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O Município de Curitiba tem competência tributária, nos termos do artigo 156 da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Quanto aos demais tributos, tem competência para instituir taxas, contribuições de melhoria e, ainda, a contribuição de iluminação pública, esta última nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal.
Com base nessas informações:
A - Explique os contornos da norma de incidência tributária do IPTU, examinando a conduta que enseja a tributação, o local em que a conduta deve ocorrer e o momento em que ela deve ocorrer para que se dê a tributação, examinando, ainda, possíveis conflitos positivos aparentes de competência entre o IPTU e o ITR. (8 linhas).
B - Explique os contornos da norma de incidência tributária do ITBI, examinando a conduta que enseja a tributação, o local em que a conduta deve ocorrer e o momento em que ela deve ocorrer para que se dê a tributação. (8 linhas).
C - Explique a aplicação do princípio da progressividade no IPTU e no ITBI. (8 linhas).
(15 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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