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No curso de Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Tibagi, apurou-se que o Ministério Público ofereceu Denúncia, em 28 de agosto de 2014, em desfavor do então servidor público municipal Antônio Justíssimo, pela prática dos crimes previstos nos arts. 312 e 317 do Código Penal. Na sentença condenatória (que transitou em julgado em 08 de maio de 2015) foi declarada a perda do cargo público. O, na época, prefeito municipal Maurinho Aderbal, foi intimado judicialmente, na data de 14 de maio de 2015, a dar integral cumprimento à sentença quanto a perda do cargo exercido pelo condenado junto ao Município. Contudo, o ex-prefeito não exonerou Antônio Justíssimo até o término do seu mandato (31 de dezembro de 2016), não apresentando, após requisição do Ministério Público, nenhuma justificativa para tanto. Tendo em vista tal situação, Antônio Justíssimo continuou exercendo normalmente suas funções, usufruindo dos direitos respectivos. Assim, tendo em conta os fatos supradescritos e considerando as disposições das Leis º 7.347/85 e 8.429/92, entre outros instrumentos legais eventualmente aplicáveis ao caso, na condição de Promotor(a) de Justiça da Comarca, lavre, fundamentadamente, a peça que representa a melhor solução para o desfecho do inquérito civil em curso. (80 Linhas) (2,5 Pontos)
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MACUNAÍMA S.A, empresa brasileira altamente especializada com sede no Rio de Janeiro, RJ, e atuação em várias localidades do país, celebrou com EUROCOP INTERNATIONAL, empresa multinacional europeia, contrato de prestação de serviços em nosso país. Referido contrato contém cláusula obrigacional, pela qual se exige de MACUNAÍMA S.A. a adoção de política de redução de acidentes e doenças de trabalho, cujo cumprimento deve ser aferido pelo número de afastamentos decorrentes desses infortúnios. As sanções podem variar entre aplicação de multa e rescisão do contrato, de acordo com a quantidade de afastamentos. Para evitar as sanções previstas nos contratos, MACUNAÍMA S.A. passou a não emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e criou um programa alternativo de reinserção laboral, denominado “RECUPERA”, exigindo a frequência ao local de trabalho dos acidentados e adoecidos, que, embora não obrigados a prestar serviços, deveriam permanecer à disposição do empregador no horário de trabalho, em uma sala terapêutica, com algumas atividades lúdicas, além de televisão, jornais e revistas. Vários desses trabalhadores possuíam muita dificuldade de se deslocarem ao local de trabalho, em razão dos acidentes e doenças, o que levou alguns deles a denunciar a prática aos sindicatos da categoria. Essas violações ocorreram nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo e São Paulo e abrangeram, respectivamente, 15, 18, 10 e 25 empregados. Os sindicatos, ao tomarem ciência da situação, buscaram conversar com os trabalhadores acidentados e doentes nos estabelecimentos da empresa. Contudo, MACUNAÍMA S.A. negou o acesso dos dirigentes sindicais às salas terapêuticas, ao argumento de que não se tratava de local de trabalho e de que a presença do sindicato poderia atrapalhar o programa de recuperação psicossocial e laboral, criado com o objetivo de acelerar a reinserção dos trabalhadores afastados do ambiente de trabalho. Todos os sindicados das localidades mencionadas encaminharam a notícia dos fatos às sedes das respectivas Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs). Foram instaurados quatro inquéritos, um em cada uma delas, sendo que o primeiro foi instaurado na Bahia. Durante as investigações na PRT da 2ª. Região (São Paulo), a empresa confirmou a existência do programa “RECUPERA”, bem como a negativa de acesso aos sindicatos com vistas a salvaguardar as características do programa. No curso do inquérito da PRT 2ª. Região, foram praticados os seguintes atos instrutórios: A - Foram ouvidos alguns trabalhadores afastados do trabalho, em inspeção realizada na sala terapêutica de um dos estabelecimentos de MACUNAÍMA S.A., os quais declararam estar satisfeitos com o programa “RECUPERA”, porque mantêm o vínculo com o empregador e os colegas. Nesta mesma diligência, o Procurador do Trabalho constatou que, como esses trabalhadores não eram substituídos, ocorreu uma sobrecarga de trabalho para os demais empregados, os quais passaram a denominar a sala terapêutica de “ala dos folgados e imprestáveis”. B - Foi realizada audiência, em que o preposto da MACUNAÍMA S.A. reconheceu a existência do programa “RECUPERA” e declarou tratar-se de decorrência da obrigação contratual ajustada com a EUROCOP INTERNATIONAL, para a redução de acidentes e adoecimentos. Esclareceu que a política de redução de acidentes da empresa é objeto de auditorias periódicas feitas por EUROCOP INTERNATIONAL. Sustentou, ademais, que a rescisão do contrato com a EUROCOP INTERNATIONAL ensejaria enorme prejuízo não só à MACUNAÍMA S.A. e a seus empregados, que seria obrigada a dispensar trinta mil trabalhadores, mas também ao país como um todo, considerando a relevância da atividade para a economia nacional. Declarou estar ciente das brincadeiras entre colegas de trabalho acerca da situação dos afastados, mas disse zelar pela liberdade de expressão e informalidade no ambiente de trabalho. C - Na mesma audiência, o médico do trabalho da empresa, em seu depoimento, reconheceu que o programa “RECUPERA” é um experimento e seus eventuais benefícios não têm, ainda, comprovação científica. Também admitiu que, em alguns casos excepcionais, seria mais recomendável que os trabalhadores permanecessem em casa. D - Ouvido, em outra data, o sindicato confirmou todos os fatos da denúncia e comunicou ao MPT que, no dia anterior à corrente audiência, os trabalhadores afastados nos quatro Estados da Federação que denunciaram a situação aos sindicatos foram despedidos sem justa causa. O mesmo aconteceu com o médico do trabalho que prestou depoimento no inquérito. O Procurador responsável pelo caso no Espírito Santo entendeu que não tinha atribuição para o caso e encaminhou o inquérito civil para o Procurador do Rio de Janeiro, considerando que a sede da empresa localiza-se nesse Estado. O Procurador do Rio de Janeiro reuniu os dois inquéritos, porém houve concessão de liminar em mandado de segurança impetrado por MACUNAÍMA S.A., determinando a suspensão das investigações apenas nesse Estado. O inquérito instaurado na Bahia ainda está em fase inicial, porque a investigada não colaborou com as investigações. Em razão da conclusão das investigações, e diante da negativa de celebração de TAC, o Procurador do Trabalho responsável pelo Inquérito na PRT da 2a. Região optou pela adoção das medidas judiciais cabíveis. O candidato, como o Procurador da PRT da 2ª. Região, deverá elaborar a peça processual para enfrentar a situação descrita.
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Na PRM de Pasárgada, foi instaurado um inquérito civil público a partir de representação formulada por uma comunidade de pescadoras e pescadores artesanais existente naquele município. Ali se informa que o Ministério do Trabalho e do Emprego, nesse ano de 2015, por meio de parecer posteriormente referendado pela Advocacia-Geral da União, entendeu não ser devido o pagamento de seguro-defeso às mulheres que atuam na atividade pesqueira artesanal, salvo se provarem que se dedicam à captura do pescado da espécie objeto do defeso. A comunidade alega que tal entendimento, e a consequente suspensão de pagamento do seguro-defeso às mulheres que atuam na limpeza e preparo do peixe para comercialização, surpreendeu a todos, pois esse pagamento vinha sendo realizado ao longo dos últimos 12 (doze) anos, sob a compreensão de que se incluem no conceito de “pesca artesanal” todas as atividades que integram a sua cadeia produtiva. O ICP está instruído com: 1 - Documentos que comprovam o recebimento do seguro-defeso pelas mulheres daquela comunidade que limpam o pescado e o deixam pronto para comercialização, nos últimos 12 (doze) anos; 2 - Estudos da Universidade Federal do respectivo Estado, que esclarecem que, naquela comunidade de pescadoras e pescadores artesanais, a captura do pescado é realizada exclusivamente pelos homens, e o trabalho de limpeza, de exclusividade das mulheres; 3 - Estudos antropológicos que revelam que, no Brasil, a pesca artesanal, de maneira geral, tem características patriarcais, reproduzindo o modelo da comunidade representante; 4 - Informações da União, limitadas a sustentar que o entendimento anterior ampliava em demasia o conceito de “pescador artesanal”, que, pela Lei 10.779/2003, abrange somente a pessoa que atua precipuamente na captura do pescado, não alcançando outras que atuem em atividades complementares, ainda que inseridas no contexto da atividade pesqueira. Apresente inicial de ação civil pública (sem necessidade de relatório, valendo como tal o acima exposto), em que defenda a atribuição do MPF e a competência da Justiça Federal para o caso, bem como exponha as razões pelas quais o seguro-defeso deve voltar a ser pago às mulheres daquela comunidade pesqueira, que atuam na limpeza e no preparo do pescado para a sua comercialização. (Máximo de 60 linhas)
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Hoje é dia 03 de agosto de 2012. Na data de 07 de julho de 2012, na Promotoria de Justiça da Comarca de entrância inicial de Manoel Ribas/PR, na qual Vossa Excelência, Promotor Substituto, é o único membro do Ministério Público em exercício, diante de licença do Promotor de Justiça titular, chegou ao seu gabinete notícia anônima dando conta de que o Excelentíssimo Prefeito Municipal, Jorge Borges Santíssimo, que também é candidato a reeleição no pleito vindouro (07 de outubro de 2012), determinou a imediata suspensão do fornecimento de cestas básicas aos munícipes em situação de extrema pobreza. Instaurado Procedimento Preparatório, foi oficiado ao Prefeito Municipal e à Secretária de Assistência Social, Jorgelita da Paz, solicitando-se informações imediatas. A Secretária de Assistência Social foi, 03 dias após o recebimento do ofício, pessoalmente ao gabinete de Vossa Excelência e confirmou a notícia da suspensão do fornecimento de cestas básicas por determinação do Senhor Prefeito Municipal, mas informou não saber exatamente os motivos de tal decisão. Levou cópia da Lei Municipal nº 201/2009, que instituiu o benefício, e cópia do orçamento anual, onde consta a sua previsão no exercício atual e nos anteriores. Tais documentos foram juntados ao procedimento. O Senhor Prefeito Municipal respondeu, por intermédio do Procurador do Município, que decidiu por suspender o benefício por receio de “se complicar com a Justiça Eleitoral”, já que leu nos jornais que um Prefeito do interior de São Paulo teve problemas, “inclusive teria sido preso”, por fornecer cestas básicas em período eleitoral. Asseverou que a suspensão foi determinada pelo Decreto Municipal nº 432/2012. Ademais, informou que todos os munícipes que recebiam cestas básicas em breve serão beneficiados pelo programa “Bolsa-Família”, o que não ocorreu ainda pela demora dos procedimentos respectivos, por isso entendeu não haver qualquer prejuízo. Diligenciado pelo Oficial de Promotoria no sentido de localizar alguns dos munícipes que tiveram o fornecimento de cestas básicas suspenso, foram ouvidos 05 (cinco) deles, que afirmaram ter a suspensão dificultado em muito as suas vidas e de suas famílias, já que dependem daqueles alimentos para realizar as refeições diárias, tendo inclusive que, atualmente, procurar comida em meio ao lixo. Em atendimento à requisição ministerial, foram juntados aos autos relatórios elaborados pela equipe de assistentes sociais do CRAS atestando a situação de extrema pobreza de diversas famílias que não mais recebem cestas básicas em virtude da suspensão referida. Um dos candidatos à Prefeito do município, que está em segundo lugar nas pesquisas, procurou Vossa Excelência informando que “a disputa agora ficou mais justa” e que se for eleito vai retomar o fornecimento de cestas básicas imediatamente. Considerando que não há mais diligências e/ou qualquer outra providência extrajudicial a ser adotada, elabore a peça adequada, indicando os fundamentos jurídicos compatíveis com o caso.
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MACUNAÍMA S.A, empresa brasileira altamente especializada com sede no Rio de Janeiro, RJ, e atuação em várias localidades do país, celebrou com EUROCOP INTERNATIONAL, empresa multinacional europeia, contrato de prestação de serviços em nosso país. Referido contrato contém cláusula obrigacional, pela qual se exige de MACUNAÍMA S.A. a adoção de política de redução de acidentes e doenças de trabalho, cujo cumprimento deve ser aferido pelo número de afastamentos decorrentes desses infortúnios. As sanções podem variar entre aplicação de multa e rescisão do contrato, de acordo com a quantidade de afastamentos. Para evitar as sanções previstas nos contratos, MACUNAÍMA S.A. passou a não emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e criou um programa alternativo de reinserção laboral, denominado “RECUPERA”, exigindo a frequência ao local de trabalho dos acidentados e adoecidos, que, embora não obrigados a prestar serviços, deveriam permanecer à disposição do empregador no horário de trabalho, em uma sala terapêutica, com algumas atividades lúdicas, além de televisão, jornais e revistas. Vários desses trabalhadores possuíam muita dificuldade de se deslocarem ao local de trabalho, em razão dos acidentes e doenças, o que levou alguns deles a denunciar a prática aos sindicatos da categoria. Essas violações ocorreram nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo e São Paulo e abrangeram, respectivamente, 15, 18, 10 e 25 empregados. Os sindicatos, ao tomarem ciência da situação, buscaram conversar com os trabalhadores acidentados e doentes nos estabelecimentos da empresa. Contudo, MACUNAÍMA S.A. negou o acesso dos dirigentes sindicais às salas terapêuticas, ao argumento de que não se tratava de local de trabalho e de que a presença do sindicato poderia atrapalhar o programa de recuperação psicossocial e laboral, criado com o objetivo de acelerar a reinserção dos trabalhadores afastados do ambiente de trabalho. Todos os sindicatos das localidades mencionadas encaminharam a notícia dos fatos às sedes das respectivas Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs). Foram instaurados quatro inquéritos, um em cada uma delas, sendo que o primeiro foi instaurado na Bahia. Durante as investigações na PRT da 2ª. Região (São Paulo), a empresa confirmou a existência do programa “RECUPERA”, bem como a negativa de acesso aos sindicatos com vistas a salvaguardar as características do programa. No curso do inquérito da PRT 2ª. Região, foram praticados os seguintes atos instrutórios: a) Foram ouvidos alguns trabalhadores afastados do trabalho, em inspeção realizada na sala terapêutica de um dos estabelecimentos de MACUNAÍMA S.A., os quais declararam estar satisfeitos com o programa “RECUPERA”, porque mantêm o vínculo com o empregador e os colegas. Nesta mesma diligência, o Procurador do Trabalho constatou que, como esses trabalhadores não eram substituídos, ocorreu uma sobrecarga de trabalho para os demais empregados, os quais passaram a denominar a sala terapêutica de “ala dos folgados e imprestáveis”. b) Foi realizada audiência, em que o preposto da MACUNAÍMA S.A. reconheceu a existência do programa “RECUPERA” e declarou tratar-se de decorrência da obrigação contratual ajustada com a EUROCOP INTERNATIONAL, para a redução de acidentes e adoecimentos. Esclareceu que a política de redução de acidentes da empresa é objeto de auditorias periódicas feitas por EUROCOP INTERNATIONAL. Sustentou, ademais, que a rescisão do contrato com a EUROCOP INTERNATIONAL ensejaria enorme prejuízo não só à MACUNAÍMA S.A. e a seus empregados, que seria obrigada a dispensar trinta mil trabalhadores, mas também ao país como um todo, considerando a relevância da atividade para a economia nacional. Declarou estar ciente das brincadeiras entre colegas de trabalho acerca da situação dos afastados, mas disse zelar pela liberdade de expressão e informalidade no ambiente de trabalho. c) Na mesma audiência, o médico do trabalho da empresa, em seu depoimento, reconheceu que o programa “RECUPERA” é um experimento e seus eventuais benefícios não têm, ainda, comprovação científica. Também admitiu que, em alguns casos excepcionais, seria mais recomendável que os trabalhadores permanecessem em casa. d) Ouvido, em outra data, o sindicato confirmou todos os fatos da denúncia e comunicou ao MPT que, no dia anterior à corrente audiência, os trabalhadores afastados nos quatro Estados da Federação que denunciaram a situação aos sindicatos foram despedidos sem justa causa. O mesmo aconteceu com o médico do trabalho que prestou depoimento no inquérito. O Procurador responsável pelo caso no Espírito Santo entendeu que não tinha atribuição para o caso e encaminhou o inquérito civil para o Procurador do Rio de Janeiro, considerando que a sede da empresa localiza-se nesse Estado. O Procurador do Rio de Janeiro reuniu os dois inquéritos, porém houve concessão de liminar em mandado de segurança impetrado por MACUNAÍMA S.A., determinando a suspensão das investigações apenas nesse Estado. O inquérito instaurado na Bahia ainda está em fase inicial, porque a investigada não colaborou com as investigações. Em razão da conclusão das investigações, e diante da negativa de celebração de TAC, o Procurador do Trabalho responsável pelo Inquérito na PRT da 2ª Região optou pela adoção das medidas judiciais cabíveis. O candidato, como o Procurador da PRT da 2ª Região, deverá elaborar a peça processual para enfrentar a situação descrita.
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O Ministério Público Federal enviou recomendação ao Governador de determinado Estado-membro para que este adeque o presídio estadual às regras da Lei de Execuções Penais. Alegou, dentre outros fundamentos, que o caso já se encontra submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que esta já determinou ao Brasil a adoção de todas as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade das pessoas recolhidas naquele presídio. Acrescenta que as celas estão superlotadas, que os homicídios de presos são constantes e que os banhos de sol e as visitas de familiares não vêm sendo permitidos há muito tempo. O Governador, em resposta, sustentou que não iria cumprir a recomendação por ausência de legitimidade do MPF e porque as adequações determinadas envolviam dispêndio de recursos públicos, os quais não estavam disponíveis. Invocou, em seu favor, o princípio da reserva do possível. Faça uma inicial de ação civil pública enfrentando a legitimidade do MPF/competência da Justiça Federal e o mérito da questão.
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Francisco Antunes, brasileiro, casado, pedreiro, Everardo Lima, brasileiro, solteiro, técnico em secretariado, e Edvânia Cardoso, brasileira, casada, costureira, moradores, respectivamente, das casas 15, 16 e 17 do Planalto Lago Azul entregaram, pessoalmente, à DPDF a carta reproduzida a seguir, na qual solicitam a atuação do órgão. "Prezado Defensor, somos moradores do Planalto Lago Azul há aproximadamente 15 anos, momento em que recebemos em doação os terrenos de nossas casas por meio de programa de moradia popular do governo do Distrito Federal (GDF). Ajudamos a montar a infraestrutura do referido local, que possui creche, campo de futebol, escola, um núcleo de saúde e um pequeno lago que dá nome ao bairro. Há aproximadamente 100 famílias morando em nossa comunidade, totalizando algo em torno de 500 pessoas. Nesses 15 anos muita coisa mudou. Nem todos os moradores são carentes, alguns conseguiram grande ascensão social, apesar de a comunidade ser predominantemente de pessoas pobres. Devido à distância do centro da capital, nossa comunidade costuma ser pacífica e tranquila. Todos os moradores se conhecem, se respeitam e vivem em plena harmonia. Considerando nossa condição social, o Planalto Lago Azul é um ótimo local para se viver. Ocorre que toda essa nossa paz foi interrompida há cerca de 1 ano, quando foi instalada, ao lado da comunidade, a indústria CCX Agrotóxicos, situada no Planalto Lago Azul, lote 2. Desde a instalação e funcionamento da referida empresa, a comunidade vem sofrendo diversas consequências relacionadas à saúde. O lago azul, formado por águas superficiais e em depósito decorrente de formação natural, está completamente poluído com subprodutos da referida indústria. Há laudos (anexos) do Conselho Regional de Engenharia e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que comprovam o alegado. O pequeno posto de saúde da comunidade, que antigamente atendia moradores até de outras regiões, não tem mais condições de suportar a demanda local, tamanha a quantidade de doentes com problemas respiratórios, dor de cabeça e mal-estar. Vários moradores, principalmente os profissionais liberais, sofreram prejuízos por não poderem trabalhar enquanto doentes. Ademais, os gastos da comunidade com os custos de medicamentos subiram imensamente. Muitas pessoas estão na porta do pequeno posto de saúde sem conseguir atendimento há vários dias. Já contatamos a empresa CCX Agrotóxicos e esta, em resposta, nos informou que possui toda a documentação estatal em ordem e que está tentando resolver o caso com a desintoxicação do lago e a interrupção de eventuais vazamentos de produtos tóxicos, mas até o dia de hoje, passado quase 1 ano, nada foi resolvido. Informamos e pedimos apoio ao GDF, mas este ainda não adotou nenhuma providência efetiva e definitiva para resolver a situação, resumindo-se a efetivar medidas paliativas, como a limpeza mensal do lago, que após 5 ou 6 dias passa a ficar poluído novamente. Prezado Defensor, a situação é urgente e crítica. Pedimos o apoio desta instituição para atuação efetiva na resolução desta demanda." A DPDF tentou resolver o conflito por meio de medidas extrajudiciais, mas não obteve êxito. Em face do caso hipotético acima narrado, redija, na condição de defensor público responsável pelo caso, a peça processual adequada, com o devido embasamento no direito material e processual. Não crie fatos novos.
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Foi apurado, através de inquérito civil, que ANTONIO DA SILVA, diretor de autarquia municipal, mantém desde dezembro de 2010, duas assessoras (MARIA SANTOS e ANA DA CONCEIÇÃO) ocupantes de cargos em comissão, as quais, no entanto, são funcionárias fantasmas, posto que nunca compareceram a autarquia e residem em cidade distante, fato este que ANTONIO DA SILVA tinha pleno conhecimento. As referidas funcionárias recebem remuneração mensal de R$ 3.400,00, sendo que, até dezembro de 2012, receberam o total de R$ 81.600,00 cada uma. Na condição de Promotor de Justiça, elabore a peça jurídica adequada para a propositura da ação cível relativa aos fatos apurados no inquérito.
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A sociedade que oferece, no mercado, planos de saúde, denominada "Macapá Saúde Perfeita" decide promover, em relação a todos os usuários de seus planos de saúde, a revisão do valor das prestações mensais nos percentuais de 50% para a faixa etária até 60 anos, bem como de 70% para os usuários com mais de 60 anos. Nas cartas enviadas aos usuários, alegou necessidade de manter o equilíbrio contratual, além de dificuldades financeiras, em razão da má administração realizada por seus dirigentes anteriores. Na qualidade de Promotor de Justiça do Estado do Amapá, proponha a medida judicial que entender adequada à defesa dos interesses coletivos dos usuários, tendo em vista as normas contidas nas Leis 8.078/90 e 10.741/03, bem como normas processuais e princípios gerais de direito pertinentes à matéria, a ser abordada como de direito e de fato (com pedido de perícia nos livros contábeis da sociedade, para apuração da veracidade e real motivação da revisão).
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Bocaiuva do Sul, após amplo debate, aprovou em data de 03/12/2012, por meio de Resolução publicada no órgão oficial, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, contemplando ações variadas nas áreas da saúde, assistência social, educação, cultura, esporte e profissionalização, destinadas ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, com a previsão de sua implementação imediata junto aos respectivos setores da administração pública municipal e da ampliação das estruturas ao longo dos próximos 04 (quatro) anos, conforme calendário aprovado e também publicado. Ocorre que o Prefeito Municipal, instado a tomar as providências necessárias ao cumprimento do ato, afirmou que nada faria neste sentido, pois não cabia ao CMDCA dizer o que a Prefeitura deveria fazer. Alegou, ademais, que nem o referido Plano Municipal, nem o atendimento de adolescentes autores de ato infracional faziam parte de seu plano de governo e que era este, contendo compromissos assumidos em campanha, que iria priorizar. Argumentou, por fim, que o município já conta com um CREAS e não dispõe de recursos para criação de outros equipamentos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes. Após tomar ciência da recusa do Prefeito em implementar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, assim como da inexistência, em âmbito municipal, de programas socioeducativos destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional, o Ministério Público tentou, sem sucesso, solucionar o problema na esfera extrajudicial. Diante desse quadro, tome as medidas judiciais cabíveis, considerando, inclusive, que existem atualmente no município 21 (vinte e um) adolescentes acusados da prática de ato infracional que não estão cumprindo medida alguma, em razão da falta de programas específicos de atendimento. (2,5 Pontos) (Máximo de 80 linhas).
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