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Soraia Dantas emitiu uma nota promissória em favor de Carine Monteiro, decorrente da aquisição de uma máquina de costura padrão industrial, com vencimento para 03/06/2010. O título foi endossado, sem data indicada, em favor de Leonardo D’Ângelo, que, em seguida, endossou a cambial, sem garantia, para Amadeus Pereira. O endosso de Leonardo foi avalizado por Frederico Guedes. Procurado para pagamento, a obrigada principal alegou não ter condições, no momento, para quitar o débito. Diante dessa situação, o portador, após levar o título a protesto, ajuizou a competente ação de execução em face de Frederico Guedes. Em sede de embargos, o executado aduziu não ter legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, porquanto Leonardo, cuja obrigação foi por Frederico avalizada, é ainda menor de idade, o que ficou comprovado com a apresentação da certidão de nascimento, dando conta de que ele nasceu em 1996. Com base no cenário acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 1 - Qual é a contra-argumentação a ser adotada em relação à alegação suscitada nos embargos de Frederico? (Valor: 0,4) 2 - Caso Leonardo não fosse menor de idade, qual seria a finalidade do endosso feito por ele a Amadeus? (Valor: 0,2) 3 - Pode a nota promissória circular ao portador? (Valor: 0,4) (1,0 Ponto)
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Fábio endossa uma letra de câmbio para Maurício, que a endossa para Maria que, por sua vez, a endossa para João. Na data do vencimento, João exige o pagamento de Maurício, que se recusa a realizá-lo sob a alegação de que endossou a letra de câmbio para Maria e não para João e de que Maria é sua devedora, de modo que as dívidas se compensam. Assim, João deveria cobrar a letra de Maria e não dele. Em caso de Embargos de Maurício, com base nos argumentos citados: 1 - Quais seriam os fundamentos jurídicos de João? 2 - Em que prazo devem ser arguidos? (1,0 Ponto)
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No âmbito do Direito Cambiário EXPLIQUE duas exceções pessoais e duas exceções não pessoais oponíveis ao terceiro. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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No sistema da Convenção de Genebra sobre letras de câmbio e notas promissórias explique justificadamente se estão em vigor no Brasil os artigos 14, 31 e 38 do anexo I da LUG (Lei Uniforme de Genebra), indicando, se for o caso, a outra norma legal vigente no País sobre a matéria. (50 Pontos)
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“X” promove, em Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, ação de execução em face de “E”, sacado de letra de câmbio, “F” e “G”, seus avalistas. No curso da execução e antes que se efetue qualquer penhora, é informado ao juízo cível por “G” a decretação das falências dos dois primeiros executados (E e F) no Estado de São Paulo. Na mesma petição “G” pugna pela suspensão do feito, em vista das falências decretadas em outro Estado da Federação. Aberta vista à promotoria de massas falidas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro nos autos da execução singular, como deve opinar o promotor? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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Determinado credor de uma cédula de crédito bancário virtual, acompanhada de simples protesto cambiário, pode requerer a falência de uma sociedade limitada que explora a pecuária? Os autos devem ser remetidos ao Ministério Público, para promoção, nessa fase processual? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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ALFA LTDA. efetuou operação de compra e venda na BETA S/A de alguns bens necessários ao seu comércio, emitindo na data de 10.03.90 duplicata com vencimento para 10.09.90 no valor de R$ 10.000,00. Em operação bancária, BETA S/A endossou o título ao BANCO Y, simplesmente para cobrança, o qual não foi pago no vencimento, o que propiciou o protesto apresentado pelo Banco. ALFA LTDA. pagou a soma inserida na cártula a BETA S/A no dia 13.09.90 e ingressou em Juízo com ação de responsabilidade civil contra o banco pelo protesto, tido como indevido e abusivo. O banco alegou, em contestação, tratar-se de exercício regular de direito, uma vez caracterizado o endosso-mandato. Dar solução fundamentada.
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ANTONIO JOSÉ emitiu em 05.05.2000 nota promissória com vencimento para 05.06.2000, no valor de R$ 10.000,00, figurando como beneficiário MANOEL PEDRO. Não havendo pagamento, MANOEL tirou no Cartório competente o PROTESTO CAMBIAL. Este fato motivou a perda de um empréstimo pessoal bancário pretendido por ANTONIO. Visando a “limpar” seu nome, ANTONIO propõe em julho/2004 medida judicial objetivando o cancelamento do protesto, ao argumento de que a prescrição do título acarreta o cancelamento do protesto. SOLUCIONAR, JUSTIFICADAMENTE.
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É admissível a habilitação de crédito, na falência, representado por duplicatas protestadas sem aceite e sem o comprovante da entrega das mercadorias? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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CRISTIANO emitiu cheque no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de MARLENE em data de 10.10.2003, para pagamento na mesma praça. MARLENE guardou o cheque consigo e, em 16.11.2003, o endossou em favor de ROBERTO. ROBERTO moveu ação executiva em face de CRISTIANO, que, seguro o juízo, opôs embargos de devedor, arguindo e comprovando ter pago diretamente a MARLENE, em data de 13.11.2003, metade do valor da obrigação. ROBERTO argumentou, então, que tal pagamento parcial não poderia ser a ele oposto, pelas normas do Direito Cambiário. Analise os argumentos das partes. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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