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A área técnica de determinado órgão integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) elaborou um termo de referência (TR) para a contração de solução de TI na modalidade pregão. A seguir, são apresentados itens extraídos desse TR.

I Objeto da contratação: item único – solução complexa de hardware e software de hiperconvergência, específica e usual de mercado, em que cada nó deverá possuir pelo menos 2 processadores que totalizem, no mínimo, 64 cores operando a 3.0 GHz (ou superior), pelo menos 1 TB de memória RAM e pelo menos 2 PB de capacidade útil de armazenamento all-flash.

II Valor previsto para a contratação: R$ 1.000.000.

III Modalidade e tipo de licitação: a modalidade de licitação mais adequada é o pregão, sem nenhuma restrição de realização por meios eletrônicos, vinculando-se ao tipo de licitação melhor técnica.

IV Forma de pagamento: o pagamento ocorrerá, em parcela única, 60 dias após o recebimento definitivo pela contratada.

V Vigência e renovação: vigência contratual de 20 meses, podendo a duração estender-se por iguais e sucessivos períodos para a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a duas prorrogações (no caso, 40 meses).

Acerca desses itens, a equipe interna de revisão da contratação elaborou parecer técnico, com os seguintes argumentos.

(a) Depreende-se do item I que o objeto da contratação é complexo; assim, ainda que ele seja padronizável, deve-se mudar a modalidade para concorrência, visto que a Lei n.o 10.520/2002 (Lei do Pregão) veda o uso da modalidade pregão para a contratação de solução classificada como complexa ou indisponível no mercado.

(b) Depreende-se do item II que o objeto de contratação tem valor previsto maior que o permitido para a modalidade pregão; assim, deve-se alterar a modalidade de contratação, visto que a Lei do Pregão veda contratação de solução com valor vultuoso.

(c) De acordo com o item III, a licitação é do tipo melhor técnica; contudo, como mencionado no item I, o objeto inclui a aquisição também de software; assim, deve-se mudar o tipo da licitação para técnica e preço, visto que se trata de bem de natureza intelectual.

(d) Nos termos do item IV, o prazo estabelecido obedece à legislação vigente, devendo ser contado a partir do recebimento definitivo do objeto.

(e) Nos termos do item V, a vigência contratual está amparada pela legislação vigente; contudo, é possível que a duração do contrato seja prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que limitada a 48 meses.

Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo esclarecendo, de forma justificada, se os argumentos (a) [valor: 5,50 pontos], (b) [valor: 5,50 pontos], (c) [valor: 5,00 pontos], (d) [valor: 5,50 pontos] e (e) [valor: 7,00 pontos] são procedentes, tanto em relação ao descrito no TR quanto em relação às medidas indicadas pela equipe de revisão da contratação. Ao elaborar seu texto, adote como fundamento as disposições da Lei n.º 8.666/1993, da Lei n.º 10.520/2002 e da Instrução Normativa n.o 1/2019 do MPOG/SLTI.

(30 Linhas)

(30 Pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Suponha que a Câmara Municipal tenha realizado a contratação de empresa de tecnologia da informação (“Empresa X”) com o objetivo de viabilizar a manutenção de sua página eletrônica na internet, bem como implementar melhorias de consulta legislativa no respectivo portal eletrônico. Embora a contratação não tenha sido precedida de processo licitatório ou de processo formal de contratação direta, os serviços foram executados pela empresa por 8 (oito) meses, período em que a manutenção foi regularmente realizada, assim como implementadas algumas melhorias no serviço de consulta. Por identificar a existência de irregularidade no caso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou que a execução do serviço seja suspensa e que a Administração promova o respectivo processo licitatório para a contratação. Em seguida, o setor de gestão de contratos da Câmara Municipal recebeu pedido formulado pela Empresa X, em que é solicitado o pagamento pelos serviços realizados. O chefe do setor possui dúvida sobre a existência da dívida e se o pagamento pode ser efetuado na esfera administrativa. Além disso, relativamente à contratação do serviço de manutenção da página eletrônica da Câmara Municipal, a autoridade incumbida da promoção da licitação indaga se: a) é juridicamente possível o uso do “Pregão” para a realização da contratação desse serviço; b) o contrato pode ser firmado por prazo indeterminado; c) caso firmado o contrato por prazo determinado, será admitida a prorrogação do prazo de vigência e que formalidades deverão ser adotadas pela autoridade administrativa. Na condição de Procurador Legislativo, elabore parecer abordando as questões levantadas, de forma a esclarecer todas as dúvidas. Fica dispensada a produção de relatório. (120 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Suponha que o setor administrativo de determinado departamento observou que o estoque de determinado item está se esgotando e que a falta desse produto colocará em risco a continuidade de atividade de interesse coletivo. Nesse sentido o gestor dessa unidade pretende realizar uma contratação para a aquisição desse insumo por meio de dispensa de licitação mas possui dúvidas jurídicas sobre a viabilidade da realização da contratação direta e os potenciais impactos que a sua realização pode trazer em termos de responsabilização pessoal. Dessa forma, o gestor apresenta consulta por meio da qual apresenta pedido de parecer e solicita que sejam apresentados, de maneira fundamentada: a) o conceito de emergência b) as formalidades necessárias para a contratação e a possibilidade de dispensa dessas formalidades; c) a possibilidade de contratação, caso a emergência decorra de problemas na gestão dos suprimentos, d) a possibilidade de responsabilização, caso a dispensa e licitação se mostre indevida. O parecer deve observar as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensada a produção de relatório. (60 Linhas)
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Discorra sobre a licitação prévia à contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP). (1,0 Ponto) (40 Linhas)
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O Município Sigma pretende construir um túnel, obra de grande vulto, alta complexidade técnica e operacional, com vistas a melhorar a caótica mobilidade urbana que aflige sua população. Para tanto, fez publicar um edital de licitação, na modalidade concorrência, que continha a exigência de demonstração, pelos licitantes, da qualificação técnica para a execução do objeto, mediante a apresentação de documentos que demonstrassem experiência anterior em obra de similar magnitude.

Designada a sessão de julgamento, a sociedade empresária Belezura foi inabilitada por não ter apresentado os documentos que comprovassem a experiência exigida, razão pela qual interpôs o respectivo recurso administrativo, sob o fundamento de que conta com a estrutura e o aparelhamento necessários à execução do objeto.

Após o julgamento do recurso, na sequência do certame, a sociedade empresária Lindeza, devidamente habilitada, teve sua proposta desclassificada porque considerada inexequível, na medida em que, com o intuito de ganhar a licitação, especificou valor zero para diversos insumos indispensáveis à consecução do objeto, de maneira incoerente com os custosos valores de mercado, de forma que os valores por ela apresentados foram muito inferiores aos das demais licitantes.

Diante dessa situação hipotética, responda, na condição de advogado(a), aos questionamentos a seguir.

A) É válida a cláusula do edital que levou à inabilitação da sociedade Belezura? (Valor: 0,60)

B) Em razão da inexequibilidade da proposta, é cabível a desclassificação da sociedade Lindeza? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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O Município Beta, após o devido procedimento licitatório, contratou a sociedade empresária Sobe e Desce Ltda. para a manutenção de elevadores, pelo montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) mensais.

Após as prorrogações necessárias, sucessivas e por igual período, a avença já perdura por quase sessenta meses, de forma satisfatória e com a manutenção dos valores compatíveis segundo as práticas do mercado, após os reajustes cabíveis.

O mencionado ente federativo, à vista de aproximar-se o limite máximo de duração do contrato, fez publicar edital de novo certame competitivo, com vistas a obter proposta mais vantajosa para a prestação do aludido serviço, edital esse que veio a ser objeto de impugnações, daí a administração haver prorrogado o contrato firmado com a sociedade empresária Sobe e Desce Ltda. por mais doze meses, mediante autorização da autoridade competente.

Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir.

A) O Município Beta poderia ter realizado a contratação verbal do serviço em questão? (Valor: 0,65)

B) É válida a prorrogação do contrato por mais doze meses? (Valor: 0,60)

  • Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Uma Companhia de Saneamento promoveu procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a aquisição dos seguintes materiais dispostos no lote em destaque abaixo:

Lote 01

Item - Material - Quantidade Total

01 - TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 600 mm. - 1.000 metros

02 - TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 400 mm. - 1.000 metros

03 - TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 200 mm. - 1.000 metros

04 - TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 150 mm. - 1.000 metros

O instrumento de convocação dos interessados foi disponibilizado no dia 14/11/2019, por meio de publicação de aviso no Diário do Município e no jornal de grande circulação da região:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2019

EDITAL Nº 100/2019

Exclusivo ME e EPP

Critério para Julgamento: Menor preço por lote

Data de Abertura: 25/11/2019.

Horário da Entrega dos Envelopes: 08:50 horas.

Horário da Abertura dos Envelopes: 09:00 horas.

Local de Abertura: Sede da Companhia de Saneamento, situada a Rua X, n° XXX – Bairro XY – Município XZ.


Como requisitos habilitatórios, a Companhia de Saneamento exigiu os seguintes documentos: 1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

(1.1) apresentação de certificado de que a licitante vencedora possui inscrição ativa junto a Associação de Fabricante e Distribuidores de Tubos e Conexões (AFDTC).

2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

(2.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

(2.2) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;

(2.3) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;

(2.4) prova de regularidade perante a Fazenda Federal;

(2.5) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;

(2.6) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;

(2.7) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e

(2.8) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

(3.1) Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, comprovando o fornecimento dos seguintes materiais:

(a) de 700 metros de TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 100 mm; (b) de 700 metros de TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 150 mm; (c) de 700 metros de TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 100 mm; e

(d) de 700 metros de TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 150 mm.

(3.2) permite-se o somatório de atestados; e

(3.3) apresentação de declaração firmada pela fabricante dos materiais, por maio da qual a licitante vencedora e a fabricante assumem o compromisso de realizar a vistoria do material no pátio da Autarquia, na data da entrega.

4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

(4.1) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da sede do licitante; e

(4.2) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procedeu com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da empresa OSCAR TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP, licitante que apresentou a melhor proposta, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro da estimativa de preço máximo aceito (R$ 110.000,00 – cento e dez mil reais).

Com apoio das áreas técnicas, o Pregoeiro decidiu inabilitar a empresa OSCAR TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP pelas seguintes razões:

(i) não apresentação de certificado de que a licitante vencedora possui inscrição ativa junto a Associação de Fabricante e Distribuidores de Tubos e Conexões (AFDTC);

(ii) não comprovou a regular inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;

(iii) não comprovou a regularidade perante a Fazenda Municipal; e

(iv) o somatório do quantitativo de TUBO FERRO FUNDIDO e de TUBO DE PVC DEFOFO que integram os 04 (quatro) atestados de fornecimento não atende ao mínimo exigido no edital.

Ato contínuo, o Pregoeiro examinou a oferta da empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP, segunda colocada com proposta no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), e procedeu com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação, declarando a empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP como vencedora do certame, por entender que a empresa atendeu todas as exigências habilitatórias previstas no instrumento convocatório.

Após a declaração de empresa vencedora, o Pregoeiro encaminhou os autos para que o Sr. Diretor Superintendente da Companhia de Saneamento procedesse com a adjudicação do objeto à empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP.

Não obstante, com o intuito de certificar-se da legalidade dos procedimentos realizados na fase externa do processo licitação, o Sr. Diretor Superintendente solicitou a manifestação do departamento jurídico da Companhia de Saneamento. Na condição de Procurador da Companhia, a consulta foi distribuída para a sua análise e manifestação. Assim, diante da situação encaminhada, elabore um parecer jurídico, analisando os aspectos legais e constitucionais do caso, orientando a autoridade solicitante quanto aos procedimentos legais que devem ser adotados.

Obs.: (i) O parecer jurídico deverá conter: Ementa, fundamentação e conclusão. (ii) Fica dispensado o relatório dos fatos.

(100 pontos)

(Sem indicação de numeração de linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Município Alfa deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública para contratação de empresa especializada na execução de obra de construção de Escola no Bairro X, com orçamento em fase interna estimado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Prosseguindo a licitação pública, após a fase habilitatória, foram abertos os envelopes de preços das empresas participantes, oportunidade em que a pessoa jurídica Construtora Beta 123 Ltda. figurou com o menor preço ofertado, em R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais). Quando o processo licitatório foi encaminhado à homologação pelo Prefeito Municipal, este expôs que, durante os trâmites da licitação pública em epígrafe, foi concluído estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar e em cooperação com órgãos estaduais no sentido de que, embora o Bairro X detivesse demanda, o Bairro Y possui mais urgente necessidade, com dimensões e características próprias. Desse modo, considerando que o orçamento municipal apenas suportaria uma obra para os próximos anos, foi avaliada a potencial revogação da licitação pública em epígrafe, para que fosse reprojetada e relicitada a construção de escola, passando a se adequar às necessidades do Bairro Y. Diante da possibilidade de se desfazer o certame, foi dada oportunidade de exercício do contraditório pelas licitantes, o que foi sucedido por decisão administrativa que deliberou pela revogação do certame. A sociedade empresária Construtora Beta 123 Ltda., irresignada, impetrou mandado de segurança, alegando em juízo que teve ceifada, indevidamente, sua oportunidade de vitória na licitação pública em apreço, pois não seria possível que o órgão público, a posteriori, modificasse o trâmite ordinário da licitação, ao qual estava vinculado. Sustenta que, mediante perícia, será possível apurar maior pertinência da construção da escola no Bairro X, ao invés de no novo bairro proposto. Pede ao Juiz, então, que anule o ato revogatório do Prefeito Municipal e adjudique o objeto da licitação à Impetrante, para que o execute pelo preço de sua proposta. Subsidiariamente, pede apuração pericial sobre os lucros que seriam advindos da regular execução do contrato e, então, a condenação do Município em reparar os lucros cessantes. Aponta como autoridade coatora o Prefeito Municipal e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). O processo foi distribuído à 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Alfa. Na condição de Procurador do Município Alfa, adote a medida processual adequada diante do pedido autoral na representação da autoridade coatora, enfrentando todos os argumentos apresentados no mandado de segurança, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes. (mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas) (A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista firmou contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Posto de Saúde local, por meio do contrato nº 123/15, firmado em 24.02.2015 e celebrado com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93 com o proprietário Apolo Benemérito. Apesar de existirem outros imóveis disponíveis para locação, por ocasião da formalização do acordo, a municipalidade optou pela edificação que melhor atendia às necessidades dos munícipes. Referido acordo já sofreu os seguintes aditivos: 1º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2017; 2º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2018; 3º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2019; 4º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2020. Iniciaram-se os procedimentos tendentes à nova prorrogação do ajuste, com fulcro no art. 57, da Lei nº 8.666/93, foi minutado o 5º Termo Aditivo tendo por objeto a prorrogação do contrato de locação até 23.02.2021, o qual se submete à Procuradoria municipal para análise e manifestação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/93. Na qualidade de procurador jurídico do município de Várzea Paulista, minute a peça prática adequada para aferir a regularidade jurídica da prorrogação pretendida. (120 Linhas) (100 Pontos) (A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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Estava em curso uma licitação para contratação de serviços de suporte e manutenção dos computadores de uma unidade de despesa de uma autarquia federal. Como a autarquia federal possuía várias unidades regionalizadas pelo país, um de seus técnicos propôs a realização de um só procedimento de contratação, sob o fundamento de otimização de gestão e redução de custos. Com base nos pressupostos fáticos descritos responda, fundamentadamente:

a. Há amparo legal para que seja promovida licitação para fins de formalização de um só contrato para atender todas as unidades da autarquia? Justifique.

b. Qual modalidade de licitação seria adequada para a contratação única ou individualizada (neste caso, pelas regionais): concorrência, pregão ou sistema de registro de preços? Abordar, inclusive, a natureza jurídica do ato administrativo de escolha da modalidade da(s) nova(s) licitação(ões).

c. Na hipótese do administrador pretender acatar a sugestão do técnico da autarquia, indicar qual deverá ou poderá ser a decisão daquele em relação ao procedimento de licitação em curso e as consequências decorrentes.

(20 linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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