O Mandado de Injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão têm por objetivo a concreção de determinados direitos constitucionais. Entretanto, são institutos distintos.
Aponte diferenças em relação às duas ações, abordando os seguintes fatores: a) cabimento da ação; b) competência para processar e julgar; c) legitimidade ativa; e d) autoridade ou órgão responsável pela omissão
O Governador do Estado de Minas Gerais encaminhou à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei n. 001/2012 cuidando da reestruturação organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei recebeu diversas emendas parlamentares.
Uma das emendas dispôs sobre a criação de mais 20 cargos de Analista Ambiental, tendo em vista que o atual quantitativo de cargos dessa categoria demonstrava-se insuficiente em face do aumento de demanda de serviços verificado nos últimos anos. A referida emenda resultou na inclusão do art. 14 ao Projeto aprovado pelo Plenário da Assembleia.
O Governador do Estado, no prazo regimental, sancionou parcialmente a nova Lei, opondo veto ao supracitado art. 14, por considerá-lo inconstitucional quanto aos aspectos formal e material. A Assembleia Legislativa, por maioria qualificada, no prazo regimental, derrubou o veto e promulgou a Lei na íntegra.
Ante a situação descrita, o Governador remete consulta à Advocacia-Geral do Estado questionando quanto à obrigatoriedade de cumprimento do referido art. 14 da Lei ou a necessidade de arguição de sua inconstitucionalidade.
Vossa Senhoria, na qualidade de Procurador do Estado, redija PARECER, formulando-o em todos seus aspectos formais, observando a necessária fundamentação fática e jurídica, indicando a medida a ser adotada, em atendimento ao questionamento do Governador.
Após 30 crianças de uma mesma escola municipal terem sido internadas com quadro generalizado de infecção, as suspeitas sobre as causas recaíram sobre a merenda escolar servida às crianças. Há indícios de que o Secretário Municipal de Educação estaria protegendo a empresa que fornece a merenda escolar para a prefeitura. Sendo assim, a Comissão de Educação da Câmara Municipal local aprovou dois requerimentos.
O primeiro solicita informações à Secretaria Municipal de Educação sobre o contrato de fornecimento de merenda escolar para a escola afetada. O segundo requerimento aprovado convoca o Secretário Municipal de Educação para, em reunião de audiência pública, prestar esclarecimentos sobre o incidente.
Nenhum dos requerimentos foi atendido. O primeiro não foi respondido pelo Secretário de Educação. Já em relação à convocação do Secretário, este não compareceu à Câmara na data estipulada.
Os parlamentares da Comissão de Educação solicitam esclarecimentos sobre que providências que podem ser tomadas pela Câmara em face do desrespeito, pelo Secretário Municipal de Educação, ao poder fiscalizador da Câmara Municipal. Com base na simetria entre a Lei Orgânica do Município e a Constituição de 1988, REDIJA texto que esclareça os parlamentares.
DISSERTE sobre o atual regime jurídico da remuneração dos Vereadores, apresentando as regras sobre o teto remuneratório e o processo legislativo de majoração do subsídio.
O Estado do Pará, mediante a Lei Estadual nº 7.591, publicada em 29 de dezembro de 2011, instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM.
Nos termos do art. 2º da Lei 7.591/2011, o fato gerador do tributo “é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento, realizada no Estado, dos recursos minerários”.
A Lei Estadual, em seu art. 5º, define como contribuinte da TFRM “a pessoa, física ou jurídica, a qualquer título, autorizada a realizar a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerários no Estado.”
E o valor da TFRM, de conformidade ao disposto no art. 6º, “corresponderá a três Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, vigente na data do pagamento, por tonelada de minério extraído.”
Ocorre que algumas empresas que atuam no setor econômico da mineração no território paraense alegam que a criação da TFRM ofende a repartição constitucional de competências. Em outros termos, os Estados membros, dentre eles o Pará, não possuiriam competência constitucional para exercer poder de polícia sobre a atividade minerária.
Na condição de Procurador do Estado do Pará, discorra sobre a questão, com fulcro na doutrina e jurisprudência pertinentes, atentando para os seguintes tópicos:
A - sistema constitucional de repartição de competências: conceito e espécies de competências. (3,0 pontos)
B - conceito de “federalismo de equilíbrio”. (1,0 ponto)
C - repartição constitucional de competências com relação a recursos minerais e à atividade econômica da mineração: a criação da TFRM conflita com a(s) competência(s) de outros Entes Federativos? (3,0 pontos)
D - conclusão fundamentada sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da TFRM, precisamente quanto à sua finalidade, à competência do Estado do Pará para instituí-la e espécie tributária adotada. (3,0 pontos)
Marcelo Pedroso Goulart utiliza-se da expressão “uso democrático do direito” para falar da aplicação e interpretação da normatividade de maneira contextualizadora, sendo tal normatividade “apenas um dos indicadores do justo”, devendo “ser trabalhada à luz das pressões axiológicas da sociedade e da pauta de
valores que informa o operador, o mesmo ocorrendo na interpretação do fato”.
Joaquim Herrera Flores diz que, para a construção de uma teoria crítica dos direitos humanos, deve-se abandonar o paradigma da “negatividade dialética”, de corte hegeliano. Tal paradigma implica simplesmente negar e desqualificar “todos os pressupostos teóricos e práticos das formas tradicionais – hegemônicas e dominantes – de abordar os direitos humanos”. Em contrapartida, propõe o paradigma da “afirmação ontológica e axiológica”, que implica, como método, a reapropriação dessas formas como via de positivação das práticas sociais, com uma abordagem teórica e da práxis numa perspectiva crítica e contextualizada, “ampliando suas deficiências e articulando-as com tipos diferentes de práticas de maior conteúdo político, econômico e social”.
No modelo constitucional brasileiro e na construção política que se desenvolve a partir de então, o Ministério Público sedimenta-se cada vez mais como um agente de transformação social.
A partir dessas premissas, indaga-se: quais são os limites de atuação e de compromisso do Ministério Público com o projeto democrático da Constituição de 1988, principalmente fugindo das armadilhas da ideologia, para a construção de alternativas reais no sentido do desenvolvimento político, social e econômico? Comente.
(Máximo de 40 linhas)
(3,0 pontos)
O inciso X do clássico Decálogo do Promotor de Justiça (J. A. César Salgado – II Congresso Interamericano do Ministério Público, em Havana/Cuba, 1957) tem a seguinte redação: “Sê independente. Não te curves a nenhum poder, não aceites outra soberania, senão a Lei”. Por sua vez, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, fez constar em seu artigo 127, §1º dentre os princípios institucionais do Ministério Público a “independência funcional” e a “unidade”. Disserte sobre cada um desses princípios e a compatibilização entre eles, inclusive, utilizando-se de uma análise crítica sob a perspectiva deontológica do referido inciso X do Decálogo frente ao artigo 127, caput da Constituição da República.
(Máximo de 30 linhas)
(1,5 pontos)
Está em vigor no Município de Córrego dos Macacos a Lei Municipal n.º 1.234, de 1º de abril de 2011, abaixo transcrita, que atribui a uma escola municipal recém-construída o nome do pai do Prefeito Municipal em exercício. O pai do Prefeito está vivo, é médico respeitado no pequeno município e professor universitário em uma cidade vizinha. Indaga-se:
A - a Lei Municipal nº 1.234, de 1º de abril de 2011, é constitucional? Por quê? Fundamente.
B - a Lei Municipal n.º 1.234, de 1º de abril de 2011, é dotada dos atributos de generalidade e abstração ou é lei de efeitos concretos? Fundamente.
Lei Municipal nº. 1.234, de 1º de abril de 2011
Dá o nome de Professor Mário Nélson Xavier e Silva ao prédio da escola municipal, situada na Avenida Arlindo Figueiredo Mendonça, 1001, no Bairro São José, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Córrego dos Macacos faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Professor Mário Nélson Xavier e Silva o prédio da nova escola municipal localizada na Avenida Arlindo Figueiredo Mendonça, 1001, no Bairro São José.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Córregos dos Macacos, 1º de abril de 2011.
Mário Nélson Xavier e Silva Filho
Prefeito Municipal
(Máximo de 20 linhas)
(2,0 pontos)
O Prefeito Municipal pode, por meio de Portaria, alterar as atribuições dos cargos dos servidores públicos do Poder Executivo? Fundamente.
(Máximo de 10 linhas)
(2,0 pontos)
Os projetos de lei enviados pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando de sua iniciativa exclusiva, em regra, poderão ser alterados por meio de emendas apresentadas pelos parlamentares.
À luz dos preceitos constitucionais pertinentes, da doutrina e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre: a) a limitação ao poder de emenda do Poder Legislativo nos projetos de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo; e b) a possibilidade ou não de apresentação de emendas parlamentares nos projetos de leis orçamentárias. Fundamente.
(Máximo de 15 linhas)
(4,0 pontos)