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Devêncio, 58 anos, desempregado, atualmente beneficiário do bolsa família, amarga atrasar quatro prestações do financiamento de sua quitinete, localizado no bairro de Irajá. Como logrou ganhar na loteria R$ 4.000,00, Devêncio enviou um e-mail para a instituição financeira credora, pessoa jurídica de direito privado, o banco CAIXÃO ECONÔMICO, solicitando os valores atualizados para quitação de seu débito. Uma semana depois, recebe resposta via WhatsApp de alguém se identificando como funcionário da agência bancária onde possuía conta na referida instituição financeira. Junto à mensagem, além do nome completo de Devêncio, foi encaminhado um documento, com o timbre do banco, onde havia a informação de seu CPF, endereço, número do contrato, o número das prestações em aberto e, por fim, o valor atualizado do débito que deveria ser quitado. Demais disso, foi encaminhada uma chave Pix aleatória para pagamento até as 18 horas do mesmo dia, o que lhe renderia, caso observasse o prazo, um desconto de 20% sobre o valor total da dívida. Ansioso para aproveitar a oportunidade, após duas tentativas infrutíferas de ligar para seu banco, cuja linha estava ocupada, resolve fazer o pagamento no valor de R$ 2.000,00, recebendo, imediatamente, via WhatsApp, a cópia de um documento referente a quitação de seu débito e a informação de que o original seria encaminhado para seu endereço nos próximos 5 dias úteis. Passados os 5 dias e não tendo recebido o original do documento de quitação, Devêncio liga novamente para seu banco, desta feita logrando sucesso em falar com o gerente. Nesta oportunidade, Devêncio recebe a informação estarrecedora de que caíra num golpe, já que a instituição jamais lhe contatara com tal finalidade, sendo certo que o e-mail enviado por Devêncio sequer fora respondido, até aquela data. O gerente, diante da consternação de Devêncio, que se culpava pelo infortúnio, lhe informou que uma quadrilha havia se apoderado de dados de diversos clientes, por fontes alternativas e alheias à instituição financeira, aplicando golpes semelhantes em inúmeras outras pessoas da mesma agência bancária, tendo o banco, porém, mantido total sigilo acerca do ocorrido. Inconformado, Devêncio procura o Juizado Especial Cível da Comarca onde reside e, sem a assistência de Advogado ou Defensor, já que se tratava de pedido inferior a 20 salários mínimos, deflagra uma demanda indenizatória, pedindo o ressarcimento do valor pago ao falsário e condenação do banco em danos morais. O pedido é julgado improcedente, tendo o juiz considerado que não estaria caracterizado o nexo causal, além de ter havido culpa exclusiva do consumidor. Diante dos fatos narrados, e na hipótese de o autor indicar a Defensoria Pública para, doravante, exercer a defesa dos seus interesses, questiona-se: 1) qual a via processual para impugnação da referida decisão, e 2) quais os argumentos para rechaço da sentença? 3) Indique, ainda, se há algum outro meio impugnativo caso a sentença venha a ser confirmada por acórdão da Turma Recursal, ainda que por outro órgão de atuação da Defensoria Pública, fundamentando e indicando o órgão competente para julgá-lo. 4) Por fim, considerando que a instituição financeira, em atitude socialmente reprovável, ainda mantém o malfadado vazamento de dados sob sigilo; e que inúmeros incautos consumidores continuam realizando pagamentos fraudulentos de dívidas em razão da ação dos estelionatários que se apropriaram das informações sigilosas, explicite qual tipo de demanda deve ser manejada e a espécie de direitos e/ou interesses estariam sendo lesados neste último caso. A QUESTÃO DEVE SER RESPONDIDA FUNDAMENTADAMENTE, MAS SEM A NECESSIDADE DE REDIGIR PEÇA. (20 pontos) *(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)*
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Maria, professora aposentada que já conta com 78 anos de idade, vendo minguar cada vez mais seus parcos proventos, comparece mensalmente ao banco depositário para sacar o saldo de sua aposentadoria, a esta altura já comprometida em praticamente 50%, com empréstimos consignados descontados em seu contracheque e no cartão de crédito, que lhe foi gentilmente oferecido pelo banco. Vendo crescer cada vez mais a dívida, sem outros recursos para saldá-la, entra em desespero, dirige-se à gerência do banco, na busca de uma solução para o seu problema, quando lhe é oferecido novo empréstimo, disponibilizado um crédito em montante suficiente para quitar todos os empréstimos anteriores, reduzindo-se o valor da prestação mensal, diluído o pagamento da nova dívida em 60 meses. Indaga-se: a) em que situação jurídica se enquadra Maria; b) estabeleça um paralelo entre os princípios vetores do CDC e o novel Diploma Legal que regulamenta, em tese, hipóteses assemelhadas. (Valor 0,40) (15 Linhas)
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Em 2019, Alcino celebrou contrato de transporte aéreo com Linhas Aéreas Mundo Novo S/A, sendo ele o passageiro. O bilhete de passagem emitido informa a origem do voo em Campo Grande/MS e o destino em Montevidéu, República do Uruguai, sendo o mesmo trecho no retorno. No dia do embarque para retorno ao Brasil, ao se apresentar no aeroporto de Carrasco, Alcino foi informado de que o voo para o Brasil estava cancelado por questões operacionais. A transportadora o reacomodou em outro voo que somente decolaria no dia seguinte à noite, com intervalo de vinte horas entre o voo original e o novo. A transportadora se recusou a endossar o bilhete de passagem e, ao ser questionada quanto à assistência material, informou que não tinha convênio no Uruguai com hotelaria nem transferista. Alcino teve que arcar com os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação. Na reapresentação no dia seguinte, o passageiro recebeu novo comunicado de alteração por questão operacional, passando o horário a ser no final da madrugada, com seis horas de atraso. Nesta oportunidade, houve nova recusa em prestação de assistência material, sendo ofertado a Alcino apenas um cupom de alimentação em valor suficiente apenas para um lanche. Após tantos dissabores, ao chegar em Campo Grande/MS, Alcino ajuizou ação indenizatória em face de Linhas Aéreas Mundo Novo S/A pleiteando danos materiais e morais. Na contestação, a ré alegou que as questões operacionais constituem força maior em prol da segurança da navegação aérea, fato que exonera o devedor de qualquer indenização. Sem embargo, a ré se prontificou a pagar, mediante acordo extintivo do feito e quitação irrevogável, o valor, em moeda nacional, correspondente a 2.000 Direitos Especiais de Saque, considerando o limite fixado na Convenção de Montreal para situação de atraso, e a ausência de assistência material ao passageiro. Quanto ao dano moral, a ré alegou seu descabimento por ausência de previsão na referida Convenção, sendo a única lei especial aplicável ao transporte aéreo internacional. Com base nos fatos e argumentos apresentados pela transportadora, e que há relação de consumo entre Alcino e Linhas Aéreas Mundo Novo S/A, analise os seguintes aspectos: a) A indenização quanto aos danos materiais ao consumidor é limitada, sendo certo que a proposta da ré não cobre os gastos que Alcino teve? b) Quanto à indenização por dano moral, procede o argumento apresentado pela ré? As respostas devem ser justificadas e acompanhadas dos fundamentos, inclusive legais. (1,0 Pontos) (20 Linhas)
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A - Em viagem ao exterior, comemorativa de seus 75 anos de idade, Maria deixou de realizar vários passeios luxuosos e de alto custo em virtude de bloqueio do cartão de crédito fornecido por sua filha para custear integralmente a viagem e cuja utilização, neste sentido, foi comunicada à operadora de cartão de crédito. Segundo a Operadora de cartão de crédito e o Banco, tal bloqueio decorreu da observância da concessão responsável de crédito. Retornando ao Brasil, Maria ajuizou ação em face do Banco e da Operadora de cartão de créditos, pleiteando indenização por danos morais alegando ter sido atingida pela conduta dos réus, o que violou seus direitos da personalidade. Por seu turno, a filha de Maria também ajuizou ação de indenização por danos morais apontando a abusividade da conduta dos réus. Considerando a situação concreta, qual deve ser a decisão do juiz competente em cada uma das ações, consideradas necessariamente as condições da ação e o mérito. B - Após realizar entrega de bebidas no restaurante GAIA, a transportadora DELTA – que realiza o transporte das bebidas da fabricante MELVA – ao iniciar o movimento do veículo em via pública, deixou cair em frente ao mencionado restaurante inúmeras garrafas de vidro que se quebraram e que continham bebidas da fabricante MELTA. O preposto do restaurante não recolheu as garrafas. No dia seguinte, uma criança, seguindo seu caminho para a escola, sofreu lesões corporais ao pisar nos referidos cacos espalhados pelo chão da via pública. A criança, representada pelos pais, ajuizou ação de reparação pelos danos morais e materiais sofridos em razão do fato ora narrado em face da de GAIA, DELTA e MELVA. Disserte acerca da responsabilidade civil dos envolvidos, indicando os dispositivos legais e constitucionais que fundamentem a decisão do juiz competente para a causa, abordando aspectos doutrinários e jurisprudenciais. (Valor: 1,00)
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João adquiriu, por meio de contrato de promessa de compra e venda com a Construtora Sol Nascente S.A., em 30/11/2018, unidade imobiliária na planta, referente ao empreendimento Le Tower, localizado na rua Pintarroxo, quadra 8, Calhau, São Luís - MA, no valor de R$ 200.000,00, com previsão de entrega em 1.º/4/2021, já incluído o prazo de tolerância de 180 dias. Apesar de o promitente comprador estar adimplente com suas obrigações contratuais, a promitente vendedora não cumpriu o avençado, entregando as chaves do imóvel somente em 10/1/2022. Diante disso, João Ricardo ajuizou ação ordinária em que pleiteou os seguintes pedidos: i) desfazimento do contrato com a devolução dos valores pagos integralmente à construtora; ii) nulidade de cláusula contratual que prevê a prorrogação indeterminada do prazo de entrega do imóvel; iii) pagamento de multa contratual de 1% sobre o valor do imóvel por mês de mora; iv) lucros cessantes correspondentes ao preço de mercado do aluguel da unidade compromissada durante o período em que o apartamento deveria ter sido entregue até a data da rescisão contratual; v) indenização, a título de danos materiais, referente à valorização do imóvel no período compreendido entre a data da assinatura do contrato e a data prometida para a efetiva entrega do imóvel; vii) danos morais no valor de R$ 20.000,00. Ao final, requereu a gratuidade da justiça e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A inicial foi acompanhada de cópia dos boletos pagos e dos respectivos comprovantes, do contrato celebrado entre as partes, da pesquisa de preço que indicou a valorização de R$ 60.000,00 do imóvel entre a data de assinatura do contrato e a data prevista para a sua entrega, bem como da declaração de isenção do imposto de renda. O juízo deixou para apreciar o pedido de gratuidade na sentença. Designada audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. Em contestação, a construtora, preliminarmente, alegou ser indevida a gratuidade da justiça, uma vez que é necessária a comprovação da hipossuficiência, o que não foi feito no processo, ao passo que refutou também a aplicação das regras consumeristas ao caso, já que o contrato em questão é regido por normas próprias. Em seguida, asseverou que o referido atraso não poderia dar ensejo a rescisão, tendo em vista que havia previsão contratual de prorrogação automática do prazo de entrega do imóvel na hipótese de caso fortuito e força maior, como ocorreu na situação dos autos, em que houve, durante o período da obra, escassez de mão de obra, aumento das chuvas e acentuada burocracia cartorária, impactando o curso normal do contrato. Nesse ponto, requereu que, na eventualidade de ser deferida a resolução contratual, houvesse a retenção de 25% do valor pago pelo autor, a título de ressarcimento de despesas administrativas, conforme previsão contratual. Ademais, a empresa ré defendeu a impossibilidade de aplicação da multa requerida, uma vez que ela fora estipulada no contrato apenas para o caso de mora do adquirente, e não da construtora. Ao final, refutou o pagamento de lucros cessantes, da indenização pela valorização do imóvel, assim como dos danos morais. Instadas a especificar provas, as partes apenas rogaram pelo julgamento do feito. Autos conclusos para sentença. Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença, na condição de juiz de direito substituto competente para dar solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, e embase suas explanações na doutrina, na jurisprudência e na legislação, indicando eventuais artigos de lei pertinentes, fundamentando suas conclusões. Não assine nem mencione qualquer elemento que identifique a prova. Para assinar a sentença, utilize apenas a expressão “Juiz de Direito Substituto” e date-a com a data de aplicação da prova. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (120 Linhas)
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Pedro adquiriu, por meio do comércio eletrônico na Internet, ingresso para uma festa que seria realizada no estabelecimento Espaço Multieventos Ltda. Durante o evento, que estava superlotado, o aparelho celular de Pedro foi furtado. Apesar de no ingresso haver previsão expressa no sentido de que o local ou a organização da festa não se responsabilizariam por eventuais prejuízos, Pedro comunicou o fato aos seguranças particulares do evento, que o ignoraram. Em visita à página de uma rede social em que foi divulgado o evento, Pedro descobriu que várias outras pessoas também haviam reclamado da superlotação da festa, do furto de celulares no evento e do descaso dos seguranças particulares. Consultado, o Espaço Multieventos Ltda. alegou que, no contrato firmado com os organizadores da festa, havia cláusula expressa que o isentava de responsabilidade por furto e roubo de pertences pessoais dos participantes do evento, pois cabia a eles a guarda dos próprios bens. Acrescentou que desempenha somente atividade de entretenimento e que não lhe cabe o dever de segurança. Em relação a essa situação hipotética, redija um texto respondendo, de forma justificada, com base no Código de Defesa do Consumidor e na doutrina aplicável, aos seguintes questionamentos. 1 - A citada cláusula prevista no contrato é válida? (valor: 0,70 ponto) 2 - O estabelecimento incidiu em alguma prática abusiva? (valor: 0,40 ponto) 3 - Sanção(ões) poderá(ão) ser imposta(s) ao fornecedor? (valor: 0,40 ponto) (30 Linhas)
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Em 10/10/2021, Erick de Pereira adquiriu um telefone celular da marca “crf-phone” junto à Loja “brasileiras.com”. O produto não tinha garantia contratual. Em 05/01/2022, o aparelho parou de funcionar (apagou), por vício oculto. O consumidor, então, no dia 12/03/2022, levou o aparelho a uma autorizada, que cobrou valor equivalente a um aparelho novo pelo reparo. Diante disso, Erick, no dia 15/03/2022, fez uma reclamação perante a “crf-phone”, que não resolveu o problema, ao argumento de que já havia transcorrido o prazo da garantia legal. Erick, então, em 08/04/2022, propôs uma ação redibitória contratual com dano moral, na qual fazia entender que pretendia a resolução do contrato com a devolução do valor. Ocorre que não constou essa pretensão no capítulo dos pedidos, mas somente o de reparo do produto. Na fase das alegações finais, Erick revogou a procuração e buscou a Defensoria Pública com as seguintes indagações: (Elabore sua resposta de acordo com as indagações apresentadas.) A - De quem é o ônus de comprovar o vício do produto? Em que momento do processo deve ser analisada a questão do ônus da prova? B - É possível que o juiz resolva o contrato e restitua o valor pago, ainda que não haja este requerimento no capítulo dos pedidos de forma expressa? Isso não configuraria sentença fora do pedido? C - A apresentação da reclamação perante a assistência técnica obsta o prazo decadencial? D - É possível que o Órgão Julgador afirme que houve a decadência do direito, considerando que a ação somente foi proposta após o prazo de 90 dias a contar do aparecimento do vício? (25 linhas)
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A Lan House ABC Ltda. atua de forma empresarial, oferecendo, em seu estabelecimento, o uso de computadores com acesso rápido à internet, mediante pagamento por hora. Quando se trata de adquirir novos equipamentos para incrementar sua atividade, ela conta com um consultor externo, o sr. Roberval, que, mediante um contrato de prestação de serviços que prevê remuneração mensal, além de comissão por cada compra efetivada, indica os equipamentos mais adequados às necessidades da Lan House e os fornecedores que podem vender em melhores condições. Quando procurou o sr. Roberval informando estar interessada em adquirir mais cinco computadores especialmente aptos para jogos online ("e-sports"), ele indicou os modelos XPTO e sugeriu comprarem da DEF Ltda. Iniciou-se então uma troca de mensagens eletrônicas diretamente entre representantes da ABC e da DEF, mas todas com cópia para o sr. Roberval, nas quais se negociavam os termos de compra das máquinas. Em uma das mensagens, a ABC perguntava se os equipamentos eram “bivolt”, pois, se não fossem, ela, embora ainda quisesse comprá-los, iria pedir um desconto no preço, porque teria gastos para adaptar a rede elétrica do estabelecimento para instalar as máquinas. Essa mensagem foi respondida pelo sr. Roberval afirmativamente, embora soubesse que isso não era verdade, movido pelo intuito de fechar logo o negócio e receber sua comissão. Os representantes da DEF, por sua vez, mesmo cientes de que a informação dada era equivocada, não se manifestaram. Indique e explique que direitos a ABC terá após receber os computadores e constatar que a informação sobre a voltagem estava errada, bem como contra quem esses direitos podem ser exercidos. (15 pontos) (15 linhas)
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A empresa de telefonia ACME instala diversas antenas de telefone celular em postes e edifícios de determinada vizinhança, com o objetivo de aperfeiçoar a sua prestação de serviços aos seus consumidores, do ponto de vista do sinal, causando intenso desconforto aos moradores, que se queixam de dores de cabeça e náuseas, ultrapassados os limites do tolerável. Quatro anos após a instalação das antenas, foram publicados estudos pela OMS sobre danos à saúde, inclusive com efeitos cancerígenos causados pela radiação emitida pelas antenas de telefone celular. Pergunta-se: é cabível no ordenamento jurídico brasileiro a responsabilização da empresa ACME pelos danos causados pela radiação? Em caso afirmativo, qual seria o fundamento? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50,0 pontos)
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RELATÓRIO MAICOJORDA KOBIBRAIAN DA SILVA, brasileira, solteira, advogada, e ESTEFENCURY LEBRONJAME DA SILVA, brasileira, menor com 12 anos de idade, representada pela primeira autora (sua mãe), residentes à Rua Goiás, Lote 12, Casa 4, nesta cidade, aviaram, perante a Vara Única desta Comarca de São Domingos, no dia 29/06/2020, a presente ação ordinária de reparação de danos com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em desfavor de SADIGÃO BRAZIL FOODS S.A. e MERCADINHO DA ESQUINA LTDA., pessoas jurídicas de direito privado interno, devidamente qualificadas nos autos, alegando, em suma: Ter a primeira autora, em data de 02/01/2020, adquirido da segunda requerida, em seu estabelecimento na cidade de Goiânia, um pack contendo três potes de molho madeira da marca “Puro e Natural”, fabricado pela primeira requerida, que são disponibilizados em embalagens foscas e herméticas, em cuja qualidade acreditava, em virtude de utilização anterior, ainda, em virtude da constante publicidade em massa, na qual era o produto apresentado como produzido no mais rígido controle de qualidade e higiene, com ingredientes totalmente naturais e saudáveis. Na manhã seguinte, saiu para assistir a aulas, não sem antes preparar o almoço da segunda autora, sua filha, deixando no interior do microondas: arroz, feijão, salada de tomate e alface, bife, que foi regado com o molho madeira acima mencionado. Retornando para casa, ao final da tarde (aquele era um sábado e teve aulas o dia todo), foi preparar a sua própria refeição, ao que, após fritar alguns bifes, ao tentar temperá-los com o mesmo molho, sentiu determinada dificuldade para sacá-lo da embalagem, para seu completo espanto, ao forçar um pouco mais a embalagem, dela saiu um batráquio, conhecido como “perereca”, causando - lhe total repugnância. Relata haver adormecido, após comer um sanduíche, sendo despertada às 04h30min da manhã, por sua filha, segunda autora, que apresentava um quadro de febre, vômitos, diarreia e fortes dores abdominais, sendo levada à urgência pediátrica do Hospital São Nicolau, situado em Goiânia, onde moravam à época, diagnosticada com infecção alimentar, com imediata internação, que perduraria por apenas 5 dias. Passando a menor a apresentar um quadro de tosse e dores de garganta, se constatou, por exame PCR, estava ela padecendo de Covid 19, contraída no próprio hospital. Ainda não vacinada, a segunda autora teve quadro grave da doença, permanecendo por 12 dias na UTI, até receber alta, seguindo o tratamento em casa, com sessões de fisioterapia respiratória, que devem prosseguir por prazo indeterminado, esclarecendo que se mudaram para São Domingos, para propiciar melhores condições de tratamento à menor. Em virtude do ocorrido, pedem a condenação solidária dos réus. Em relação à primeira autora: danos materiais: a) no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em relação aos remédios que comprou, para tratar de sua filha, vez que as despesas hospitalares foram cobertas por plano de saúde; b) R$ 1.000,00 (um mil reais), por ter perdido dois meses de cursinho preparatório para concurso, pelos quais havia pago antecipadamente e não pode frequentar; c) R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos), relativos ao valor do produto que veio com vício de qualidade; danos morais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ter, ao adquirir produto contendo corpo estranho, a sua saúde exposta a perigo; danos por desvio produtivo do consumidor, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por haver perdido o seu tempo com a doença da filha, sem que os requeridos a indenizassem; danos por perda de oportunidade, tendo em vista que, em razão da doença da filha, deixou de fazer o concurso para ingresso na Magistratura, que estava previsto para o dia 10/01/2020, para o qual estava se preparando intensivamente desde 2017, com grandes chances de ser aprovada. Para a segunda autora, pedem: danos morais, no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por ter sofrido consequências físicas em virtude da ingestão de produto defeituoso e por ter contraído a Covid-19, ficando hospitalizada em virtude da conduta dos autores; danos estéticos, em valor nunca inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ter ficado com diversas manchas roxas pelo corpo, em virtude das injeções, ainda, por ter perdido 06 kg (seis quilogramas) durante todo o tratamento, obrigada a se submeter a fisioterapias respiratórias, para não ficar com sequelas pulmonares. Pedem que todos os valores fixados sejam acrescidos de juros remuneratórios e moratórios, bem como da correção monetária, contados da data do evento. Juntam os documentos de fls., demonstrando estar a primeira autora em curso preparatório para concurso e o pagamento respectivo; estar a autora inscrita no Concurso para Ingresso na Magistratura e a sua eliminação, por ausência a uma das etapas; notas fiscais de aquisição de remédios e das embalagens de molho madeira; prontuário médico da menor e a recomendação para que siga em tratamento, fotos de segunda autora, com destaque para manchas arroxeadas nos braços e barriga. Requerida e deferida a assistência judiciária em favor de ambas as autoras, bem assim liminar para obrigar as duas rés a arcarem solidariamente com as despesas de fisioterapia da segunda autora, até o final do processo, sob pena de multa diária, sendo cumprida apenas pela primeira ré, embora ambas tenham sido intimadas. Citada, a primeira requerida apresenta contestação, alegando, preliminarmente: 1 - a incompetência do Juízo, pois a ação deveria ser proposta no foro de domiciliado do réu (São Paulo), ou ainda em Goiânia, onde os fatos aconteceram e moravam as autoras quando da ocorrência, (só se mudando para São Domingos três meses após); 2 - a decadência de pleitear indenização por danos materiais, nos termos do artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor, pois apresentado o pedido mais de 30 dias após a aquisição; 3 - a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, posto que, se algum dano houve, não seria de sua responsabilidade, mas de quem vendeu o produto, e não o deve ter armazenado adequadamente; 4 - a impossibilidade de formação de litisconsórcio ativo entre as autoras, pois os pedidos e a causa petendi são diversos, além do que seria necessária a nomeação de um curador à segunda autora, face à sua menoridade, estando a primeira autora (sua mãe e representante legal) envolvida em nome próprio na ação; 5 - a necessidade de trazer ao polo passivo do processo a empresa ATACADISTA ANÁPOLIS LTDA., para quem os produtos foram inicialmente vendidos, que seria responsável por eventual contaminação dos produtos. Em relação ao mérito, afirma que não pode ser responsabilizada, pois não colocou o produto no mercado, cuidando-se de bonificação dada a seus revendedores, que, por sua vez, faziam promoção de “pague um e leve três”, em razão do que apenas um frasco era pago, os demais saiam de graça, o que impede a caracterização da relação de consumo. Responsabilidade de terceiro, que seria o revendedor, e da própria consumidora, tendo em vista que, mesmo encontrado algum corpo estranho no produto, não seria ele capaz de gerar algum dano, que a infecção alimentar experimentada pela segunda autora decorreu do fato de haver ingerido alimentos preparados muito tempo antes da ingestão, ocasionando a proliferação de bactérias nocivas à saúde. Diz não ter causado qualquer dano à primeira autora, que não chegou nem mesmo a ingerir o produto que, caluniosamente, diz ter feito mal para a sua filha; que não se deve falar em desvio produtivo ou perda de alguma chance, posto que a primeira autora a procurou administrativamente, via Serviço de Atendimento ao Consumidor, apenas para solicitar pagamento imediato de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de indenização, o que foi negado, que deixou de fazer o concurso por medo de ser reprovada, pois não estava bem preparada. Sendo, da mesma forma, indevidos os danos materiais, os quais, aliás, são improvados. Ainda, quanto à segunda autora, não poder ser responsabilizado por sua doença gastrointestinal, e muito menos por haver contraído a Covid-19, posto se tratar de uma pandemia; a inexistência de danos estéticos, vez que a eventual sequela será limitada ao pulmão, pedindo a revogação da liminar concedida, pugnando pela improcedência da ação, em caso de eventual procedência, que os valores indenizatórios não ultrapassem o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que só podem sofrer acréscimo de correção monetária, e não de juros, a partir do trânsito em julgado da sentença. Apresenta, ainda, PEDIDO CONTRAPOSTO, através do qual pretende, da primeira autora, indenização por danos morais, tendo em vista que fez publicações diversas em suas redes sociais, denegrindo a imagem da empresa, chegando a qualificá-la como “fábrica de venenos” e “engarrafadora de sapos”, causando abalo à sua imagem perante os consumidores, pedindo indenização no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Junta documentos, inclusive prints de publicações na internet. Regularmente citada, a segunda requerida permaneceu inerte, não apresentando contestação no prazo legal, tornando-se revel. Após a réplica à contestação, realizou-se a audiência, na qual foi recusada a proposta de acordo. Colhidos depoimentos de duas testemunhas arroladas pela primeira autora, que se limitaram a afirmar que a mesma ficou extremamente abalada com a doença da filha, que frequentava cursinho preparatório para concursos por aproximadamente 3 meses, estando empolgada com a possibilidade de se tornar magistrada. Em alegações finais, as partes reafirmam as teses desposadas nas peças constantes dos autos. Intimado, o representante do Ministério Público manifestou não ter interesse nos autos.
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