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Seguindo a sistematização apresentada por José Afonso da Silva (Aplicabilidade das Normas Constitucionais), cite dois efeitos jurídicos práticos que podem ser extraídos das normas constitucionais de eficácia limitada.
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Considerando o aspecto essencial do seu sentido normativo, como conceituar o que são as Disposições Gerais e as Transitórias de uma Constituição?
Sistematicamente, o fato das Disposições Transitórias incluírem-se em um Ato Anexo ao corpo da Constituição tem repercussão especial?
Se uma regra jurídica das Disposições Transitórias contiver enunciado conflitante com regra de qualquer dos Títulos técnicos da Constituição, como se há de interpretar o sentido especial de uma e de outra?
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Explique a tipologia das normas constitucionais segundo a sua eficácia, consoante a classificação de José Afonso da Silva (eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada) (6 pontos). Enquadre na classificação referida, o dispositivo constitucional abaixo transcrito referente à arguição de preceito fundamental (art. 102, §1º da CF), consoante a jurisprudência do STF (6 pontos).
Art. 102, § 1º."A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".
(12 pontos)
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