regularmente ao longo do meio-fio da avenida. No entanto, uma viatura da Polícia Militar do estado do Espírito Santo, marca GM/Blaser, placa KKK5555 – ES, que era conduzida em alta velocidade, desgovernou-se e colidiu contra a traseira do Gol. Com o impacto, o Gol foi projetado e colidiu a sua parte dianteira contra a lateral direita traseira do carro do requerente. O veículo oficial era conduzido pelo policial militar João da Silva.
A ocorrência policial, com a narração e apuração do ocorrido, foi registrada na Delegacia de Polícia, e a cópia encontra-se anexa.
Logo em seguida, por tratar-se de colisão envolvendo veículo oficial, foi realizada perícia técnica pela Polícia Civil, por meio de seu Instituto de Criminalística. Anexa, há uma cópia do laudo pericial.
Aduz o autor que o acidente resultou nos seguintes danos materiais:
a) reposição de bateria danificada, cujo custo foi de R$ 350,00 (nota fiscal anexa);
b) outras avarias, para as quais foram realizados três orçamentos em concessionárias autorizadas da Volkswagen, anexados à presente. Inúmeras peças foram estragadas e serão necessários serviços de funilaria, pintura, montagem e parte elétrica, para efetuar o conserto do veículo. Entre os orçamentos obtidos, o de menor valor correspondeu a R$ 13.218,98.
O autor requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; a citação do requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência prevista no art. 277 do Código de Processo Civil; a procedência do pedido, para condenar o réu ao pagamento, a título de danos materiais, no valor de R$ 13.568,98, corrigidos monetariamente, acrescidos dos juros legais; a condenação do requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O juiz designou a audiência de conciliação a ser realizada no dia 27 de abril do corrente ano, citando o requerido, na pessoa de seu representante legal, e determinando seu comparecimento, sob pena de revelia.
Diante da situação hipotética apresentada, na condição de procurador do estado em questão, promova a defesa que entender cabível, elaborando peça processual adequada. Alegue toda matéria de direito material e processual pertinente, observando que a peça elaborada contenha todos os requisitos legais, dispensadas, entretanto, a produção do relatório e as linhas em branco para a separação das diversas partes da peça.
(20 Pontos)