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Em 08/07/2015, João da Silva teve contra si um registro de ocorrência na 1º Delegacia de Polícia Civil de Macapá por fato ocorrido na mesma data. Na oportunidade, uma vizinha de João afirmou que ele teria adentrado em sua casa durante a madrugada e subtraído cadeiras que estavam no quintal, que foram avaliadas em R$ 250,00. A vizinha informou que João já tinha praticado crimes semelhantes na vizinhança e que suspeitava que ele tinha problemas mentais. Com efeito, constatou-se que João já tinha sido condenado três vezes por furtos semelhantes e havia terminado de cumprir sua pena em 27/03/2013, após receber livramento condicional em 22/05/2010. Diante das informações trazidas pela vitima, a autoridade policial oficiou o órgão do Ministério Público, que, de imediato, requereu ao juízo competente a instauração de incidente de insanidade mental. Diante do pedido, o juiz da 1º Vara Criminal de Macapá proferiu a seguinte decisão em 17/10/2015: Diante dos indícios de doença mental do investigado, determino a instauração do incidente de insanidade mental, que deve ser processado em autos apartados. Em 04/01/2016, o investigado foi intimado pela autoridade policial para comparecer ao local de realização do exame pericial, o que lhe causou surpresa, pois foi sua primeira intimação sobre o caso, de modo que sequer sabia que estava sendo investigado. Na mesma data, a autoridade policial informou o juizo que o exame fora agendado para 10/02/2016. Em 10/01/2016, o juiz proferiu o seguinte despacho: Intime-se a Defensoria Pública para, se quiser, apresentar quesitos. O Defensor Público, por sua vez, apresentou a seguinte manifestação: o indiciado ainda não foi citado e não se encontra provisoriamente preso, motivo pelo qual não existe situação jurídica apta a legitimar a atuação da Defensoria Pública, enquanto não foi intimado para constituir advogado. O juiz determinou o prosseguimento do feito, que até o seu fim não teve manifestação da defesa. O inquérito policial foi concluído, mas o incidente de insanidade mental prosseguiu o seu curso, tendo o órgão do Ministério Público apresentado uma série de quesitos. Em 10/02/2016, João compareceu ao local indicado e se submeteu ao exame pericial. Em 05/02/2016, foi oferecida a denúncia, que foi recebida em 17/02/2016. O réu foi citado e não apresentou resposta escrita à acusação. Diante disso, o juiz decretou a revelia do réu e encaminhou os autos para a Defensoria Pública, que passou a atuar na defesa do réu e apresentou a resposta escrita à acusação. A audiência de instrução, debates e julgamento foi marcada para o dia 02/07/2016 e contou com a presença da vítima, que afirmou que João é conhecido por realizar furtos na vizinhança; que possui evidente transtorno mental; que ao acordar no dia 08/07/2015 notou que suas cadeiras que ficavam no quintal não estavam mais no local e que certamente foi João que mais uma vez praticou o crime; que não falou com João após o fato, pois tem medo dele; que não recuperou as cadeiras. Nenhuma outra pessoa foi ouvida em juizo. O Promotor de Justiça requereu a apresentação de alegacões finais na forma de memoriais após a conclusão do incidente de insanidade mental, o que foi deferido pelo juiz. Em 05/02/2017, sobreveio aos autos do incidente de insanidade mental o laudo pericial, que concluiu que João era inimputável na data do fato e possui acentuada periculosidade, de modo que deveria ser aplicada a medida de segurança na modalidade de internação. Em 10/11/2017, o Ministério Público apresentou alegações finais em forma de memoriais alegando que o fato é típico e antijurídico, mas o réu é inimputável, de modo que deve ser aplicada a medida de segurança na modalidade de internação, o que é reforçado pelo fato de ser o réu reincidente. Na presente data os autos são recebidos com vista para a Defensoria Pública. Elabore a peça processual cabível nos autos. (150 Linhas)
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Considere as seguintes situações: O apenado Eurico Agrício foi preso em flagrante em 29/04/2010, respondeu ao processo criminal cautelarmente segregado e foi condenado à pena de 09 (nove) anos de reclusão, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 25/03/2011, quando se deu início à execução. Em seguida Eurico Agrício foi condenado, como incurso nas sanções do artigo 311 do Código Penal, crime praticado em 29/04/2009, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, a condenação transitou em julgado em 25/06/2011, tendo início a execução da pena. Posteriormente, o reeducando Eurico Agrício sofreu nova condenação, pela prática do crime tipificado no artigo 180, caput do Código Penal (ocorrido em 29/04/2008), à pena de 01 (um) ano a ser cumprida em regime inicialmente aberto, sobrevindo o trânsito em julgado em 25/09/2011, iniciando-se a execução da pena. O juízo da execução promoveu a unificação de todas as penas, mantendo o regime fechado para cumprimento das penas. Responda e justifique fundamentadamente, conforme o mais recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça: No caso apresentado, qual é a data-base para o cálculo relativo à progressão de regime? (0,5 ponto) (20 linhas)
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Discorra sobre os fundamentos jurídicos hábeis a sustentar o entendimento que autoriza a imediata execução da pena, logo após a condenação pelo Tribunal do Júri. (0,5 ponto) (20 linhas)
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Discorra, fundamentadamente, no caso da prática de delito de roubo cometido com grave ameaça exercida com o emprego de faca, quanto à possibilidade de ainda ser imputada na denúncia e aplicada por ocasião da dosimetria da pena, a causa de aumento de pena anteriormente prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, o qual estabelecia que a pena seria aumentada quando o crime de roubo fosse cometido com violência ou ameaça exercida com emprego de arma (redação anterior à alteração legislativa promulgada pela Lei nº13.654/2018). (1,0 ponto) (40 linhas)
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Discorra sobre o cabimento da decretação da prisão preventiva para garantir a execução de medidas de urgência, nas hipóteses em que o delito envolver violência doméstica (Lei nº 11.340/2006), abordando os seguintes tópicos: A - Requisitos objetivos e subjetivos da prisão preventiva. B - A prisão cautelar e a aplicação do principio da insignificancia aos crimes praticados com violência doméstica. C- Descumprimento de medida de urgência e crime de desobediência. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (25 Pontos)
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Mévio foi denunciado pelo Ministério Público por crime de roubo cometido no dia 10 de março de 2018. Após a instrução processual, Mévio foi condenado pelo citado crime. Em relação à aplicação da pena prevista no Código Penal, responda às questões abaixo em um único texto. 1 - O artigo 68 do Código Penal determina que a pena será aplicada observando-se três fases distintas. Inicialmente, deverá o julgador encontrar a chamada pena-base, sobre a qual incidirão os demais cálculos. Após a aplicação da pena-base, o que deve ser considerado em relação à Segunda e à Terceira Fase na aplicação da pena? 2 - Qual o significado das circunstâncias judiciais contidas no Código Penal? Justifique. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, quais são elas? (30 Linhas)
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“Se usarmos a expressão ‘criminalidade’, em sentido lato, tanto as justificativas como as dirimentes funcionariam amplamente, como causas excludentes da mesma, previstas, como tais, na Parte Geral do nosso vigente Código” (ALVES, 1977, p. 529). Não bastasse esse posicionamento doutrinário, o artigo 23 do Código Penal prescreve que não haverá crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade (inciso I), em legítima defesa (inciso II) e em estrito cumprimento do dever legal, ou exercício regular do direito (inciso III) (BRASIL, 1940). Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, discorra, com clareza, objetividade e linguagem técnica, em no máximo 40 linhas, sobre os seguintes aspectos: A - as características e distinções do estado de necessidade defensivo e agressivo (até 4,0 pontos); B - a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro vigente e concernente ao estado de necessidade. Explique (até 4,5 pontos); C - a controvérsia sobre a ausência de provocação do ofendido no tocante à legítima defesa (até 4,5 pontos); D - os requisitos exigidos para a eficácia jurídico-penal do consentimento do ofendido (até 5,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (40 Linhas) (20 Pontos)
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Em 13/06/2006, Joao, primario, foi preso em flagrante pela pratica do delito de estupro, na modalidade tentada, restando mantida a segregagdo cautelar. Após a frustração da primeira audiência da instrução criminal e diante do excesso de prazo na formagao da culpa, foi-lhe concedido, em 02/10/2006, o direito de responder ao processo em liberdade. Em 17/08/2011, apdés regular andamento da agado penal, foi proferida sentença, na qual o réu João foi condenado como incurso no artigo 213, caput, c/c artigo 14, inciso 11, ambos do Código Penal, c/c artigo 1°, inciso v, da Lei º 8.072/90, a expiar pena privativa de liberdade de 5 anos e 8 meses de reclusdo, no regime inicial semiaberto, e também ao pagamento de pena de multa. No julgamento dos recursos de apelacao interpostos pela acusação e pela defesa, o Tribunal de Justiga, em 15/09/2014, manteve na integra todos os comandos da sentença. Com a certificação do transito em julgado e o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, o processo de execução criminal foi instaurado com imediata expedido de mandado de prisão. Em 05/09/2018, o apenado foi devidamente recolhido ao carcere para dar inicio ao cumprimento de sua reprimenda. Na Comarca onde Joao cumpre pena, para além de inexistir casa de albergado ou estabelecimento adequado para o regime aberto, ha somente um estabelecimento penal destinado ao regime fechado e outro destinado ao regime semiaberto, encontrando-se este ultimo superlotado, já que possui capacidade de engenharia para 134 vagas e conta com a populagao carceraria atual de 688 apenados. João é um desses 688 apenados. Por fim, na guia de recolhimento do apenado constante no processo de execução criminal a pena esta assim anotada: ![1](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2022/04/1.png) Diante de tal situação , e não pensando em soluções estruturais e/ou coletivas e desconsiderando a andalise de prescrição, descreva, indicando os fundamentos legais e/ou juridicos, inclusive sumulas dos Tribunais Superiores, quais são os pedidos que devem ser formulados pelo Defensor Publico perante o competente Juizo das Execuções Penais no presente caso em favor da tutela individual de João. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (1,0 Ponto)
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Em 16/06/2014, por volta das 18 horas, Maicon – 19 anos de idade – e André – 23 anos de idade – saíram juntos para consumir drogas. Após fumarem um cigarro de maconha e cheirarem um pouco de cocaína, tomaram um ônibus e rumaram para um bairro nobre da cidade. Desembarcaram no destino acordado, sentaram-se na praça do local e fumaram mais um cigarro mesclado de maconha e crack. Enquanto conversavam, Andreia percebeu que um carro havia acabado de sair da mansão em frente, ficando o portão da garagem entreaberto. Levantou-se de repente e correu em direção a casa, sendo seguido por Maicon. Ambos ingressaram no imóvel e puderam ver inúmeros aparelhos eletrônicos de valor. Foram até um quarto no andar térreo e viram algumas malas abertas, ao lado da cama. Juntos, esvaziaram as malas e começaram a recolher os objetos de valor que estavam no local. Enquanto André bebia um pouco de uísque que encontrou na sala, Maicon entrou no segundo quarto que havia no andar térreo, ao fundo da cozinha, em cuja parede pôde ver um relógio que marcava 20h30min. Acendeu as luzes do vestíbulo e, pela simplicidade da mobília e dos objetos ali dispostos, pôde perceber que se tratava do quarto da empregada doméstica, onde se visualizava, em um pequeno altar, a imagem de Cristo. Maicon, então, lembrou-se de sua mãe, abandonou ali a mala com os objetos que havia recolhido, comunicou André, que estava indo embora, e deixou o local, Ainda ouvindo os xingamentos que o amigo lhe dirigia, andou mais um pouco pelo bairro, fumou mais um cigarro mesclado e tomou um ônibus para voltar para casa. Cerca de meia hora após chegar a sua residência, ouviu um estrondo, seguido da entrada de quatro policiais armados, que o atiraram ao chão e o imobilizaram. Após revistarem seus bolsos e encontrarem um pequeno papelote contendo 5g de maconha, 2 pedras de crack, com peso de 0,6g, e uma bucha com 1g de cocaína, mais um papelote vazio, comunicaram que estava sendo preso em flagrante pela prática de roubo e tráfico. Conduziram-no à viatura onde já estava André, que havia sido preso momentos antes dentro de um ônibus com duas malas contendo diversos aparelhos eletrônicos e dólares retirados da mansão que haviam invadido juntos. Maicon, então, perguntou a André o que havia se passado, tendo este relatado que, quando subiu as escadas da casa, se deparou com uma senhora com o telefone na mão, em quem desferiu um soco no rosto para, em seguida, amarrá-la e amordaçá-la. André ainda narrou que saiu apressado ao perceber que a senhora já havia acionado a polícia. Correu com as malas e tomou um ônibus. Entretanto, por volta das 23 horas, quando já chegava a casa, o ônibus foi parado numa blitz e ele acabou preso em flagrante, de posse das malas contendo os objetos que retirou da mansão, bem como de uma bucha de maconha contendo 10g da droga. André disse a Maicon que foi ele quem o delatou aos policiais. A prisão em flagrante de Maicon e André foi convertida em preventiva e, a este título, se manteve por 18 meses, até que substituída por outras cautelares que possibilitaram a libertação dos, então, já acusados. Isso porque, em 20/10/2015, foi recebida a denúncia contra Maicon e André, na qual lhe foi imputada a prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e tráfico de drogas, em concurso material (art.157, §2, II, CP c/c art. 33 da Lei n° 11.343/06, ambos na forma do artigo 69 do CP). Superada a instrução, a denúncia foi integralmente acolhida, restando Maicon e André condenados pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e tráfico de drogas, em concurso material (art.157, §2, II, CP c/c art. 33 da Lei n° 11.343/06, ambos na forma do artigo 69 do CP). A pena, para Maicon, foi fixada com a seguinte fundamentação: “embora seja o acusado tecnicamente primário, sua folha de antecedentes, acostada a folha 253 dos autos, permite constatar que responde a outras 3 acusações nesta comarca, todas por furto, as quais, em que pese ausência de sentença condenatória, demonstram que o acusado faz do crime seu meio de vida, razão pela qual reputo desfavoráveis sua conduta social e sua personalidade, voltada que está às práticas delitivas. Fixo sua pena base em 5 anos de reclusão para o delito de roubo, e em 7 anos de reclusão para o delito do artigo 33 da Lei n° 11.343/06. Presente a majorante do concurso de agentes, prevista no artigo 157, §2, II, CP, aumento a pena do delito de roubo em 2 anos e 6 meses de reclusão, alcançando as penas definitivas de 7 anos e 6 meses de reclusão para o delito de roubo majorado, e de 7 anos de reclusão para o delito de tráfico de drogas. Reconhecido o concurso material de crimes, as pernas ficam somadas, nos termos do artigo 69 do CP, totalizando 4 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado. Tendo em conta as circunstâncias judiciais negativas acima analisadas, fixo as penas de multa cumulativamente em 250 dias-multa para o delito de roubo e em 1000 dias-multa para o delito do artigo 33 da Lei 11.343/06, na razão unitária de 1/30 do salário mínimo nacional, diante da pobreza do acusado, que se declarou autônomo na construção civil e foi assistido nos autos pela Defensoria Pública. Não houve recurso da acusação. Você é Defensor Público que atua em defesa de Maicon, o qual, intimado pessoalmente, manifestou o seu inconformismo com a sentença que restou publicada em 20/06/2018 (quarta-feira). Tendo sido intimado pessoalmente da sentença no dia 25/06/2018 (segunda-feira), com a devida carga dos autos, cabe a você em interpor um recurso adequado, com as respectivas razões, no prazo previsto em lei, apresentando ao Tribunal de Justiça os fundamentos jurídicos de sua insurgência, a fim de ver reformada, em segunda instância, a condenação monocrática. Assine somente como Defensor Público. (Elabore sua resposta definitiva em até 150 linhas) (6,0 Pontos)
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Pode-se dizer que, consoante a teoria do Direito como Integridade, de R. Dworkin, a par de sua escorreita fundamentação quanto a outros aspectos, uma decisão penal condenatória em segundo grau de jurisdição que determina a imediata prisão do réu com o objetivo de diminuir os índices de criminalidade é constitucionalmente adequada? Responda fundamentadamente. (15 Linhas) (2,0 Pontos)
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