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Pedro emitiu quatro cheques em 27 de março de 2018, mas esqueceu de depositar um deles. Tendo um débito a honrar com Kennedy e sendo Pedro beneficiário desse quarto cheque, ele o endossou em preto, datando no verso “dia 19 de maio de 2018”. Sabe-se que o quarto cheque foi emitido em Tibagi/PR para ser pago nessa praça, e que sua apresentação ao sacado ocorreu em 23 de maio de 2018, sendo devolvido por insuficiência de fundos. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A - Considerando-se as datas de emissão e endosso do 4° cheque, qual o efeito do endosso? (Valor: 0,50) B - O portador poderá promover ação de execução em face de Pedro, no dia 11 de outubro de 2018, diante do não pagamento do cheque pelo sacado? (Valor: 0,75)
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Padaria e Confeitaria São João Marcos Ltda., ME, ajuizou ação executiva por título extrajudicial para cobrança de valores relativos a dois cheques emitidos por Trajano de Morais, em 19/06/2016. O primeiro cheque foi emitido em 24/10/2015, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e o segundo, em 28/12/2015, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os cheques foram emitidos em Rio Claro/RJ, pagáveis nessa mesma cidade, e possuem garantia pessoal cambiária firmada por Vitor Silva no anverso, em favor do emitente. Trajano de Morais e Vitor Silva foram incluídos no polo passivo da execução. O juiz da Comarca de Rio Claro, de Vara Única, despachou a inicial da ação executiva e determinou a citação dos réus para as providências legais. Vitor Silva, citado regularmente, procura você para patrocinar a defesa na ação. Tendo acesso aos autos do processo no dia 13/07/2016, você verifica que: I. o emitente nomeou bens à penhora, com termo de penhora de gado e juntada de laudo de avaliação ao processo; II. o oficial de justiça certificou nos autos a juntada do mandado de citação dos réus, no dia 10/07/2016; III. os cheques não são pós-datados, tendo o primeiro sido apresentado para compensação no dia 20/11/2015 e devolvido na mesma data por insuficiência de fundos disponíveis (há carimbo de devolução do primeiro cheque no verso da cártula); o segundo foi apresentado na agência sacada em Rio Claro pelo beneficiário e exequente, no dia 12/01/2016, sendo também devolvido pelo mesmo motivo do primeiro cheque; IV. os cheques não foram protestados. Com base nas informações contidas no enunciado, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
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A empresa Alimentos & Derivados Ltda. buscava adquirir, em 2015, maquinário para aumento de sua produção mercantil. Para isso, formalizou contrato de cédula de crédito bancário com determinada instituição financeira, com a qual não detinha relação negocial anterior. O empréstimo foi concluído e houve a correspondente autorização e liberação do crédito contratado. Ficou ajustado que a obrigação seria liquidada em 24 parcelas mensais e sucessivas, nelas incluídos os juros capitalizados e os encargos, conforme previsto nas cláusulas contratuais. Maria, sócia da empresa à época da contratação do referido empréstimo, participou na condição de avalista, porém omitiu, no ato da assinatura do contrato, o fato de ser casada. Posteriormente, em função de incompatibilidades com os demais sócios, Maria se retirou do quadro societário da empresa. As prestações advindas da cédula bancária deixaram de ser adimplidas, caracterizando-se, assim, a mora. Em razão dessa inadimplência, a instituição financeira ingressou com uma ação executiva, de n.º 0001/2017, cujo trâmite se deu por meio físico. A empresa Alimentos & Derivados Ltda. e Maria, de forma conjunta, opuseram embargos à execução, cuja inicial foi apreciada pelo magistrado titular da vara competente. O banco inscreveu os nomes da empresa Alimentos & Derivados Ltda. e de Maria nos cadastros de proteção ao crédito. A distribuição dos embargos se deu por dependência ao processo executivo. RELATÓRIO A empresa Alimentos & Derivados Ltda. e Maria, partes qualificadas nos autos, opuseram embargos à execução. Em sua inicial, as embargantes pugnam pela nulidade do processo executivo, sob o fundamento de que o título que o embasou é ilegal, pois ficou evidenciada a prática do anatocismo. Nesse ponto, elas aduzem que a capitalização de juros é considerada uma prática ilegal que coloca o usuário em posição de extrema desvantagem, tratando-se de uma medida flagrantemente abusiva, estando, pois, ausentes os requisitos da liquidez e da certeza. Suscitam, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da segunda embargante, Maria, uma vez que havia sido firmado termo de aval sem a anuência expressa de seu cônjuge, além de ela não mais ser sócia da empresa Alimentos & Derivados Ltda., razões pelas quais o aval operado não deveria produzir efeitos. No mérito, manifestaram-se nos seguintes termos: a) fora cobrada indevidamente uma tarifa de cadastro, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); b) exigem a reparação por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada uma das embargantes, uma vez que os seus nomes foram negativados; e, c) os valores cobrados são altos e desproporcionais, configurando-se excesso na cobrança. Em conclusão, solicitaram a suspensão liminar da execução e o acolhimento dos pedidos, assim como que fosse declarado nulo o título executivo, com a consequente extinção do feito executório. Pedem, subsidiariamente, a readequação dos valores com a exclusão dos juros capitalizados e dos encargos indevidamente cobrados. Juntaram à inicial as respectivas procurações e o ato constitutivo da empresa Alimentos & Derivados Ltda., além do comprovante de recolhimento das custas processuais e a cópia do processo executivo. A decisão interlocutória (de fls. XX) determinou liminarmente a suspensão do processo executivo até o julgamento final desses embargos. Citada, a instituição financeira embargada deixou transcorrer o prazo para resposta. As embargantes, em petição, solicitaram o reconhecimento dos efeitos da revelia. Instadas a especificarem provas, as partes não se pronunciaram. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando exclusivamente os dados do caso proposto e do relatório apresentado, profira, na condição de juiz de direito substituto, sentença cível devidamente fundamentada e embasada na legislação pátria, na doutrina e na jurisprudência prevalente dos tribunais superiores. Analise toda a matéria pertinente ao julgamento e fundamente suas conclusões de forma adequada. Não elabore novo relatório, nem acrescente fatos novos. Na avaliação da sentença cível, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Olímpio teve seu nome negativado pela emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos, apresentado pelo portador ao sacado por duas vezes e em ambas devolvido. O nome do devedor foi inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), sem que tenha havido notificação prévia do devedor, acerca de sua inscrição no aludido cadastro, por parte do Banco do Brasil S/A, gestor do CCF. Sentindo-se prejudicado pelos danos morais e materiais advindos da inscrição no CCF, Olímpio consulta seu advogado para que ele esclareça as questões a seguir. A - Houve conduta ilícita por parte do Banco do Brasil S/A? (Valor: 0,65) B- A devolução do cheque por duas vezes impede o credor de realizar a sua cobrança judicial? (Valor: 0,60)
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Uma nota promissória à ordem foi subscrita por A sem indicação da data de emissão e da época do pagamento. O beneficiário B transferiu o título para C mediante assinatura no verso e em branco, sem inserir os dados omitidos pelo subscritor. Com base na hipótese apresentada, responda aos questionamentos a seguir. A - Ao ser emitida, essa nota promissória reunia os requisitos formais para ser considerada um título de crédito? (Valor: 0,80) B - Impede o preenchimento do título o fato de C tê-lo recebido de B sem que os dados omitidos pelo subscritor tenham sido inseridos? (Valor: 0,45)
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Em 31/10/2012, quarta-feira, Peçanha, domiciliado e residente na Rua X, casa Y, no 1, na cidade de São Lourenço/MG, adquiriu eletrodomésticos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), do Lojão Chalé Ltda., EPP, tendo sido emitida, na mesma data, uma nota promissória em caráter pro solvendo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento para o dia 25/01/2013, sexta-feira, dia útil no lugar do pagamento. Em 05/01/2017, quinta-feira, o Sr. Fabriciano Murta, administrador e representante legal da credora, procura você munido de toda a documentação pertinente ao negócio jurídico mencionado. A cliente pretende a cobrança judicial do valor atualizado e com consectários legais de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) por não ter sido adimplida a obrigação no vencimento pelo devedor e restadas infrutíferas as tentativas de cobrança amigável. Elabore a peça adequada, eficaz e pertinente para a defesa do interesse da cliente e considere que a Comarca de São Lourenço/MG tem duas varas com competência concorrente para julgamento de matérias cíveis. (Valor: 5,00)
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Uma nota promissória à ordem foi subscrita por A sem indicação da data de emissão e da época do pagamento. O beneficiário B transferiu o título para C mediante assinatura no verso e em branco, sem inserir os dados omitidos pelo subscritor. Com base na hipótese apresentada, responda aos questionamentos a seguir. A) Ao ser emitida, essa nota promissória reunia os requisitos formais para ser considerada um título de crédito? (Valor: 0,80) B) Impede o preenchimento do título o fato de C tê-lo recebido de B sem que os dados omitidos pelo subscritor tenham sido inseridos? (Valor: 0,45)
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MASTER COMPUTADORES LTDA., tem JOSÉ como sócio gerente e representante legal da empresa, casado pelo regime da comunhão de bens com MARIA, quotista minoritária da empresa MASTER. Esta empresa celebra com o BANCO FENERATÍSCIO diversos contratos de empréstimo para injeção de recursos, como capital de giro, recebíveis de cartão de crédito etc., consolidados que foram, após diversas renegociações destinadas à repactuação do débito global, em uma cédula de crédito bancário única, com saldo renegociado a ser satisfeito em diversas parcelas, garantida pela alienação fiduciária de imóvel já pertencente à empresa MASTER e à MARIA, em frações de 65% e 35%, respectivamente, de natureza mista, pois utilizado no andar superior para moradia familiar e, no térreo, como sede do estabelecimento comercial da empresa MASTER. Consta no ajuste MARIA como fiadora e avalista de notas promissórias emitidas em favor do BANCO, tendo sido, ademais, cumpridas as formalidades legais inerentes ao início do negócio. Satisfeitas algumas parcelas da dívida mas, considerando a crise econômica do país, que reduziu drasticamente as suas receitas ordinárias, a pessoa jurídica deixa de pagar diversas prestações. O BANCO FENERATÍSCIO intenta, então, procedimento para reaver o bem. Solicita ao Ofício Imobiliário a expedição, contra os devedores, de intimações que, atendida a legislação quanto aos seus demais requisitos, foram enviadas por correspondência com aviso de recebimento e endereçadas ao imóvel, no qual são recebidas, no balcão de atendimento do estabelecimento, por MARIA, que se identifica como sócia da empresa e apõe nos escritos sua firma mas, distraída, olvida os avisos na gaveta do balcão. Tempos depois, devedora e garantes recebem novas notificações, também por carta com AR, sobre a data de leilões próximos designados para fins da venda do imóvel, pelo que, receosos de perder a moradia e o local de trabalho, JOSÉ e MARIA consultam advogado especializado. Neste ínterim e, objetivando evitar a perda do bem, MASTER efetua o trespasse do estabelecimento, incluindo estoques, máquinas e utensílios, para JOTA CAMINHÕES S/A, mediante contrato particular de promessa, assinado por ambos os representantes legais, com firmas reconhecidas no Tabelionato, e arquivado na sede das empresas; e MARIA vende suas quotas na MASTER para CASTRO, representante comercial, deixando a sociedade. Considerando o enunciado acima, responda fundamentadamente: 1 - Uma vez tratar-se de repactuação de contratos de empréstimo, conclui-se haver desvio de finalidade na constituição da garantia imobiliária para a cédula de crédito bancário, não destinada ao financiamento para a aquisição do imóvel? 2 - Na cédula de crédito bancário é viável a presença de cláusula resolutória, expressa ou tácita, com a consolidação da propriedade ao credor decorrente do vencimento da dívida? Justifique. De acordo com o caso narrado, foram atendidos os requisitos legais do procedimento? Justifique. 3 - Caso vendido o bem em leilão, restará aos devedores algum direito? Caso os devedores ou eventual locatário se recusem à desocupação, qual a alternativa cabível ao credor fiduciário ou ao arrematante do imóvel em leilão? 4 - Judicialmente, MASTER poderá alegar a sua ilegitimidade ad causam ou acionar JOTA CAMINHÕES S/A como a responsável pelas obrigações contratuais perante o BANCO, face o trespasse? E a transferência das quotas sociais para CASTRO exonera MARIA das obrigações frente ao BANCO? 5 - Restando uma nota promissória impaga e sendo levada a protesto, com a avalista MARIA sendo negativada, responda, justificadamente: 5.1 - Caso queira receber quitação da dívida, como MARIA deverá efetuar o pagamento e, caso feito, de quem é a responsabilidade pelo levantamento da negativação e em qual prazo? 5.2 - Se porventura considerados indevidos o protesto e a consequente negativação, MARIA terá direito à indenização caso já possuísse outra negativação, porém, válida, ao tempo dessa irregular? 5.3 - Caso o BANCO endosse a nota promissória em preto, com cláusula ‘não a ordem’, após o vencimento e o prazo para protesto, para terceira empresa ‘A’, e esta também a endosse para ‘B’, que cobra mas não recebe de MARIA o valor literal estampado na cártula, ‘B’ poderá exercer o direito de regresso contra ‘A’ e o BANCO, na condição de endossantes? (40 Linhas) (2,0 Pontos)
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Em data de 03/04/2017, na cidade de Curitiba - PR, Comércio de Roupas Estrela Ltda. celebrou contrato de compra e venda de mercadorias com Indústria de Jeans Juventude Ltda. no valor de R$ 60.000,00. Ambas têm domicílio mercantil naquela mesma cidade da negociação. Como forma de pagamento, houve acordo entre as partes que aconteceria através da emissão de cheques à ordem em favor da vendedora, sendo três cheques no valor de R$ 20.000,00 cada. Todos foram emitidos com a data da negociação e prometidos por pós-datação para apresentação e descontos nas datas de 12/06/2017, 12/07/2017 e 11/08/2017, respectivamente, por parte da vendedora. Todavia, nas datas fixadas, a vendedora apresentou cada cheque, mas os três foram devolvidos por falta de fundos. Na data de 15/08/2017, a credora Indústria Jeans endossou os cheques para a empresa Cobrança Carrasco S/C. No dia 01/12/2017, a ora credora (Cobrança Carrasco) resolveu ajuizar ação de execução em face da devedora por inadimplemento da dívida, ingressando com a respectiva ação em uma das varas cíveis da capital. Considerando a situação hipotética apresentada, e no que couber dentro das perguntas abaixo, responda às indagações: 1) A partir da forma como foram emitidas as cártulas, é possível dizer que os prazos de apresentação dos cheques, assim como o prazo prescricional para a ação de execução de título extrajudicial, estão corretos? Por quê? 2) O endosso realizado pela tomadora em favor da endossatária alberga todos os direitos resultantes dos cheques? Por quê? 3) Caso o credor/portador do cheque perca o prazo prescricional para a ação de execução ou ainda ação de locupletamento indevido, ainda é possível outro tipo de ação? Se positivo, qual é esta ação? Como se conta o prazo prescricional? Há amparo jurisprudencial? Se afirmativo, qual? No caso concreto, qual seria o prazo final? 4) De um modo geral, se prescritas as ações específicas para o recebimento do cheque, e no caso de eventual ação de conhecimento (situação em que o juiz recebe os fatos e os fundamentos jurídicos dos envolvidos na causa para reunir as informações necessárias para a sua análise) para a satisfação do crédito da referida cambial, caberá ao autor da demanda mencionar o negócio jurídico subjacente à emissão da cártula? Fundamente, inclusive, em possível apoio jurisprudencial.
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Aragominas Jardinagem e Paisagismo Ltda. EPP sacou duplicata de prestação de serviços à vista em face de Bernardo Sayão no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O título foi endossado antes da apresentação a pagamento para o Banco Filadélfia S.A. Na data da apresentação ao sacado, para pagamento, este solicitou prorrogação da apresentação por dois meses, o que foi aceito pelo credor. Foi firmada declaração escrita na duplicata, assinada por mandatário do endossatário com poderes especiais, concedendo a referida prorrogação. O sacado não efetuou o pagamento da duplicata na data acordada. O endossatário exigiu o pagamento do endossante, que se recusou a fazê-lo alegando que não anuiu com a prorrogação do vencimento, fato inconteste. A - Sendo certo que o endosso em favor do Banco Filadélfia é translativo e não houve aposição de cláusula sem garantia, é cabível a exceção ao pagamento apresentada? (Valor: 0,80) B - A anuência com a prorrogação do prazo de vencimento da duplicata, firmada por mandatário com poderes especiais, poderia ser invalidada por não ter sido dada pelo próprio credor? (Valor: 0,45)
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