J. P. Estofador, empresário individual domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, é credor, por uma duplicata de prestação de serviços, devidamente aceita, no valor de R$ 10.000,00, vencida e não paga, da sociedade Móveis Paraíso Ltda., relativamente a serviços de estofamento realizados. A falência da devedora foi decretada em 11/02/2009 pelo juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Pouco mais de um ano após a decretação da quebra, dito credor procurou-o(a), como advogado(a), para promover sua habilitação na falência da aludida sociedade empresária, considerando não ter sido observado o prazo estipulado no §1º do artigo 7º da Lei 11.101/2005.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, elabore a petição adequada a atender à pretensão de seu cliente.
(5,0 Ponto)
Em 20/04/10, Boulevard Teixeira emitiu um cheque nominal, à ordem, em favor de Gol de Craque Esportes Ltda., no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), decorrente da compra de diversos materiais esportivos. O título foi apresentado ao sacado na mesma praça em 29/05/10, tendo este se recusado a promover o pagamento, justificando não haver fundos disponíveis na conta do sacador. O administrador da credora, então, foi orientado a, como forma de coagir o devedor ao pagamento do título ante o abalo do seu crédito, promover o protesto do cheque. A competente certidão foi expedida pelo cartório em 20/06/10.
Contudo, diante de contatos telefônicos feitos por prepostos do devedor, buscando obter parcelamento para realizar o pagamento extrajudicial, o credor se manteve inerte. Malograda a tentativa de perceber, amigavelmente, a importância devida, em 02/12/2010, resolveu o tomador ajuizar a competente ação executiva. Em embargos de devedor, aduziu o executado que o título estava prescrito e, portanto, deveria ser julgada extinta a pretensão executiva. Por outro lado, o advogado do exequente sustenta que a pretensão não estaria prescrita em razão do protesto realizado.
Diante da resistência apresentada e buscando uma posição mais abalizada, o credor procurou-o(a), como advogado(a), apresentando algumas dúvidas a serem por você dirimidas.
Com base nesse cenário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - A prescrição foi realmente alcançada? (Valor: 0,2)
2 - Qual(is) embasamento(s) legal(is) serviria(m) para sua tese? (Valor: 0,4)
3 - De forma geral, é indispensável a realização do protesto de um cheque para o ajuizamento de ação de execução em face dos coobrigados? (Valor: 0,4)
(1,0 Ponto)
Soraia Dantas emitiu uma nota promissória em favor de Carine Monteiro, decorrente da aquisição de uma máquina de costura padrão industrial, com vencimento para 03/06/2010. O título foi endossado, sem data indicada, em favor de Leonardo D’Ângelo, que, em seguida, endossou a cambial, sem garantia, para Amadeus Pereira. O endosso de Leonardo foi avalizado por Frederico Guedes. Procurado para pagamento, a obrigada principal alegou não ter condições, no momento, para quitar o débito.
Diante dessa situação, o portador, após levar o título a protesto, ajuizou a competente ação de execução em face de Frederico Guedes. Em sede de embargos, o executado aduziu não ter legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, porquanto Leonardo, cuja obrigação foi por Frederico avalizada, é ainda menor de idade, o que ficou comprovado com a apresentação da certidão de nascimento, dando conta de que ele nasceu em 1996.
Com base no cenário acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - Qual é a contra-argumentação a ser adotada em relação à alegação suscitada nos embargos de Frederico? (Valor: 0,4)
2 - Caso Leonardo não fosse menor de idade, qual seria a finalidade do endosso feito por ele a Amadeus? (Valor: 0,2)
3 - Pode a nota promissória circular ao portador? (Valor: 0,4)
(1,0 Ponto)
Fábio endossa uma letra de câmbio para Maurício, que a endossa para Maria que, por sua vez, a endossa para João. Na data do vencimento, João exige o pagamento de Maurício, que se recusa a realizá-lo sob a alegação de que endossou a letra de câmbio para Maria e não para João e de que Maria é sua devedora, de modo que as dívidas se compensam. Assim, João deveria cobrar a letra de Maria e não dele.
Em caso de Embargos de Maurício, com base nos argumentos citados:
1 - Quais seriam os fundamentos jurídicos de João?
2 - Em que prazo devem ser arguidos?
(1,0 Ponto)
No âmbito do Direito Cambiário EXPLIQUE duas exceções pessoais e duas exceções não pessoais oponíveis ao terceiro.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(5,0 Pontos)
No sistema da Convenção de Genebra sobre letras de câmbio e notas promissórias explique justificadamente se estão em vigor no Brasil os artigos 14, 31 e 38 do anexo I da LUG (Lei Uniforme de Genebra), indicando, se for o caso, a outra norma legal vigente no País sobre a matéria.
(50 Pontos)
“X” promove, em Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, ação de execução em face de “E”, sacado de letra de câmbio, “F” e “G”, seus avalistas.
No curso da execução e antes que se efetue qualquer penhora, é informado ao juízo cível por “G” a decretação das falências dos dois primeiros executados (E e F) no Estado de São Paulo. Na mesma petição “G” pugna pela suspensão do feito, em vista das falências decretadas em outro Estado da Federação.
Aberta vista à promotoria de massas falidas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro nos autos da execução singular, como deve opinar o promotor?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(5,0 Pontos)
Determinado credor de uma cédula de crédito bancário virtual, acompanhada de simples protesto cambiário, pode requerer a falência de uma sociedade limitada que explora a pecuária? Os autos devem ser remetidos ao Ministério Público, para promoção, nessa fase processual?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
ALFA LTDA. efetuou operação de compra e venda na BETA S/A de alguns bens necessários ao seu comércio, emitindo na data de 10.03.90 duplicata com vencimento para 10.09.90 no valor de R$ 10.000,00.
Em operação bancária, BETA S/A endossou o título ao BANCO Y, simplesmente para cobrança, o qual não foi pago no vencimento, o que propiciou o protesto apresentado pelo Banco.
ALFA LTDA. pagou a soma inserida na cártula a BETA S/A no dia 13.09.90 e ingressou em Juízo com ação de responsabilidade civil contra o banco pelo protesto, tido como indevido e abusivo. O banco alegou, em contestação, tratar-se de exercício regular de direito, uma vez caracterizado o endosso-mandato.
Dar solução fundamentada.
ANTONIO JOSÉ emitiu em 05.05.2000 nota promissória com vencimento para 05.06.2000, no valor de R$ 10.000,00, figurando como beneficiário MANOEL PEDRO.
Não havendo pagamento, MANOEL tirou no Cartório competente o PROTESTO CAMBIAL. Este fato motivou a perda de um empréstimo pessoal bancário pretendido por ANTONIO. Visando a “limpar” seu nome, ANTONIO propõe em julho/2004 medida judicial objetivando o cancelamento do protesto, ao argumento de que a prescrição do título acarreta o cancelamento do protesto.
SOLUCIONAR, JUSTIFICADAMENTE.