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Decorridos 05 (cinco) dias após o Ministério Público ter promovido fundamentadamente o arquivamento de inquérito policial em razão da ausência de justa causa, a vítima, em crime de estelionato, sem que tivesse sido notificada da promoção ministerial, ajuizou ação privada subsidiária, sob o fundamento de não ter o Ministério Público ajuizado a ação penal no prazo legal. Antes de receber a queixa subsidiária, o Juiz abriu vistas ao Ministério Público. Pergunta-se: como deve se manifestar o Promotor de Justiça acerca da admissibilidade da ação ajuizada pela vítima e da possibilidade de esta se irresignar em face do arquivamento. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 Pontos) (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Fernando, líder de organização criminosa destinada à prática de crimes de extorsão, roubo e homicídios, é investigado em inquérito policial instaurado com a finalidade de apurar os crimes cometidos por ele e seus subordinados. Nos autos do inquérito, o delegado de polícia representou pela decretação da prisão temporária de Fernando, tendo o juiz decretado a medida sem a oitiva prévia do Ministério Público. Efetivada a prisão, o delegado de polícia e a defesa técnica de Fernando decidiram entabular acordo de colaboração premiada. Entendendo o delegado de polícia que ao colaborador seriam merecidos os benefícios do não oferecimento de denúncia, pois Fernando delatara infração de cuja existência a autoridade policial não tinha conhecimento, e do perdão judicial, este ato privativo do juiz, convidou o magistrado a participar das negociações, mas não notificou o Ministério Público. As negociações se desenvolveram entre o juiz, o delegado de polícia, o colaborador e o seu advogado. O juiz ouviu sigilosamente o colaborador, analisou a regularidade e a legalidade do acordo bem como a adequação dos benefícios, e o homologou tal qual proposto pelo delegado de polícia, sem a manifestação do Ministério Público, concedendo ao colaborador os benefícios de não ser denunciado e o consequente perdão judicial dos crimes que cometera. Analise a regularidade e a legalidade de todo o feito, desde a prisão de Fernando à homologação do acordo, com a menção dos dispositivos legais específicos que regem as hipóteses. (1 ponto) (Máximo de 20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em relação ao ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, discorra sobre os seguintes pontos, não se limitando ao texto da lei, e colocando suas considerações, entendimentos e críticas sobre as questões: a) Conceito, requisitos e hipóteses de cabimento. b) Retroatividade, ou não aos processos em andamento antes de sua vigência. c) Diferenciação em relação à transação penal e suspensão condicional do processo. d) Iniciativa do acordo – recusa do Ministério Público – discordância do juiz com o benefício. e) Formalização, cumprimento e descumprimento – consequências. *(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
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Consta do inquérito policial que, por volta das 11 h 30 min do dia 4 de janeiro de 2023, Fulano, estado civil, profissão, naturalidade, filiação, RG, CPF, domicílio e residência, tentou subtrair para si seis pares de tênis da marca MMM, modelo M2023, da Loja LLL, da qual era empregado, situada na Rua RRR, na cidade de Salvador — BA. Conforme esclarecem os autos da investigação, a gerente do referido estabelecimento comercial, Beltrana, foi informada por alguns funcionários sobre o sumiço de seis pares de tênis. Imediatamente, ela passou a observar a atitude suspeita de um funcionário, denominado Fulano, que exercia a função de vendedor na supracitada loja. Segundo o relato de Beltrana, o aludido funcionário, embora não necessitasse ir ao depósito da loja, havia ido àquele local por repetidas vezes naquela ocasião, o que configurou a suspeita, além de ter passado por várias vezes, desnecessariamente, carregando caixas de sapatos em suas mãos. Como afirmado por Beltrana, Fulano tinha livre acesso aos tênis que ficavam guardados no depósito, devido à relação de confiança criada, dado que era empregado da loja de longa data, tendo sob sua guarda cópia da chave do depósito, já que, por ter alegado experiência anterior como brigadista e se dizer conhecedor dos procedimentos de combate a incêndio, tendo apresentado documentação comprobatória, que, depois do fato aqui apresentado, se descobriu falsa, era tido por todos, inclusive pelos proprietários, como pessoa apta a dar o suporte necessário aos demais funcionários para a evacuação do local em caso de sinistro. Quando indagado pela gerente acerca dos tênis que haviam sumido, Fulano confessou que os havia escondido em meio a um saco de papelões que, insidiosamente, oferecera-se para descartar na lixeira localizada na calçada, sem que tal tarefa lhe coubesse, para vendê-los após retirá-los da loja, só não tendo logrado êxito em tal empreitada em razão de o latão de lixo ter sido revirado por uma pessoa em situação de rua, a qual alertara um dos funcionários do estabelecimento. Diante disso, Beltrana, contando com a ajuda de outros funcionários, conduziu o denunciado até a autoridade policial, ocasião em que foi lavrado auto de prisão em flagrante. Conforme consta dos autos, os seis pares de tênis foram devidamente restituídos. Destaque-se que o denunciado foi posto em liberdade provisória em 5 de janeiro de 2023, ou seja, no dia seguinte ao da ocorrência dos fatos. Ademais, a materialidade e a autoria do delito encontram-se positivadas mediante os elementos que compõem o inquérito policial, especialmente, autos de prisão em flagrante, apreensão e restituição, bem como depoimentos testemunhais. Por derradeiro, frise-se que Fulano está, no momento, sendo processado pelo crime de furto simples e que já foi condenado por outros crimes da mesma natureza, com sentenças condenatórias já transitadas em julgado, tendo, inclusive, o término de três das referentes penas ocorrido há menos de cinco anos, estando ele, ainda, cumprindo pena em regime aberto pela prática anterior do mesmo crime que lhe é imputado nas circunstâncias aqui descritas. A partir da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de promotor de justiça, a peça cabível, com a apresentação dos fatos, a fundamentação legal e o pedido pertinentes. Não crie fatos novos. (90 Linhas)
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Elisa e Cláudio são vizinhos e mantinham relação de animosidade, com inúmeras brigas por motivos diversos. Certo dia, após uma destas brigas, Elisa decidiu quebrar os espelhos retrovisores do veículo de Cláudio, estacionado na garagem do condomínio. Cláudio, de posse dos vídeos das câmeras de vigilância, que flagraram a ação de Elisa, ajuizou queixa-crime em desfavor desta, pela prática de delito previsto no Art. 163, caput, do Código Penal. Em alegações finais, o advogado de Cláudio refutou a alegação de Elisa, no sentido de ter ocorrido prescrição da pretensão punitiva, pois a ré é reincidente (ostenta condenação anterior, transitada em julgado, pelo delito de ameaça, extinta há menos de cinco anos), razão pela qual deve se considerar o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, ou seja, acrescido de um terço, conforme previsto no Código Penal e, ao fim, requereu apenas a “aplicação do melhor direito, para que seja feita justiça”, sem formular pedido de condenação da ré. Considere ter decorrido 3 (três) anos e 6 (seis) meses desde a data do recebimento da queixa até a presente data. Na qualidade de advogado de Elisa, responda aos itens a seguir. A) Qual a tese de Direito Penal deve ser postulada pela defesa de Elisa? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual a tese de Direito Processual Penal deve ser suscitada por Elisa? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (1,25 Pontos) (30 Linhas)
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Em investigação criminal na qual se apurou a prática de injúria racial, o doutor Promotor de Justiça se recusou a formular a proposta de acordo de não persecução penal, sustentando, em síntese: I - que o tipo penal não comportaria a benesse despenalizadora; II - que o investigado não confessou, em nenhum momento e de forma circunstanciada, a prática da infração; III - haver evidências de que o investigado, embora primário, possuía condenações sem trânsito em julgado por fatos semelhantes, praticados de forma reiterada. O MM. Juiz de Direito discordou das razões invocadas pelo Ministério Público, ponderando, de outra parte, que: A - a pena mínima cominada à infração não constitui óbice ao acordo, destacando, além disso, que a hipótese não está inserida nas ressalvas previstas no artigo 28-A, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Penal; B - a exigência de confissão violaria o privilégio contra a autoincriminação; C - sendo primário, nada justificaria a recusa da proposta em homenagem ao princípio do estado de inocência. Em razão disso, rejeitou a denúncia, fundamentando sua decisão na falta de interesse de agir e, ainda, determinando o retorno dos autos ao Ministério Público para a formulação da proposta de acordo de não persecução penal, sob pena de o fazer de ofício. Na qualidade de Promotor de Justiça, apresente a impugnação que entender cabível à espécie, com a petição de interposição e respectivas razões.
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O Pacote Anticrime (Lei n.º 13.964/2019) tornou pública condicionada à representação da vítima a ação no crime de estelionato, que, antes, era pública incondicionada. Considerando a condição de procedibilidade, em que fatores intertemporais são afetados, redija um texto respondendo, de forma justificada, aos questionamentos que se seguem. 1 Como se posicionam os tribunais superiores acerca da aplicabilidade da nova norma aos fatos anteriores à sua vigência? 2 Quais são os fundamentos desses entendimentos? (10 pontos) (30 linhas)
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Em 15 de julho de 2020, surgiu uma calorosa discussão entre os amigos Pedro e Júnior, durante uma comemoração de aniversário em um bar da cidade. Pedro, sem querer mais discussões, levantou-se para ir embora. Júnior, ainda transtornado, olhou para a porta do bar e, vendo que o amigo ia embora, arremessou uma caneca de cerveja contra ele, no intuito de lesioná-lo. Ocorre que Júnior errou o alvo e acabou acertando seu próprio irmão, Geraldo, que usava uma camisa idêntica à de Pedro, causando-lhe lesão leve. Em 16 de julho de 2020, a lesão leve foi atestada em laudo pericial e o fato foi registrado na Delegacia, por Pedro e Geraldo, que acharam absurda a reação de Júnior. Em 23 de julho de 2020, Pedro e Geraldo mudaram de ideia. Eles retornaram à Delegacia, afirmando que Júnior tem sangue quente e que não merecia ser processado, porque era boa pessoa. Relataram que se conhecem há muitos anos, que é comum discutirem daquela forma e que já tinham esquecido o ocorrido. Em 30 de março de 2021, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Júnior, como incurso nas sanções do Art. 129, caput, agravada pelo Art. 61, inciso II, alínea e, ambos do CP, crime de lesão corporal leve agravado por ter sido cometido contra irmão. Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir. A - Qual o argumento de direito processual que pode ser alegado em favor de Júnior para o não recebimento da denúncia? Justifique. (Valor: 0,60) B - É cabível a incidência da agravante imputada em desfavor de Júnior? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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José, inconformado com o fim de seu namoro com Juliana — que passou, logo em seguida, a namorar João —, desferiu, no dia 11 de junho de 2019, por volta das dezenove horas, cerca de seis tiros na direção de João e de Pedro, pai de Juliana, tendo ambos vindo a falecer. Em razão dos crimes praticados, José foi condenado pela prática do duplo crime de homicídio qualificado, tendo-lhe sido imposta na sentença a pena de 20 anos de reclusão, que transitou em julgado. Pedro, pai de Juliana (de 18 anos de idade) e de Débora (de 15 anos de idade), era responsável pelas despesas e pela criação das filhas que, naquele momento, dada a ausência do pai, viviam em situação de pobreza. Por esse motivo, ambas as filhas desejam obter a reparação do dano em virtude da perda do pai e do seu respectivo amparo. Considerando a situação hipotética apresentada anteriormente, redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado, em resposta aos seguintes questionamentos. 1 - Qual a medida judicial cabível para que ambas as filhas busquem a reparação indenizatória adequada? 2 - Há independência entre as instâncias? [valor: 2,50 pontos] 3 - Na ação, há possibilidade de discussão do que se deve (an debeatur) e do quanto se deve (quantum debeatur) ser reparado? Há possibilidade de revisão? 4 - Quem tem legitimidade para a medida judicial, caso ela seja cabível? (30 linhas) (Valor: 10 pontos)
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