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O Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Sumula 30, aprovada par seu Órgão Especial, assim redigida: "Cabível sempre avaliação judicial previa para imissão na posse nas desapropriações." Essa Sumula não a vinculante, mas todas as Câmaras de Direito Público daquele Tribunal estão aplicando esse entendimento, já tendo sido proferidas diversas decisões. 0 Poder Executivo entende que essa Sumula viola o artigo 15, § 12 do Decreto-Lei n2 3.365/41, norma recepcionada pela Constituição Federal de1988, conforme a. Sumula 652 do Supremo Tribunal Federal assim editada: 'Não contraria a Constituição o art. 15, §12, do Decreto-Lei . 3.365/1941 (Lei da Desapropriação por Utilidade Pública)." Com base nos fatos apresentados, responda fundamentadamente: A - Qual e a medida judicial mais eficaz que pode ser proposta para ressalvar o direito do Poder Executivo contra a entendimento das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo? B - Qual é o fundamento que necessariamente deve embasar o cabimento da medida interposta? C - Qual(is) o(s) pedido(s) que deve(m) ser formulado(s) nessa medida?
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Examine a situação descrita e responda as questões formuladas em conformidade com a Constituição de 1988 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tramita no Congresso Nacional proposta de emenda constitucional – PEC apresentada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados que pretende prorrogar contribuição social que fora instituída por Emenda Constitucional para prazo certo de vigência prestes a expirar. Após discutida e votada em dois turnos, a PEC é aprovada pela Câmara dos Deputados com fórmula que submete a prorrogação pretendida ao disposto no § 6° do art. 195 da Constituição. Após discutida e votada em dois turnos, a PEC é aprovada no Senado Federal com uma modificação: a supressão da fórmula relativa à submissão da prorrogação ao disposto no § 6º citado. Sem retornar à Câmara dos Deputados, a PEC vai à promulgação, que é agendada para sessão conjunta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, especialmente convocada para tanto. Antes da promulgação, a Assessoria para Assuntos Parlamentares do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda submete o assunto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde é distribuído à Coordenação-Geral de Assuntos Tributários em que você acaba de entrar em exercício no cargo de Procurador da Fazenda Nacional. As questões cuja análise é solicitada são as seguintes: 1 - A legislação sobre matéria tributária é da iniciativa privativa do Presidente da República? Em caso positivo, o tema poderia ser objeto de PEC apresentada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados? Fundamente ambas as respostas. 2 - No caso descrito, é possível a promulgação da PEC sem que ela tenha retornado à Casa iniciadora para que seja, uma vez mais, discutida e votada em dois turnos em razão da modificação ocorrida? Por quê? 3 - Na situação descrita é necessário observar o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição? Por quê? 4 - Da redação final da PEC não consta nenhuma cláusula de vigência. Aplica-se, no caso, a regra geral constante do caput do art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro? Por quê? (Máximo 30 linhas)
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O Promotor de Justiça atende em seu gabinete, durante o expediente, Antônio e Maria, brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados em município de Santa Catarina, apresentando, aparentemente, plena capacidade e aptidão para exercerem o poder familiar. Manifestam interesse em adotar uma criança. Além desse fato, narram que Antônio descobriu, através de um exame de DNA, que possui um filho, José, de onze anos de idade, fruto de um relacionamento extraconjugal, registrado apenas em nome da mãe biológica, Sara, a qual faleceu. Sara, antes de falecer, fez um testamento no qual nomeou Pedro tutor para José e manifestou expressamente a condição de Antônio, como pai biológico de José. Pedro é o atual tutor de José. José tem problemas mentais leves. Eles fazem uma série de questionamentos, os quais deverão ser respondidos pelo candidato fundamentadamente, com expressa referência aos dispositivos legais e às correntes doutrinárias e jurisprudenciais divergentes, caso existentes: A - Deve o Promotor de Justiça prestar atendimento ao público? Em que dispositivo(s) da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar Estadual n. 197/2000) há embasamento para tal dever? O que é educação inclusiva? B - O casal pretende adotar uma criança, porém eles não figuram na lista (cadastro) de adoção. A lei prevê hipóteses em que mesmo que a pessoa não esteja na lista (cadastro) possa ser deferida a adoção? Se positiva a resposta, quais as hipóteses e o(s) respectivo(s) dispositivo(s) legal(is)? O que é adoção intuito personae? O que é adoção unilateral? C - Por quais formas pode ser feito o reconhecimento de paternidade de filhos havidos fora do casamento, conforme a legislação brasileira? Após efetuado o reconhecimento de paternidade por Antônio, cessa a condição de tutelado de José? É eficaz cláusula que estabeleça como condição para o reconhecimento da paternidade que José não pleiteie alimentos contra Antônio, na hipótese da guarda futuramente ser entregue a terceira pessoa? Quais os parâmetros devem ser adotados pelo Juiz ao fixar alimentos para criança ou para adolescente em desfavor de genitor? O que é ato de alienação parental? Comprovada a alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o Juiz poderá aplicar quais medidas previstas em lei? O que é guarda compartilhada? O que é guarda unilateral?
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Autos nº 2012.080165-3, de Quilombo-SC Contrarrazões de Apelação Colenda Câmara, Eminente Desembargador Relator: O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Município de Quilombo, postulando em favor de ERMUNDINO MIMOSO RUIZ, brasileiro, casado, comerciário, portador de Artrite Reumatóide, com 60 anos de idade, o fornecimento dos medicamentos Humira (Adalimumabe) 40 mg e Avara (Leflunomida) 20 mg ao dia. Antes do ingresso da presente ação civil pública, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil no 001/2012 – Comarca de Quilombo/SC (fls. 10/50), em que foram apurados os fatos narrados na inicial, constando: 1 - Declaração do beneficiário dos medicamentos (fls. 12/13) informando, mesmo cientificado acerca do crime de falsidade ideológica e de suas sanções, não ter condições financeiras para arcar com o custo dos medicamentos e sustento de sua família; 2 - Receituário de médico vinculado ao SUS (fl. 14) em que atesta a enfermidade do mesmo, portador de Artrite Reumatóide, necessitando o uso diário dos medicamentos Humira (Adalimumabe) 40 mg e Avara (Leflunomida) 20 mg; 3 - Estudo Social (fls. 15/17), constando do laudo firmado pela Assistente Social do Ministério Público que ERMUNDINO possui situação sócioeconômica modesta, com esposa e dois filhos menores, vivendo em residência alugada, com um rendimento familiar mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O togado a quo deferiu a liminar pleiteada (fl. 55). O réu apresentou contestação (fls. 57/68). Houve impugnação (fls. 70/77). Foi proferida sentença (fls. 79/89), julgando procedente o pedido, confirmando a liminar, impondo ao Município de Quilombo que mantenha o fornecimento gratuito e contínuo dos medicamentos requeridos na inicial, na dosagem prescrita pelo médico. Irresignado, no prazo legal, recorreu o Município de Quilombo, às fls. 90/100, repisando o teor da contestação, não acatada na sentença de primeiro grau, arguindo: I - Em preliminar, I - 1 - Falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa por parte do beneficiário dos medicamentos; I - 2 - Necessidade de chamamento da União e Estado ao processo, alegando a solidariedade dos entes federados, devendo a prestação dos remédios requeridos ser custeada por todos, e, em consequência, a incompetência da Justiça Estadual para julgar o feito, com a aplicação da Súmula 150 do STJ: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas” e, também, em relação a necessária aplicação da Súmula 23 do TJSC: “Nas ações aforadas em desfavor do Estado e/ou dos Municípios para obtenção de medicamentos, afigura-se plausível o pedido de chamamento ao processo da União Federal pelos coobrigados, o que torna, de rigor, a remessa do feito à Justiça Federal, órgão jurisdicional competente para a apreciação do incidente processual”; I - 3 - Não há produção de prova inequívoca que demonstre eficazmente a necessidade do medicamento pretendido, ou seja, a antecipação dos efeitos da sentença sem prévia e segura confirmação do alegado por meio de prova pericial, que não ocorreu no presente caso, leva a efeito o cerceamento de defesa; I - 4 - O Ministério Público não tem legitimidade ativa para atuar no polo ativo da demanda em nome de interesse individual, como no presente caso, de fornecimento gratuito de medicamento ao Sr. ERMUNDINO MIMOSO RUIZ; e, II - No mérito, o apelante afirma: II - 1 - ser impossível fornecer medicamentos que não estejam padronizados nos programas oficiais, violando o princípio da igualdade, privilegiando o pleito individual em detrimento de toda a população usuária do SUS; II - 2 - o alto custo dos medicamentos, não havendo recursos suficientes para tal (reserva do possível), além de haver a necessidade de previsão orçamentária; II - 3 - a violação ao princípio da Separação dos Poderes com a indevida interferência de um Poder nas funções do outro; II - 4 - não foi provado a insuficiência de recursos do Sr. ERMUNDINO para requerer a gratuidade do fornecimento dos medicamentos, pois tem rendimento superior ao salário mínimo; II.5 - e, em caso de desprovimento do recurso, que seja determinado ao beneficiário dos medicamentos a contracautela, pelo menos a cada três meses, a fim de evitar o desperdício do dinheiro público. É o relatório. Inicialmente cumpre consignar que o recurso interposto pelo Município é próprio, tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, razão pela qual merece ser conhecido. (...) Sendo o/a promotor/a de justiça que subscreve a presente, complete as contrarrazões, manifestando-se sobre as preliminares, mérito e conclusão – requerimento final.
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A Secretaria de Estado de Gestão Pública promoveu concurso público para o preenchimento de 200 vagas de professor de educação básica da rede estadual de educação. Dentre os aprovados, no número de vagas, encontrava-se Priscila Mesa, de nacionalidade paraguaia, que teve o exercício do cargo de professora obstado porque inexistente lei regulamentadora de que trata o inciso I do art. 37 da Constituição Federal. Priscila impetrou mandado de injunção que foi julgado procedente assegurando-lhe o exercício do cargo efetivo de professor. Responda de forma fundamentada: (2,0 pontos) a) A decisão judicial proferida conferiu correta exegese ao dispositivo constitucional supracitado? b) Tal dispositivo constitucional é autoaplicável? c) Se não for autoaplicável, quem é competente para edição de lei que estabeleça as condições de acesso do estrangeiro a cargo público?
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Em determinado Município do Estado de Mato Grosso do Sul, a Câmara Municipal aprovou emenda alterando a Lei Orgânica do Município, instituindo nos Atos das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica, o seguinte artigo: “Art. 9-A. Cessada a investidura no cargo de Prefeito do Município, quem o tiver exercido em caráter permanente, fará jus a um subsídio, mensal e vitalício, igual ao percebido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 1º. O recebimento do subsídio é restrito ao exercente de mandato integral e não poderá ser cumulativo com a remuneração de cargo eletivo ou de livre nomeação federal, estadual ou municipal. § 2º. Em caso de falecimento do beneficiário o cônjuge supérstite receberá a metade do subsídio, aplicando-se a inacumulatividade prevista no parágrafo anterior. § 3º. O subsídio poderá ser retirado pelo voto de 2/3 da Câmara Municipal em caso de provada indignidade do beneficiário, pela prática de ato grave no exercício de mandato eletivo ou cargo de livre nomeação.” O cidadão VIVALDINO PROPÍCIO ILUMINADO, inconformado com a referida instituição de pensão vitalícia a ex-Prefeito Municipal, ajuizou ação popular visando a restituição dos valores recebidos por dois ex-Prefeitos, aduzindo, incidentalmente, a inconstitucionalidade da referida regra. Alega que o dispositivo questionado ofende os seguintes artigos da Constituição Federal: art. 22, inc. XXIII, porque estaria dispondo sobre seguridade social; art. 37, caput, por afronta ao princípio da moralidade; art. 37, inc. XIII, porquanto equipararia a pensão gratuita e vitalícia, a ser concedida a ex-detentor do cargo de Prefeito Municipal, ao subsídio percebido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; art. 195, § 5º, uma vez que criaria benefício da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio social, e, art. 201, § 1º, na medida em que estaria adotando requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ao conceder “aposentadoria a Ex-Prefeito atualmente submetido ao regime geral de previdência social.” Diante disso requereu: a) sejam anulados ou declarados nulos os atos lesivos ao patrimônio público e/ou à moralidade pública; b) sejam restituídos aos cofres públicos os valores percebidos pelos ex-Prefeitos Municipais a título de pensão vitalícia. Sem analisar as questões processuais, e, dispensado o relatório, formule PARECER acerca da questão de mérito - (0 a 3,0 pontos).
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O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul ingressou com ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça questionando teor de lei estadual, sustentando que esta afronta a Constituição Estadual, razão pela qual requereu a declaração de inconstitucionalidade da referida lei estadual. Posteriormente, antes do julgamento da ação direita de inconstitucionalidade ajuizada pelo PGJ/MS, o Procurador-Geral da República – PGR ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, aduzindo que a mesma lei estadual fere disposição da Constituição Federal, pleiteando, assim, a declaração de sua inconstitucionalidade. Pergunta-se: a) é possível o trâmite simultâneo das duas mencionadas ações diretas de inconstitucionalidade? Explique. (0 a 0,5 ponto) b) o que ocorrerá se o Supremo Tribunal Federal decidir pela inconstitucionalidade da lei estadual? Explique. (0 a 0,5 ponto) c) o que ocorrerá se o Supremo Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da lei estadual? Explique. (0 a 0,5 ponto) d) a decisão do Tribunal de Justiça sobre a referida ação direta de inconstitucionalidade de sua competência pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal? Explique. (0 a 0,5 ponto)
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A limitação de idade para a inscrição em concurso público, prevista em edital, encerra discriminação abusiva em dissonância com os ditames veiculados pela Constituição Federal? - Justifique, dando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante. (0 a 1,0 ponto)
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Resolução administrativa editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, regulando determinada matéria de modo geral e abstrato, é passível de ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal? Fundamente. (0 a 1,0 ponto)
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O STF apreciou uma série de mandados de injunção relativos ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Após intensos debates, o julgamento foi suspenso, Posteriormente, foi publicada a lei que regulamenta o art, 7º, XX da Constituição Federal. Em prosseguimento, o STF concluiu o julgamento dos mandados de injunção, aplicando aos casos concretos a mesma sistemática da lei recentemente publicada.

Comente a decisão do STE, com atenção às seguintes questões:

1 - A técnica de decisão em mandado de injunção subjacente à jurisprudência contemporânea da Corte;

2 - A adoção dessa técnica, ou não, nos casos concretos acima referidos.

(30 pontos)

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