JOSÉ e MARIA namoraram por 02 anos, estando separados há seis meses. Desde a separação e querendo forçar uma reconciliação, JOSÉ passou a perseguir MARIA, por meio de telefonemas e mensagens insistentes via whatsapp. Em razão disso, MARIA registrou ocorrência, não quis representar contra o ex-namorado, mas obteve medidas protetivas de urgência em seu favor, determinando a não aproximação e a não comunicação do acusado, por qualquer meio, em relação à vítima. No dia 15.12.2021, às 16h00, ao ser intimado da decisão judicial que concedeu as medidas protetivas, o acusado ficou transtornado e caminhou até próximo da casa da vítima, situada na Rua Cem, no 10, nesta Capital. Às 18h00, quando avistou a ofendida chegando do trabalho, o acusado foi ao seu encontro e, com um canivete, passou a ameaçá-la de morte em altos brados, o que fez com que a genitora de MARIA, sra. ANA (70 anos e hipertensa) saísse para fora, vindo a passar mal diante da cena avistada. Apesar de a vítima pedir calma ao acusado, especialmente porque sua genitora estava passando mal, este continuou a ameaçá-la de morte dizendo que “se você não for minha, não será de mais ninguém”. Como pessoas começassem a aparecer, o acusado guardou seu canivete e se evadiu dali, não sendo preso em flagrante. Acionada a polícia militar e socorrida a genitora da ofendida, a vítima foi levada à Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o boletim de ocorrência, anotando-se seu desejo de que o acusado fosse processado pela ameaça.
Concluído o inquérito policial (boletim de ocorrência, cópia da intimação judicial do acusado sobre as medidas restritivas, oitivas da vítima e de sua genitora, juntada dos documentos referentes aos inúmeros telefonemas e mensagens de whatsapp, ficha de atendimento médico da genitora da vítima), o réu foi denunciado pelos crimes de ameaça e de descumprimento de decisão judicial que concedeu medidas protetivas, com a descrição de todos os fatos acima, requerendo-se a fixação de valor mínimo de indenização para a vítima. Não foi necessária a decretação da prisão processual do réu, mantendo-se as medidas protetivas.
Durante a instrução criminal, a vítima e sua genitora confirmaram o ocorrido e disseram que o réu, quando bebia, ficava “exaltado”. A vítima, ainda, manifestou seu desejo de retirar a “queixa”, visto que o réu não mais a importunou. Esclareceu que sua genitora, por conta do ocorrido, teve que ser medicada para controlar a pressão arterial. Desistiu-se da oitiva dos policiais, que não compareceram. O acusado alegou que gosta da vítima, que havia bebido na ocasião porque ficou transtornado ao receber a intimação e quis apenas se acalmar da frustação amorosa, não se lembrando, porém, dos demais fatos. O Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da denúncia, de forma fundamentada, enquanto a Defesa requereu a absolvição de todas as imputações, apresentando pedidos alternativos.
A sentença condenou o réu às penas de 01 mês e 12 dias de detenção, como incurso no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, II, “f”, ambos do Código Penal, e de 03 meses de detenção, como incurso no artigo 24-A, da Lei no 11.340/2006, na forma do artigo 69, do Código Penal, a ser cumprida no regime aberto, com direito à suspensão condicional da pena por dois anos, mediante as condições que estabeleceu. Para o crime de ameaça, na primeira fase, a pena foi aumentada de 1/5 pelo emprego de um canivete e pelo delito cometido na frente da genitora idosa, afetando-lhe a saúde; na segunda fase, novo aumento de 1/6 ante a agravante do crime cometido no contexto da violência doméstica; na terceira fase, não houve acréscimo. Para o crime de descumprimento das medidas protetivas concedidas, a pena-base foi fixada e tornada definitiva no mínimo legal. A primariedade, a quantidade das penas e o fato de o réu ter deixado de importunar a ofendida permitiram a fixação do regime aberto. O réu foi condenado a indenizar a vítima em 02 salários mínimos a título de danos morais, fundamentando-se o valor fixado.
A sentença transitou em julgado para o Ministério Público.
Inconformada, a douta Defesa constituída do réu interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, requerendo, I - em preliminar: 1) afastamento da aplicação da lei Maria da Penha, visto que a vítima e o réu eram apenas namorados, cujo relacionamento terminara há meses; 2) reconhecimento de falta da condição de procedibilidade ante ausência de representação formal pela ofendida. II - No mérito, pleiteou cumulativa ou alternativamente: 1) absolvição dos dois delitos por falta de provas; 2) absolvição do delito de ameaça pela atipicidade da conduta, já que: a) o réu estava embriagado e com ânimo exaltado, não sendo séria a ameaça proferida nessa situação; b) a vítima manifestou, em sua oitiva judicial, seu desejo de encerrar a ação penal, devendo ser aplicável o princípio da insignificância; 3) aplicação do princípio da consunção para que o delito de ameaça absorva o crime de descumprimento de medidas restritivas; 4) fixação da pena corporal no mínimo legal ante a primariedade do réu; 5) afastamento da agravante do artigo 61, II, “f”, do CP, visto que a Lei Maria da Penha não se aplica ao caso; 6) substituição da pena corporal por restritivas de direito; 7) exclusão do pagamento de indenização por não ter restado comprovado o dano moral.
Atuando como representante do Ministério Público, apresente as contrarrazões ao recurso, enfrentando, fundamentadamente, cada uma das teses defensivas.
Dispensa-se o relatório.
(120 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
Correlação entre denúncia ou queixa e sentença.
Discorra sobre os seguintes tópicos relacionados ao tema, na ordem como se apresentam:
1 - Princípio da correlação. Elemento ou circunstância da infração penal. Circunstância agravante na ação penal pública.
2 - Art. 383 do Código de Processo Penal. Momento. Casos de infrações penais em que existe essa hipótese. A questão do crime progressivo.
3 - Art. 384 do Código de Processo Penal. Casos de infrações penais em que existe essa hipótese. Procedimento. Possibilidade em Segundo Grau.
4 - Alterações promovidas pela Lei n° 11.719/2.008. Elementar contida ou não contida explícita ou implicitamente na denúncia. Necessidade ou não do aditamento ser espontâneo.
(90 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
Descreva duas principais características da consensualidade administrativa, diferenciando-a da atuação unilateral e imperativa da Administração Pública. Em sua resposta, posicione-se sobre a necessidade de reserva de lei para previsão de acordos administrativos e apresente um exemplo de instrumento consensual para ilustrar as características apresentadas.
Explique o elemento subjetivo dolo à luz da comparação entre o texto original da Lei n° 8.429/92 e as modificações introduzidas pela Lei n° 14.230/2021.
(90 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
Na ADI 3.937, o STF julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Paulista n°12.684/2007, que proíbe a utilização de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto no âmbito do Estado de São Paulo (Caso Amianto).
Neste mesmo julgado, o STF declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2° da Lei Federal n°9.055/95, que autoriza a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila.
Por maioria de votos, o Supremo conferiu a essa declaração incidental de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes e vinculante.
Considerando o Caso Amianto, explique (i) a dinâmica de federalismo cooperativo estabelecida no caso concreto e (ii) no que consiste a declaração incidental de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes e vinculante, indicando suas consequências práticas e jurídicas diretas para o caso.
Lei Federal n° 9.055/95
Art. 2° O asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco), do grupo dos minerais das serpentinas, e as demais fibras, naturais e artificiais de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim, serão extraídas, industrializadas, utilizadas e comercializadas em consonância com as disposições desta Lei. (Vide ADIN n°
3.356) (Vide ADIN n° 3.357) (Vide ADIN no 3.406) (Vide ADIN no 3.470) (Vide ADIN no 3.937) (Vide ADIN n°4.066) (Vide ADPF no 109)
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se fibras naturais e artificiais as comprovadamente nocivas à saúde humana.
Lei Paulista n° 12.684/2007
Artigo 1° – Fica proibido, a partir de 1o de janeiro de 2008, o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto.
§ 1° – Entende-se como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.
§ 2° – A proibição a que se refere o “caput” estende-se à utilização de outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra-sabão, cuja utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.
(90 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
Em 20.10.2020, LUCIUS requereu sua própria interdição sob a alegação de que não tinha condições seguras e adequadas de gerir sua vida econômica, conforme atesta laudo médico que juntou à petição inicial.
Referido laudo aponta Transtorno da Personalidade Boderlaine e Cibomania, indicando que sua incapacidade se manifestou agressivamente há, aproximadamente, 01 ano, ou seja, em 2019, época em que teve agravada a sua situação emocional pela Pandemia de Coronavírus.
Tramitado regularmente o processo, em 21.09.2021, o Juiz prolatou sentença de interdição de LUCIUS, em que reconheceu sua condição de pródigo e dispôs que a interdição o priva de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e de praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782, CCB). Foi nomeada como curadora sua mulher LUCRÉCIA, sendo o regime de casamento o da comunhão universal de bens.
Em novembro de 2022, TÍCIO, alienante de um imóvel para LUCIUS em 16.01.2019, trouxe ao Promotor de Justiça da comarca a notícia de que LUCIUS obteve a interdição fundada em laudo médico falso, subscrito por profissional já condenado criminalmente pelo art. 302 do Código Penal. A partir dos fatos, analisar o seguinte:
A) Legitimidade de LUCIUS para requerer a própria interdição;
B) A natureza jurídica da sentença de interdição;
C) O exercício da curatela pela mulher do interditado;
D) O efeito da sentença de interdição em relação à compra e venda entre LUCIUS e TÍCIO;
E) O cabimento, ou não, do ajuizamento de ação rescisória da sentença de interdição e a legitimidade ativa da medida a ser adotada.
(90 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
O candidato deve dissertar sobre o tema “Tortura, Direito Penal e a Dignidade Da Pessoa Humana: os crimes da Lei n° 9.455/97”, abordando os seguintes tópicos:
A - Fundamentos Constitucionais para a tipificação dos crimes de tortura e as Convenções Internacionais.
B - Cenário da bomba-relógio (tortura para salvamento ou Ticking Bomb Scenario Theory) e a relativização da vedação da tortura frente ao princípio da dignidade da pessoa humana.
C - Crimes em espécie: bem jurídico tutelado, condutas delitivas, tipo subjetivo, sujeito ativo, sujeito passivo, figuras qualificadas e majorantes.
D - Regime inicial de cumprimento de pena.
E - Efeitos da sentença penal condenatória.
F - Vedações processuais e penais.
G - Extraterritorialidade.
H - O papel do Ministério Público no combate à tortura.
(240 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
É cabível ação revocatória falimentar por caso não previsto nos art. 129 e 130 da Lei nº 11.101/2005?
Em caso positivo, indique a hipótese e discorra a seu respeito, inclusive, sobre possibilidade, ou não, de o Ministério Público ajuizar a referida ação revocatória.
(90 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
Chefe do Poder Executivo pode extinguir, mediante decreto, órgãos colegiados de participação social no âmbito da Administração Pública Direta? Em sua resposta, traga ao menos um exemplo concreto de órgãos colegiados de participação social e explique os fundamentos e os limites constitucionais à sua extinção.
(90 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
Explique os institutos da anistia, graça e indulto, indicando suas características e os elementos que os distinguem. Aponte, ainda, os efeitos produzidos pela concessão desses benefícios.
(90 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.