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Tramita, há cinco anos, ação civil pública em litisconsórcio entre o Ministério Público e a Defensoria Pública em que se veiculam os seguintes pedidos: a) condenação de determinado Município a realizar concurso público para preenchimento de vagas de professores nas escolas da respectiva rede pública; b) anulação da nomeação dos professores contratados temporariamente; c) danos morais coletivos; d) condenação por improbidade administrativa de secretários municipais e de prefeito, por “violação dos princípios da administração pública, culposa ou dolosamente”. Todas as provas foram realizadas, os diversos incidentes foram resolvidos e o processo seguiu para sentença, recebendo o seguinte pronunciamento: “Converto o julgamento em diligência e remeto o processo para que o Ministério Público se pronuncie sobre as repercussões da lei 14.230/21 no caso sob exame”. Na condição de Promotor de Justiça, dispensada a formalidade de elaboração de peça, qual seria o seu pronunciamento? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 pontos)
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Discorra sobre a responsabilidade civil do Estado, abordando, necessariamente, os seguintes pontos:

A) teorias evolutivas do instituto.

B) regramento aplicável para atos omissivos de acordo com a doutrina e jurisprudência do STF.

C) responsabilidade por crimes praticados por foragidos do sistema prisional contra particulares.

D) possibilidade ou não de o particular processar diretamente o agente público.

E) prescrição para ajuizamento de ação reparatória por particular contra o Estado.

(12,5 pontos)

(25 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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ADOLFO CONSTANTINO, professor de idiomas, residente e domiciliado no município de Rio Verde, ajuizou, no dia 19 de fevereiro de 2021, ação de indenização por danos morais, estéticos e lucro cessantes, em face do Município de Rio Verde alegando que, no dia 19 de fevereiro de 2016, começou a passar mal e chamou o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que o levou ao pronto-socorro do Hospital Municipal de Rio Verde. Devido a seu quadro grave de saúde, necessitava de leito em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), porém, como não havia vaga, ficou na sala de emergência do pronto-socorro aguardando, sem a presença de acompanhante. Afirma que, em consequência da omissão de enfermeiros, caiu da maca e fraturou o braço esquerdo, o que foi diagnosticado pela realização do exame de raio-x. Consequentemente, o seu braço foi engessado. Alega, ainda, que no dia seguinte, 20 de fevereiro de 2016, um representante do Hospital Municipal de Rio Verde entrou em contato com sua filha, informando que ele havia sido transferido da sala de emergência para um quarto, pois não necessitava mais da internação em UTI. Disse, também, que teve alta médica no dia 04 de março de 2016, embora ainda estivesse sentindo fortes dores, tendo sido necessário voltar ao hospital, no dia seguinte, para novo atendimento e receber nova medicação, conforme descrito no prontuário apresentado. No dia 25 de março de 2016, retornou ao hospital para retirada do gesso. Relata que a enfermeira ESTELVINA LEITE teria tirado o gesso de maneira brusca, sem nenhuma preocupação, machucando-o gravemente com um corte no braço com o manuseio da serra elétrica, conforme descrito em laudo médico (nexo causal entre o corte e a ação da máquina para retirada do gesso e a existência de cicatriz linear medindo 10 centímetros na face anterior do antebraço direito, levemente hipercrômica e sem formação de queloide. Conforme escala de 1 a 6, o dano estético foi considerado de grau 1). Disse que a referida enfermeira não era preparada nem capacitada para o procedimento, pois o correto seria que o atendimento fosse realizado por um profissional técnico de gesso, treinado e qualificado para efetuar a retirada do gesso do braço que estava imobilizado. Em decorrência dessa falha na prestação de serviço, ficou sem trabalhar pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias, conforme atestado médico. Afirma a ocorrência de erro médico no seu primeiro tratamento quando obteve alta médica de forma prematura, tendo que retornar para complementação do tratamento e falha na prestação de serviço da equipe de enfermagem que o deixou sozinho na sala de emergência enquanto aguardava vaga na UTI, provocando, assim, sua queda e consequente quebra do braço esquerdo. Além disso, alega erro no procedimento de retirada do gesso, pois a enfermeira atuou com descaso, desatenção e imperícia, lesionando-o de forma permanente com um corte no braço. ADOLFO CONSTANTINO requereu indenização para reparação dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estético) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias que se afastou do seu trabalho e deixou de auferir sua remuneração habitual. A parte autora manifestou, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição e o juiz dispensou a realização da audiência prevista no art. 334 por entender que o caso em debate não consta nas hipóteses previamente autorizadas pela municipalidade para transação (art. 334, § 4º, II). Feita a citação do representante judicial do munícipio no dia 01 de março de 2021, os autos foram encaminhados à procuradoria da saúde no dia 28 de março de 2021. A partir da narrativa acima, na condição de procurador do Município de Rio Verde responsável pela área de saúde, elabore a peça de resposta adequada. (60 Linhas) (30 Pontos)
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O Secretário Municipal da Fazenda instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor dos servidores Tício e Mévio, tendo por base fatos constantes em denúncia anônima. O denunciante anônimo afirmou que os referidos servidores, valendo-se de seus cargos, cancelaram débitos inscritos na dívida ativa municipal de três contribuintes, recebendo a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada débito cancelado. Na portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), formalizado com base em sindicância preliminar, o Secretário Municipal de Fazenda não fez a exposição detalhada dos fatos a serem apurados. Concluído o PAD, foi aplicada a pena de demissão aos servidores. Inconformados com a pena que lhes fora imposta, Tício e Mévio manejaram ação judicial na qual pleiteavam fosse declarada a nulidade do PAD, uma vez que aquele procedimento foi instaurado com base em denúncia anônima e a portaria de instauração não continha a exposição detalhada dos fatos a serem apurados. O magistrado condutor do feito julgou procedente a ação e declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra Tício e Mévio, determinando a imediata reintegração em seus cargos. Considerando o entendimento dos tribunais superiores, é possível afirmar que a declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar foi correta? Explique. (15 Linhas) (5 Pontos)
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O Prefeito do Município X editou um decreto tombando um imóvel de propriedade do Estado, inserido dentro do território do município onde funciona a Escola Estadual W.

A justificativa para o tombamento foi o interesse histórico-cultural do imóvel, tendo em vista que a Escola Estadual W foi erigida no período histórico da Primeira República, mantendo preservadas suas características arquitetônicas originais, conforme estudos técnicos elaborados pelo órgão municipal competente.

O tombamento impôs apenas o dever de preservar as características do imóvel, em nada interferindo em seu uso atual. O Estado, proprietário do bem, propôs uma demanda judicial contra o Município, buscado afastar o tombamento.

O juiz de primeira da Vara da Fazenda Pública, em sentença com resolução do mérito, acolhendo todas as alegações apresentadas pelo Estado, após o regular trâmite processual, entendeu que: i) bens públicos do Estado não podem ser tombados pelo Município, em razão do que dispõe o § 1° do art. 2° do Decreto-lei n° 3.365/1941, que somente permite a desapropriação de bens de propriedade do Estado pela União; ii) o tombamento implica numa forma de desapropriação, razão pela qual é necessária a justa e prévia indenização em dinheiro; iii) o tombamento deveria ter sido precedido de prévia autorização legislativa da Câmara Municipal; iv) em razão de a escola ter sido construída no período da Primeira República, o interesse histórico seria de âmbito nacional, não havendo competência municipal para o tombamento.

Assim, a sentença declarou nulo o decreto de tombamento.

A decisão foi publicada na imprensa oficial no dia Diário Oficial no dia 02.08.2021.

A Procuradoria do Município foi intimada pessoalmente no dia 06.08.2021.

Como Procurador do Município, ajuíze, no último dia do prazo, a medida judicial cabível, observando-se que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença.

Observação: a Banca Vunesp costuma colocar o calendário para fins de contagem do prazo:

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A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), em capítulo acerca do poder sancionador da administração pública, aborda as sanções administrativas, penalidades a serem aplicadas pela administração pública em decorrência de um fato típico administrativo, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido processo legal. A aplicação das sanções administrativas tem dupla finalidade: a primeira, de caráter educativo, busca mostrar à licitante/contratada que ela cometeu o ato ilícito e, também, às demais licitantes/contratadas que tais condutas não serão toleradas pela administração; a outra finalidade da sanção administrativa, de caráter repressivo, busca impedir que a administração e a sociedade sofram prejuízos por conta do descumprimento de obrigações por licitantes/contratadas.

Considerando que o texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto acerca das sanções administrativas previstas na Lei n.º 14.133/2021, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:

1 - as espécies de sanções administrativas (valor: 1,00 ponto) e sua aplicabilidade, gradação e dosimetria (valor: 1,00 ponto);

2 - o caráter discricionário ou poder-dever da administração pública na aplicação das sanções (valor: 1,50 pontos);

3 - o âmbito de abrangência dos efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (valor: 1,25 pontos).

Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(10 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Determinado servidor público do município de Florianópolis, pertencente ao quadro do magistério local, ingressou com ação no intuito de obter o direito à aposentadoria especial de professor, o recebimento do abono de permanência, bem como ser indenizado por “erro” na apreciação do seu pedido de aposentadoria.

Sobreveio sentença que julgou improcedente os pedidos ao acolher a tese do município de Florianópolis, que sustentou o não preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial de professor, a ausência do transcurso do tempo necessário para o recebimento abono de permanência, e, ainda, a ausência de ato ilícito na negativa da apreciação do pedido de aposentadoria.

A parte autora apresentou recurso de apelação cível e a sentença foi reformada integralmente.

O município de Florianópolis interpôs recurso extraordinário contra a decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça local alegando, em síntese:

1 - A violação direta a dispositivo constitucional referente à aposentadoria especial do professor e à contagem do abono de permanência;

2 - A repercussão geral sobre a matéria referente à negativa administrativa em relação à contagem do interstício aposentatório; e,

3 - O prequestionamento dos dispositivos legais;

No juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Catarina negou seguimento ao reclamo extraordinário diante da aplicação da sistemática da repercussão geral.

Destacou que a questão relativa à aposentadoria especial do professor e à contagem do abono de permanência foi reconhecida como de repercussão geral e submetida ao microssistema processual de formação de precedente obrigatório, tendo sido objeto de apreciação pelo Pretório Excelso.

E, quanto à negativa administrativa em relação à contagem do interstício aposentatório, o Supremo Tribunal Federal entendeu não estar caracterizada a repercussão geral ante a ausência de questão constitucional.

O candidato, Procurador do Município de Florianópolis, deverá elaborar a peça jurídica própria e adequada (de acordo com o problema acima descrito) para promover a defesa do interesse municipal na apreciação das teses sustentadas ao longo do processo.

Deverá, ainda, o candidato informar como data da peça jurídica o último dia da contagem do prazo processual. Para efeitos de contagem de prazo, o candidato deverá considerar todos os dias como se úteis fossem, ou seja, desconsiderar sábados, domingos ou eventuais feriados. Deve-se, por fim, considerar como data de publicação e intimação da decisão objeto da presente questão, o dia da realização desta prova.

(150 Linhas)

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Servidor Público ocupante de cargo efetivo, teve seu ato de aposentadoria submetido ao Instituto de Previdência do Estado, em processo de revisão. Enquadrado em hipótese de elegibilidade do benefício aposentadoria por norma de transição presente em Emenda Constitucional, verificou-se que, embora tenha à época cumprido os requisitos de tempo de serviço/contribuição e de idade, havia completado apenas 2 anos no cargo, e não o tempo mínimo de 5 anos, conforme exigia a norma constitucional presente na EC. Foi apontada a necessidade de desfazimento do ato de aposentadoria, o que restou acolhido inclusive no âmbito do Tribunal de Contas, transcorridos seis anos do ato concessivo do benefício. Contudo, tendo sido revogada a norma transitória por Emenda Constitucional posterior, exige-se do servidor o cumprimento dos requisitos atuais, presentes significativas alterações nas regras à aposentadoria, inclusive tempo de serviço/contribuição e idade ampliados. Sustenta: A incidência do princípio da segurança jurídica, somado ao que se convencionou chamar de "proteção da confiança" ou lealdade administrativa. A interpretação administrativa anteriormente vigente em âmbito administrativo e eventualmente não interceptada pelo Tribunal de Contas, dispensava os servidores prazo de 5 anos no cargo específico em que ocorria a aposentadoria, se houvessem anteriormente ocupado cargo similar em algum órgão da Administração. Que por sua natureza, a norma transmutou expectativa de direito em direito subjetivo: pela norma revogada, na interpretação da Administração à época, toda a cadeia de elementos factuais previstas estava plena, o que possibilitou o exercício do direito à aposentadoria, que ingressou no seu patrimônio jurídico. Ademais, depois de ter implementado a idade e o tempo de serviço/contribuição, a emenda constitucional somente poderia produzir efeitos "ex nunc", interditada a retroação. É possível o aproveitamento das regras de tempo de serviço/contribuição da norma constitucional transitória, ao qual se agregaria o tempo no cargo, cumprido em momento posterior à revogação da norma de transição , pois se trata de relação jurídica complexa. Não se mostra razoável que fique à disposição de normas impermanentes do RPPS e da inconstância legislativa do Congresso Nacional. Nega o poder de anulação de tais atos pela administração pública. Não há possibilidade de revisão do ato, eis que transcorrido o prazo decadencial quinquenal no Art. 54 da Lei 9.784/99. Presentes tais argumentos, na posição de Procurador do Estado Responsável pelo processo, elabore CONTESTAÇÃO, na qual seja abordada a situação jurídico-previdenciária posta e enfrentados por inteiro os argumentos elencados pelo servidor, com fundamentação no direito incidente à espécie, incluída a orientação dos tribunais superiores.
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Suponha a seguinte situação. O Prefeito de determinado Município encaminhou por sua iniciativa dois projetos de lei para deliberação da Câmara de Vereadores. Por meio do Projeto de Lei nº 01, propôs a criação na estrutura do Poder Executivo de 10 cargos em comissão, sendo 07 cargos com atribuições típicas de assessoramento, 02 cargos com atribuições típicas de chefia e 01 cargo com atribuições típicas de direção. Por meio do Projeto de Lei nº 02, a fim de atender necessidade de excepcional interesse público, propôs a contratação temporária de 10 servidores, pelo prazo de dois anos, com previsão do direito à gratificação natalina e a férias remuneradas com o acréscimo de um terço. A Câmara de Vereadores aprovou sem alterações o primeiro projeto, resultando na Lei Municipal nº 01. Quanto ao segundo projeto, acolhendo emenda apresentada por vereadores, manteve a remuneração prevista, mas, por entender mais adequada à necessidade do serviço público, aprovou a contratação temporária de 15 servidores, estabelecendo a possibilidade de sucessivas renovações contratuais a critério do Chefe do Poder Executivo. A aprovação do Projeto de Lei nº 02 resultou na Lei Municipal nº 02. Diante do exposto: a) Aponte e justifique, à luz dos elementos expressamente descritos e da disciplina normativa que trata do acesso aos cargos públicos, a conformidade constitucional das leis ou a existência de vícios que as maculem, indicando os dispositivos da Constituição Federal incidentes nas hipóteses. b) Apresente, com objetividade e precisão, os critérios que devem ser observados na criação de cargos em comissão segundo interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal pela sistemática da repercussão geral. (40 linhas)
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O prefeito de um Município brasileiro decide tombar um imóvel de propriedade da União localizado no centro urbano e que foi moradia de um poeta famoso da cidade. No decreto de tombamento do imóvel, o prefeito menciona que o imóvel terá de se tornar um centro cultural em homenagem ao poeta já falecido. O imóvel, por sua vez, está sendo ocupado irregularmente por Tício, há mais de vinte anos, que pretende defender sua posse contra o Município e a União. A União, em suas razões, alega que: i - o Município não poderia tombar um bem imóvel de sua propriedade, nos termos do previsto no Art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941; ii - o tombamento não poderia obrigar o proprietário a dar uma destinação específica ao bem; e iii - caso se entenda pela validade do tombamento, o Município deveria indenizar a União pelos prejuízos que terá em razão da referida intervenção. Considerando a situação acima narrada, esclareça o seguinte: Qual o nome atribuído por lei ao tombamento de bem público? O Município pode tombar bem da União? Qual o entendimento do STF e do STJ sobre o tema? Tício deve ter êxito em eventual ação possessória movida em face do Município ou da União? O tombamento pode obrigar o proprietário a dar uma destinação específica ao bem? Se, hipoteticamente, o tombamento causar prejuízo ao proprietário de um bem, qual seria o prazo prescricional para ele pleitear uma indenização? (1,0 Ponto) (30 Linhas)
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