Disserte sobre as disposições constitucionais a respeito do meio ambiente, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Titularidade do direito ao meio ambiente equilibrado; qualificação jurídica do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
2 - Os obrigados pela sua defesa e preservação; os seus beneficiários (CF, art. 225, caput); [valor: 1,00 ponto]
3 - Competência para legislar sobre meio ambiente e competência para protegê-lo (CF, arts. 23 e 24); [valor: 1,00 ponto]
4 - Harmonização entre direito ao desenvolvimento e direito ao meio ambiente (CF, art. 3.º, II, c/c art. 170, VI, e art. 225), com base na aplicação do princípio do desenvolvimento; [valor: 2,50 pontos]
5 - Tipos de responsabilidade pelo dano ambiental e seus sujeitos passivos, com menção ao regime da responsabilidade civil (conforme legislação infraconstitucional); [valor: 2,00 pontos]
6 - Responsabilidade imposta constitucionalmente aos mineradores pela degradação que sua atividade econômica causar, em face do princípio do poluidor pagador. [valor: 2,50 pontos]
Com vistas a obter indenização por danos materiais sofridos em virtude de ato praticado por servidor público federal, Ernesto ajuizou ação contra a União. Como não lhe era possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ilícito, Ernesto atribuiu à causa o valor de R$ 7 mil, tendo o juiz proferido sentença ilíquida em seu favor, após a instrução processual.
A União não apelou, e o tribunal negou seguimento à remessa necessária, por ter sido atribuído à causa valor inferior a sessenta salários mínimos (CPC, art. 475, § 2º). A União, então, interpôs recurso especial — devidamente recebido — alegando o fato de a sentença ilíquida estar sujeita ao duplo grau de jurisdição.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator negou seguimento ao recurso, alegando que deveria ser considerado, para efeitos de reexame necessário, o valor dado à causa e que a ausência de interposição de apelação impediria o manejo do recurso especial, pela ocorrência de preclusão lógica.
Intimado da decisão, o advogado da União confirmou, em súmula e acórdãos proferidos pela Corte Especial do STJ, o entendimento no sentido de a sentença ilíquida estar sujeita ao duplo grau de jurisdição.
A União foi intimada pessoalmente em 19/8/2012, tendo sido o mandado, cumprido, juntado aos autos em 29/8/2012, quarta-feira.
Com base na situação hipotética apresentada, redija, na condição de advogado da União, a peça judicial adequada para a defesa da tese da União. Fundamente suas explanações e aborde todo o conteúdo de direito material e processual pertinente. Dispense o relatório, não crie fatos novos e utilize, para datar a peça, o último dia do prazo.
(70 pontos, dos quais até 5 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos)).
Durante investigação das ações de uma perigosa quadrilha, policiais federais receberam a informação de que, em determinado dia, os criminosos iriam reunir-se à noite, em um apartamento de prédio residencial, local onde, supostamente, estariam guardando grande volume de drogas e armas.
No período previsto, os policiais dirigiram-se, então, ao referido local e, no momento oportuno, quando se preparavam silenciosamente para invadir o apartamento e fazer a abordagem do grupo, perceberam que as portas dos apartamentos não eram numeradas. Enquanto discutiam a respeito do modo de identificar o apartamento que pretendiam invadir, ouviram um estampido alto, como o de um tiro.
Assustados, os policiais se precipitaram porta adentro de um dos apartamentos, onde imobilizaram o morador e, em seguida, procederam à revista do local. Em cerca de cinco minutos, tendo verificado que aquele não era o apartamento do grupo criminoso, dirigiram-se ao apartamento vizinho, no qual apreenderam drogas e algumas armas e constataram a fuga dos criminosos. Na investigação dos fatos, verificou-se que o ruído que assustara os policiais tinha sido, de fato, um tiro, disparado pelo morador imobilizado, que mantinha arma em casa e que, por ter ouvido barulhos, se aproximara da porta com a arma em punho, acionando-a sem querer.
A porta do apartamento arrombado bem como outros pequenos danos materiais causados pela ação policial foram devidamente reparados ao morador, que ajuizou ação de danos morais contra a União Federal, pelo incômodo sofrido, pretendendo obter indenização de R$ 20.000,00.
Em face dessa situação hipotética, disserte, com base na disciplina constitucional e legal, sobre a responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública, respondendo, de forma fundamentada, às indagações a seguir.
1 - Que elementos da responsabilidade civil devem ser demonstrados no pedido de indenização por dano moral? [valor: 1,00 ponto]
2 - Eventual condenação da União no processo de indenização por danos morais implicará condenação dos policiais em ação regressiva que, porventura, seja impetrada contra eles? [valor: 2,00 pontos]
3 - No curso do processo de indenização por danos morais, será de algum proveito à fazenda pública, no contexto da responsabilidade objetiva do Estado, a invocação de culpa exclusiva ou parcial da vítima? [valor: 2,00 pontos]
4 - Deve a União pleitear a denunciação dos policiais à lide? [valor: 2,50 pontos]
5 - De quem é a competência para propor ações regressivas no âmbito da União? [valor: 1,50 ponto]
Natanael Silva ajuizou ação de manutenção de posse contra a União Federal, na qual sustenta que, há mais de vinte anos, detém a posse de determinado terreno, onde edificou casa e plantou um laranjal, do qual retira o seu sustento. Informa que, há um mês, foi intimado pelo órgão de fiscalização para desocupar a área no prazo de sessenta dias, ao argumento de que a terra pertenceria à União.
Natanael, argumentando posse velha, invoca, na referida ação, o seu direito constitucional à moradia e ao trabalho, com base no artigo 6.o da Constituição Federal (CF). Sustenta, ainda, abuso de poder, ao argumento de ser o interesse da União no terreno apenas econômico, dada a valorização da área, que se tornou central, em face do crescimento da cidade. Alega, ainda, o autor ter direito de retenção do imóvel, até que sejam indenizadas as benfeitorias que ali construiu e requer que, na fase própria do processo, lhe seja reconhecido o direito à penhora do mesmo imóvel, como forma de garantir o pagamento da indenização pleiteada. Requer, também, a liminar para mantê-lo na posse e informa que, tão logo reúna testemunhas, ajuizará a competente ação de usucapião especial urbana, prevista no artigo 183 da CF.
Em contestação, a União informou que pretende firmar concessão de uso do terreno para a instalação de uma escola de aperfeiçoamento de agricultores.
Com base na situação hipotética apresentada, redija texto devidamente fundamentado, atendendo ao que se pede a seguir.
Esclareça se há posse pelo particular em relação ao terreno e analise a adequação (ou inadequação) da ação de manutenção de posse, explicando se existe direito de retenção e indenização pelas benfeitorias. [valor: 2,00 pontos]
Explicite se seria possível penhorar o imóvel descrito para garantir o pagamento de eventual crédito contra a União. [valor: 1,50 ponto]
Informe a categoria do bem público sob análise, segundo a destinação, e descreva as características gerais desse tipo de bem. [valor: 1,00 ponto]
Esclareça se há possibilidade de usucapião do imóvel mencionado. [valor: 1,50 ponto]
Conceitue permissão de uso e concessão de uso, estabelecendo as diferenças entre tais atos quanto à natureza jurídica, objeto, interesses envolvidos, necessidade, ou não, de prévia licitação; duração e possibilidade de indenização em caso de revogação, e analise a adequação da concessão de uso no caso concreto. [valor: 3,00 pontos]
Discorra sobre as exigências a serem cumpridas pelos entes da Federação para que possam aumentar a despesa com pessoal, com base no disposto na Constituição Federal [valor: 4,50 pontos] e na Lei de Responsabilidade Fiscal [valor: 4,50 pontos].
Em determinada lei ordinária estadual, de iniciativa parlamentar, está estabelecido o dever do presidente da assembleia legislativa do estado de encaminhar o relatório da comissão parlamentar de inquérito (CPI) e a resolução que o aprovar ao procurador-geral de justiça, ao presidente do tribunal de contas do estado e ao governador do estado, para as providências inseridas no âmbito das respectivas competências.
No referido diploma legal, é criado órgão específico vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, com responsabilidade sobre o controle e administração das ações adotadas pelo Poder Executivo local em face das conclusões do relatório. É também fixado prazo para que as aludidas autoridades informem ao Poder Legislativo do estado as providências adotadas, sendo estabelecida prioridade dos processos ou procedimentos desencadeados por essas autoridades com fundamento no relatório, em relação aos demais processos, excetuando-se os que veiculem pedido de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança.
Na norma, impõe-se, ainda, à autoridade administrativa ou judicial que venha a presidir o processo ou o procedimento instaurado em decorrência das conclusões da CPI o dever de comunicar periodicamente à assembleia legislativa o andamento processual. Segundo a lei, o descumprimento de qualquer dos termos nela contidos sujeita as referidas autoridades às sanções administrativas, civis e penais.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recebeu pedido para que fosse analisado, em relação à referida lei, o cabimento de eventual ação, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, perante a Suprema Corte.
Em face dessa situação hipotética, elabore, na condição de advogado da União responsável pelo exame do pedido, parecer, respondendo, necessariamente, com a devida fundamentação na lei e na jurisprudência do STF, às seguintes indagações:
Na situação hipotética descrita acima, cabe controle concentrado de constitucionalidade, perante a Suprema Corte? [valor: 4,00 pontos]
O presidente da República tem legitimidade para propor eventual ação direta de inconstitucionalidade (ADI)? [valor: 5,00 pontos]
A norma padece de vício de inconstitucionalidade formal decorrente de eventual invasão de competência? Nessa eventualidade, de quem seria a competência? [valor: 20,00 pontos]
A espécie normativa configura instrumento adequado para estabelecer competências ao parquet estadual? [valor: 10,00 pontos]
A norma padece de vício de inconstitucionalidade material? [valor: 20,00 pontos]
Eventual petição inicial de ADI assinada pelo advogado-geral da União juntamente com o presidente da República dispensa a manifestação posterior do chefe da AGU no processo? [valor: 4,00 pontos]
OBSERVAÇÃO: O seu parecer deve conter, necessariamente, conclusão, devidamente fundamentada. [valor: 2,00 pontos]
(70 pontos, dos quais até 5 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos)).
O representante do Ministério Público (MP) com atribuições no juízo da comarca X ofereceu denúncia contra JOAO DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Correntina - BA, nascido em 27/7/1977, filho de José da Silva e de Maria da Silva; e JOAQUIM PEREIRA, brasileiro, solteiro, natural de Barreiras — BA, nascido em 29/9/1990, filho de Francisco Pereira e de Maria de Jesus Pereira, em, em razão dos fatos a seguir relatados.
Em 10/10/2010, por volta das 21 horas, em uma obra abandonada situada na Avenida Bom Jesus da Lapa, Rua 26, próximo à praça central, os réus, de forma livre e consciente, em unidade de desígnios e conjugação de esforços, mediante grave ameaça e violência, assim como dissimulação, subtraíram quinhentos reais, em dinheiro, de JOSÉ JÚNIOR.
Apurou-se que a vítima caminhava pela Rua 26 e, abordada pelos denunciados, disse a eles que pretendia comprar maconha. Os denunciados, então, ao perceberem que a vítima possuía dinheiro, atraíram-na para local ermo sob o pretexto de que ali haveria maconha escondida.
Chegando ao local dos fatos, a vítima reagiu ao anúncio de assalto, vindo a ser agredida, asfixiada e morta. Os denunciados subtraíram a importância de quinhentos reais de JOSÉ JÚNIOR e, logo depois da consumação da morte deste, os réus destruíram parcialmente seu corpo mediante o uso de fogo.
De acordo com a peça acusatória, recebida em 16/12/2010, os dois denunciados se encontravam presos: JOAQUIM PEREIRA fora preso em flagrante, ocasião em que desacatara policial FRANCISCO DOS SANTOS, tendo-lhe desferido socos e chutes e proferido xingamentos; JOAO DA SILVA encontrava-se sob custódia preventiva.
Encontram-se nos autos a ocorrência policial (fls. 41-49), o auto de apresentação e apreensão da carteira e dos documentos da vítima (fl. 38), o laudo de exame de corpo de delito cadavérico (fls. 18-27), a certidão de óbito da vítima (fl. 57), o auto de reconhecimento de pessoa (fls. 78-79); o laudo de perícia necropapiloscópica (fls. 101-107), o laudo de exame de constatação de material biológico (fls. 153-154) e o laudo de exame de local de morte violenta (fls. 140-152).
A folha de antecedentes penais do denunciado JOAO DA SILVA, juntada as fls. 176-189 dos autos, registra uma condenação com trânsito em julgado para a defesa em_10/10/2001 e outra, com trânsito para a defesa em 10/8/2007 ambas no aguardo do início de cumprimento de pena, por ter estado o réu, à época, foragido, bem como outras duas condenações, datadas de 15/5/2008 e. 26/6/2009, pendentes da apreciação de recurso interposto pela defesa, bem como registro de vários inquéritos policiais com o indiciamento do réu pela prática de furtos e roubos. Consta, ainda, o registro de várias passagens do denunciado pela vara da infância e juventude devido à prática de atos infracionais.
A folha de antecedentes penais do denunciado JOAQUIM PEREIRA, juntada as fls. 190-210 dos autos, registra quinze inquéritos policiais envolvendo furtos e roubos, bem como o trâmite de cinco ages penais na comarca X, onde o réu fora denunciado pela pratica de crimes de roubo, furto, latrocínio tentado e tráfico. Também constam diversas passagens do denunciado pela vara da infância e juventude devido à prática de atos infracionais.
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Em consulta ao sistema prisional, verificou-se, ainda, a existência de vários mandados de prisão contra os réus.
Citados os réus, as defesas constituídas apresentaram resposta á acusação sem suscitar questão preliminar.
Designada a audiência, foram ouvidas cinco testemunhas/informantes (fls. 168-172) e interrogados os réus, JOAQUIM PEREIRA (fl. 172) e JOAO DA SILVA (fl. 173). JOAQUIM, durante o interrogatório, disse que os fatos narrados na denúncia eram falsos; que ele não matara a vítima; que correra do policial porque ficara com medo e que, durante a prisão, não reagira; disse não se recordar se teria xingado o policial, e que desejava, a partir daquele momento, exercer o seu direito de permanecer em silêncio; JOAO, por sua vez, desde início do interrogatório, disse que pretendia permanecerem silêncio.
Em depoimento. ROSA MARIA relatou (fl. 168) que no dia dos fatos, estava em casa assistindo a programa de televisão, quando viu três homens adentrarem uma obra abandonada, depois de ouvir alguns gritos de homem, viu somente dois deles correndo, cada um para um lado diferente; que reconhecera pessoalmente, os homens que saíram correndo, quando esteve na delegacia de polícia; que não tinha dúvidas quanto ao reconhecimento que fizera porque a área em frente a sua casa é bem iluminada; que vira um policial que passava pelo local mandar o rapaz mais alto parar e, como este não parara, fora perseguido pelo policial; que vira o momento em que o rapaz fora alcançado pelo policial; que o rapaz começara a desferir chutes e socos contra o policial; que eles falavam algo, mas ela não conseguira entender o que seria; que, logo depois, chegaram ao local várias viaturas da polícia; que ela tomara conhecimento de que um rapaz tinha sido assassinado; que ela não conhecia a pessoa que havia morrido.
O policial FRANCISCO DOS SANTOS, em seu depoimento, relatou (fl. 169) que estava em patrulhamento e, ao passar pela localidade, se deparara com um rapaz correndo desesperadamente; que, imediatamente, determinara ao rapaz que parasse, dizendo que era da polícia, não tendo sido atendido; que perseguira o rapaz e, logo que alcançara, este começara a xingá-lo de palhaço e idiota; que dera voz de prisão ao rapaz e, após ter pedido reforço policial, o levara para a delegacia; que o referido rapaz reagira a prisão e que não fora agredido fisicamente, e que, ainda assim, o rapaz Ihe dissera que aquilo não ficaria daquele jeito, pois daria um jeito nele, ameaçando-o; que, no trajeto, ouvira, pelo rádio, a ocorrência de um assassinato naquelas proximidades; que o acusado permanecera em silêncio durante o trajeto; que, na delegacia, tomara conhecimento de que aquele rapaz estaria envolvido no citado assassinato; que não vira outra pessoa correndo além daquele rapaz; que não presenciara o depoimento do rapaz na delegacia.
A testemunha ANA SOUSA, em seu depoimento (fl. 170), disse que conhecia as pessoas de JOAO DA SILVA, vulgo GAMBÁ, e JOAQUIM PEREIRA, vulgo OREIA, tendo sido GAMBÁ seu namorado na data dos fatos; que ela era garota de programa e costumava procurar clientes nas proximidades da praça central, perto da Rua 26; que, no dia dos fatos, no período da noite, em hora de que não se recordava, estava na praça central, em frente a um bar, quando la compareceram GAMBÁ e OREIA; que OREIA aproximara-se dela e indagara se ela tinha uma pedra de crack, tendo ela respondido que não tinha nenhum entorpecente; que OREIA dissera a ela que queria usar crack com GAMBÁ; que, com a negativa dela, eles deixaram o local e andaram rumo a Rua 26; que, cerca de uma hora depois, GAMBÁ retornara, ao local onde ela se encontrava, ou seja, a praça central; que ela observara que GAMBÁ tinha em sua mão uma quantia de duzentos reais; que GAMBÁ estava tranquilo; que os dois ficaram bebendo no bar e que GAMBÁ dissera que tinha feito besteira, que “tinha acabado com a vida dele”, pois teria sido o autor da morte de um rapaz, junto com OREIA; que GAMBÁ a chamara para fugir com ele e que ela se negara, dizendo que não iria viver “escondida feito bicho”; que GAMBÁ dissera que OREIA correra para o outro lado e não sabia mais dele; que GAMBÁ saíra do bar e não a informara para onde iria fugir; que GAMBÁ era viciado em drogas e sempre andava com OREIA.
A testemunha MARIA LUCIA, irmã de JOAO DA SILVA, relatou, em seu depoimento(fl. 171), que seu irmão, apelidado de GAMBÁ, era viciado em drogas; que não sabia informar se ele vendia ou já vendera drogas; que GAMBÁ andava sempre com OREIA; que não sabia o nome de OREIA e só o conhecia pelo apelido; que GAMBÁ morava com ela, mas, depois da data dos fatos, ela somente soubera notícias dele após sua prisão; que, no dia dos fatos, já tarde da noite, GAMBÁ chegara apressado em casa; que ele dissera que precisava sumir por uns tempos e depois daria notícias; que, indagado sobre o que teria acontecido, ele respondera que tinha feito besteira; pois ele e OREIA tinham combinado arranjar algum dinheiro naquele dia para comprar drogas; que ele dissera que, durante o assalto, o “cara” reagira e eles precisaram dar um jeito nele; que seu irmão não contara o que tinham feito com o rapaz, dizendo somente que ele tinha se dado mal; que, depois daquele dia, ela não mais soubera de GAMBÁ até receber a notícia de sua prisão; que não tinha conhecimento se seu irmão teria envolvimento com o mundo do crime.
A autoridade policial PEDRO BARBOSA relatou, em depoimento (fl. 172), que presidira as investigações durante a fase inquisitorial do caso; que, no local do crime de latrocínio, em um dos cômodos da obra, foram encontrados o documento de identidade e a carteira da vítima; que, após ter ouvido o depoimento de umas das testemunhas reconhecera, com certeza e segurança, os denunciados; que o réu preso em flagrante confessar a autoria, bem como indicara o outro réu que também teria agido com ele; que o réu preso em flagrante xingara o policial que o prendera; que os réus, com várias passagens pela polícia e mandados de prisão, eram usuários de droga; que ambos foram presos; que se recordava de que o réu que confessara o crime dissera que ele e seu comparsa atraíram a vítima, que estava com bastante dinheiro, para um local abandonado; que JOAQUIM dissera que haviam ido, com a vítima, aquele local para pegar drogas escondidas; que JOAQUIM dissera que, após terem subtraído dinheiro da vítima, ele e seu comparsa passaram a agredi-la por ela ter reagido; que GAMBÁ também agredira a vítima; que se lembrava de que JOAQUIM dissera ter dado uma gravata na vítima; que se lembrava de que JOAQUIM dissera ter atirado pedras de tamanho considerável na vítima e que, depois de morta, a vítima fora jogada em um fosso e que, depois, eles Ihe atearam fogo; que JOAQUIM dissera ter ficado com parte do produto do crime; que GAMBÁ ficara com a outra parte; que a namorada de GAMBÁ dissera que havia se encontrado com ele e que o namorado teria dito que fizera besteira e estragara a vida dele; que a namorada de GAMBÁ dissera que não fugiria com o namorado; que não tinha dúvidas quanto a participação dos autores; que não fora ele quem interrogara JOAO DA SILVA; que se recordava de que os acusados já tinham praticado roubos nas proximidades; que o réu JOAQUIM dissera que já tinha dormido no local do crime antes.
Segundo a autoridade policial, JOAO DA SILVA, ao ser interrogado na delegacia, fizera uso do direito de permanecer em silêncio (fl. 67), ao passo que JOAQUIM PEREIRA confessara a prática dos crimes. (fls. 59-61) e, para a garanti da lisura do procedimento; o ato do interrogatório dos ora denunciados fora registrado, por meio de áudio e vídeo, em mídia eletrônica, encartada nos autos.
De acordo com o interrogatório gravado na delegacia, o réu JOAQUIM PEREIRA disse (fls. 59-61) que, no dia dos fatos, se encontrara com GAMBÁ, por volta das 17 horas, ocasião em que estava fumando crack próximo a praça central; que GAMBÁ o convidara para “resolverem uma parada”, pois estava precisando de dinheiro para comprar drogas; que aceitara o convite e que, juntos, combinaram da localidade, de cujo nome não se recordava, e lá encontraram a namorada de GAMBÁ; que ela não tinha crack e, logo a seguir, eles caminharam até a Rua 26; que, em horário que não recordava, avistaram um “cara” caminhando sozinho; que o “cara” era “boa pinta” e parecia que tinha “grana”; que ele, JOAQUIM, e GAMBÁ combinaram de “chegar junto do cara” para anunciarem assalto, mas que não podiam “dar bobeira” e era melhor caminharem com o “cara” até um terreno onde havia uma obra abandonada, para que ninguém os visse; que, ao se aproximarem do “cara”, ele, JOAQUIM, percebera que a vítima estava nervosa; que ela fora logo perguntando se eles tinham droga; que achava que a vítima dissera aquilo para despistar; que GAMBÁ dissera para a vítima que, no terreno da esquina, tinha droga escondida dentro da obra abandonada e eles poderiam dividi-la, se ela pagasse uma pinga para eles; que a vítima concordara; que, ao chegarem a parte térrea da construção, como não havia droga alguma para ser encontrada, GAMBÁ e ele, JOAQUIM, anunciaram o assalto, momento em que a vítima tentara correr; que ele, JOAQUIM, tentara imobiliza-la com uma gravata, de lado; que, nesse momento, a vítima reagira e conseguira se desvencilhar, pegando um pedaço de pau para se defender e, quando ele, JOAQUIM, tentara agredi-la, ela desferira uma paulada em sua cabeça; que ele, JOAQUIM, e GAMBÁ começaram a agredir a vítima com socos e pontapés, até o momento em que ela conseguira correr, dentro dos cômodos da construção; que ele, JOAQUIM, e GAMBÁs airam em perseguição a vítima, tendo ele, JOAQUIM, ido por um lado e GAMBÁ, pelo outro; que, na parte superior da edificagdo, ele, JOAQUIM, conseguira imobilizar a vítima com uma gravata, enquanto GAMBÁ segurava Os braços e as pernas dela; que permaneceram nessa posição por alguns minutos e, ao terem constatado que a vítima nado apresentava mais reação, retiraram-lhe a carteira e jogaram-na no chão, momento em que ele, JOAQUIM, atirara uma pedra de cerca de dois quilos nos peitos da vítima e, logo após, GAMBÁ também pegara uma pedra grande, jogando-a na cabeça da vítima; que a jogaram em um fosso, a uma profundidade que não tinha condições de precisar, pois estava muito escuro; que a vítima passara a gritar, pedindo socorro, oportunidade em que eles começaram a jogar pedras sobre ela, não sabendo se todas a acertaram; que desceram até o local, onde GAMBÁ colocara um saco na cabeça da vítima, enquanto ele, JOAQUIM, o segurava; que, depois que a vítima havia parado de se mexer, ele, JOAQUIM, jogara um colchão velho e alguns papelões sobre ela; que GAMBÁ ateara fogo no colchão; que, em seguida, ele, JOAQUIM, e GAMBÁ foram para a praça central consumir drogas; que, após terem retirado o dinheiro da carteira da vítima, ele, JOAQUIM, ficara com trezentos reais e GAMBÁ, com o restante; que acreditava que havia seiscentos reais na carteira do “cara”, porque ele, JOAQUIM, e GAMBÁ tinham combinado dividir a grana meio a meio, mas que fora GAMBÁ quem dividira o valor e que, por isso, não sabia se havia mais dinheiro na carteira; que desejava esclarecer que usava a construção onde ocorrera o crime, para dormir, de vez em quando, havia aproximadamente três meses; que sé atearam fogo na vítima para apagar suas impressões digitais; que nunca tinha visto a vítima antes e que GAMBÁ também não a conhecia; que, ao saírem do terreno, se depararam com um “tira”; que ele, JOAQUIM, e GAMBÁ correram para lados diferentes; que o “tira” o mandara parar, dizendo que era da polícia; que ele, JOAQUIM, continuara correndo e, ao ter sido alcançado pelo tentara se desvencilhar; que xingara o policial de palhaço.
A mãe da vítima pediu, conforme consta à fl. 165, para ser informada do resultado do processo. Por ocasião da fase de diligências, prevista no art. 402 do Código de Processo Penal (CPP), as partes nada requereram.
As partes apresentaram alegações finais por meio de memoriais. O MP sustentou haver prova da materialidade delitiva e relação com a autoria imputada aos réus, pugnando pela condenação destes, nos termos da denúncia:
QUANTO AO RÉU JOAO SILVA, EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 157, § 2.°, INCISO II, C/C ART. 121, § 2.°, INCISOS III, IV E V, C/C ART. 211, TODOS DO CODIGO PENAL (CP) E QUANTO AO REU JOAQUIM PEREIRA, EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 157, § 2.°, INCISO II, C/C ART.121, § 2.°, INCISOS III, IV EV, C/C ART. 211, C/C OART. 329, C/CO ART. 129, CAPUT, TODOS DO CP.
Por seu turno, a defesa constituída por JOAQUIM PEREIRA, preliminarmente, aduziu nulidade do Processo, alegando a existência de vicio insanável, sob o argumento de que todas as provas teriam decorrido da confissão do acusado na fase inquisitorial, ocasião em que este teria sido torturado. Aduziu, ainda, subsidiariamente, a absolvição do acusado, sob a alegação de que este teria agido em legítima defesa, uma vez que somente reagira à ação da vítima, já que não pretendia mata-la. A defesa constituída por JOAO DA SILVA aduziu negativa de autoria, Os autos foram conclusos para sentença em abril de 2011, restando publicada em 7/6/2011.
Com base na situação hipotética acima relatada, profira, na condição de juiz de direito substituto, a sentença que entenda adequada, analisando toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamentando-a com base na legislação, na doutrina e(ou) na jurisprudência. Dispense o relatório e não crie novos fatos.
**Discorra sobre os institutos jurídicos fraude à execução e fraude contra credores. Em seu texto aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:**
- objeto de cada um desses institutos; [valor: 2,00 pontos]
- meio a ser utilizado pelo credor para arguir cada um desses tipos de fraude; [valor: 3,00 pontos]
- efeito do reconhecimento da existência da fraude à execução e da fraude contra credores. [valor: 4,00 pontos]
Em 1988, Antônio iniciou relacionamento afetivo com Elza, que, à época, namorava Alex. Para contrair matrimônio com Antônio, em 1989, Elza terminou o namoro com Alex. Nesse mesmo ano, nasceu Rômulo, que foi voluntariamente registrado por Antônio como seu filho. Ambos sempre tiveram uma relação com intenso vínculo paterno-filial, entretanto, Antônio duvidava de sua paternidade biológica, dada a inexistência de semelhança física entre ele e Rômulo.
Tempos depois, o casal se separou e, então, Antônio decidiu investigar a paternidade biológica de Rômulo, pedindo-lhe que se submetesse a exame de DNA. Realizado o teste de paternidade, com grau de certeza de 99,99%, descobriu-se que o perfil genético de Rômulo não era compatível com o de Antônio.
De posse do resultado, Antônio ajuizou ação negatória de paternidade contra Rômulo em 2011, objetivando a anulação do registro civil, com a consequente retirada de seu nome da certidão de nascimento do réu. Ajuizou, ainda, ação de exoneração de alimentos, afirmando que Rômulo já alcançara a maioridade, o que cessaria a obrigação alimentar. Citado em ambas as contendas, Rômulo procurou a defensoria pública do estado, para contestar as ações.
Com base na situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo devidamente fundamentado, em resposta aos seguintes questionamentos.
1 - É possível a anulação do registro civil de Rômulo?
2 - Existe prazo para a negativa de paternidade e para o requerimento de anulação de registro civil?
3 - O pedido de exoneração de alimentos deve ser julgado procedente?
4 - Pode Rômulo pleitear de Antônio indenização por danos morais pela anulação do registro civil?
A Constituição Federal de 1988 e o ECA garantem a toda criança e a todo adolescente o direito à convivência familiar, ou seja, o de serem criados e educados no seio de sua família. A regra, portanto, é a permanência dos filhos junto aos pais biológicos. Existem situações, todavia, que, para o saudável desenvolvimento mental e físico do infante, o distanciamento, provisório ou definitivo, de seus genitores biológicos ou civis é a única solução. Há, ainda, casos de afastamento motivados pelos próprios pais, que abandonam a prole à própria sorte. Tais situações caracterizam a família disfuncional, que, sob o enfoque jurídico, significa o núcleo familiar que, invariavelmente, não
atende às necessidades emocionais, físicas e intelectuais da prole, mesmo com auxílio para tanto, tornando-se inadequado para desempenhar a sua função ou o seu papel parental.
Kátia Maciel (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 5.a ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 193 (com adaptações).
**Em face do fragmento de texto acima, meramente motivador, disserte sobre as modalidades de colocação de criança ou adolescente em família substituta, indicando as principais características de cada uma delas.**