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O art. 942, do Código de Processo Civil, trata da chamada ampliação do quórum de julgamento. Nela, se o resultado do julgamento for não unânime, novos julgadores serão convocados em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial. Sobre este tema, e com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda se os julgadores convocados estão ou não limitados aos capítulos ou pontos da decisão sobre os quais houve divergência. (1,0 ponto) (10 linhas)
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Discorra sobre o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, descrevendo como se dá a sua tramitação, nos termos do Código de Processo Civil, e explicando como tal instrumento pode servir como meio de efetivação da missão constitucional do Ministério Público. (2,0 pontos) (60 linhas)
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O Estado do Rio de Janeiro propôs ação condenatória em face de João requerendo prova pericial que lhe foi negada. Interposto o recurso de agravo de instrumento, o Estado sustentou a necessidade fática da prova. O órgão colegiado não conheceu do agravo sob o fundamento de falta de previsão legal (Art. 1.015 do CPC). A ausência da prova e a eminência do desaparecimento dos vestígios dos fatos impediriam o Estado de comprovar a extensão do dano gravíssimo que sofreu. Indique, fundamentadamente, com base na doutrina e na jurisprudência, as medidas processuais cabíveis para que o Estado possa produzir a referida prova. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (25 pontos)
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O Prefeito do Município X editou um decreto tombando um imóvel de propriedade do Estado, inserido dentro do território do município onde funciona a Escola Estadual W.

A justificativa para o tombamento foi o interesse histórico-cultural do imóvel, tendo em vista que a Escola Estadual W foi erigida no período histórico da Primeira República, mantendo preservadas suas características arquitetônicas originais, conforme estudos técnicos elaborados pelo órgão municipal competente.

O tombamento impôs apenas o dever de preservar as características do imóvel, em nada interferindo em seu uso atual. O Estado, proprietário do bem, propôs uma demanda judicial contra o Município, buscado afastar o tombamento.

O juiz de primeira da Vara da Fazenda Pública, em sentença com resolução do mérito, acolhendo todas as alegações apresentadas pelo Estado, após o regular trâmite processual, entendeu que: i) bens públicos do Estado não podem ser tombados pelo Município, em razão do que dispõe o § 1° do art. 2° do Decreto-lei n° 3.365/1941, que somente permite a desapropriação de bens de propriedade do Estado pela União; ii) o tombamento implica numa forma de desapropriação, razão pela qual é necessária a justa e prévia indenização em dinheiro; iii) o tombamento deveria ter sido precedido de prévia autorização legislativa da Câmara Municipal; iv) em razão de a escola ter sido construída no período da Primeira República, o interesse histórico seria de âmbito nacional, não havendo competência municipal para o tombamento.

Assim, a sentença declarou nulo o decreto de tombamento.

A decisão foi publicada na imprensa oficial no dia Diário Oficial no dia 02.08.2021.

A Procuradoria do Município foi intimada pessoalmente no dia 06.08.2021.

Como Procurador do Município, ajuíze, no último dia do prazo, a medida judicial cabível, observando-se que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença.

Observação: a Banca Vunesp costuma colocar o calendário para fins de contagem do prazo:

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Em fevereiro de 2021, Psiquê de Tal, que exerce o cargo efetivo de guarda civil municipal desde 1995, ingressou com ação em face do Instituto de Previdência do Município, pleiteando o reconhecimento de alegado direito à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista no artigo 40, § 4°, II, da Constituição da República, que lhe teria sido negado pela autarquia previdenciária.

Depois de apreciar a defesa apresentada pelo réu e as provas carreadas pelas partes ao processo, o juiz de primeira instância julgou procedente a pretensão e condenou o Instituto de Previdência do Município a reconhecer o direito da autora à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista na aludida norma constitucional.

Além disso, a despeito da inexistência de requerimento nesse sentido, estabeleceu que os proventos devidos pela autarquia à servidora sejam integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e reajustados paritariamente.

Ciente da decisão, na qualidade de Assessor Jurídico do Instituto de Previdência, elabore a peça processual adequada, deduzindo toda a matéria de defesa cabível.

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O Código de Processo Civil de 2015, refletindo uma necessidade constitucional, consagra a figura do precedente judicial. Diante disso, disserte sobre (I) o seu campo de incidência; (II) seus objetivos; (III) a sua natureza; (IV) ratio decidendi e o obiter ductum; e (V) distinção e superação de precedentes. (30 Linhas)
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O estado do Tocantins promulgou a Lei Estadual n.º XX/2022, que dispõe sobre a proteção de pessoas HIV positivas, com os seguintes dispositivos, aplicáveis em todo o território do referido estado:

Art. 3° Os registros e resultados dos testes para detecção do vírus HIV elaborados na rede pública ou privada são confidenciais e não podem ser divulgados a terceiros, salvo por ordem judicial ou com o consentimento do paciente. § 1º O dever de sigilo de que trata este artigo é aplicável à criança e ao adolescente, sendo vedada a comunicação do resultado do teste a seus pais ou responsáveis legais fora das hipóteses de que trata o caput.

O Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública na justiça estadual em face do estado do Tocantins, alegando a inconstitucionalidade dos dispositivos acima. O parquet argumentou, em síntese, que: 1) a norma seria de direito civil e, portanto, não poderia ser objeto de lei estadual; 2) a criança e o adolescente não teriam o discernimento nem a maturidade intelectual necessários para decidir sobre o próprio tratamento sem o auxílio dos pais; e 3) permitir que um menor de idade possa ocultar de terceiros ser portador de uma doença grave e transmissível poderia colocar em risco a saúde da coletividade. Por fim, pediu o parquet, entre outros pedidos, que o réu e seus agentes sejam obrigados a notificar os pais e responsáveis da criança ou do adolescente que apresentar resultado positivo no teste de HIV, inclusive formulando pedido liminar nesse sentido.

Recebida a inicial, processo n.º 123-4, o juiz da 1.ª Vara Cível de Palmas negou a tutela de urgência pleiteada, alegando que: 1) não é cabível o ajuizamento de ACP para declarar a nulidade de lei em abstrato; 2) a norma não é de direito civil e, sim, relativa à proteção e defesa da saúde, razão pela qual haveria a competência concorrente do Estado para legislar sobre o tema; e 3) o direito ao sigilo e à intimidade integra os direitos da personalidade da pessoa humana, não sendo tal direito relativizado pela simples menoridade etária.

Considerando essa situação hipotética, redija, na qualidade de membro do Ministério Público atuante no caso, o recurso processualmente adequado para impugnar a decisão supracitada, na forma de peça judicial. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

Na avaliação da sua peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(50 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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João, adolescente de 15 anos, usou o carro de seus pais, Raul e Regina, para ir a uma festa em uma cidade vizinha, tendo convidado para o evento seu amigo, Pedro, de 19 anos, a quem ofereceu carona. A caminho da festa, contudo, João, que pilotava embriagado o veículo, perdeu o controle do carro ao trafegar em uma curva em alta velocidade. Com isso, o veículo colidiu com um poste, o que ocasionou a morte de Pedro, que se encontrava no banco do passageiro do carro. João, por sua vez, teve apenas ferimentos leves.

Após o ocorrido, a mãe de Pedro, Luísa, compareceu à Defensoria Pública e solicitou a adoção de medida judicial visando obter indenização para reparar os sofrimentos vivenciados e compensar a ajuda financeira que lhe era dada por Pedro mensalmente. Na ocasião, ajuizou-se ação ordinária de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos, com pedido de pensionamento, conforme os parâmetros jurisprudenciais, contra os pais de João.

Em defesa, os réus, preliminarmente, ventilaram a ilegitimidade ativa da recorrente para postular danos morais, por se tratar de direito personalíssimo, e, no mérito, alegaram que a culpa pelos danos sofridos foi do próprio falecido, que não utilizava cinto de segurança no momento do acidente e, ainda, permitiu que um menor de idade não habilitado conduzisse o veículo, condutas que caracterizam infrações de trânsito. Por outro lado, asseveraram que não houve comprovação da culpa dos demandados, tampouco do nexo causal com o evento danoso, aduzindo, ainda, ser imprópria a cumulação de pensão por ato ilícito com pensão por morte por parte da autora.

Em depoimento em juízo, João reconheceu que, embora fosse menor de idade à época e não tivesse habilitação, dirigia veículos esporadicamente, sendo tal situação de conhecimento de seus pais, e afirmou que ele e Pedro tinham ingerido bebida alcoólica antes do acidente.

Durante a instrução, a prova testemunhal indicou que Pedro, à época dos fatos, era solteiro, morava apenas com sua mãe, trabalhava como auxiliar de serviços gerais e ajudava nas despesas da casa com sua renda mensal de um salário mínimo.

O laudo da perícia apontou que a velocidade empreendida no momento do infortúnio era de 100 km/h, embora a velocidade máxima permitida para o local fosse de 60 km/h, e também evidenciou que Pedro estava sem cinto de segurança no momento do acidente. Além disso, há comprovação nos autos de que a autora conseguiu obter junto ao INSS benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu filho.

Concluída a instrução, o juiz julgou improcedente o pedido indenizatório sob o fundamento de que, por se tratar de transporte de cortesia, seria necessária a comprovação do dolo ou culpa grave do condutor ou de seus pais, o que não foi demonstrado na espécie.

Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de defensor público, a peça processual cabível à reversão da sentença que indeferiu o pedido de indenização. Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação e não crie fatos novos.

Na peça técnica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)

(90 linhas)

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Lara, por intermédio da Defensoria Pública de Roraima, ajuizou ação de divórcio cumulada com pedido de guarda, alimentos e partilha de bens em face de seu ex-marido. Por ter sido vítima de violência doméstica e considerando a gravidade das ameaças e lesões praticadas por seu ex-marido, requereu a dispensa da audiência de conciliação ou mediação do art. 334, do Código de Processo Civil, em razão de pedido expresso da requerente, que declarou ter pavor da figura do requerido e não desejar ter nenhum contato, seja pessoal ou virtual, com ele. Na petição inicial, apresentou os diversos boletins de ocorrência que registrara das violências físicas, psicológicas e sexuais sofridas, bem como a decisão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha fixadas em seu favor. Ao receber a inicial e determinar a citação do réu, o magistrado da 12 Vara de Família da Comarca de Boa Vista-RR indeferiu o pedido de dispensa da mediação, sob o fundamento da obrigatoriedade legal do ato, bem como por entender que a mediação é o método de resolução de conflitos mais adequado às demandas familiares. No entanto, na ocasião, deixou de designar data para o ato, limitando-se a indeferir o pedido de dispensa de mediação. Desta decisão, o/a defensor/a público/a interpôs agravo de instrumento dirigido ao órgão judicial competente, o qual foi julgado improvido monocraticamente pelo/a Desembargador/a relator/a, sob a justificativa de que incabível tal recurso em face da decisão interlocutória de primeira instância. Além disso, acrescentou que a motivação apresentada pela recorrente não era idônea para afastar a obrigatoriedade e os benefícios que poderiam resultar de uma possível solução pacífica do conflito. Diante da situação, apresente a medida judicial cabível, sustentando as razões processuais e de direito material presentes no caso, bem como destacando cada um dos requisitos para a sua admissibilidade. (5,50 Pontos) (150 Linhas)
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Ajuizada ação de cobrança de dívida quatro anos após o seu vencimento, o réu alegou, em sua contestação, a prescrição trienal, o que foi refutado pelo autor, ao argumento de que o prazo prescricional em questão seria de cinco anos. Acolhendo o argumento defensivo do réu, o juiz reconheceu a prescrição trienal em sentença que, diante da falta de preparo do recurso de apelação interposto pelo autor, transitou em julgado. Partindo-se do pressuposto de que o prazo prescricional debatido no processo era realmente o quinquenal, ao contrário do que concluiu o juiz da causa, e levando em conta a sequência dos atos processuais praticados acima descritos, pergunta-se: 1 - Qual a medida judicial de que deve se valer o autor da ação de cobrança para desconstituir a sentença proferida em seu desfavor? Qual a sua causa de pedir? Qual a natureza jurídica dessa medida? 2 - Qual o prazo de que dispõe o interessado para intentar a medida? Qual o seu termo inicial? 3 - Quais deverão ser os pedidos formulados na nova medida? Como se classifica essa cumulação de pedidos? 4 - Além do preparo, quais são os demais requisitos de admissibilidade do recurso de apelação? 5 - A qual(is) órgão(s) judicial(is) toca a competência para exercer o controle da presença dos requisitos de admissibilidade da apelação? (15 pontos) (30 linhas)
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