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A população de um município do estado de Rondônia está inconformada porque o posto de saúde municipal se negou a fornecer atendimento laboratorial adequado aos idosos que necessitavam desse serviço, sob a alegação de falta de medicamentos e de profissionais capacitados. Segundo a população, tal estado de coisas coloca em risco a vida de um enorme contingente de idosos que dependem desses serviços públicos. Nesse contexto, o secretário municipal de saúde, em entrevista à imprensa local, reconheceu a urgência e a gravidade da situação, mas pediu que os munícipes aguardassem pacientemente o repasse de recursos públicos do governo federal ao município. Ademais, reiterou que haveria negativa do atendimento laboratorial aos idosos enquanto os recursos não chegassem aos cofres municipais, tendo em vista que grande parcela do orçamento municipal estava comprometida, destinada às comemorações do aniversário da cidade. A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, então, tomou conhecimento da situação, por meio de representação formulada por um cidadão do município, e decidiu propor ação judicial. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de defensor público do estado, a peça processual cabível para a salvaguarda dos direitos violados, inclusive com a adoção de providências imediatas, tendo em vista que a demanda exigirá dilação probatória. Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamentando sua explanação com base no direito positivo e na jurisprudência dos tribunais superiores. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 linhas)
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A Associação do Movimento Negro de Salvador, legalmente constituída em 2001, buscou o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), alegando, mediante a apresentação de diversas notícias veiculadas na imprensa e nas redes sociais, que a Universidade Estadual do Norte da Bahia (UNENBA), pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica de autarquia estadual, não estava cumprindo comas obrigações da política de cotas raciais em concursos públicos para docentes estabelecida pela Lei estadual n.º 13.182/2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia), especialmente por não observar o mínimo legal para reserva de vagas e não estabelecer mecanismos de fiscalização do sistema de cotas para coibir eventual falsidade de autodeclarações raciais. Inicialmente, o parquet solicitou que a UNENBA disponibilizasse todos os editais de seus concursos públicos após a publicação da referida lei estadual, informasse a quantidade total de vagas ofertadas, o respectivo percentual reservado aos candidatos negros e os mecanismos adotados para combater fraude na autodeclaração de cotas raciais. Em resposta, a Reitora da UNENBA informou possuir autonomiauniversitária para convocar a ordem da lista de candidatos e distribuir as vagas como melhor entender, além de que os editais previam que os candidatos cotistas deveriam apresentar fotografias de si próprios. Constatou-se, afinal, que a UNENBA não observava o percentual das cotas raciais em concursos públicos, não respeitava a ordem de convocação dos candidatos cotistas e não estabelecia nenhum mecanismo adicional para verificação de fraude nas autodeclarações de cotas raciais, o que resultava em irreparáveis prejuízos aos candidatos negros e impedia a ampliação do quantitativo de docentes negros da universidade. A partir da situação hipotética apresentada anteriormente, elabore, na condição de promotor de justiça do MPBA, a peça processual cabível ao caso narrado, abordando toda a matéria de direito pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 Linhas)
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Aos 25/02/2022, o Município de Girassol do Oeste/GO publicou edital de licitação, na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço por item, para a aquisição de peças automotivas e serviços de manutenção de veículos para a frota do Município, pelo prazo de 01 (um) ano. O valor estimado da contratação foi de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), o qual foi mantido em sigilo pela Administração até o final da fase de lances. A sessão pública do pregão eletrônico foi designada para o dia 07/03/2022. Na data da sessão, compareceram a empresa ABC Peças, a empresa IJK Peças e Serviços e a empresa XYZ Serviços Automotivos. Após a fase de lances, o menor preço alcançado foi de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais), ofertado pela empresa XYZ Serviços Automotivos, seguido da proposta da empresa IJK Peças e Serviços, no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) e da proposta da empresa ABC Peças, empresa de pequeno porte, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais). Por se cuidar de empresa de pequeno porte, a empresa ABC Peças foi chamada a exercer seu direito de preferência, quando, então reduziu sua proposta para R$ 1.418.000,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil reais). O objeto da licitação foi adjudicado à empresa ABC Peças e, homologado o processo de licitação pelo Secretário de Administração, foi celebrado o contrato com a empresa ABC Peças. Segundo noticiado, o pregoeiro Gerânio Florido, nomeado em comissão para o exercício do cargo, em conluio com a empresa ABC Peças e IJK Peças e Serviços, direcionou a licitação, a fim de favorecer as referidas empresas, em troca de sua admissão como sócio na empresa IJK Peças e Serviços. Durante a investigação, constatou-se que a empresa ABC Peças falsificou registros contábeis a fim de participar do certame na condição de empresa de pequeno porte e, assim, vencer a licitação. Os lucros obtidos pela empresa ABC Peças foram divididos com a empresa IJK Peças e Serviços, na proporção de 50% para cada uma. Ainda, constatou-se que o Município possuía equipe técnica própria, composta por servidores efetivos, para os serviços de manutenção da frota do município. Todas as ilegalidades foram demonstradas por farta prova documental e pericial, além da quebra de sigilo de dados telemáticos dos envolvidos, por meio da qual obteve-se acesso a e-mails trocados entre o pregoeiro Gerânio Florido, o Secretário de Administração Pintassilgo Flores, a Diretora Executiva da ABC Peças Flor de Liz e do Diretor de Vendas da IJK Peças e Serviços Crisântemo Luminoso, nos quais ficou evidenciado o conluio de todos para a consecução da fraude, inclusive o acerto de divisão dos lucros obtidos, na proporção de 50% para cada empresa, além da promessa de futura admissão de Gerânio Florido na empresa IJK Peças e Serviços. Até a data da conclusão da investigação 50% do valor do contrato já havia sido pago, dos quais 25% constituiu pagamento antecipado do objeto contratual. Elabore a peça adequada para questionar em juízo a validade do processo licitatório e da contratação realizada. PONTUAÇÃO: 3,5 (máximo 100 linhas)
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O Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) instaurou inquérito civil público (ICP) com a finalidade de investigar a contratação, sem licitação, das empresas ABC Engenharia Ltda. e XYZ Engenharia Ltda. pela Companhia de Habitação Municipal Pública, sociedade de economia mista do estado do Pará. O contrato, assinado em 2 de fevereiro de 2019, havia sido firmado no valor de R$ 56 milhões, para a construção de setecentas casas populares na cidade de Belém — PA. No curso do ICP, o MP/PA constatou, mediante laudo elaborado por perito, um sobrepreço de R$ 17 milhões e 500 mil, contudo não se comprovou a prática de nenhum ato de improbidade administrativa. Com a finalidade de preservar a ampla defesa, o MP/PA abriu oportunidade para as empresas manifestarem-se, em 22 de fevereiro de 2023, quanto às provas colhidas no ICP. A Companhia de Habitação Municipal Pública afirmou não estar sujeita à licitação, por ser sociedade de economia mista, e não empresa pública. Acrescentou que, se estivesse sujeita ao processo licitatório, seria um claro caso de inexigibilidade de licitação, por não haver outras empresas com as qualidades daquelas, de natureza singular, ou poderia ser dispensada a licitação, pela urgência da obra objeto do contrato. Por fim, alegou que o preço era compatível com o mercado na época e que havia solicitado o orçamento de três empresas, sendo duas delas as contratadas. Por sua vez, as empresas de engenharia contratadas afirmaram ter cumprido as obrigações impostas no contrato e apresentaram toda a documentação exigida, defendendo que o preço citado estava dentro do cobrado na ocasião e que seria desnecessária a apresentação de laudo para comprovar tal fato. Por fim, alegaram que, no caso, ocorreu prescrição, pois deveria ter sido observado o prazo previsto no Código Civil (art. 206, § 3.º, IV), de três anos, razão pela qual deveria ser arquivado o ICP. A partir da situação hipotética apresentada anteriormente, elabore, na condição de promotor de justiça do MP/PA, a peça processual adequada ao caso, abordando toda a matéria de direito material e processual pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 linhas)
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No centro da cidade turística brasileira Sigma, foi criado um polo gastronômico composto por diversos restaurantes e bares tradicionais da iniciativa privada, todos devidamente legalizados. Com o passar do tempo, não obstante o visível aumento de turistas e consumidores no local, os comerciantes experimentaram diminuição em suas vendas, em razão do surgimento de quiosques motorizados, do tipo food truck, que se instalaram no entorno da praça onde se situa o polo gastronômico, à revelia do poder público local. A Associação de bares e restaurantes XYZ, cujas finalidades institucionais incluem a proteção ao consumidor, à ordem urbanística e econômica e à livre concorrência, apresentou representação em face dos quiosques ilegais junto ao Município. A Associação XYZ, que está regularmente instituída há cinco anos nos termos da lei, alegou e comprovou com farta documentação, a ocupação irregular do solo urbano pelos quiosques, haja vista que seus proprietários não possuem permissão de uso do bem público (calçadas do entorno da praça), nem os demais documentos públicos legalmente exigidos para se instalarem no local e exercerem atividades de comércio de bebidas e alimentos. Ocorre que, apesar da identificação dos infratores e da comprovação de todas as irregularidades noticiadas, o Município Sigma está inerte há mais de um ano e os quiosques ilegais continuam em atividade, em prejuízo dos comerciantes que integram a citada associação e dos próprios consumidores, que frequentam locais não regularizados nem fiscalizados. Como advogado(a) da Associação XYZ, redija a petição inicial da medida judicial a ser ajuizada em face do Município Sigma e em favor dos interesses coletivos lato sensu, levando em consideração que haverá necessidade de ampla dilação probatória no curso do processo. (Valor: 5,00) Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Leia atentamente os fatos narrados abaixo e elabore petição inicial de Ação Civil Pública que contemple os seguintes pontos essenciais que serão avaliados: legitimidade ativa e passiva (indique quais e os dispositivos legais respectivos), autoridade competente (indique qual é e o dispositivo legal correspondente), descrição do direito, tutela provisória e pedidos (indique-os, bem como os dispositivos legais que os fundamentam). Não é necessário narrar novamente os fatos, bastando inserir no corpo da peça o item intitulado “Relatório dos Fatos”, seguido de reticências [...]. RELATÓRIO DOS FATOS No dia 21 de dezembro de 1979 foi aprovado junto à municipalidade de Porto dos Milagres empreendimento registrado no Cartório de Registro de Imóveis local, sob a matrícula nº 18.010, com área inferior a 1.000.000 m?, de propriedade da empresa Imobiliária Bom Imóvel Ltda. Urge esclarecer que o mencionado município contava, na época da aprovação, com menos de 50 mil habitantes. O empreendimento é integrado por uma área que foi subdividida em lotes e quadras, dando origem ao atual Bairro Recanto dos Pássaros, conforme se pode verificar das certidões de registro de imóveis em anexo. Após abertura do inquérito civil, foi requisitada informação ao Poder Executivo local, que, por intermédio da Secretaria de Obras, fez a visita in loco e realizou perícia, produzida pelo setor de engenharia, no dia 7 de maio de 2021. Foi constatado no referido laudo, o qual nesta oportunidade se faz acostar, que o loteador deixou de executar obras, tais como arruamento, calçamento, construção de galerias de coleta de água pluvial, estrutura para os lotes receberem adequadamente os serviços de abastecimento de água, rede de coleta de esgotos e energia elétrica, bem como não obteve termo de verificação. Quando notificada a prestar esclarecimentos e a dar início às tratativas de acordo, a imobiliária, em que pese ter apresentado justificativas, se negou a compor, alegando que o procedimento administrativo de aprovação do loteamento se iniciou em 1977, portanto antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 6.766/79, e, em razão disto, não lhe alcançariam as obrigações ali instituídas, já que todo o procedimento teria sido realizado sob a égide do ordenamento vigente à época. Além disso, argumentou aplicar-se ao caso o instituto da prescrição vintenária sobre qualquer obrigação de fazer. (Máximo de 60 linhas) (4,0 pontos)
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT passou a investigar a conduta de um plano de Saúde mantido por uma das maiores companhias do ramo, com atuação em todo o território nacional e sede da empresa na cidade de São Paulo – SP, mediante um Inquérito Civil Público - ICP. Dentre as práticas investigadas, há uma cláusula contratual inserida em seus contratos, nos quais a empresa do plano de saúde fez constar a seguinte cláusula: É vedado ao segurado a transferência para um plano inferior. O ICP decorre de reclamação que chegou ao Ministério Público por meio da Ouvidoria do MPDFT e na qual um usuário relatou as dificuldades que encontrou para resolver a sua situação particular, pois não conseguia mais adimplir as prestações do seu plano de saúde em razão de estar com outras pendências orçamentárias e precisava contratar um outro plano que coubesse em seu orçamento, mesmo que com uma cobertura menor. O Promotor de Justiça com atribuições no caso requisitou informações junto ao PROCON local e recebeu a informação de inexistir qualquer reclamação em face da aludida cláusula e em pesquisa pela Internet nada foi encontrado no sítio da empresa RECLAME AQUI. Posteriormente, o Promotor de Justiça requisitou informações junto ao Plano de Saúde e recebeu como resposta que a referida cláusula era importante para manter o chamado equilíbrio atuarial, pois acaso permitisse a migração para planos inferiores, os custos seriam enormes e oneraria toda a rede de segurados, com a necessidade de reajustes maiores no futuro. Além disso, a empresa do plano de saúde alegou que a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS -, estipulava no sentido de que o consumidor que desejasse migrar para um outro plano de saúde (outra empresa) poderia fazê-lo sem qualquer carência de cobertura, razão pela qual a cláusula questionada não estava em confronto com as normas e as leis. Segundo a empresa do plano de saúde, a ANS permitia que os casos omissos das suas resoluções fosse resolvido pela liberdade contratual e o consumidor não estaria impedido de melhorar as condições de cobertura, mediante a contratação de um plano superior. O Promotor de Justiça responsável pela investigação resolveu realizar uma audiência na Promotoria de Justiça com a empresa e tentar uma composição, mediante a assunção de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, no qual a referida cláusula seria suprimida de seus instrumentos e garantindo aos consumidores a liberdade de migração para planos inferiores ao contratado. A empresa compareceu na referida audiência e por seu preposto com amplos poderes e devidamente assistida por advogado, afirmou que a investigação deveria ser enviada ao Ministério Público Federal, pois dizia respeito às questões da regulação da ANS e eventuais medidas judiciais, entre elas uma Ação Civil Pública – ACP - necessariamente deveriam tramitar no âmbito da Justiça Federal, dado o interesse subjacente da Agência Reguladora e em consonância com a Doutrina Chevron do Direito Norte Americano e consagrada pelo Judiciário nacional no tocante às normas regulamentares exaradas pelas agências reguladoras. Quanto ao pedido principal, a empresa afirmou que não há atribuição do Ministério Público a ser tutelado, pois diz respeito a interesse meramente individual, homogêneo, patrimonial e disponível, somado aos demais fatos constantes da investigação e de que não pretendia firmar a proposta de TAC e nem ofereceu outra solução, reafirmando que a cláusula está de acordo com as regras legais. Neste caso, somente uma opção é condizente com a atuação do Promotor de Justiça, dado que o Ministério Público deverá adotar uma das seguintes medidas: A - Arquivar o ICP; B - declinar as atribuições ao Ministério Público Federal e; C - ajuizar uma ACP. Assim, ofereça a manifestação ministerial. Observar os requisitos da peça adequada ao problema proposto. Deve abordar as questões em debate. Apontar a base legal, sem transcrever artigo de lei. Dispensável o relatório. A resposta deverá ser contida em até 60 (sessenta) linhas. IMPORTANTE: No lugar de datar e assinar, o candidato deve consignar DATADO E ASSINADO. PROMOTOR DE JUSTIÇA (Evita identificação e qualquer sinal diferente pode significar identificação do candidato e anula a prova). (40 Pontos) (100 Linhas)
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Na quinta reunião ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carla, uma das Conselheiras indicadas do segmento da sociedade civil, em assuntos gerais, comentou que chegou a seu conhecimento que a Sra. Patrícia Santos, professora residente no centro da cidade do Rio de Janeiro, havia escrito um livro com o título: “Disciplina religiosa dos filhos”. Explicou, ainda, que Patrícia dava palestras, muitas delas hospedadas na rede social Chimichurri S.A., sobre como os pais devem usar a “vara” para disciplinamento e educação dos filhos, explicando a maneira pela qual castigos físicos devem ser aplicados. Ponderou que os arquivos contendo o vídeo possuem muitos compartilhamentos, em diversas cidades espalhadas por todo o território brasileiro. A Conselheira, para ilustrar seus relatos, leu determinados trechos do livro, reiterando que as palestras transmitem conteúdo semelhante: “Então, chega o momento da correção física. Com nossos quatro filhos, fizemos da mesma forma, os colocávamos em nosso colo de bruços, tirávamos o short e aplicávamos algumas varadas no bumbum [...] Em primeiro lugar, você deve se certificar que está corrigindo seu filho em um lugar que não deixará marcas visíveis. Não tem nada mais constrangedor para uma criança do que levar as marcas de sua correção num lugar visível, aonde todos tenham acesso. Por isso, o bumbum é o lugar ideal. Além de ser acolchoado, não fica à mostra [...] A escolha do instrumento que será usado na disciplina é muitíssimo importante. Ele deve ser na medida certa com o objetivo de produzir uma dor moderada em seu filho. Não deve ser grande demais nem pequeno demais. Seu bom senso e uma boa conversa com outras mães podem ajudar a definir um instrumento que atenda aos seus objetivos. Nós começamos usando varas de galhos de árvore, mas tínhamos dificuldades para encontrar uma que fosse boa. Elas sempre quebravam e, às vezes, pareciam nem fazer cosquinhas nas crianças! Um dia, sem achar um galho e precisando corrigir um dos filhos, sem querer achei o instrumento que se tornou o oficial lá de casa! A mangueirinha do nebulizador! Ela é flexível, do comprimento que eu quiser cortá-la, de acordo com o tamanho da criança, não deixa o corpinho da criança machucado. Embora produza uma dor considerável, para fazer a criança pensar duas vezes antes de desobedecer de novo, acerta só no lugar devido e não causa ferimentos”. A Conselheira narrou também que solicitou, mediante comunicação formal à Chimichurri S.A., que retirasse o conteúdo gerado por Patrícia, indicando a localização inequívoca do material (URLs), não tendo obtido êxito. Você, Defensor(a) Público(a), de posse de todos os documentos entregues pela Conselheira Carla tenta, sem sucesso, solucionar extrajudicialmente a questão. Adote, se for o caso, a medida judicial mais indicada para solução do problema, abordando aspectos da legislação nacional e internacional que orientam sua solução.
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Um Promotor de Justiça, que recém ingressara no Ministério Público, foi designado para exercer suas funções institucionais em substituição na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matusalém. Tratava-se de Promotoria de Justiça com grande volume de trabalho, pois, além de se localizar numa Comarca de entrância especial, que já ultrapassava 300.000 habitantes, possuía atribuições que abrangiam as áreas da Cidadania, Direitos Fundamentais, Consumidor e Meio Ambiente. No seu primeiro dia de trabalho, em 6 de janeiro de 2020, o referido Promotor de Justiça foi procurado em seu gabinete funcional pela Sra. Maria Justa, com 66 anos de idade, que buscava orientações e providências em face de problemas que lhe preocupavam. A referida senhora informou que, há quase cinco anos, morava abrigada na Instituição de Longa Permanência denominada Residencial Geriátrico Longa Vida, localizada naquela Comarca, como beneficiaria de vaga social custeada pelo Município. Contudo, estava muito apreensiva, pois, segundo lhe informaram, o Poder Público municipal determinou que o custeio das vagas sociais seria limitado, e seriam destinadas somente para idosos com idade acima de 70 anos. Assim, fora notificada, bem como outros acolhidos na mesma situação, que no máximo em quatro meses, seria obrigada a deixar o local. Como nao possuía condições financeiras nem qualquer auxílio, ficaria desabrigada, sem ter onde morar. Além desse fato, a senhora Maria Justa relatou, também, embora sem apresentar maiores detalhes, que algumas irregularidades na referida Instituição estariam ocasionando risco a idosos, inclusive havia comentários de que alguns dos residentes, ocupantes de vagas particulares, sofriam prejuízos financeiros. Diante dos fatos noticiados, o Promotor de Justiça tomou por termo as declarações, para posteriormente deliberar quanto as medidas cabíveis. Assim que a senhora Maria Justa se despediu, afirmando que confiava no trabalho do Ministério Público, o Promotor de Justiça localizou nos registros da Promotoria de Justiça uma Notícia de Fato que já se encontrava em tramitação em face da ILPI Residencial Geriátrico Longa Vida. Verificou que aquele procedimento tratava de averiguação a respeito de contratos de prestação de serviço mantidos com os idosos(as) que ocupavam vagas particulares. Além de outras questões, também havia notícia de problemas ocasionados por dejetos de esgoto, que estavam causando prejuízos ambientais nas proximidades da Instituição. Muito diligente, o Promotor de Justiça mostrou-se preocupado, pois percebeu que a situação comportava averiguações com brevidade. Assim, observando as normas institucionais aplicéveis para a evolução da Notícia de Fato, instaurou o Inquérito Civil Público n. 007/2020, por intermédio de Portaria n. 007/2020, pela qual determinou as providências necessárias para a apuração geral em face do funcionamento da referida entidade, tais como a expedição de ofícios, realização de exames periciais, tomada de depoimentos, bem como uma visita de inspeção institucional no local, a ser realizada na semana seguinte, com o auxílio de equipe multidisciplinar. Na data aprazada para a inspeção, compareceram na Instituição o Promotor de Justiça, a Assistente de Promotoria e a equipe multidisciplinar, composta pela Assistente Social do Ministério Publico, dois fiscais da Vigilância Sanitária municipal, dois agentes do Corpo de Bombeiros Militar e um Engenheiro. A equipe nao estava completa, conforme sugere a resolução do CNMP, eis que faltaram a Psicóloga e o representante do Conselho Municipal de Idosos, fato que, mais tarde, caberia examinar se configuraria irregularidade. Os presentes foram recebidos pelo Sr. Eça Assis de Queiroz, brasileiro, casado, advogado, Diretor-coordenador da referida ILPI, e pelo Sr. José da Bondade, brasileiro, casado, enfermeiro, chefe da Enfermagem da referida Instituição. Em seguida, conheceram as dependências do estabelecimento, conversaram com alguns(mas) idosos(as) e implementaram as demais providências de averiguação e fiscalização. A Instituição localiza-se nas imediações do centro da cidade, na Rua da Paz, n. 1010, município de Matusalém, ocupando um palacete em belíssimo estilo arquitetônico edificado em 1939, destinado inicialmente a servir de moradia a família de um destacado industrial. Posteriormente, com o falecimento do patriarca, os herdeiros constituíram uma associação civil para manter um abrigo de idosos(as), o qual foi inaugurado em 1969 sob a denominação de Asilo Nosso Lar. No ano de 1982 houve uma alterção na associação e o estabelecimento passou a ser denominado de Residencial Geriátrico Longa Vida, organização nao governamental de direito privado. Na oportunidade da inspeção, a Instituição contava com 108 idosos(as) residentes, dos quais 48 ocupavam vagas sociais, custeadas inteiramente pelo Município, mediante os termos do Convênio n. 046/2011, firmado em 2011 pelo Município de Matusalém, pelo valor mensal atualizado de R$ 5.000,00 por vaga, destinadas a idosos(as) que necessitem e que sejam carentes financeiramente. As 60 vagas particulares são disponibilizadas por valores que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 mensais, por vaga, dependendo das instalações ocupadas, custeadas diretamente pelos(as) idosos(as) interessados ou por quem os represente. No decorrer da visita, três idosos, ocupantes de vaga particular, procuraram o representante do Ministério Publico para solicitar providências quanto ao problema envolvendo os contratos de prestação de serviços padronizado pela Instituição, já relatado anteriormente, que, segundo os noticiantes, infringiam disposições legais, causando prejuízos. Tomados por termo seus depoimentos, com auxílio da Assistente de Promotoria, afirmaram que os contratos particulares tinham prazo indeterminado de vigência, cuja contribuição do idoso era realizada pelo pagamento de mensalidades. De tal maneira, embora reconhecendo que as 12 prestações mensais estavam corretas e em conformidade com os serviços fornecidos, não concordavam com o valor cobrado na 13ª prestação extra. Verificou-se que era emitida com valor sem indicação correspondente a serviço efetivamente prestado. Ademais, não constava no contrato a previsão expressa de custo adicional que justificasse a referida prestação, que sequer apresentava as especificações da natureza e dos serviços. Com tal relato, o Promotor de Justiça reuniu documentos contábeis e cópias de contratos para posterior análise quanto a eventuais providências, caso fossem de sua atribuição. Em continuidade, foram colhidas outras informações objetivando o preenchimento do Relatório de Inspeção em modelo especifico, visando a apurar as condições da referida entidade. Foram também realizadas as fiscalizações pela equipe multidisciplinar e autoridades administrativas, cujo resultado seria encaminhado oportunamente ao Ministério Publico para a juntada aos autos do Inquérito Civil. Terminada a inspeção, ainda na mesma semana, o diligente representante do Ministério Público, além das demais atividades que Ihe competiam, deu continuidade as providências para a consecução do procedimento. Dois dias após a visita, foi procurado em seu gabinete pelo Diretor-coordenador e pelo Contador da Instituição, os quais noticiaram a forte suspeita de que o chefe de Enfermagem, Sr. José da Bondade, que havia sido contratado há seis meses, subtraia medicamentos do local, especialmente psicotrópicos que se destinavam a idosos(as) que possuíam a prescrição médica para tal. Conforme os cálculos, o prejuízo ultrapassou R$ 7.000,00. Formalizados os depoimentos, os noticiantes entregaram cópias de documentos de compra, receitas, registros do dispensário de medicamentos, bem como gravação em vídeo do sistema de segurança, na qual se pode perceber o enfermeiro praticando as subtrações. De todo modo, comprovaram que já haviam providenciado a rescisão do contrato de trabalho, de maneira que o enfermeiro fora afastado definitivamente da Instituição. Na semana seguinte foi juntada aos autos do Inquérito Civil a documentação encaminhada pela Vigilância Sanitária municipal que informava que um dos abrigados em vaga social, o Sr. João da Esperança, por ter 50 anos de idade e portador de grave problema de ordem mental, não encontrava as condições estruturais suficientes e adequadas na Instituição, segundo as normas sanitárias, para tratamento e cuidados dignos, embora se reconhecendo que os funcionários se esforçavam para Ihe prestar atendimento. Os registros apontavam que o Sr. João da Esperança havia sido encontrado abandonado, morando na rua, sem vínculo familiar e sem condições de autossustentabilidade, de maneira que o serviço social municipal conseguiu, há um mês, uma vaga para abriga-lo no Residencial Geriátrico Longa Vida. Assim, apesar da dedicação dos profissionais da equipe da referida ILPI, a falta de serviço especializado estava agravando a sanidade mental do referido acolhido, cujos surtos causavam preocupação. Constava na documentação um laudo detalhado, emitido por médico psiquiatra, e a análise biopsicossocial, que demonstravam a deficiência mental e intelectual do Sr. João da Esperança. Contudo, o serviço social municipal insistia em mantê-lo abrigado na Instituição de Longa Permanência Residencial Geriátrico Longa Vida. Além desses fatos, o serviço sanitário municipal constatou, por ocasião da visita de inspeção, que na referida ILPl não havia a adequada logística nutricional. Embora não faltassem alimentos, os horários e a organização do serviço não observavam as necessidades e características pessoais dos(as) idosos(as), tais como os portadores de diabetes, disfunções gástricas, hipertensão e demais problemas de saúde que reclamam alimentação apropriada. Entretanto, posteriormente a inspeção, essa irregularidade já fora solucionada, e o próprio serviço sanitário encaminhou documentação indicando que a Instituição já estava implementando as medidas técnicas necessárias, inclusive apresentando relatório detalhado do serviço de nutrição, cuja conclusão dos ajustes as normas sanitárias seria finalizada no mesmo mês. Posteriormente, o representante do Ministério Publico requisitou a atuação fiscalizatória da Polícia Ambiental que, após realizar diligências no local, encaminhou para juntada aos autos do Inquérito Civil informações que confirmavam os fatos já ventilados por ocasião da Notícia de Fato que originara o Inquérito Civil. Compulsando o resultado das diligências efetuadas, verificou-se que consistia na comprovação documental da pericia técnica da afetação da qualidade ambiental e da consequente formalização das autuações administrativas do Residencial Geriátrico Longa Vida e do seu Diretor-coordenador pela emissão de dejetos de esgoto no Rio Jacaré, que passa nos fundos do imóvel, integrante das águas superficiais de domínio estadual. Ficou constatado que se tratava de problema ocasionado desde a edificação do imóvel, concluída em 1939. Conforme verificado pela fiscalização, os dejetos eram largados em desacordo com os padrões e regras estabelecidas, cujos reflexos poluidores influíam na saúdo da população e nas condições sanitárias ambientais. Ressalta-se que a fiscalização ambiental constatou que desde o ano de 1990 existe rede pública de coleta de esgoto disponível, que passa defronte ao local onde se situa o imóvel. No entanto, o Diretor-coordenador da Instituição, mesmo tendo conhecimento do fato, não providenciou a ligação, pois, conforme deixou registrado, além de configurar custo não previsto, tratava-se de situação consolidada, que respeitara as normas e licenças vigentes a época da edificação original, razão pela qual não poderiam, agora, assumir a responsabilização de fatos anteriores. Ademais, o Poder Público municipal, que tinha conhecimento da situação já há muitos anos, nunca se opôs a situação. Quanto a estrutura arquitetônica do imóvel, o Engenheiro que participou da inspeção elaborou detalhado estudo que indicava a ausência de rampa de acessibilidade para o pátio externo da entidade, evidenciando que se tratava de construção antiga, em cuja época nao havia tal exigência. O laudo técnico salientou que o pátio externo era destinado a convivência dos(as) idosos(as), inclusive para as suas visitas, e para o desenvolvimento de atividades ao ar livre, pois contava com uma quadra coberta para exercícios físicos, gramado, bancos e jardins. Contudo, ante a irregularidade do terreno, a ausência da rampa, além de desrespeitar as normativas especificas, dificultava o acesso, principalmente daqueles que apresentavam dificuldades de locomoção. A propósito, dois idosos residentes eram cadeirantes e precisavam ser carregados por enfermeiros para acessarem o pátio externo, causando constrangimento. Alguns outros residentes, bem como visitantes, também possuíam mobilidade reduzida. A Diretoria da entidade, no entanto, que possui lagos familiares com os antigos proprietários, entendia que, mesmo com a dificuldade de acesso, nao deveria modificar os detalhes arquitetônicos da bela residência. Por sua vez, a Assistente Social do Ministério Público encaminhou o Relatório da Visita de Inspeção, que também foi conferido e assinado pelo Promotor de Justiça, visando apurar as condições da entidade em face das disposições de lei e das resoluções aplicáveis as Instituições de Longa Permanência. De maneira geral, informou que a estrutura, a salde e a realização dos programas e políticas de atendimento ao idoso encontram-se satisfatórios. Juntou, ainda, cópia do Convênio Municipal n. 033/2019, que alterava o Convênio anterior (Convénio n. 046/2011). Esta alteração limitava a concessão do benefício das vagas sociais, que antes eram destinadas, sem distinção, a todos os idosos desassistidos e sem condições financeiras para moradia. Com a vigência do novo convênio, que agora destinava a concessão de vagas somente para beneficiados com mais de 70 anos, excluiria 15 residentes (10 mulheres e 5 homens) do Residencial Geriátrico Longa Vida, todos carentes, que teriam de deixar o local nos próximos dias. Por fim, destacou que o Poder Público municipal não oportunizava qualquer alternativa de moradia para os idosos que perderiam o beneficio das vagas sociais. Relatou, ainda, a situação do Sr. João da Esperança, considerando que a inexistência de estrutura adequada a sua condição de saúde. A Assistente Social constatou, também, que uma das residentes ocupante de vaga social, a Sra. Josefa das Dores, com 83 anos de idade, encontrava-se acamada e apresentava sérios problemas de saúde, necessitando urgente atenção médica. Conforme a documentação médica encaminhada, firmada por médico especialista devidamente inscrito no CRM, a Sra. Josefa foi diagnosticada como portadora da patologia denominada “neoplasia lipomatosa benigna na regido da pele e tecido subcutâneo dos membros” (CID 10 D17.2), de grande volume na perna esquerda, ocasionando edema e dores intensas, suportadas pela idosa há quase um ano. Conforme a avaliação médica, a referida paciente necessita de urgente intervenção cirúrgica, sob pena da evolução da doença, agravando ainda mais a saúde e o sofrimento da idosa. O procedimento cirúrgico é padronizado pelo SUS e abrangido pelo âmbito municipal. Contudo, conforme comprovam os documentos colhidos, o Município nega o procedimento alegando que não dispõe de médico credenciado apto para a realização da cirurgia. Também não providenciou, apesar do tempo decorrido, o deslocamento da paciente para a realização da cirurgia em outro município. Por outro lado, constatou-se que a paciente não possui condições financeiras para arcar com os custos do procedimento particular, pois não dispõe de renda e seu único vinculo familiar é de uma irmã, também idosa, que sobrevive com um salário-mínimo. O procedimento particular foi orçado em R$ 8.300,00 na clínica especializada existente no Município de Matusalém. Conforme narrou a Assistente Social, o quadro clínico reclama urgência e a idosa encontra-se desesperada com o agravamento da doença e com as dores provocadas, sensibilizando a equipe de enfermagem do Residencial Geriátrico Longa Vida. Dando prosseguimento as diligências necessárias para a finalização das investigações, o representante do Ministério Público emitiu despacho em que determinou a expedição de ofícios ao Prefeito Municipal e Presidente da Entidade, acompanhados das respectivas Recomendações para a devida adequação extrajudicial dos problemas apontados para ajuste as disposições legais. As respectivas respostas deveriam ser encaminhadas a Promotoria de Justiça no prazo de 10 dias. Por intermédio do Ofício n. 1010/PMM, o Prefeito Municipal, expressando cumprimentos pela iniciativa e esforço do representante do Ministério Público, respondeu que, da parte do Município, não havia qualquer irregularidade a reparar ou mesmo providência a ser tomada em face dos aspectos levantados no Inquérito Civil. Ao contrário, disse que o Poder Publico municipal prestava importante auxílio para o atendimento das necessidades da população idosa. Dentre os demais problemas apontados, destacou que a alteração trazida pelo Convênio n. 033/2020, que limita a idade mínima de 70 anos como requisito para a ocupação das vagas sociais, originou-se de estudo que visava apresentar solução para o saneamento das finanças municipais em face da demanda social existente. Assim, o Município decidiu privilegiar os idosos com mais idade. Quanto ao fato de o novo Convênio provocar a saída da Instituição de idosos com menos de 70 anos residentes do Residencial Geriátrico Longa Vida, argumentou que se tratava de decisão fundada estritamente na discricionariedade administrativa do Poder Executivo, razão pela qual seria mantida. O Prefeito finalizou sua missiva agradecendo a atenção dispensada pelo representante do Ministério Público, entendendo que justificara, com o devido respeito e fundamentos legais, sua decisão de nao aderir aos termos da Recomendação encaminhada, ou mesmo eventual ajuste de conduta. No que tange ao Residencial Geriátrico Longa Vida, o Diretor-coordenador da entidade, embora comprovadamente tivesse recebido o ofício encaminhado pelo Ministério Público, deixou de oferecer resposta no prazo assinalado. Dessa maneira, renovou-se a expedição da missiva, cuja resposta foi formulada laconicamente, não se comprometendo a cumprir quaisquer itens da Recomendação encaminhada. Mesmo assim, para tentar sensibilizar a Diretoria daquela Instituição, o Promotor de Justiça, pessoalmente, efetuou ligação telefônica. Contudo, também não obteve êxito. Considerando que as medidas administrativas nao seriam suficientemente eficazes em face dos fatos apresentados, o Promotor de Justiça, entendendo que o Inquérito Civil Público já estava devidamente instruído com o relatório da inspeção e com os elementos indiciários e probatórios, resolveu implementar as providências cabíveis. Diante da situação e dos fatos acima expostos (locais, nomes, datas e situações são fictícias), supondo que estivesse na condição e no exercício das atribuições do referido membro do Ministério Público, considerando que, embora dispendidos todos os esforços, não foi possível a solução na esfera extrajudicial e que, pelas particularidades, decidiu-se nao aplicar o procedimento de Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento, identifique e elabore corretamente a petição jurídica apropriada, que mais ampla e eficazmente atenda aos direitos correspondentes aos fatos expostos. A referida pega devera ser redigida de acordo com as situações narradas, abordando os fatos e os fundamentos jurídicos, com base na legislação constitucional e infraconstitucional, na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, além de observar e indicar os aspectos processuais e procedimentais aplicáveis. Ao encerrar, indique corretamente, em separado, mas não elabore, quaisquer outras providências cabíveis, judiciais e/ou administrativas, não abrangidas pela peça. O candidato não poderá se identificar, consignando tão somente, ao final, a expressão “Promotor de Justiça”. Pontos: 5,500 Linhas: a Banca disponibilizou 256 linhas para responder as 3 discursivas da prova.
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