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João das Laranjeiras, morador do Município de Balneário Camboriú, é legítimo proprietário de bem imóvel situado em zona urbana da municipalidade, adquirido no ano de 2010, pelo valor de R$ 420.000,00. Para fins de incidência e definição da base de cálculo do imposto municipal sobre a propriedade (IPTU), o bem imóvel consta cadastrado na Planta de Valores Genérica do Município, desde o ano de 2021, pelo valor de R$ 570.000,00. Em fevereiro do ano de 2023, João das Laranjeiras realizou a venda do referido imóvel para José Estaleiro, em operação concretizada à vista, sob condições normais de mercado, pelo valor de R$ 500.000,00. Para efeito de incidência do imposto sobre a transmissão do bem (ITBI), José Estaleiro informou a ocorrência da transação imobiliária pelo valor da efetiva aquisição (R$ 500.000,00). O Município de Balneário Camboriú, contudo, recusou o valor declarado pelo contribuinte com o fim de compor a base de cálculo do imposto municipal (ITBI), alegando a necessidade de utilização do valor definido pela Planta de Valores Genérica do Município (R$ 570.000,00). Diante dessa situação hipotética, manifeste-se a respeito do posicionamento adotado pela municipalidade, considerando o disposto na legislação tributária (Constituição, Código Tributário Nacional e legislação ordinária, se for o caso), bem como as providências que deve adotar o Município de Balneário Camboriú, com base na jurisprudência consolidada. (30 linhas)
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Em razão das fortes chuvas que acometeram a região serrana do Estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura de Petrópolis viu-se diante de grave necessidade de caixa para fins de satisfação de suas despesas para o exercício de 2016. Desse modo, após autorização expressa do prefeito e em atenção à progressividade dos tributos, a sua Secretaria de Finanças editou a Portaria nº 100, de 13 de setembro de 2016, por meio da qual majorou a alíquota única de ITBI, até então fixada em 2%, passando a adotar os seguintes parâmetros: (i) Alíquota de 5% para fins de transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis comerciais; (ii) Alíquota de 10% para fins de transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis residenciais; e (iii) Alíquota de 20% para fins de transmissões onerosas de direitos reais sobre terrenos desocupados há mais de 10 anos. Ademais, por força da referida Portaria nº 100, de 13 de setembro de 2016, foram modificados os critérios de quantificação da base de cálculo do ITBI, como segue: (i) Imóveis com até 200 m². Base de cálculo: valor venal; (ii) Imóveis com mais de 200 m² e menos de 300 m². Base de cálculo: valor venal acrescido de 10%; (iii) Imóveis com mais de 300 m² e menos de 500 m². Base de cálculo: valor venal acrescido de 20%; e (iv) Imóveis com mais de 500 m². Base de cálculo: valor venal acrescido de 30%. A referida Portaria nº 100, de 13 de setembro de 2016, teve a sua vigência iniciada após 30 dias da sua publicação no Diário Oficial do Município de Petrópolis, ocorrida no próprio dia 13 de setembro de 2016. Nesse contexto, responda justificadamente: a) Em razão do registro de arrematação de imóvel comercial com 1.000 m², em hasta pública, realizada em 09 de dezembro de 2016, pelo valor de R$ 1.000.000,00, incidirá ITBI? Procede o lançamento, empreendido pelo Município de Petrópolis, que foi apresentado a Tício, em 16 de dezembro de 2016, pela Serventia de Registro de Imóveis de Petrópolis, com utilização de alíquota de 5% e base de cálculo acrescida de 30%? b) Dado que Tício possui um parcelamento em curso de ITBI, relativamente ao registro da aquisição da propriedade de um apartamento de 150 m², firmado, perante a Prefeitura de Petrópolis, em 29 de julho de 2016, com 2 parcelas remanescentes a vencer, respectivamente, em 30/10/2016 e 30/02/2017, qual(is) alíquota(s) aplicável(is) a cada uma dessas duas parcelas vincendas? (1,2 Pontos) (30 Linhas)
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Em 13 de setembro de 2016, Tício arrematou em hasta pública, realizada pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro, bem imóvel comercial, a saber, um galpão, com 10.000 m², situado no bairro de Santa Teresa, no Município do Rio de Janeiro, objeto da matrícula nº 100 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Teresa, pelo valor do lance base, fixado em R$ 1.000.000,00. Em consulta ao edital do referido leilão, Tício observou que o citado imóvel possuía débitos de IPTU, totalizando à época R$ 1.200.000,00. Por entender que a aquisição de bem imóvel em hasta pública seria forma equivalente à aquisição originária de propriedade, o tabelião do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Teresa registrou a carta de arrematação na referida matrícula nº 100, sem, contudo, solicitar a Tício a guia de recolhimento de ITBI. Nesse contexto, responda justificadamente: a) Tício poderá ser responsabilizado pelo pagamento dos débitos de IPTU que recaem sobre o imóvel? Em que medida? b) Caso Tício venha a alienar o imóvel, o novo adquirente poderá ser responsabilizado pelo pagamento dos débitos de IPTU que recaem sobre o imóvel? Em que medida? c) Na situação em exame, o tabelião poderá ser responsabilizado pelo pagamento do ITBI? E do IPTU? (1,2 Pontos) (30 Linhas)
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No dia 02.07.2020, a empresa ABC Ltda. protocolou junto ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Bertioga pedido de expedição de certidão de não incidência do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) no tocante à operação de integralização ao seu capital social de um bem imóvel de um dos seus sócios, que aumentara o valor das suas quotas sociais (o imóvel foi integralizado pelo valor de R$ 500.000,00). O fundamento de seu pedido administrativo foi o artigo 156, § 2º da CF/88. Na data de 10.08.2020, a empresa foi comunicada que a Municipalidade deferiu parcialmente o pedido, uma vez que o valor venal do imóvel no cadastro da Prefeitura é de R$ 900.000,00. Por não concordar com essa decisão, a empresa ABC, em 15.12.2020, impetrou mandado de segurança em face do Prefeito Municipal perante a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado, alegando que tem direito constitucional líquido e certo à obtenção da imunidade na forma pretendida, pedindo perícia para apurar o correto valor do imóvel. O juiz concedeu a liminar, determinando que seja expedida a certidão pretendida, entendendo que a imunidade tributária incide sobre o valor total do imóvel, independentemente do valor declarado na integralização, deferindo, todavia, a perícia para avaliar o imóvel, arbitrando astreintes no valor de R$ 1.000,00 por dia, em caso de descumprimento, sem limite global, até que a ordem seja efetivamente cumprida, e dispensou a remessa dos autos ao Ministério Público, por entender desnecessária a sua oitiva porque não se trata de matéria de interesse público primário. Considerando essa situação hipotética, elabore a peça processual adequada, no interesse do Município, abordando todos os aspectos do problema, com os necessários fundamentos jurídicos. Obs: Na elaboração de sua peça, o candidato fica dispensado de elaborar o relatório (resumo) do processo. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.” (150 Linhas)
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José da Silva, desejando integralizar sua parte no capital social da sociedade empresária da qual é sócio, buscou transmitir imóvel de sua propriedade, de alto valor, para a sociedade empresária, cuja atividade preponderante é a de locação de imóveis. Ele ficou surpreso ao verificar que havia cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e, mais admirado ainda, com a aplicação de alíquota superior àquela aplicada a outros imóveis de menor valor, em razão da existência de lei municipal ordinária estabelecendo alíquotas progressivas do ITBI em função do valor do imóvel. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) José da Silva tem razão ao ser contrário à cobrança de ITBI? (Valor: 0,65) B) José da Silva tem razão ao insurgir-se contra a diferença na alíquota de ITBI cobrada? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Dois anos após a posse de João como oficial de cartório de registro de imóveis situado em determinado estado, o fisco atribuiu-lhe a responsabilidade por débito tributário que havia sido imputado ao seu antecessor, o oficial interino da serventia que funcionava no mesmo local, em decorrência da falta de zelo na verificação da situação fiscal dos registros realizados por esse oficial interino. Preocupado com a possibilidade de ocorrerem outras imputações tributárias, João passou a exigir farta documentação de cidadãos que registrassem promessa de compra e venda onerosa de bem imóvel de propriedade anterior da União. Considerando essa situação hipotética e o entendimento dos tribunais superiores, redija um texto dissertativo, de forma fundamentada, respondendo aos questionamentos dos itens 1, 2 e 3 e atendendo ao que se pede no item 4. 1 - O fisco agiu corretamente ao atribuir a João, atual oficial de registro de imóveis, responsabilidade tributária pelo débito imputado ao seu antecessor? [valor: 0,95 ponto] 2 - Deverá incidir IPTU, a ser adimplido por promitente comprador, quando do ato de registro de contrato de promessa de compra e venda onerosa de bem imóvel de propriedade anterior da União? [valor: 0,95 ponto] 3 - Em que momento ocorrerá o fato gerador do ITBI relativamente a promessa de compra e venda onerosa de bem imóvel de propriedade anterior da União? [valor: 0,95 ponto] 4 - Discorra sobre a obrigação do serventuário de comunicar à Receita Federal do Brasil as operações imobiliárias que realizar. [valor: 0,95 ponto] (4,0 Pontos) (120 Linhas)
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O Município de Curitiba tem competência tributária, nos termos do artigo 156 da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Quanto aos demais tributos, tem competência para instituir taxas, contribuições de melhoria e, ainda, a contribuição de iluminação pública, esta última nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal. Com base nessas informações: A - Explique os contornos da norma de incidência tributária do IPTU, examinando a conduta que enseja a tributação, o local em que a conduta deve ocorrer e o momento em que ela deve ocorrer para que se dê a tributação, examinando, ainda, possíveis conflitos positivos aparentes de competência entre o IPTU e o ITR. B - Explique os contornos da norma de incidência tributária do ITBI, examinando a conduta que enseja a tributação, o local em que a conduta deve ocorrer e o momento em que ela deve ocorrer para que se dê a tributação. C - Explique a aplicação do princípio da progressividade no IPTU e no ITBI.
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José da Silva, desejando integralizar sua parte no capital social da sociedade empresária da qual é sócio, buscou transmitir imóvel de sua propriedade, de alto valor, para a sociedade empresária, cuja atividade preponderante é a de locação de imóveis. Ele ficou surpreso ao verificar que havia cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e, mais admirado ainda, com a aplicação de alíquota superior àquela aplicada a outros imóveis de menor valor, em razão da existência de lei municipal ordinária estabelecendo alíquotas progressivas do ITBI em função do valor do imóvel. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) José da Silva tem razão ao ser contrário à cobrança de ITBI? (Valor: 0,65) B) José da Silva tem razão ao insurgir-se contra a diferença na alíquota de ITBI cobrada? (Valor: 0,60)
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João e seu pai José constituem uma pessoa jurídica cujo capital social é de R$ 100.000,00, sendo cada sócio titular de cinquenta por cento das cotas. José integraliza sua parte por meio de um imóvel localizado no Leblon, enquanto João integraliza o valor em dinheiro. Posteriormente eles entendem por desconstituir a sociedade e José recebe a sua participação em dinheiro enquanto João fica com o imóvel. Analisando a questão, a fiscalização entende por desconsiderar a operação ao argumento de que, na verdade, ocorreu uma doação de pai para filho. a) Analise a questão considerando o disposto no parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional. b) Caso houvesse a superveniência de um herdeiro de José, em razão de investigação de paternidade julgada procedente, a situação jurídica seria alterada? Justifique. Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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O Município "M" notificou a pessoa jurídica "Z", fabricante de peças automotivas, para que efetuasse o pagamento do Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI), incidente sobre a transmissão de bens decorrentes de processo de incorporação de outra pessoa jurídica. Inconformada com a cobrança, a pessoa jurídica "Z" decide apresentar impugnação. Verificando a inexistência de outros débitos, após a regular apresentação da impugnação, a pessoa jurídica "Z" requer a emissão da certidão de regularidade fiscal (no caso, Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa), que lhe é negada, sob o argumento de que, para a sua emissão, seria necessário o depósito do montante integral do crédito cobrado. Diante desta situação, responda aos itens a seguir. A - Está correto o lançamento do imposto pelo Município "M"? (Valor: 0,60) B - A pessoa jurídica "Z" tem direito à certidão de regularidade fiscal? (Valor: 0,65)
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