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O soldado Santos, do Corpo de Bombeiros Militar de determinado estado, insatisfeito com a observação relativa ao estado de seu fardamento, realizada pela capitã Maria, sua superiora hierárquica, chamou-a de “palhaça”. A capitã Maria prendeu em flagrante delito o soldado Santos, que, após inquérito policial militar, foi condenado a uma pena de três anos de reclusão por cometimento do crime militar de desacato a superior, previsto no artigo 298 do Código Penal Militar. Com base na Constituição Federal, no Código Penal Militar (CPM) e no Código de Processo Penal Militar (CPPM), redija um texto dissertativo respondendo, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos acerca da situação hipotética apresentada. 1 - O soldado Santos, no cometimento do referido crime, violou algum princípio constitucional? [valor: 6,00 pontos] 2 - A prisão em flagrante delito do soldado Santos pela capitã Maria está em conformidade com a lei? [valor: 5,00 pontos] 3 - Poderá o soldado Santos, em alguma hipótese, cumprir sua pena em estabelecimento prisional civil? [valor: 4,00 pontos] 4 - É possível aplicar ao caso a pena acessória de exclusão das Forças Armadas? [valor: 4,00 pontos] (20 Pontos) (30 Linhas)
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O soldado Santos, do Corpo de Bombeiros Militar de determinado estado, insatisfeito com a observação relativa ao estado de seu fardamento, realizada pela capitã Maria, sua superiora hierárquica, chamou-a de “palhaça”. A capitã Maria prendeu em flagrante delito o soldado Santos, que, após inquérito policial militar, foi condenado a uma pena de três anos de reclusão por cometimento do crime militar de desacato a superior, previsto no artigo 298 do Código Penal Militar. Com base na Constituição Federal, no Código Penal Militar (CPM) e no Código de Processo Penal Militar (CPPM), redija um texto dissertativo respondendo, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos acerca da situação hipotética apresentada. 1 - O soldado Santos, no cometimento do referido crime, violou algum princípio constitucional? [valor: 6,00 pontos] 2 - A prisão em flagrante delito do soldado Santos pela capitã Maria está em conformidade com a lei? [valor: 5,00 pontos] 3 - Poderá o soldado Santos, em alguma hipótese, cumprir sua pena em estabelecimento prisional civil? [valor: 4,00 pontos] 4 - É possível aplicar ao caso a pena acessória de exclusão das Forças Armadas? [valor: 4,00 pontos] (20 Pontos) (30 Linhas)
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Em 5 de abril de 2022, determinado oficial lotado em um batalhão de polícia militar (BPM) teve conhecimento da seguinte mensagem enviada em um grupo de WhatsApp chamado NA BALA. “Todo dia essa lenga-lenga do comando! Parece que não querem que a gente trabalhe. É pra ficar de ronda aqui, ali, dar voltinha acolá, passar na frente da prefeitura... e onde tem coisa pra gente fazer, flagrante pra fazer, apreensão de arma, droga, não pode ir. Se for, acham ruim e deixam a gente na geladeira. Tô ficando de saco cheio. Se eu quisesse ficar pra lá e pra cá, tinha virado motorista de aplicativo, não policial. Isso é coisa daquele pessoal que estuda, passa pra oficial e só quer saber de papelada em uma sala com ar condicionado.” Tal mensagem, mostrada ao oficial por meio de print — isto é, imagem captada eletronicamente a partir da tela de um celular —, era de autoria de um integrante do grupo identificado como Quintas, que provavelmente seria o soldado Quintas, o qual servia no referido BPM. Quanto aos demais integrantes do grupo, não identificados, houve apenas concordância de alguns, na forma de imagens ou palavras simples de apoio, sem maiores informações a respeito do contexto da mensagem. No mesmo dia, 5 de abril de 2022, foi instaurado inquérito policial militar (IPM n.º 100/2022) para apuração dos fatos, da materialidade e da autoria da possível conduta criminosa atribuível ao soldado Quintas. No inquérito, apresentou-se como ofendido — e, nessa condição, foi registrado — o capitão Salazar, que em seu depoimento disse: “Que acredita que o texto é mesmo de autoria do soldado Quintas; que ele é seu subordinado imediato; que o soldado Quintas já havia mostrado descontentamento quanto às missões de patrulha ostensiva; que teria demonstrado descontentamento na forma de cara feia e balançando a cabeça, mas não verbalmente; que, de fato, havia pedido ao sargento Túlio que passassem em frente à prefeitura durante a patrulha; que o sargento Túlio costuma trabalhar com o soldado Quintas; que havia pedido para passarem em frente à prefeitura por se tratar de local de intenso movimento na cidade, mas também havia pedido para passarem em outros lugares específicos, não somente na prefeitura; que a conduta do soldado Quintas estava prejudicando a estrutura de comando e a hierarquia do batalhão, pois, nas últimas semanas, outros militares questionaram a missão de patrulha no centro da cidade.”. Chamado para depor, o soldado Quintas exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio, seguindo orientação de seu advogado. Ainda acompanhado de seu advogado, o soldado Quintas, ao ser questionado se, voluntariamente, entregaria seu aparelho celular para realização de perícia, assentiu, porém se negou a realizar o desbloqueio do aparelho na hora da entrega. O aparelho foi devidamente apreendido, conforme consta dos autos. Chamado a depor na condição de testemunha, o soldado Xavier informou: “Que não é integrante do grupo de WhatsApp NA BALA; que acredita que o grupo é do pessoal que costuma trabalhar na viatura com o soldado Quintas; que nunca ouviu do soldado Quintas ou de outro militar reclamações ou crítica às decisões do comando do BPM; que não sabe dizer o que o soldado Quintas pensa a respeito do capitão Salazar; que, a respeito da expressão ‘deixar na geladeira’, acredita que diz respeito ao ato de designar o policial militar para trabalho burocrático, de não ir ‘pra rua’.”. Chamado a depor na condição de testemunha, o soldado Bertúlio disse: “Que era integrante do grupo de WhatsApp NA BALA; que tinha saído do grupo por motivos pessoais; que os motivos pessoais seriam o de não querer se prejudicar com o comando; que não se recorda de ter visto ou lido a mensagem motivo da instauração do inquérito; que acredita que a mensagem fora escrita depois de ele ter saído do grupo, o que ocorreu em fevereiro de 2022; que acredita que o texto pode ter sido, sim, de autoria do soldado Quintas; que, em outras oportunidades, havia lido mensagens de descontentamento do soldado Quintas a respeito do trabalho que vinha realizando no BPM; que acredita que as mensagens não impactaram a estrutura de comando ou a hierarquia do BPM, pois não se recorda de alguém se negar a cumprir as missões designadas pelos superiores.”. Em resposta a ofício enviado ao comando-geral do BPM, no qual se tinha encaminhado o aparelho celular apreendido para a quebra do bloqueio de acesso e para a realização de perícia, ficou consignado o que se segue. a) Na polícia militar do estado, não há órgão similar a instituto de criminalística apto a dar cumprimento ao pedido, devendo o ofício com o requerimento de perícia ser enviado a outra instituição, se possível e nos termos da lei. b) Deve-se observar a possível necessidade de autorização judicial para acesso a dados pessoais contidos no celular. c) O pedido deve ser feito com especificação de objeto e quesitos para orientação dos peritos sobre o que a autoridade encarregada do inquérito busca com a diligência. O referido ofício recebido do comando-geral do BPM chegou apenas no último dia de prazo para a conclusão do inquérito policial militar, já incluído o prazo de prorrogação definido no Código de Processo Penal Militar. Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de autoridade encarregada da condução do referido inquérito policial militar (IPM n.º 100/2022), a peça cabível para a conclusão desse inquérito. Ao redigir a peça, atenda ao que se pede a seguir. 1 - Obedeça à forma e à estrutura adequadas da peça cabível, identificando-a, e apresente o conteúdo completo de seus elementos integradores, legalmente definidos. [valor: 16,00 pontos] 2 - Especifique o teor das diligências ainda não concluídas e o que ainda deverá ser feito no IPM n.º 100/2022, especialmente em relação aos encaminhamentos e aos pedidos relativos ao celular apreendido. [valor: 8,00 pontos] 3 - Faça a análise conclusiva de mérito, com a indicação do crime que pode ser atribuído ao soldado investigado, considerando, necessariamente, o choque dos princípios constitucionais relativos ao litígio apresentado no caso, e esclareça, de modo fundamentado, se há ou não elementos suficientes para a adequação típica da conduta. [valor: 12,00 pontos] 4 - Indique a data limite para a apresentação da peça cabível, considerando que o soldado investigado tenha sido mantido solto. Ao final, registre a data correspondente ao último dia do prazo para a entrega da peça cabível, tendo somado o período de uma única prorrogação. Ainda, considere que o mês tenha 30 dias e que o primeiro e o último dia do prazo sejam necessariamente dias úteis. [valor: 2,00 pontos] (40 Pontos) (90 Linhas)
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O soldado Silva, da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA), escalado para o serviço de 24 horas no posto policial da praça Sabiá, por volta das 3 horas da madrugada, decidiu, por livre e espontânea vontade, abandonar o seu posto de serviço e deslocar-se até sua residência, que fica em outra cidade, para dormir de forma mais confortável. Caso seja condenado, em tempo de paz, pelo crime de abandono de posto, o soldado Silva estará sujeito a uma pena máxima de detenção de um ano, conforme prevê o artigo 195 do Código Penal Militar (CPM). Considerando a situação hipotética descrita e o disposto no CPM, redija um texto dissertativo, abordando os seguintes aspectos: 1 - caracterização do crime militar descrito na situação (propriamente militar ou impropriamente militar); 2 - órgão responsável pela propositura da ação penal pública; 3 - possibilidade de aplicação da suspensão condicional da pena; 4 - possibilidade de aplicação do livramento condicional ao soldado Silva; 5 - possibilidade de aplicação de pena acessória de exclusão das Forças Armadas ao soldado Silva; 6 - possibilidade de aplicar ao soldado Silva a medida de segurança não detentiva de proibição de frequentar determinados lugares; 7 - causa de extinção de punibilidade aplicável ao caso a qual somente pode ser concedida pelo presidente da República. (30 Pontos) (30 Linhas)
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Naquele início da manhã do dia 10 de junho de 2021, na sede de uma transportadora de valores, situada na comarca da capital catarinense, logo depois que o motorista pulou do seu interior, um carro contendo grande carga de explosivo foi arremessado contra o portão principal da empresa. Em seguida, com o veículo e o portão explodidos, outros 2 (dois) automóveis adentraram no pátio da transportadora, onde um carro forte estava prestes a ser abastecido com expressiva quantia de dinheiro.

Um dos automóveis (uma caminhonete) tinha em seu interior 3 (três) pessoas (o motorista e o carona estavam na cabine e um outro indivíduo manejava uma metralhadora calibre .50 instalada na caçamba).

No outro carro, um Chevrolet/Capitva, além do seu motorista, estavam mais 2 (duas) pessoas que portavam fuzis 7.62 e uma outra que tinha consigo bananas de metalon, um tipo de explosivo, que logo após foi acionado e explodiu o cofre da empresa, no interior do qual havia 15 (quinze) milhões de reais em dinheiro, quantia prestes a ser carregada no carro forte. Todos os malotes foram recolhidos pêlos agentes e colocados nos dois carros, os quais deixaram o local rapidamente, inclusive com o motorista do veículo que explodiu o portão.

Durante a ação vários tiros de fuzis e de metralhadora .50 foram desferidos para o alto e contra os funcionários da empresa, os quais se viram acuados e atónitos, sem possibilidade de esboçar reação inicial. Dois disparos acabaram lesionando a funcionária de serviços gerais Anita da Silva, que preparava o café, provocando-lhe lesões na coluna que a deixaram para sempre sem possibilidade de andar.

Logo após a fuga, um dos vigilantes da empresa, Ricardo Lebo, utilizando uma motocicleta, imediatamente saiu em perseguição aos carros dos agentes. Depois de alguns minutos, visando por fim àquela perseguição ininterrupta, como forma de garantir a posse do dinheiro e o sucesso da empreitada delituosa, em ruas da vizinha Comarca de São José, rajadas de fuzis foram disparadas contra o vigilante, o qual foi gravemente atingido na altura do abdómen e caiu da moto, mas resistiu aos ferimentos e sobreviveu depois de ter recebido eficaz socorro médico.

Um dos disparos dos fuzis, todavia, acertou acidentalmente um dos agentes responsáveis pela subtração do dinheiro, que estava no outro carro, postado entre o veículo do atirador e a motocicleta, provocando-lhe ferimentos que foram a causa efetiva da sua morte. O corpo do agente Mário Soares foi jogado logo depois para fora do carro e abandonado em uma das ruas do município josefense.

Antes disso, enquanto os indivíduos malfeitores ainda estavam na sede da empresa transportadora, sem que eles pudessem perceber, ao notar a movimentação incomum, um passante comunicou o único policial militar que estava de plantão no posto da Polícia Militar situado nas proximidades, o qual deixou de tomar as providências necessárias. Depois que os agentes deixaram a empresa transportadora, acionados normalmente pelo telefone 190, outros policiais militares chegaram ao local, iniciando buscas no sentido de localizar, prender os agentes e recuperar o dinheiro levado. A Polícia Civil também chegou e iniciou as investigações.

Com o local isolado, o Instituto Geral de Perícias (IGP) deu início ao seu trabalho. A vítima mulher foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros. O vigilante foi levado ao hospital por populares que passavam pelo local no momento do delito. A perícia também isolou os locais onde o vigilante foi ferido e o corpo de Mário Soares foi encontrado e removido. Restou apurado que os veículos usados na fuga, após o integrante de um deles atingir o vigilante e o seu próprio comparsa, tomaram rumos distintos, sendo encontrados em lugares distantes um do outro, com a Polícia Militar guarnecendo os locals para atuação dos profissionais do IGP e da polícia judiciária.

Foi apurado também que o veículo arremessado contra o portão principal da empresa de transporte de valores foi subtraído 2 (dois) dias antes, mediante utilização de arma de fogo, na vizinha Comarca de Palhoça. O automóvel subtraído, um Kia/Sportage, com placa ABC 3040, pertencia a Artur Guerra, que registrou ocorrência policial logo em seguida. O autor direto dessa subtração foi o motorista responsável pelo lançamento do carro contra o portão, porém, a subtração do automóvel e as suas circunstâncias eram de conhecimento de todos os demais envolvidos no crime contra a empresa transportadora, inclusive aqueles que não estavam no local da tomada do dinheiro, mas participaram da preparação e organização da ação ilegal. Nenhum dinheiro foi encontrado.

Do levantamento do local foram contados aproximadamente 160 (cento e sessenta) tiros, com projéteis detectados em todas as instalações do imóvel onde está instalada a transportadora de valores. Mais 23 (vinte e três) cápsulas deflagradas foram encontradas próximo onde o vigilante e um dos agentes foram alvejados. A autoridade policial responsável pelas investigações relatou que o dinheiro levado estava na sede da empresa desde o dia anterior e seria transportado para outro estado, mediante deslocamento aéreo, a ser realizado naquela manhã, no aeroporto da capital catarinense.

Das investigações realizadas é possível afirmar que a preparação para tomada da casa onde estava estabelecida a transportadora de valores começou 4 (quatro) meses antes do evento. Consta do procedimento policial que Pedro Araújo, indivíduo envolvido com práticas criminosas e que cumpria pena em regime aberto, foi procurado por pessoa envolvida na preparação da ação principal, a fim de que forjasse documentos, inclusive uma carteira de identidade, para aquisição de um automóvel e aluguel de uma casa nas proximidades da sede da transportadora de valores, o que foi feito.

Na posse dos documentos, fazendo-se passar por Asdrubal Soares, Eustáquio Jorge - pessoa também envolvida no evento da transportadora de valores - adquiriu um Chevrolet/Onix custeado pêlos financiadores da empreitada criminosa e alugou uma casa nas proximidades da sede da empresa onde se daria o fato. Segundo elementos coletados pela investigação policial, Pedro Araújo sabia que o material por ele elaborado seria usado apenas na abertura de empresas frias, conhecidas como "araras", que se destinam a obtenção de lucro fácil, em prejuízo de terceiros.

Na casa de onde eram realizadas a vigilância e a preparação para subtração do dinheiro ficaram pelo menos 5 (cinco) pessoas que acompanharam toda a movimentação de entra e sai da empresa. Algumas noites os envolvidos fizeram uso de um drone para realizar imagens aéreas da sede da transportadora de valores. Nenhum desses indivíduos que ocuparam e realizaram o importante trabalho de monitoramento da transportadora de valores participou da ação que resultou na tomada do imóvel onde estava instalada a empresa dos carros fortes.

Cerca de 60 (sessenta) dias depois da chegada dos agentes na casa alugada, através da rede pública de esgoto, um dos agentes, detentor de conhecimento na área de explosivos, com a ajuda dos demais ocupantes da casa, introduziu pequeníssima carga de explosivos nos canos e manilhas do prédio principal da sede da empresa de transportes e promoveu micro explosões suficientes para danificar e bloquear toda a passagem de material, o que fez com que a transportadora de valores contratasse emergencialmente uma empresa para reparos no esgoto.

Dentre os trabalhadores da empresa contratada estava Gabriel Kruger, indivíduo sem passagem criminosa e que desconhecia a verdadeira intenção das pessoas que o procuraram. Mediante promessa de pagamento em dinheiro, Gabriel Kruger repassou informações detalhadas do funcionamento do imóvel da empresa, fornecendo, ainda, um desenho da parte interna da construção, com a descrição de cada um dos seus cómodos. Também foi apurado que nos locais onde foram deixados os automóveis usados na subtração dos valores, os seus agentes foram esperados por outros veículos, com motoristas que efetuaram os seus resgates, além do transporte das armas e do dinheiro.

Todos os agentes, juntamente com os instrumentos do crime e a quantia subtraída, foram levados para uma casa localizada na praia de Palmas, Comarca de Biguaçu, próximo da capital catarinense, alugada nos mesmos moldes daquela localizada nas proximidades da empresa transportadora.

De Palmas, no dia seguinte, todos partiram rumo aos estados do Paraná e São Paulo, onde residiam. O dinheiro seguiu em um pequeno caminhão, conduzido por um agente diferente dos demais, usado para o transporte de pescado, carregado como se estivesse realizando sua verdadeira função. As armas usadas na ação contra a empresa transportadora de valores também seguiram para rumo norte, dentro de sucatas de automóveis que estavam sendo transportadas em um caminhão do tipo 'cegonheira', também dirigido por pessoa com as mesmas características daquela que condizia o caminhão pesqueiro.

Os agentes que tomaram assento na operação junto a transportadora de valores seguiram na retaguarda do caminhão com pescados e a "cegonha", em outros automóveis. As investigações foram sendo aprofundadas e a autoridade policial apurou que, além das até aqui indicadas, houve o envolvimento de outras pessoas. Uma mulher identificada como Patrícia de Oliveira, que coordenou toda a logística da empreitada, adquiriu aparelhos de telefone celular, mais precisamente 5 (cinco), fazendo-se passar por Marilda Firmino, mediante utilização de documentos, dentre os quais outra carteira de identidade, também forjados por Pedro Araújo, nos mesmos moldes da situação anterior.

Além dos 5 (cinco) telefones comprados e distribuídos entre alguns dos agentes, Patrícia de Oliveira usava outra linha para manter contato com pessoas que a orientavam sobre como proceder e com quem falar, com o objetivo de providenciar o deslocamento e hospedagem dos homens que participaram da ação principal, desde aqueles que foram até a sede da transportadora de valores, até os que efetuaram o resgate das pessoas, do dinheiro e das armas. Foi ela, também, quem organizou a compra de mantimentos e a manutenção dos imóveis usados, recepcionando, ainda, pessoas oriundas do Estado de São Paulo, que trouxeram dias antes as armas de fogo usadas e realizaram o transporte dos agentes diretamente envolvidos, dinheiro e retorno das armas.

Segundo informações coletadas pela equipe de investigação, Patrícia Oliveira mantinha registros de conversas e registros de gastos que eram feitos e remetidos aos indivíduos que davam suporte e eram os verdadeiros mandantes e organizadores da ação criminosa, que, também segundo levantamento feito, aconteceu pelo menos outras duas vezes em estados da região sudeste, nas mesmas características e envolvendo um número significativo de agentes. A autoridade policial e seu corpo de investigadores também apurou que um policial militar estava envolvido.

Os agentes perceberam que a empresa transportadora estava localizada próximo a um posto da Polícia Militar, o que poderia dificultar a realização do crime. Descobriram, porém, que um conhecido de Eustáquio Jorge trabalhava junto ao referido posto como soldado policial militar, que estaria de plantão naquela madrugada e início da manhã do dia 10 de junho. Uma semana antes do evento, Eustáquio Jorge, em ação planejada e do conhecimento dos demais envolvidos nos fatos que resultaram na subtração da empresa de transporte de valores e ações que a seguiram, chamou o Policial Militar Januário Bezerra para uma conversa, em um bar situado ao lado do posto policial onde ele trabalhava.

Nesta conversa Eustáquio Jorge pediu a Januário que, no dia do seu plantão, em 10 de junho, caso fosse procurado por alguém, pessoalmente ou por outro meio, relatando algo incomum e que exigisse sua intervenção policial, não fizesse nada. Disse que precisava da sua ajuda e para tanto lhe entregaria R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), metade naquele mesmo dia e a outra depois de 10 de junho, em troca da sua omissão como policial militar. Simplesmente bastaria Januário fingir que não escutou qualquer chamado da polícia, o que foi aceito e colocado em prática pelo integrante da força pública.

Eustáquio Jorge imediatamente transferiu da sua conta corrente, do Banco Bradesco, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a conta bancária do referido soldado, junto ao Banco do Brasil, através de píx, em razão da sua futura colaboração. Januário desconhecia as intenções de Eustáquio e o que aconteceria no dia 10 de junho.

Durante as investigações, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) detectou movimentação incondizente na conta bancária do policial militar e encaminhou relatório de alerta (inteligência) ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, o qual por sua vez remeteu cópia ao membro do Ministério Público com atribuição para atuar no feito, que compartilhou a informação com o órgão policial investigativo, depois de obter autorização judicial para tanto. No automóvel Chevrolet/Captiva usado pêlos agentes, abandonado depois da entrada na casa onde estava estabelecida a empresa transportadora de valores, foram encontrados 12 (doze) quilos de explosivos, devidamente apreendidos e periciados, em primoroso trabalho realizado pela autoridade policial condutora das investigações. Com a utilização das imagens, fotografias e vídeos, do local da retirada do dinheiro e registros obtidos com policiais de outras unidades da federação, foram identificados Petrônio Araújo, Deodato Ferreira, Abelardo Torquato, Natalício Neves, Gumercindo Reif e João Maria (motorista do carro arremessado contra o portão da empresa, com 17 anos de idade), como agentes que estavam na ação desenvolvida na empresa de transporte. Turíbio Rocha e Natanael Genovez foram identificados como agentes que estavam na casa de observação durante o período de preparação para o apossamento do dinheiro.

O funcionário da empresa que efetuou o reparo no esgoto da casa violada foi identificado como sendo Gabriel Kruguer. O soldado policial militar que estava de plantão no dia do assalto foi identificado como Januário Bezerra. A vítima mulher que restou baleada foi identificada como Anita da Silva. O vigilante que também foi atingido atende pelo nome de Ricardo Lebo, o qual estava prestes a se aposentar e contava com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e o agente morto foi identificado como Mário Soares.

Para que as investigações possam seguir adiante, a autoridade policial, entendendo presentes os requisitos legais, encaminhou ao juízo competente representação para a segregação, sem prazo, dos investigados até aqui identificados, todos conhecidos dos meios policiais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina. Também entendeu que outras medidas judiciais cautelares devam ser autorizadas para acompanhamento dos passos que ainda estão sendo executados, visando a verificação da destinação do dinheiro levado, acobertamento dos investigados e ocultação das armas usadas, além da possível realização de outras ações de igual porte, porquanto os agentes são especialistas em operações desta natureza.

A adoção de uma das medidas a serem alcançadas, diante da dificuldade instransponível de continuidade das investigações verificada, é única providência para possibilitar a identificação dos demais agentes criminosos, permitindo, ainda, a individualização de suas condutas, a comprovação do liame subjetivo entre eles e determinação de responsabilidades. Para que esta providência seja executada a autoridade policial indicou os telefones ns. (11)88889- 1211, (11) 99171-1291, (48) 88825-0155, (48) 99180-4327, (11) 89441-2089 e (48) 89137-5543, em poderdes investigados Petrônio Araújo, Deodato Ferreira, Abelardo Torquato, Patrícia Oliveira (dois números) e Pedro Araújo.

Os agentes envolvidos também fazem uso de intimidação difusa, o que dificulta a continuidade das investigações. A autoridade policial também recomendou que fosse autorizada a localização e apossamento de telefones celulares em poder dos investigados, ainda não identificados, além dos computadores, tablets e outros dispositivos eletrônicos de armazenamento de dados e informação, como forma de possibilitar o acesso de todo o conteúdo armazenado nos equipamentos encontrados, fornecendo o endereço detalhado de onde os investigados residiam ou poderiam ser encontrados.

A defesa de um dos investigados encaminhou petição ao juiz competente, alegando a nulidade das declarações extrajudiciais de João Maria, porque ausente o seu representante legal, embora a autoridade policial tivesse-lhe nomeado curador na pessoa de um advogado que estava na delegacia, depois de não encontrar os seus pais. A defesa ainda alegou a nulidade do reconhecimento por fotografia que João Maria efetuou de Eustáquio Jorge e Patrícia de Oliveira, embora adotadas as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal.

O juiz competente deu vista ao Ministério Público do documento policial enviado e do pedido da defesa.

O candidato, na qualidade de Promotor de Justiça que recebeu os autos com os elementos antes indicados, deverá proceder ao exame de todas as providências representadas pela autoridade policial e solicitadas pela defesa, assim como, ainda, se for o caso, incluir outras medidas que no seu entender sejam pertinentes, segundo o que determina a lei, à luz da doutrina e da jurisprudência dominantes, indicando a conduta criminosa de cada um dos agentes, fundamentando seu posicionamento e requerendo o que for de direito.

O candidato deverá considerar que as lesões corporais e a morte estão devidamente comprovadas, da mesma forma que as demais afirmações constantes na questão e que as qualificações dos investigados identificados e endereços estão informados nos autos.

O candidato não poderá se identificar, consignando tão somente, ao final, a expressão "Promotor de Justiça".

(Linhas: a Banca disponibilizou 256 linhas para responder as 3 discursivas da prova)

(7,000 Pontos)

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Discorra sobre a tipicidade da conduta de porte de ínfima quantidade de droga, para uso pessoal, por militar em local sujeito à administração militar. Em sua resposta, aborde, de um lado, os princípios constitucionais penais e, de outro, o posicionamento do STM e do STF a respeito da matéria. (10 Linhas)
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1 - O Soldado DENTINHO, nascido aos 20 de janeiro de 1987, incorporou no 3º Grupo de Artilharia de Campanha Alto Propulsado – 3º GAC AP, em Santa Maria – RS, para prestar o serviço militar obrigatório em 1º de março de 2006. No dia 07 de julho de 2006, tendo completado os dias de ausência injustificada previstos em lei, consumou o crime de deserção e foi imediatamente excluído do serviço ativo a partir daquela data. Em 10 de fevereiro de 2007, o desertor apresentou-se voluntariamente, ocasião em que foi preso e, submetido a exame de saúde, julgado apto para o serviço do Exército, razão pela qual foi reincluído na Organização Militar de origem. Tendo sido denunciado pelo Ministério Público Militar, como incurso no art. 187 do CPM, a denúncia foi recebida no dia 25 de fevereiro de 2007, instaurando-se o processo penal militar de nº 001-2007. Após ser interrogado em data de 10 de março de 2007, foi concedida liberdade provisória ao acusado DENTINHO, razão pela qual, estando respondendo ao processo em liberdade, o mesmo retornou às suas atividades normais. Todavia, no dia 10 de agosto de 2007, DENTINHO faltou à formatura das 08:00h (início do expediente), não mais retornando ao quartel, e desta forma, decorrido o prazo de graça, foi lavrado novo Termo de Deserção pela autoridade militar. Constou destes novos autos de Instrução Provisória de Deserção – IPD, que o Soldado DENTINHO faltou ao quartel desde o início do expediente na data de 10 de agosto de 2007, e que, exatamente a zero hora do dia 18 de agosto do mesmo ano completou os 08 (oito) dias de ausência sem licença previstos em lei, para que consumasse o crime de deserção, como se vê do respectivo Termo. Em decorrência da nova deserção, DENTINHO foi novamente excluído da Organização Militar a partir de 18 de agosto de 2007. A autoridade militar enviou a Instrução Provisória de Deserção – IPD para a Auditoria, onde a mesma foi autuada sob número 38-2007. Dado vista da IPD ao MPM, seu representante à época postulou para que permanecessem os autos em cartório, até captura ou apresentação voluntária do desertor. Em face da segunda deserção, o Conselho de Justiça Permanente para o Exército determinou a suspensão do processo nº 001 – 2007, porque o acusado perdera o status de militar, o qual constitui condição de prosseguibilidade para o processo de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal Militar. No dia 20 de setembro de 2012, o desertor foi capturado trabalhando de vigia em um Supermercado na cidade de Belém – PA. Recambiado para Santa Maria – RS, foi submetido a exame de saúde, julgado apto para o serviço do Exército e reincluído no efetivo do 3º GAC AP. Por ocasião de sua prisão, a autoridade militar procedeu à oitiva do desertor acerca dos motivos do crime, tendo este informado que desertara para cuidar de sua companheira que estava grávida à época, e que agora possuía 02 (dois) filhos menores, cujas certidões de nascimento foram juntadas aos autos da IPD 38-2007 e também do processo 001-2007. Em 1º de outubro de 2012, o Juiz – Auditor mandou dar vista dos autos do processo 001- 2007 e da IPD 38-2007 para o Ministério Público Militar. O(A) CANDIDATO(A), NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DO MPM, MANIFESTE-SE AO JUÍZO COMPETENTE, ADOTANDO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS E REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL. (20 Pontos)
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1 - Em data de 20 de outubro de 2012, por volta das 20:00h, o Oficial de Dia ao Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – CINDACTA II foi chamado às pressas no alojamento dos Suboficiais e Sargentos do CINDACTA, sito no bairro Bacacheri, em Curitiba/PR. No local fora informado pelo pessoal da Guarda que o Suboficial FAB MIRONGA se encontrava em violenta discussão com o Sargento FAB TAINHA, sendo que MIRONGA portava uma pistola marca TAURUS, modelo PT 24/7 G2, calibre .40, com capacidade para 15 + 1 cartuchos. A arma estava integralmente municiada, sendo que MIRONGA tinha um carregador sobressalente nas mesmas condições. O Tenente ESCOVINHA, Oficial de Dia, chegou ao local acompanhado de uma guarnição da Polícia da Aeronáutica, integrada pelo Cabo COSME e pelos Soldados PLATÃO E QUINDIM, efetuando a apreensão tanto do armamento como da munição. O material apreendido ficou sob a guarda do Setor de Material Bélico do Batalhão de Infantaria – BINFA, depois de ter sido examinado e constatada sua eficiência e aptidão para tiro. Por ocasião desta análise inicial, verificou-se que a arma, em que pese estar com o número parcialmente lixado, possuía um brasão que também fora alvo de uma lixação imperfeita. Uma perícia mais detalhada permitiu recuperar o número da pistola e identificar o brasão como sendo da Polícia Militar do Ceará. Ao entrarem em contato com aquela corporação da PM, foi informado que a pistola e o carregador extra eram produtos de furto ocorrido em 15 de março de 2010, no almoxarifado do 5º Batalhão Policial Militar da PMCE, sediado em Fortaleza, sendo que o inquérito policial militar instaurado a respeito havia sido arquivado ante a ausência de autoria do furto do armamento e munição. O Suboficial MIRONGA, ao ser abordado pela guarnição de serviço, ficou extremamente irritado, desferindo violento empurrão no Oficial de Dia, que desequilibrado caiu ao chão enquanto MIRONGA gritava que nele ninguém colocaria a mão. O motivo da discussão com o Sargento TAINHA seria o fato deste namorar com sua filha (do suboficial) RAPUNZEL, de 15 anos; a adolescente passou a ir mal nos estudos, inclusive com suspeita de uso de drogas, que seriam fornecidas pelo Sargento TAINHA. Em face da alegação do Suboficial MIRONGA, o Oficial de Dia resolveu proceder uma revista no armário pessoal que o graduado tinha no interior do alojamento, ocasião em que foi encontrado, em um dos bolsos de uma calça de propriedade de TAINHA, e que se encontrava no interior do armário, um envólucro de plástico contendo cerca de 10 (dez) gramas de uma erva que submetida a exame preliminar constatou-se tratar de maconha. A droga foi apreendida, tendo o Oficial de Dia tomado a cautela de filmar toda a operação, identificando a inspeção no armário e a apreensão da droga. Também foi apreendido, no armário de TAINHA, uma pistola marca TAURUS, modelo PT 57 S AMF, calibre 7,65mm, número de série M37321, com carregador, e mais 29 (vinte e nove) cartuchos marca CBC - 7,65mm Browning. O armamento e munição encontrados no armário de TAINHA foram apreendidos e examinados, ficando igualmente sob a guarda do Setor de Material Bélico do Batalhão de Infantaria. Verificou-se ainda, que o Sargento TAINHA não possuía registro e muito menos porte de arma, sendo certo que a arma apreendida em poder do militar sequer estava registrada no Sistema Nacional de Armas, como informou a autoridade de Polícia Federal ao ser consultada. TAINHA alegou que recebera a pistola de presente de seu falecido pai, estando com ela desde o ano de 2005. Por sua vez, ao ser questionado sobre a origem do armamento e munição apreendidos consigo, o Suboficial MIRONGA alegou desconhecer sua procedência ilícita, informando que os havia comprado em Natal/RN, ao preço de R$ 500,00 (quinhentos reais) de um amigo militar e que pretendia regularizar a situação da pistola. O Suboficial MIRONGA e o Sargento TAINHA receberam voz de prisão. Enquanto aguardava a lavratura do flagrante, MIRONGA, que portava um celular, efetuou uma ligação para sua filha RAPUNZEL, informando da prisão, e a adolescente por sua vez ligou para seu tio paterno DUREZA, que era Sargento da Polícia Militar do Rio de Janeiro e que se encontrava fazendo parte da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP, que havia sido solicitada pelo Governo do Estado do Paraná para atuar na fronteira com o Paraguai e Argentina, visando coibir o tráfico internacional de drogas e armas. No dia dos fatos, a Força Nacional de Segurança Pública se encontrava realizando exercício conjunto de policiamento rádio motorizado com efetivos da Polícia Militar do Paraná. Por volta das 21:00h do mesmo dia, chegou ao CINDACTA II a viatura da FNSP cuja equipe era comandada pelo Sargento PM DUREZA, que de imediato se dirigiu até a sala onde estava sendo lavrado o flagrante, alegando o direito constitucional do preso em ter acesso à pessoa da família. O Sargento DUREZA, pertencente à Polícia Militar do Rio de Janeiro – PMRJ, passou então a discutir com o Tenente ESCOVINHA, alegando que não era caso de flagrante já que os empurrões dados por seu irmão não causaram nenhum ferimento no oficial. Quanto ao armamento e munição apreendidos, afirmou acreditar piamente que o irmão desconhecia a procedência ilícita da arma. Disse também que bastaria que o tenente comunicasse o fato ao Comandante, sem necessidade de prendê-lo, ocasião em que foi mandado se enquadrar e permanecer calado. Irritado, o Sargento PMRJ DUREZA disse que não reconhecia a autoridade do Oficial da FAB, passando a dirigir impropérios para o Tenente ESCOVINHA, chamando-o aos gritos de “tenentinho de meia tigela”, “puxa – saco do Comandante”, “frouxo” e “cabeça de bagre”, alegando ainda que “o Oficial de Dia não era homem”. Dureza igualmente recebeu voz de prisão após ser contido pelos militares da Polícia da Aeronáutica, auxiliados por um dos integrantes da guarnição FNSP, o Cabo DURINDANA, da PM de Sergipe. Os demais integrantes da FNSP - os Soldados ZERO e BATALHA da Polícia Militar do Rio Grande do Sul - que até então não haviam se envolvido na contenda, passaram a discutir com o Cabo PMSE DURINDANA, por entenderem que o mesmo não deveria ter auxiliado os militares da Aeronáutica a conterem o Sargento DUREZA, visto serem todos policiais militares e como tal deveriam se proteger uns aos outros. Como a discussão evoluiu, DURINDANA, sentindo-se acuado pelos colegas de farda, sacou de sua pistola .40, necandi animus, disparando em direção aos dois PM do Rio Grande do Sul, atingindo ZERO no peito, o qual sofreu ferimentos graves vindo a ser hospitalizado. Um segundo disparo, dirigido ao Soldado BATALHA, desviando-se do alvo inicial, culminou por atingir na cabeça o civil FRACOLINO - o perito policial que fora chamado para realizar o exame de constatação na droga apreendida, matando-o instantaneamente. Com a chegada do Pelotão de Operações Especiais da Aeronáutica, chamado pelo pessoal da Guarda, e também com a chegada do próprio Comandante do CINDACTA II, a situação foi controlada, com a prisão em flagrante de todos os envolvidos. A autoridade judiciária, entendendo que o auto de prisão em flagrante não havia seguido as formalidades constitucionais, relaxou as prisões, colocando todos em liberdade. ABERTA VISTA O(A) CANDIDATO(A), PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA MILITAR JUNTO AO JUÍZO DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR, FORMULE DENÚNCIA, OBSERVANDO OS REQUISITOS DO ART. 77, DO CPPM (SERÃO CONSIDERADAS SUPRIDAS AS ALÍNEAS 'B', 'D' E 'H' COM A SIMPLES MENÇÃO DOS NOMES CITADOS NO RELATO). FORMULE IGUALMENTE A NECESSÁRIA COTA NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. (45 Pontos)
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1 - Discorra, de forma sucinta, sobre a figura dos “cabeças”: a) Identificando qual a natureza dos crimes que a admitem, quem pode ser cabeça e quais as hipóteses de sua ocorrência no Código Penal Militar; b) Analisando o tratamento mais severo dispensado aos cabeças e a posição da doutrina sobre o tema. (10 Pontos)
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1 - Discorra, de forma sucinta, sobre o que seriam os “bandos militares” e sua aplicação no direito penal militar brasileiro. (5,0 Pontos)
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