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A sociedade empresária Faz Tudo Ltda., localizada no estado Ômega, sempre cumpriu regularmente com suas obrigações tributárias. Entretanto, entre os meses de janeiro e junho de 2023, apesar de ter mensalmente encaminhado eletronicamente para a Fazenda Estadual a sua Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (EDF/ICMS), tudo de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, por um lapso do seu setor financeiro, as guias de recolhimento deste imposto foram emitidas e pagas com valores bastante inferiores ao efetivamente declarado. Em agosto do mesmo ano, ao requerer uma certidão fiscal, foi-lhe fornecida uma certidão positiva de débito. Seu departamento jurídico recorreu administrativamente daquele ato, sob a alegação de não ter ainda sido notificada para o pagamento da diferença do tributo recolhido a menor, e requereu que ao menos naquele momento lhe fosse fornecida uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), até que fosse quitada a dívida tributária. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) Está correto o argumento da necessidade de notificação fiscal pela administração tributária estadual para fins de constituição do crédito tributário relativo à diferença recolhida a menor? Justifique. (Valor: 0,65) B) Nesta circunstância, tem direito a empresa a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, tal como requereu em seu recurso administrativo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 linhas)
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Explique e justifique a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, à luz dos artigos 155, II, § 2º , IX, b e 156, III, da Constituição Federal, a respeito de qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de competência dos estados e do Distrito Federal, ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios. Esclareça quais os critérios objetivos dos mencionados tributos. (10 pontos) (30 linhas)
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“A face mais evidente da crise atual do nosso federalismo é o acirramento da guerra fiscal, que esteve no centro das negociações políticas que ocorreram ao longo de todo o ano de 2013, com o objetivo de promover mudanças na sistemática de cobrança do ICMS nas operações interestaduais. (...) Em grande parte, as dificuldades encontradas para equacionar todos os conflitos associados a essa questão têm a ver com o fato de que a escalada da guerra fiscal é o sintoma do agravamento de uma crise que tem raízes mais profundas, que alimentam um processo de fragilização da posição dos estados em nossa Federação.” Fernando Rezende. Conflitos federativos: esperanças e frustrações. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 37 (com adaptações). Considerando o fragmento de texto acima, que tem caráter unicamente motivador, e a importância de se discutir tema que tem diminuído a fatia dos estados na repartição do bolo fiscal nacional nos últimos anos, discorra acerca da guerra fiscal do ICMS. Ao elaborar seu texto, aborde os seguintes aspectos: 1 - o conceito de guerra fiscal do ICMS e suas consequências jurídicas e fiscais, inclusive no tocante ao financiamento de direitos fundamentais; **[valor: 0,30 ponto]** 2 - os requisitos jurídicos constitucionais mais referidos pela jurisprudência do STF que devem ser observados na criação válida de novos incentivos fiscais estaduais do ICMS; **[valor: 1,10 ponto]** 3 - a natureza jurídica dos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ. **[valor: 0,50 ponto]** (2,00 Pontos) (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O estado X concedeu, unilateralmente, a comerciantes localizados no respectivo território, por meio do Decreto estadual A, créditos presumidos de imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS) relativos às operações de saída interestaduais de mercadorias, sem prejuízo dos créditos obtidos quando da entrada de mercadoria em estabelecimento comercial. Assim, com base na referida legislação, a empresa Alfa S.A. realizou a venda de mercadoria para a empresa Beta S.A., integrante da cadeia produtiva situada no estado Y. O fisco, com base na Lei estadual B, realizou o estorno dos valores relativos aos créditos da empresa Beta S.A., na proporção dos créditos presumidos concedidos pelo estado X por meio do Decreto estadual A à empresa Alfa S.A., inviabilizando o uso integral daqueles créditos. A partir da situação hipotética apresentada, considerando a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, justificadamente, se o estorno proporcional de créditos realizado pelo estado X em relação à empresa Beta S.A. foi acertado [valor: 3,80 pontos], analisando a validade do Decreto estadual A [valor: 3,80 pontos] e a validade da Lei estadual B [valor: 3,80 pontos]. (15 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O contribuinte TAIPA REFRIGERAÇÃO atua na venda de aparelhos de ar condicionado, sendo contribuinte do ICMS. Durante todo o ano de 2016 o referido contribuinte, muito embora tenha exercido regularmente sua atividade econômica, optou por não efetuar nenhum recolhimento de ICMS devido. Em 07 de dezembro de 2021, a TAIPA REFRIGERAÇÃO foi intimada de auto de infração lavrado para a exigência do tributo devido no ano de 2016, sendo facultada a apresentação de defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, nos termos da legislação que regulamentava o processo administrativo tributário no estado do Rio de Janeiro. Em 18 de julho de 2022, a Contribuinte apresentou petição perante a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro requerendo o perdão da dívida, em razão da grave crise econômica no país e, concomitantemente, efetuou pedido de parcelamento ordinário do débito, realizando o pagamento da primeira parcela e inadimplindo todas as restantes. Em julho de 2023, a contribuinte, ao verificar que o referido débito era óbice a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, decidiu impetrar Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender a exigibilidade do débito sob os seguintes fundamentos: o crédito tributário foi atingido pela decadência, que apresentou defesa administrativa ainda não analisada e efetuou o parcelamento do débito. A liminar deve ser deferida? Analise de maneira justificada os três argumentos apresentados. (0,40 pontos) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em março de 2020 — após a importação de determinado veículo, cujo desembarque e desembaraço aduaneiro ocorreram no porto de Vitória, Espírito Santo (ES) —, foi lançado e constituído contra João o crédito tributário “A”, relativo ao ICMS-importação. O lançamento tributário foi realizado pela Fazenda Pública do Espírito Santo com base na Lei Estadual n.º X, editada em 2001, após a vigência da Emenda Constitucional n.º 33/2001 e antes da Lei Complementar n.º 114/2002, que alterou a Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir), disciplinando normas gerais atinentes ao ICMS-importação. João, para solver o débito, formalizou, administrativamente, pedido de compensação do crédito tributário “A” com o crédito “Y”, que afirmou ter perante o fisco, tendo sido o pleito, ao final, indeferido. Ausente o pagamento do tributo e não garantido o crédito, o valor foi inscrito em dívida ativa e foi ajuizada execução fiscal em desfavor de João. No bojo da execução fiscal, João apresentou exceção de pré-executividade, alegando a prescrição da cobrança do crédito “A”, a qual foi rejeitada, não tendo havido impugnação dessa decisão. Houve a penhora dos bens de João na execução fiscal, tendo sido ele intimado da penhora 10 dias úteis após o ato constritivo, e a juntada do termo de penhora nos autos tendo ocorrido 20 dias úteis após o ato constritivo. Então, 22 dias úteis após a juntada do termo de penhora nos autos, João apresentou embargos à execução, alegando: a prescrição da cobrança do crédito “A”; a ilegitimidade dessa cobrança, porquanto a Lei Estadual n.º X/2001 que dispõe sobre o ICMS-importação fora editada antes da Lei Complementar n.º 114/2002, de modo que seria incabível a constitucionalidade superveniente; e a compensação do crédito “A” com o crédito “Y”, que afirmou ter perante o fisco. A Fazenda Nacional do Espírito Santo foi intimada da apresentação dos embargos à execução por João. (90 linhas) (Valor: 50 pontos)
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Em 27/8/2013, o estado do Pará ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o Congresso Nacional, em razão de o inciso II do art. 3.º da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) prever a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma ampla, incluindo produtos in natura, mantendo, em seu art. 32, os créditos dos insumos utilizados na produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. Visando compensar as perdas de receitas decorrentes dos dispositivos, a própria Lei Kandir criou, em seu art. 31, um sistema de entrega de recursos financeiros da União em benefício dos estados e municípios, tendo sido tanto a desoneração quanto o sistema de compensação alçados à condição de norma constitucional pela Emenda Constitucional n.º 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 91, que determina a edição de lei complementar para fixar os parâmetros da compensação, com a indicação de que, do montante dos recursos repassados, 75% cabem aos estados e 25% aos municípios, distribuídos de acordo com o parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 1988 (CF). Como até a data do ajuizamento da ação já haviam transcorrido 10 anos sem que a citada lei complementar fosse aprovada, o estado manejou a mencionada ação, julgada procedente em 30/11/2016. O acórdão foi ementado nos seguintes termos. 1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 2. Federalismo fiscal e partilha de recursos. 3. Desoneração das exportações e a Emenda Constitucional 42/2003. Medidas compensatórias. 4. Omissão inconstitucional. Violação do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Edição de lei complementar. 5. Ação julgada procedente para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão. Após esse prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União, enquanto não for editada a lei complementar: a) fixar o valor do montante total a ser transferido anualmente aos Estados-membros e ao Distrito Federal, considerando os critérios dispostos no art. 91 do ADCT; b) calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus, considerando os entendimentos entre os Estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ. Contudo, não houve o cumprimento da decisão citada e, após sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, o estado do Pará e diversos outros estados que passaram a integrar a lide celebraram acordo, que foi homologado na referida ação em 20/5/2020 e deu origem à Lei Complementar n.º 176/2020, que assim dispõe: Art. 1.º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no período de 2020 a 2037, o montante de R$ 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de reais), assim escalonado: I – de 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais); II – de 2031 a 2037, o montante entregue na forma do inciso I deste caput será reduzido progressivamente em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) a cada exercício. § 1.º Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% (setenta e cinco por cento) ao próprio Estado e 25% (vinte e cinco por cento) aos seus Municípios. § 2.º As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão partilhadas conforme os seguintes conjuntos de coeficientes individuais de participação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada: I – os contidos no Anexo I desta Lei Complementar; II – os apurados periodicamente na forma do Protocolo ICMS n.º 69, de 4 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou de outro documento que o substitua. § 3.º As parcelas pertencentes aos Municípios de cada Estado serão partilhadas conforme os critérios de rateio das respectivas cotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). § 4.º As cotas-parte anuais serão repassadas em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, ressalvado o disposto no § 5.º deste artigo. § 5.º No primeiro exercício de vigência desta Lei Complementar, as cotas-parte serão repassadas em tantas parcelas mensais de igual valor quantos forem os meses entre a data de publicação e o final do exercício. Art. 2.º (...) Art. 3.º (...) Art. 4.º Considera-se implementada a regra de cessação contida no § 2.º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Art. 5.º As transferências de recursos de que tratam os arts. 1.º e 2.º desta Lei Complementar estão condicionadas à renúncia pelo ente a eventuais direitos contra a União decorrentes do art. 91 do ADCT. § 1.º A renúncia ao direito de que trata o caput deste artigo ocorrerá mediante a entrega de declaração do titular do Poder Executivo, ou de seu representante com certificado digital, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de publicação desta Lei Complementar. § 2.º O ente providenciará a juntada de cópia da declaração de renúncia à pretensão formulada em todas as ações judiciais ajuizadas contra a União que tenham como causa de pedir, direta ou indiretamente, a obrigação prevista no art. 91 do ADCT, a fim de que sejam extintas, com resolução de mérito, na forma da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 3.º Não serão devidos honorários advocatícios nas ações judiciais extintas em decorrência do cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 6.º A União incluirá, em suas leis orçamentárias anuais, a quantia necessária à realização da despesa prevista no art. 1.º desta Lei Complementar. Art. 7.º Não se aplicam às despesas obrigatórias instituídas por esta Lei Complementar os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Considerando as informações do texto apresentado anteriormente, especialmente o trecho: "calcular o valor das quotas a que cada um dele fará jus, considerando os entendimentos entre o Estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ", redija um texto dissertativo atendendo o que se pede a seguir. 1 - Explique a atuação do CONFAZ na relação jurídica tributária do ICMS, a partir das normas constitucionais que regulam a mesmo 2 - Responda se o estado do Pará ou os municípios que porventura deixarem de receber os valores transacionados na ação ou mesmo previstos na Lei Complementar n.º 176/2020, nos anos subsequentes, ainda poderão executar a sentença homologatória do acordo, tendo em vista o art. 5, da citada lei complementar. Justifique sua resposta com base no princípio constitucional que norteia a matéria. (90 Linhas)
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No bojo de processo administrativo fiscal inaugurado para apurar valores de ICMS devidos pelo contribuinte X, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ-DF) constatou as seguintes irregularidades: A - O contribuinte X, de maneira reiterada e contumaz, deixou de recolher ICMS próprio, escriturado e declarado, repassado economicamente ao comprador que efetivamente pagou pela mercadoria (preço do produto + imposto); no caso, fornecimento de alimentos e bebidas em bares; B - O contribuinte X reduziu, mediante alterações nas notas fiscais emitidas, o valor devido a título de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL), conforme introduzido pela EC n° 87/2015, cobrado com amparo em lei distrital e convênio formalizado no âmbito do CONFAZ, durante o ano de 2019, considerada a venda de mercadorias para consumidores finais não contribuintes situados em outra unidade da Federação. Deve-se ressaltar o fato de que o contribuinte X ajuizou, naquele mesmo ano, ação judicial, ainda não transitada em julgado, questionando a cobrança do DIFAL; C - O contribuinte X, em ato de simples inadimplemento, deixou de recolher o valor do ICMS cobrado no deslocamento de dois bens, acompanhados de notas fiscais, localizados no DF para outro estabelecimento do qual também era proprietário, localizado em outra unidade da Federação. Presentes indícios da prática de crimes, a SEFAZ/DF, formulou consulta à Procuradoria - Geral do DF a respeito das informações e balizas a serem observadas na formalização de representação fiscal para fins penais a ser encaminhada ao Ministério Público (MP). Tendo em vista a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador (a) do Distrito Federal, parecer jurídico em que se esclareça, com fundamento na legislação em vigor e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a conduta a ser observada pela SEFAZ-DF em relação À representação fiscal para fins penais a ser encaminhada ao MP. Ao elaborar seu texto, dispensado relatório, não crie fatos novos e aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - viabilidade da cobrança dos débitos tributários retratados; 2 - possibilidade, ou não, tipificação penal das três condutas descritas; 3 - possibilidade de envio direto, ou não, pelo fisco, do processo administrativo tributário ao MP, indicando eventuais requisitos a serem observados no encaminhamento dessas informações, mediante representação fiscal ao MP. (120 Linhas)
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Considere que o Estado do Amazonas pretenda estabelecer um programa de desoneração fiscal de itens da cesta básica, objetivando contenção dos preços ao consumidor e mitigação dos efeitos da alta inflacionária verificada nos últimos meses. Nesse sentido, a intenção é reduzir a alíquota de ICMS praticada para tais produtos. Tendo em vista que o montante resultante do benefício fiscal pretendido não se insere na margem de renúncia fiscal estabelecida no anexo da Lei Orçamentária Anual, o Estado pretende reduzir despesas de custeio para compensar a perda de arrecadação, considerando inadequado, em tal cenário macroeconômico, efetuar compensação mediante medidas de aumento da carga tributária. Com base nas disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie, responda, justificadamente, às seguintes indagações: A - A medida, tal como apresentada, afigura-se juridicamente viável? Quais os requisitos para concessão de benefícios de tal natureza? B - Eventual decretação de situação de calamidade pública alteraria tais condicionantes? C - Caso a opção adotada pelo Estado fosse diversa, optando por subvencionar os produtores com uma linha de crédito com juros subsidiados, sem redução direta dos tributos, haveria necessidade de compensação ou outro tipo de condicionante ou autorização para a medida? (30 Linhas)
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Diferencie o lançamento tributário por declaração do lançamento tributário por homologação (valor: 3,00 pontos) e esclareça, de forma fundamentada, qual é a modalidade de lançamento aplicável ao ICMS (valor: 1,75 ponto). (10 Linhas)
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