Austregésilo, proprietário de terreno urbano na cidade do Rio de Jansiro, contrata com Gildásio a outorga do direito real de superfície do referido terreno, por prazo indeterminado. O contrato foi realizado por escritura pública, devidamente registrada no cartório do registro de imóveis competente. Passados três anos e cinco meses da contratação, estando o contrato sendo cumprido regularmente, Gildásio vem a falecer.
Seus herdeiros, Alberto, Luiza e Castanho, alienam o direito real de superfície para Frederico, sem que fosse concedido a Austregésilo o direito de preferência em igualdade de condições.
Indaga-se: quais os direitos de Austregésilo?
(50 Pontos)
José é proprietário de um terreno urbano próximo a um bosque, onde existe um lago e se podem avistar com frequência aves e outros animais de grande beleza. Referido terreno situa-se em parte mais alta da localidade, e nele José construiu uma casa.
Desejando preservar a vista para o local paradisíaco, e decorridos mais de vinte (20) anos, desde que construiu a referida casa, moveu ação de usucapião, para ver declarado judicialmente o seu direito de vista, impedindo qualquer construção, que a obstrua.
Foi, porém, julgado carecedor da ação, entretanto, aproveitando-se da dificuldade financeira de João, proprietário do imóvel que se localiza na parte inferior, dele adquiriu, por escritura pública, a servidão de vista, registrando-a no Serviço de Registro de Imóveis.
João, cujas dificuldades financeiras persistiram, cinco (05) anos após o negócio celebrado com José, vendeu seu imóvel para Pedro, que, pretendendo construir um edifício no terreno, onde não existem restrições urbanísticas, promoveu ação de nulidade do registro da servidão, alegando que o negócio realizado entre José e João era inválido, porque caracterizado o vício de lesão, dado o baixo preço pago por José.
Responda, acerca dos fatos acima, fundamentadamente:
A) Se a solução dada na ação de usucapião está correta;
B) Se João podia alienar o direito de vista e a escritura ser registrada no Serviço de Registro de Imóveis;
C) Se Pedro pode ter sucesso na alegação de invalidade do negócio realizado entre José e João, e obter o cancelamento do registro da escritura.
Tereza Silva, solteira, constituiu usufruto vitalício sobre o imóvel de 360 m², situado à Rua Calarge, nº 20, neste município de Campo Grande-MS, em favor de seu filho, casado, José Silva, e de sua esposa, Cristina Amada Silva, visando à moradia do casal, constando do registro imobiliário que “por morte de um deles o usufruto passará ao cônjuge sobrevivente, e que por morte de ambos o imóvel retornará à plena propriedade da Sra. Tereza Silva.
Um ano após a instituição do usufruto, o casal se separou judicialmente, sendo que Cristina Amada continuou residindo no bem juntamente com seus dois filhos menores. Tereza Silva ajuizou ação de extinção de usufruto contra seu filho José Silva e sua ex-mulher Cristina Amada, sustentando que a cláusula de usufruto perdeu seu objeto, uma vez que fora instituído em benefício do casal para fins de moradia, tendo cessada a causa motivadora do direito real com a separação dos consortes.
Citados, somente Cristina ofereceu contestação, argumentando que o usufruto é vitalício e que inocorre qualquer das hipóteses de extinção previstas no art. 1.410 do CC. José Silva faleceu no curso da demanda. Questiona-se: assiste razão à requerida Cristina Amada? Fundamente.
(2,0 pontos)
É admissível a constituição do direito real de superfície indistintamente sobre prazos e alódios? Resposta fundamentada com a distinção entre essas figuras jurídicas.
Quanto ao direito de superfície, explicitar, fundamentadamente:
A) Sua natureza jurídica;
B) A forma de sua constituição mediante concessão;
C) A forma de sua constituição mediante cisão;
D) A controvérsia relacionada à sua aquisição pela via da usucapião.
Juvenal moveu ação de reintegração de posse em face de Aristeu pelo fato de ele ocupar parte de uma área integrante de sua chácara. Aristeu, citado, suscitou exceção de litispendência, haja vista que distribuíra, anteriormente, ação de usucapião quanto à mesma área, ainda não julgada.
Juvenal, intimado, sustentou descaber na espécie a exceção, e não incidir tal instituto entre as referidas ações.
Como Juiz (a) decida a questão.
Um terreno na Barra da Tijuca, propriedade em condomínio de Antônio e José, foi ocupado por Carlos, com lastro em suposto título. Como Antônio estava em Portugal, José intentou sozinho uma ação reivindicatória frente a Carlos, a qual, no entanto, foi julgada improcedente, cuja sentença transitou em julgado. Ao chegar ao Brasil, Antônio propôs uma nova ação reivindicatória, mas o Juiz ao qual foi distribuída, conhecendo dos fatos, extinguiu, de ofício, o processo, com base no art. 267, V, do Código de Processo Civil.
A decisão do magistrado estava certa ou errada? Por que?
O direito de propriedade é uma garantia constitucional. Isso norteia sua regulamentação no Direito Civil. Essa garantia vem sofrendo limitações em razão de princípio de ordem constitucional e infraconstitucional sobretudo dos que informam a ordem econômica. Nesse sentido, como se dá o exercício do direito real de propriedade no Brasil atualmente e quais os princípios que o norteiam? Explique apresentando fundamentação jurídica.
(10 Pontos)