A fusão entre empresas pode ser requerida pelas partes diretamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a exemplo do que ocorreu entre as empresas Sadia e Perdigão, cujo processo de fusão foi aprovado em sessão de julgamento do CADE, realizada em Brasília, em julho de 2011. Tal iniciativa, contudo, nem sempre é adotada espontaneamente. Por isso, o legislador previu que, nas hipóteses em que a fusão de duas ou mais empresas possa constituir infração da ordem econômica, qualquer interessado pode apresentar representação escrita e fundamentada à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que, então, promoverá os procedimentos administrativos pertinentes.
Com referência à “representação escrita”, redija um texto dissertativo que descreva a tramitação dessa representação no âmbito da SDE, discorrendo sobre as hipóteses de cabimento, natureza e objetivos de cada etapa de atuação do órgão, bem como sobre situações jurídicas relevantes que podem surgir no curso dos procedimentos. Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Averiguações preliminares; [valor: 1,50 ponto]
2 - Instauração do processo administrativo; [valor: 1,50 ponto]
3 - Instrução do processo administrativo. [valor: 1,50 ponto]
Para cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos).
(60 Linhas)
Visando a manutenção de determinadas atividades diárias do órgão, que não possui, em seu quadro, servidores que as desempenhem, o TCDF, após procedimento licitatório regular, realizado por meio de pregão eletrônico para a contratação de serviços de motorista e de recepcionista, formalizou o Contrato de Prestação de Serviços n.º X com a empresa Gama, vencedora da licitação. Durante os três primeiros meses de prestação do serviço, foram observadas diversas falhas na execução do contrato, tendo sido a empresa notificada para que as corrigisse. Ao final do terceiro mês, os empregados da empresa apresentaram documentos comprovando que não haviam recebido os salários referentes aos dois últimos meses nem o auxílio alimentação e o vale transporte a que tinham direito. A empresa, então, reconhecendo que não possuía recursos para arcar com os custos dos contratos, principalmente no que se referia ao pagamento dos haveres trabalhistas, requereu a rescisão amigável do contrato.
Com base na situação apresentada, elabore, de forma fundamentada, parecer relativo à conduta a ser adotada pelo TCDF nesse caso. Em seu parecer, dispense o relatório e aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Providência a ser adotada pelo TCDF em relação à conduta e ao pedido da contratada; [valor: 4,50 pontos]
2 - Cabimento de sanções; [valor: 6,00 pontos]
3 - Contratação de outra empresa para prestar os serviços objeto da licitação, já que o órgão não possui servidores que desempenhem referidas atividades; [valor: 2,00 pontos]
4 - Obrigação dos demais participantes da licitação de contratar o referido objeto com o TCDF. [valor: 2,00 pontos]
Para a peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos).
(150 Linhas)
O condomínio edilício denominado Colombo Sales é constituído de 130 unidades, entre as quais 25 são de propriedade do Ministério das Cidades e utilizadas, como imóveis funcionais, por funcionários desse ministério. Alegando medida de segurança, o condomínio colocou cerca e portão em passagem, comum ao seu prédio e a outros dois — Y e Z —, que dá acesso ao único ponto de ônibus das proximidades. Os moradores dos prédios Y e Z, incomodados, resolveram questionar a medida do condomínio Colombo Sales, e este, em sua defesa, alegou estar respaldado em lei, considerando a ocupação de algumas unidades por servidores públicos.
Com referência à situação hipotética acima descrita, redija um texto dissertativo que responda aos questionamentos seguintes (tópicos I, II e IV) e que atenda ao que é solicitado no tópico III.
I - No condomínio Colombo Sales, os servidores públicos, ocupantes de imóveis funcionais, exercem que tipos de direitos em relação à ocupação predial? Em uma situação de assembleia, por exemplo, cada um deles tem poder de voto, mesmo sendo o proprietário principal a União? [valor: 1,00 ponto]
II - Que tipo de relação obrigacional existe entre os moradores do condomínio Colombo Sales em caso de repartição de despesas e modificações realizadas na parte externa? Nesse caso, os ocupantes de imóveis funcionais também são obrigados ou a obrigação é da União? [valor: 1,00 ponto]
III - Enumere quatro elementos que caracterizam uma obrigação em que se constitua solidariedade entre as partes. [valor: 1,50 ponto]
IV - Na situação elencada, em que se estabeleceu a utilização de vantagens entre condomínios edilícios distintos, ocorreu violação de algum tipo de direito pelo condomínio Colombo Sales? Que instituto de direito real está envolvido? Há prazo de validade desse direito a ser observado? [valor: 1,00 ponto]
Para cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos).
(60 Linhas)
Considerando que determinado réu, em seu depoimento pessoal, tenha confessado o fato alegado pelo autor, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.
1 - Ao confessar, o réu abdica do direito de produzir prova sobre o fato confessado? [valor: 1,00 ponto]
2 - A confissão poderá ser invalidada se for demonstrado o erro de direito? [valor: 0,50 ponto]
3 - Nesse caso, estará o autor liberado de provar o fato por ele alegado? [valor: 1,50 ponto]
4 - A confissão vincula o juiz? [valor: 1,50 ponto]
Para cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos).
(60 Linhas)
O direito de ação — ele próprio um direito subjetivo, consistente na possibilidade de exigir do Estado que ele preste jurisdição — tem fundamento constitucional. Mas as ações judiciais, normalmente, são instituídas e disciplinadas pela legislação infraconstitucional. A Constituição brasileira, todavia, instituiu ela própria algumas ações. Tradicionalmente, desde a Constituição de 1934, três eram as ações constitucionais: o habeas corpus (constitucionalizado desde 1891), o mandado de segurança e a ação popular. A Constituição de 1988 ampliou esse elenco, acrescentando o mandado de segurança coletivo, a ação civil pública, o mandado de injunção e o habeas data. O direito de ação e as ações constitucionais e infraconstitucionais constituem as garantias jurídicas dos direitos constitucionais e os principais mecanismos de efetivação das normas constitucionais quando estas não forem cumpridas espontaneamente.
Referências: Luís Roberto Barroso. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a
construção do novo modelo. 2.ª ed. Editora Saraiva, 2010, p. 223 (com adaptações).
Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito do mandado de injunção e do habeas data, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Conceito e requisitos do mandado de injunção; [valor: 1,00 ponto]
2 - Conceito e finalidades do habeas data; [valor: 1,00 ponto]
3 - Legitimidade ativa e passiva para impetração do mandado de injunção; [valor: 1,00 ponto]
4 - Legitimidade ativa e passiva para impetração do habeas data; [valor: 1,00 ponto]
5 - Competência para o processo e julgamento do mandado de injunção. [valor: 0,50 ponto]
Para cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos).
(60 Linhas)
Um grupo de dez consumidores procurou o Ministério Público do Estado do Tocantins, narrando que, após cada um deles ter recebido boleto com aumento de 150% na mensalidade do plano de saúde, todos apresentaram requerimento à empresa com a qual celebraram contrato, Beta Saúde Ltda., com sede em Palmas – TO, requerendo, com base no Código de Defesa do Consumidor, a redução do aumento.
Relataram que a empresa indeferira os pedidos, sob a alegação de que havia previsão contratual expressa, clara e visível, estabelecendo o reajuste de 150% no valor da mensalidade do referido plano quando o beneficiário atingisse sessenta anos de idade.
Segundo os consumidores, a empresa alegara, no indeferimento aos pedidos, que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria ao caso, em razão de o contrato ser regido pela Lei n. 9.656/1998, e que a pretensão havia sido fulminada pela prescrição por vício do serviço, por ter sido o contrato firmado em 20/05/2007, ou seja, já passados mais de cinco anos.
O grupo de consumidores entregou ao membro do Ministério Público comprovante de pagamento das últimas cinco mensalidades cobradas pelo plano de saúde, informando que a mensalidade passara a comprometer mais de um terço dos proventos de aposentadoria de cada um dos reclamantes, sendo iminente a inadimplência ou a necessidade de desligamento do plano.
Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de promotor de justiça do estado, a peça mais adequada para a defesa dos interesses dos consumidores, abordando as teses jurídicas cabíveis e de interesse das partes, e, também, necessariamente e de forma fundamentada, o seguinte: cabimento da ação e foro competente; legitimidade ativa; legitimidade passiva; legislação aplicável; legalidade da cláusula contratual e consequências; e prescrição.
(até 120 linhas)
O promotor de justiça do estado recebeu da Polícia Civil boletim circunstanciado de ocorrência no qual era relatada a suposta prática de ato infracional análogo ao crime de lesão corporal, por um adolescente de catorze anos de idade contra um colega de escola. Após receber do juízo da infância e da juventude a certidão em que se atestava que o adolescente não possuía nenhum registro infracional, o promotor designou a sua oitiva informal.
Nessa oportunidade, o membro do Ministério Público advertiu severamente o adolescente das consequências judiciais decorrentes da conduta a ele imputada, na hipótese de ser ela comprovada, bem como da possibilidade de sua internação em caso de descumprimento de medidas socioeducativas. Entretanto, considerando que a lesão fora levíssima, um minúsculo furo de caneta no antebraço da vítima e que era o primeiro fato imputado ao jovem, o promotor concedeu-lhe o benefício da remissão, como forma de exclusão do processo, nos termos do art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cumulada com a seguinte medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade: auxiliar o zelador da escola pública onde o adolescente estuda a organizar as salas de aulas, pelo período de dois meses. Ficou consignado formalmente que tanto o adolescente quanto seus pais concordaram com a medida. O juiz homologou, por sentença, a remissão, nos termos requeridos pelo promotor.
Ao receber os autos para ciência, o defensor público apelou da sentença, alegando constrangimento ilegal e argumentando ser incabível a imposição de qualquer medida socioeducativa ao adolescente devido à remissão concedida pelo Ministério Público. Alegou, ainda, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sob o argumento de que a remissão fora homologada sem a oitiva do adolescente em juízo.
Nessa situação hipotética, procedem as alegações recursais da defensoria pública? Fundamente sua resposta na jurisprudência consolidada do STJ [valor: 2,00 pontos] e cite as espécies de remissão previstas no ECA, explicando cada uma delas [valor: 2,80 pontos].
(até 30 linhas)
Em setembro de 2011, a Associação Tocantinense de Defesa da Moralidade Pública aforou representação perante o órgão competente do Ministério Público da Comarca de Capim Dourado – TO, instruída com documentos nos quais esclarece que a municipalidade local, por intermédio de João, prefeito municipal, e José, secretário de governo, concluíra, em 3/12/2004, a aquisição de produtos de informática da Y&W Informática Ltda., representada por Antônio, em valores supostamente superfaturados (processo 00501/2004).
Em março de 2012, o promotor de justiça, no uso de suas atribuições, instaurou inquérito civil para investigar os fatos noticiados na dita representação. As investigações foram concluídas em 07/12/2012, tendo sido comprovados sérios indícios de autoria e materialidade dos atos atribuídos a João, a José e a Antônio na aludida representação, com um superfaturamento estimado em aproximadamente R$ 500.000,00, em decorrência da prática de venda acima do preço de mercado para benefício da empresa vencedora em certame licitatório, a Y&W Informática Ltda. Esclareceu-se, ainda, na investigação, que o mandato de João terminara em 31/12/2004, em razão da sucessão ocorrida na chefia do Poder Executivo, por força das eleições municipais realizadas naquele mesmo ano, e que José fora exonerado da função na mesma data, a pedido.
Em face dessa situação hipotética, tipifique, com base na legislação de regência:
1 - A conduta de João, José e Antônio (1,50 Ponto);
2 - Esclareça como deve agir o representante do Ministério Público (0,50 Ponto);
3 - Indique as medidas legais possíveis, tendo em vista a data da infração e a data de conclusão do inquérito civil (2,80 Pontos)
(até 30 linhas)
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Júlio Alves, famoso traficante que atua em Palmas – TO, com base no art. 121, § 2º, incs. I, III e IV, do Código Penal; no art. 121, §2º, incs. I, III e IV, do Código Penal, c/c art. 14, inc. II, na forma dos arts. 73 e 70, segunda parte, todos do Código Penal; e no artigo 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10.826/2003, a seguir transcritos.
Código Penal:
Art. 14. Diz-se o crime:
Tentativa
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Concurso formal
Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Erro na execução
Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no §3º do artigo 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código.
Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado:
§ 2º Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Lei n. 10.826/2003
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito:
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
A denúncia foi oferecida tal como relatado a seguir.
Primeiro fato
Em 04/05/2013, por volta das 10 h, na Avenida Teotônio Segurado, nas proximidades do Fórum de Palmas – TO, Júlio Alves, assumindo o risco de produzir o resultado morte, fez uso de arma de fogo e, por erro na execução do delito, dado o desvio dos disparos, atingiu Laura Lima, que morreu em decorrência das lesões, como descrito no laudo cadavérico.
Na ocasião, o denunciado estava trafegando em seu veículo, em via pública, quando avistou Mário Sousa, seu rival em disputa por ponto de tráfico de drogas, que caminhava ao lado de Laura Lima. Júlio, que portava arma de fogo, iniciou disparos contra Mário e atingiu Laura na cabeça, causando-lhe ferimentos letais.
O crime foi cometido por motivo torpe, já que o acusado praticou o delito devido ao fato de Mário ser seu rival em disputa por ponto de tráfico de drogas.
O crime foi cometido mediante o uso de meio do qual resultou perigo comum, pois foram desferidos vários tiros em via pública, próximo a residências e a pessoas não envolvidas no evento, o que colocou em risco direto e iminente a vida e(ou) a integridade física de um número indeterminado de pessoas.
O crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelos disparos do denunciado quando caminhava em via pública, tendo sido atingida na cabeça pelos tiros.
Segundo fato
Em 04/05/2013, por volta das 10 h, na Avenida Teotônio Segurado, nas proximidades do Fórum de Palmas – TO, Júlio Alves, com intenção de matar, fazendo uso de arma de fogo, tentou matar Mário Sousa, tendo-lhe desferido tiros que lhe causaram lesões nas costas e no braço, conforme laudo de exame de corpo de delito.
Na ocasião, o denunciado estava trafegando em seu veículo, em via pública, quando avistou a vítima Mário Sousa, seu rival em disputa por ponto de tráfico de drogas, e, portando uma pistola, efetuou disparos contra ele, tendo-o ferido com dois tiros nas costas e um em um dos braços. O delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, porquanto Mário, embora ferido, recebeu socorro eficaz.
O crime foi cometido por motivo torpe, já que o acusado praticou o delito devido ao fato de Mário ser seu rival em disputa por ponto de tráfico de drogas. O crime foi cometido mediante o uso de meio do qual resultou perigo comum, pois foram desferidos vários tiros em via pública, próximo a residências e a pessoas não envolvidas no evento, o que colocou em risco direto e iminente a vida e(ou) a integridade física de um número indeterminado de pessoas.
O crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelos disparos do denunciado quando caminhava em via pública, tendo sido atingida nas costas e em um dos braços pelos tiros.
Terceiro fato
Em 04/05/2013, por volta das 10 h, na Avenida Teotônio Segurado, nas proximidades do Fórum de Palmas – TO, Júlio Alves portava, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, uma pistola Taurus PT 40, com emblema da Brigada Militar e numeração raspada, municiada com três cartuchos de calibre 40 intactos, um carregador com capacidade para dez tiros, e quatro cápsulas deflagradas de calibre 380, conforme o auto de apreensão.
Na ocasião, o denunciado, que guardava a arma havia mais de seis meses em sua residência, foi abordado pelo policial Lúcio Meira quando empreendia fuga após efetuar disparos contra Mário Sousa.
A denúncia foi recebida em 14/05/2013.
Durante a instrução, foram inquiridos Mário e três testemunhas. Mário informou que Júlio tentara matá-lo porque ambos disputavam determinado ponto de venda de drogas. A testemunha João Freitas presenciou o evento, que ocorreu em frente a sua casa, tendo narrado, na delegacia, que a vítima Mário caminhava pela calçada, enquanto um grupo de aproximadamente seis crianças brincava perto do local; que passara um veículo preto que brecara logo depois de passar a residência, tendo o condutor dirigido em marcha a ré e estacionado o veículo na frente da casa dele (João) e, em seguida, passado a efetuar disparos com arma de fogo contra Mário. João observou que, antes de atirar, o condutor do veículo dissera: "Chegou a hora da sua morte, Mário", tendo fugido rapidamente após os disparos. João acrescentou que Laura Lima estava na calçada, ao lado de Mário, e fora atingida na nuca, tendo o projétil saído pela testa, e que a vira sangrar e se debater. Observou, ainda, que as crianças que brincavam na calçada poderiam ter sido facilmente percebidas por qualquer pessoa que passasse pelo local.
Finalmente, a testemunha João reconheceu pessoalmente Júlio na fase policial. A testemunha Paulo Silva, também presente na hora dos disparos, prestou declarações na delegacia e afirmou que a vítima Mário também fora atingida, nas costas, pelos tiros. Reconheceu o veículo usado por Júlio no dia dos fatos e fez o reconhecimento pessoal na delegacia, quando Júlio foi preso em flagrante. Por fim, disse que Mário não estava armado na ocasião.
O policial militar Lúcio Meira referiu que prendera Júlio em flagrante delito, tendo este admitido que portava, na hora do crime, uma pistola Taurus PT 40, com emblema da Brigada Militar e numeração raspada, adquirida havia mais de seis meses para a prática de crimes diversos, e confessado que atirara em Mário Sousa. A arma, entretanto, não foi apreendida para ser periciada. Após a oitiva das testemunhas, Júlio foi interrogado e negou todos os crimes que lhe foram atribuídos.
A folha de antecedentes penais de Júlio registra várias condenações por crimes de roubo, latrocínio e tentativa de homicídio.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado nos exatos termos da denúncia. A defesa do réu, Júlio, sustentou negativa de autoria.
Sobreveio decisão pronunciando o réu Júlio como incurso no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, e art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 14, inciso II, na forma do art. 73 e art. 70, segunda parte; e art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03.
Na sessão de julgamento pelo tribunal do júri, presente a mídia local, que fartamente noticiou o julgamento, além de muitos populares. O acusado permaneceu algemado, sem qualquer requerimento da defesa em sentido contrário. Na ocasião, o juiz presidente ressaltou a necessidade de se manter o réu algemado, dada a sua periculosidade.
O Ministério Público insistiu nas imputações da denúncia, e a defesa sustentou tese única de negativa de autoria. Após os debates, foram entregues ao Ministério Público e à defesa os quesitos, elaborados conforme a pronúncia e as teses debatidas em plenário e os ditames do Código de Processo Penal, sem qualquer impugnação.
O réu foi condenado, com base no art. 121, § 2º, incs. I, III e IV, do Código Penal, no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal, na forma do artigo 73 e art. 70, segunda parte, ambos do Código Penal, e no art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10.826/2003, a trinta anos de reclusão em regime fechado e a trezentos dias-multa, à razão de dois salários mínimos por cada dia-multa.
Inconformada, apelou a defesa, sustentando a nulidade do julgamento pelo tribunal do júri, em face da ausência de quesito referente à existência de dolo em relação à vítima Laura; da utilização de argumento de autoridade, consistente na leitura do decreto de prisão preventiva; da submissão do réu à utilização de algemas, o que teria influenciado os jurados contra o acusado. Postulou, ainda, a exclusão das qualificadoras descritas no art. 121, § 2º, do Código Penal e, por fim, a absolvição pelo crime previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, sob o fundamento de que a arma do crime não fora apreendida.
No mérito, postulou a renovação do julgamento, aduzindo que a decisão dos jurados se mostrara manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento da continuação delitiva nos crimes contra a vida.
Em seguida, em 21/06/2013 (sexta-feira), os autos foram encaminhados para que o promotor natural se manifestasse.
Em face do caso hipotético acima narrado, redija, na condição de promotor de justiça, a peça processual adequada ao caso, com o devido embasamento no direito material e processual. Não crie fatos novos e date a peça no último dia do prazo de acordo com o Código de Processo Penal.
(até 120 linhas)
Em 19/07/2013, às 20 h 30 min, durante operação policial em Araguaína – TO, foi interceptado um ônibus da linha Palmas – TO - Belém – PA. Entre os passageiros, viajavam Cristiano Silva, maior e capaz, que trazia consigo um cigarro de maconha para consumo próprio, e Marília Horácio, maior e capaz, suspeita de transportar cápsulas de cocaína no estômago. Ambos viajavam separadamente.
Cristiano, encaminhado à delegacia de polícia, onde foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência em relação à sua conduta, recusou-se a assumir o compromisso de comparecer ao juizado especial criminal, tendo, em consequência, sido preso em flagrante pela autoridade policial.
Marília, que vinha sendo monitorada pela polícia, mediante autorização judicial, por envolvimento em rede de tráfico de drogas, foi encaminhada imediatamente ao hospital público local para ser submetida a exame de raios X dada a suspeita de ter ingerido cápsulas de cocaína. Confirmada a existência da referida droga no estômago de Marília e diante do risco de morte que o eventual rompimento das cápsulas poderia ocasionar, a mulher foi submetida a lavagem estomacal para a saída da droga de seu organismo. Em seguida, foi lavrado auto de prisão em flagrante de Marília.
Os autos de prisão em flagrante de Cristiano e Marília foram encaminhados ao juiz, que abriu vistas ao Ministério Público para a devida manifestação.
Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de membro do Ministério Público, texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir:
1 - Manifeste-se, à luz da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e da jurisprudência do STF acerca da matéria, sobre a natureza jurídica da conduta de Cristiano e sobre sua prisão em flagrante; (2,40 Pontos)
2 - Posicione-se, à luz do atual entendimento do STJ, a respeito da legalidade da prova constituída contra Marília, por meio do exame de raios X, analisando eventual questionamento da licitude da prova pela defesa de Marília, sob o argumento de que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo e de que os procedimentos adotados para a prisão configurariam violação à dignidade da pessoa humana. (2,40 Pontos)
(até 30 linhas)