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José adquiriu um eletrodoméstico e combinou com o vendedor que o pagamento seria realizado em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no 10.º dia após a realização da compra e as demais em 30 e 60 dias a partir dessa data. Para honrar o pagamento, José emitiu três cheques pós-datados, para serem depositados nas datas aprazadas. Entretanto, o vendedor, inadvertidamente, depositou os três cheques na data agendada para o primeiro pagamento, de modo que dois deles foram devolvidos pelo banco, em razão de insuficiência de fundos. Com referência a essa situação hipotética, redija um texto respondendo, justificadamente, com base na legislação vigente e no entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, aos seguintes questionamentos. 1 - O banco poderia ter sustado o pagamento dos cheques pós-datados? [valor: 3,60 pontos] 2 - José sofreu algum dano indenizável? [valor: 2,00 pontos] 3 - O vendedor poderá ser responsabilizado em eventual ação de indenização em favor de José? [valor: 2,00 pontos] (10 linhas)
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Barbalha Materiais de Construção Ltda. é fornecedora habitual de porcelanato e materiais hidráulicos para a Pousada Itatira Ltda. sendo que cada aquisição de bens é paga mediante saque de duplicatas de compra e venda pela credora. Em 12 de julho de 2020, a fornecedora sacou duas duplicatas em face da sociedade empresária, ambas no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), com vencimento em 12 de agosto e 12 de novembro de 2020, pagáveis na cidade de Fortaleza/CE. Antes do vencimento as duplicatas foram avalizadas em branco por Graça Orós, sócia da sacada. Surpreendentemente, a dívida não foi honrada nos respectivos vencimentos, fato até então inédito nas relações negociais entre a sacadora e a sacada. João Tarrafas, administrador de Barbalha Materiais de Construção Ltda., verificou que, após o decurso de três semanas do vencimento da segunda duplicata, e após contatos com os administradores ou sócios da sociedade, restou infrutífera a cobrança extrajudicial, pois não houve sequer proposta de parcelamento ou acordo moratório. Você é contratado(a) como advogado(a) pela credora para defender seus direitos e obter, pela via judicial, o pagamento do débito. A cliente informa que: a) as duplicatas não foram aceitas, b) o sacador tem comprovante de entrega das mercadorias descritas nos títulos em 20 de julho de 2020, sem recusa quanto ao seu recebimento; c) o protesto por falta de pagamento das duplicatas foi lavrado no dia 15 de dezembro de 2020; d) não há endosso nas duplicatas. Elabore a peça processual adequada, a fim de obter a satisfação do crédito do seu cliente pelo procedimento mais célere. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. (5,00 Pontos) (150 Linhas)
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GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. possui dois sócios, Juarez Almeida e Maria Lopes, e está passando por dificuldades econômico-financeiras. Fez várias compras de insumos e contra ela foram emitidas várias duplicatas. No último mês, GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. não pagou uma duplicata emitida regularmente por MCB Ferro e Aço Ltda. no valor de R$ 100.000,00, sendo por isso protestada por falta de pagamento. Nos dois meses seguintes vencerão mais duas duplicatas, emitidas pela empresa Plastilina Plásticos Ltda., totalizando estas R$ 130.000,00. No entanto, GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. já sabe que não terá recursos em caixa para pagar essas próximas duplicatas. Endividada e sem bens suficientes para pagamento de suas dívidas, GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. firma, em data posterior à constituição das dívidas, um contrato de trespasse com José Augusto Silva, no valor de R$ 140.000,00, não tendo informado essa negociação nem a MCB Ferro e Aço Ltda. nem a Plastilina Plásticos Ltda. A respeito dessas situações e relações jurídicas, responda justificadamente: a) GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. e José Augusto Silva podem firmar contrato de trespasse no contexto acima indicado? A simples assinatura do contrato de trespasse entre GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. e José Augusto Silva é suficiente para dar validade e eficácia perante terceiros a essenegócio jurídico? b) Considerando a situação relatada no enunciado, além da cobrança da duplicata não paga e protestada por falta de pagamento por parte de MCB Ferro e Aço Ltda., quais outras consequências a duplicata não paga pode gerar para GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda.? E o contrato de trespasse firmado com José Augusto Silva, além das obrigações pactuadas entre as partes, poderia gerar alguma outra consequência para GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda.? (1,2 Pontos) (30 Linhas)
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Cerealista Sidrolândia Ltda. subscreveu nota promissória no valor de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) em favor de Cooperativa Avícola Agroindustrial de Miranda. A praça de pagamento indicada pelo subscritor foi Corumbá/MS, local diverso tanto do domicílio do subscritor quanto do beneficiário. Por ocasião do primeiro endosso, antes do vencimento, a endossante inseriu no título a cláusula “sem despesas”. Angélica Maracaju, atual portadora do título, como endossatária, 60 (sessenta) dias após o vencimento e sem realizar qualquer protesto por falta de pagamento, ajuizou ação cambial em face da Cooperativa Avícola Agroindustrial de Miranda. Opostos embargos à execução, a executada alegou (i) invalidade do título por ser o lugar de pagamento diverso tanto do domicílio do subscritor quanto do beneficiário; (ii) carência do direito de ação por parte de Angélica Maracaju em razão da ausência de protesto por falta de pagamento da nota promissória. Sobre o caso, responda aos itens a seguir. A - A fixação do lugar de pagamento em Corumbá/MS acarreta a invalidade da nota promissória? (Valor: 0,60) B - É possível a ação cambial de Angélica Maracaju em face de coobrigado (1º endossante) sem o protesto por falta de pagamento? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Laticínios Comendador S/A requereu sua recuperação judicial em outubro de 2020, tendo seu pedido processado pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. No prazo legal, foi publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial, após a verificação dos créditos relacionados pela recuperanda, habilitações e divergências apresentadas. Miguel Pereira, sócio não administrador da recuperanda, verifica que foi incluído na classe III (quirografário) o crédito de Macabu, Valença, Sapucaia & Cia. Ltda., proveniente de habilitação no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). O crédito está consubstanciado em duplicata cartular de venda, sacada pela recuperanda contra Mercado Duas Barras Ltda. e com vencimento em 12 de julho de 2020. A mesma duplicata foi endossada a Macabu, Valença, Sapucaia & Cia. Ltda no dia 21 de agosto de 2020. Tal endosso foi assinado e datado no verso do título. Na data do endosso, já havia sido protestado o título por falta de pagamento, fato ocorrido em 28 de julho de 2020. Diante da narrativa do sócio Miguel Pereira e dos documentos apresentados, você, como advogado(a), verifica a irregularidade do referido crédito na relação de credores e deve providenciar a medida necessária no interesse da recuperanda. Elabore a peça processual adequada, levando em considerando que a relação de credores foi publicada na segunda-feira, dia útil, e que você é procurado(a) pelo sócio Miguel Pereira e tem acesso à documentação na sexta-feira da mesma semana, também dia útil. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em razão da venda de artigos de cama (lençóis e colchas), Saquarema Artigos de Cama e Mesa Ltda. sacou duplicata de compra e venda no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) contra Ana Valença, compradora, que a aceitou. O título, de suporte cartular, foi endossado antes do vencimento para Cardoso Moreira. No momento da cobrança pelo portador da duplicata, vencida e sem protesto por falta de pagamento, Ana Valença invocou perante Cardoso Moreira, como exceção, a desconformidade da mercadoria entregue e do valor indicado na duplicata, que não eram os mesmos das especificações do pedido feito a vendedora e, diante disso, recusou-se ao pagamento. Com base nessas informações, responda aos itens a seguir. A - A exceção ao pagamento oposta por Ana Valença a Cardoso Moreira é admissível? (Valor: 0,60) B - Caso Ana Valença tivesse recusado o aceite da duplicata, no dia da apresentação e pela mesma razão, caberia a execução da duplicata por Cardoso Moreira em face dela? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Camamu Viagens Ltda. teve sua falência requerida por Água Fria Indústrias de Papel e Celulose do Brasil Ltda. com fundamento na impontualidade imotivada quanto ao pagamento de seis duplicatas de compra e venda, de natureza cartular, cujos valores somados perfazem R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais). Devidamente citada, a devedora, por meio de seu administrador Sr. Cícero Candeal, ofereceu contestação. Na peça de resposta, a ré invocou a irregularidade dos protestos das duplicatas por falta de pagamento, pois foram lavrados e registrados sem que a intimação da devedora identificasse a pessoa que a recebeu. Ademais, Água Fria Indústrias de Papel e Celulose do Brasil Ltda., em momento algum, comprovou ter remetido as duplicatas à ré para aceite, tampouco que os protestos requeridos por ela se prestaram para fins falimentares. Por fim, sustentou a ré, na contestação, que a autora jamais comprovou a entrega das mercadorias que lastreiam o crédito consubstanciado nas duplicatas. Os documentos apresentados no processo não discriminam a natureza do que foi enviado ou indicam o recebimento por preposto da ré, pois não há sequer um carimbo de identificação da sociedade nos papéis. Também foi comprovado que os canhotos das notas fiscais emitidas pela credora encontram-se em branco, sem que os prepostos tenham aposto suas assinaturas, como forma de recibo. A despeito das alegações da ré e prova dos fatos, o Juízo Único da Vara da Comarca de Entre Rios, Estado da Bahia, prolatou decisão que decretou a falência da sociedade em 12 de março de 2020. Na fundamentação da decisão que decretou a falência, o nobre julgador afirmou que, ao examinar as duplicatas protestadas e compará-las aos instrumentos de protestos, observou que o apresentante foi o Banco Coaraci S.A., porém sem haver qualquer indicação de endosso a ele. Sem embargo, o magistrado dispensou a literalidade do ato cambiário por entender que a expressão “ou à sua ordem”, constante nos títulos, bastaria para caracterizá-los como endossáveis, mesmo sem qualquer assinatura. Você, como advogada(o) de Camamu Viagens Ltda., atuou no processo e, agora, deve proceder à defesa da cliente para reverter a decretação da falência. Você foi intimada(o) da decisão que decretou a falência há sete dias e não houve, ainda, preclusão. Considerando que o processo é eletrônico e que não houve efetivação de depósito elisivo nem requerimento de recuperação judicial no prazo da contestação, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Alfredo Wagner recebeu de Emma Gaspar um cheque por ela emitido na praça de Florianópolis no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e pagável na praça de Blumenau. O cheque foi emitido em branco, ficando o tomador responsável pela sua nominalização, o que não foi feito. Vinte dias após a emissão e antes da apresentação ao sacado, foram furtados vários documentos da residência do tomador - dentre eles, o referido cheque. Com base nessas informações, responda aos itens a seguir. A) Qual a medida extrajudicial a ser tomada por Alfredo Wagner para impedir o pagamento do cheque, sendo certo, ainda, que não decorreu o prazo de apresentação? Justifique. (Valor: 0,65) B) Após o prazo de apresentação, se o tomador ainda não tiver efetivado nenhuma medida impeditiva ao pagamento do cheque, o sacado poderá efetuar seu pagamento caso o título, devidamente preenchido, seja lhe apresentado? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Laminação Alto Taquari Ltda. emitiu nota promissória em favor do Banco Araputanga S/A no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), endossada para Avícola Colíder Ltda. Após a prescrição da pretensão à execução do título, o endossatário ajuizou ação monitória em face do subscritor e do endossante no lugar do pagamento, Pedra Preta/MT, para ser ressarcido do valor do título e consectários legais. O endossante alegou sua ilegitimidade passiva diante da ocorrência da prescrição da ação cambial. O subscritor alegou que o autor pleiteia valor superior ao devido. Pergunta-se: A) Procede a alegação do endossante de ilegitimidade passiva? (Valor: 0,65) B) Que providência o subscritor deve tomar diante da alegação que suscitou? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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