Discorra sobre o termo de ajustamento de conduta disciplinar no âmbito da apuração de infração disciplinar de agente público, indicando sua natureza, requisitos, infrações aplicáveis e se o instituto encontra respaldo para ser aplicado em sede de apuração da responsabilidade funcional de membro da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Com fundamento na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, disserte a respeito do controle dos atos do CNJ, abordando, justificadamente, os seguintes aspectos:
1 - órgão de representação judicial a ser cientificado da impetração de mandado de segurança contra ato do CNJ; [valor: 5,00 pontos]
2 - hipóteses gerais de controle, na via mandamental, dos atos do CNJ pelo STF; [valor: 6,00 pontos]
3 - possibilidade de o STF analisar mandado de segurança impetrado contra deliberação negativa do CNJ, isto é, aquela na qual este órgão indefere totalmente o pleito que lhe fora submetido. [valor: 8,00 pontos]
(20 Pontos)
(20 Linhas)
No âmbito do tribunal de justiça de determinado estado da Federação, foi elaborada norma regimental que restringiu a ocupação das vagas de direção desse tribunal aos desembargadores mais antigos e permitiu a reeleição nos cargos de direção.
Diante dessa situação, Maria, desembargadora naquele tribunal, no intuito de candidatar-se, apresentou requerimento ao tribunal para que fosse declarada sua elegibilidade, bem como fosse vedada a reeleição dos então ocupantes daqueles cargos.
O requerimento foi rejeitado pelo tribunal, sob o argumento de que Maria não figurava entre os desembargadores mais antigos do tribunal, tendo sido mantida a elegibilidade dos então ocupantes dos cargos de direção.
Antevendo possível violação ao seu direito de participar na eleição, a desembargadora Maria formalizou procedimento de controle administrativo (PCA) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionando a validade daquela norma regimental, no intuito de afastar sua aplicação e declará-la incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), possibilitar-lhe participar no pleito e, ainda, ser vedada a reeleição nos cargos de direção.
Os autos do PCA foram distribuídos a um dos conselheiros do CNJ, que, de imediato, solicitou ao tribunal de justiça do estado a apresentação de informações acerca do que fora relatado nos autos. O tribunal defendeu a manutenção da norma regimental, com base no argumento de que sua autonomia administrativa lhe permitia estabelecer regras relativas à eleição para os cargos de direção compreendidos em seu regime organizacional. Instruído o PCA, os autos foram conclusos ao conselheiro relator.
Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições da Constituição Federal de 1988 e do Regimento Interno do CNJ e a jurisprudência do STF e do CNJ, elabore proposta de voto acerca da questão controvertida. Dispense a ementa e o relatório e não crie fatos novos.
(40 Pontos)
(30 Linhas)
A Defensoria Pública do Estado do Ceará deseja realizar um atendimento itinerante à população de rua, na capital do Estado. Para isso, busca o Poder Público para que o atendimento seja organizado em meio à Praça Luiza Távora, em Fortaleza. Além de quatro tendas de atendimento, a Defensoria Pública pretende que o veículo itinerante da Instituição fique estacionado próximo às tendas para suporte aos membros e servidores que atuarão no evento.
Disserte sobre o ato administrativo buscado para viabilizar a realização do evento, abordando em sua resposta:
A - Definição e classificação dos bens públicos.
B - O instrumento pelo qual a Administração pode repassar o uso da praça e via pública a terceiros e sua definição.
C - As características desse ato ou atos cuja emissão foi solicitada pela Defensoria Pública do Estado ao Poder Público.
D - O fundamento jurídico encontrado no texto da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Ceará que justifique o atendimento pretendido.
(30 Linhas)
(20 Pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Uma Consulta à Procuradoria Geral da USP, assinada pela Diretora do Instituto de Química, está vazada nos seguintes termos:
Em 15 de janeiro de 2040 assumi a Diretoria do Instituto e a primeira reunião da Congregação está agendada para a última semana de março, em razão da data de reinício das aulas. As comissões ficaram, assim, sem presidentes, considerando que o Regimento Geral determina o encerramento dos mandatos dos presidentes anteriores de forma coincidente ao término do mandato do Diretor
anterior. No entanto, a presidente da Comissão de Pesquisa continuou despachando, mesmo sem mandato. Neste contexto, indaga-se:
1 - A quem cabe o exercício das atividades de gestão das Comissões Estatutárias durante a vacância das funções e até que os novos presidentes estejam eleitos: ao decano de cada comissão ou a um presidente pro tempore, a exemplo do que os Reitores costumam fazer com relação aos Pró-Reitores?
2 - No caso da antiga presidente da Comissão de Pesquisa, os atos por ela praticados são válidos?
3 - Ela deve sofrer alguma forma de punição?
Instituto de Química, 30 de janeiro de 2040.
Ada Sousa
Diretora do Instituto de Química
Considere as seguintes normas universitárias:
ESTATUTO DA USP
(...) Artigo 27 – O mandato dos Pró-Reitores e dos membros dos Conselhos Centrais será de dois anos, limitado o dos Pró-Reitores ao término do mandato do Reitor.
(...) Artigo 40 – Na vacância das funções de Reitor e Vice-Reitor, assim como na falta ou impedimento de ambos, a Reitoria será exercida pelo membro do Conselho Universitário que for Professor Titular com maior tempo de serviço docente na USP.
(...) Artigo 48 – À Comissão de Graduação cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores.
(...) § 5º – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
(...) Artigo 49 – À Comissão de Pós-Graduação, obedecida a orientação geral dos Colegiados Superiores, cabe traçar as diretrizes e zelar pela execução dos programas de pós-graduação, bem como coordenar as atividades didático-científicas pertinentes, no âmbito da Unidade.
(...) § 3º – Aplicam-se ainda à Comissão de Pós-Graduação as disposições constantes dos parágrafos 2º a 9º do artigo 48, bem como as do artigo 48-A.
(...) Artigo 50 – As Comissões de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento, se criadas, terão sua composição estabelecida no Regimento da Unidade, obedecidas as normas gerais dos Colegiados Superiores, aplicados, no que couber, as disposições relativas à Comissão de Graduação, dentre eles as previstas no artigo 48, parágrafos 3º a 9º, e no artigo 48-A.
Considere, ainda, a título ilustrativo, as seguintes portarias do Reitor, comumente publicadas no Diário Oficial de 26.01 do primeiro ano de seus mandatos:
Portarias do Reitor, de 25-01-2036
Nomeando, nos termos do artigo 42, inciso VI, do Estatuto, os professores doutores abaixo citados, para exercerem as funções correspondentes:
Prof. Dr. xxxxxxxxxx para exercer, “pro tempore”, a função de Pró-Reitor de Pós-Graduação, a contar de 25-01-2036;
Profa. Dra. xxxxxxxxxx para exercer, “pro tempore”, a função de Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação, a contar de 25-01-2036;
Prof. Dr. xxxxxxxxxx para exercer, “pro tempore”, a função de Pró-Reitor de Graduação, a contar de 25-01-2036;
Profa. Dra. xxxxxxxxxx para exercer, “pro tempore”, a função de Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária, a contar de 25-01-2036;
Profa. Dra. xxxxxxxxxx para exercer, “pro tempore”, a função de Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento, a contar de 25-01-2036;
Na condição de Procurador da USP, a quem o expediente em questão foi distribuído pelo Procurador Geral, elabore um Parecer de resposta à Consulta formulada. Não assine o seu Parecer.
Instruções:
• A Banca Examinadora compreende e estimula a necessidade de concisão, dado o tempo de prova.
• Não assine, nem rubrique nenhuma página das folhas de resposta.
*Foi atribuído o valor total de 10,00 pontos para um parecer e uma peça processual.*
(99 linhas)
Obs.: a prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
“70% a 80% das ultimas decisões de relevo do STJ foram provocadas pela Defensoria Pública”, diz Ministro SebastiãoReis. (DPESP, 29 de agosto de 2022)
Considerando a notícia acima:
a. O que é litigância estratégica por parte da Defensoria Pública? Qual a importância desta atuação? Justifique.
b. Relacione a litigância estratégica ao modelo público de assistência jurídica gratuita.
c. Quais órgãos e iniciativas na Defensoria Pública de São Paulo materializam e instrumentalizam tal atuação?
(5,00 pontos)
(25 linhas)
Determinada Universidade Estadual de São Paulo, inspirando-se em Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, adotou a obrigação de paridade de gênero na composição das bancas examinadoras de teses e dissertações nos cursos de pós-graduação.
Sofia, defensora pública de São Paulo, em nome da Defensoria, expediu recomendação ao Reitor para invalidar o Regimento Interno da Universidade, sob a justificativa jurídica de que tal obrigação não está prevista em lei.
Baseando-se no caso apresentado:
a. A ação da defensora pública está protegida pela independência funcional? Apresente o conceito e justifique.
b. Há limites no exercício da independência funcional? Justifique e relacione com as reformas constitucionais voltadas à Defensoria Pública.
c. Há possível violação de outro(s) princípio(s) institucional(is)? Justifique.
(5,00 pontos)
(25 linhas)
A assistência judiciária gratuita é um direito fundamental previsto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Por sua vez, o artigo 98, caput, bem como o artigo 99, §§ 2.º e 3.º, ambos do Código de Processo Civil, também tratam do direito à gratuidade da justiça.
Discorra, fundamentadamente, sobre a necessidade ou não de outras provas, além da declaração de hipossuficiência, para tal concessão.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Investigação a cargo do Ministério Público
1 - Fundamentos constitucionais e infraconstitucionais.
2 - Faça a análise crítica sobre suposta impossibilidade de investigação pelo Ministério Público, em face dos seguintes argumentos:
2.1 - Exclusividade da investigação pela Polícia Judiciária (art. 144, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal);
2.2 - Como titular da ação penal pública, o Ministério Público seria parcial e, portanto, não poderia promover investigações independentes e isentas.
3 - Investigação realizada por grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO).
3.1 - Aspectos gerais;
3.2 - Criação de grupos especiais por resolução da Procuradoria-geral de Justiça: constitucionalidade e legalidade;
3.3 - Grupos de atuação especial e princípio do Promotor Natural: análise crítica e valorativa; consequências de eventual ofensa ao princípio do Promotor Natural.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Ao término de complexa investigação levada a efeito por integrantes do GAECO da Capital do Estado de São Paulo, foi oferecida denúncia contra TÍCIO, pela prática dos crimes de sonegação fiscal, organização criminosa e lavagem de capitais.
O MM. Juiz de Direito rejeitou a denúncia, afirmando, em síntese, que:
A - o Ministério Público não pode investigar por meios próprios, pois essa é uma atividade exclusiva da Polícia Judiciária (CF, art. 144, § 1º, inc. IV);
B - o Ministério Público não pode investigar, pois não é imparcial;
C - não há permissivo constitucional e legal autorizando investigação pelo Ministério Público;
D - a designação de membros do Ministério Público para atuar no GAECO, realizada pelo Procurador-geral de Justiça, viola o princípio do promotor natural, tornando inválidos todos os atos de investigação.
Na qualidade de Promotor de Justiça integrante do GAECO, elabore a medida que entender cabível para impugnar a decisão, com a petição de interposição e respectivas razões.
(180 linhas)
(2 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.