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Em determinada ação judicial com pedido de curatela de “A”, viúvo, o filho “B”, maior e capaz, autor da ação e domiciliado em Belo Horizonte/MG, obteve decisão de deferimento da tutela provisória (curatela provisória) na Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG. A petição inicial foi instruída com os documentos pertinentes à legitimidade e com laudos (médico e psicológico) que indicam o estado de saúde de “A” e sua incapacidade parcial para os atos da vida civil. Concedida a curatela provisória, o autor da ação comunicou aos dois irmãos, “C” e “D”, também filhos de “A”, que doravante fará a gestão do patrimônio do pai e lhe prestará os devidos cuidados. “B” levou o pai para morar em Belo Horizonte/MG, sendo que, nos finais de semana o pai permanece na companhia do filho “B” e, nos dias de semana (segunda a sexta-feira), o curatelando “A” fica hospedado em uma casa de repouso, situada em local próximo, pelo preço mensal de dois salários mínimos. “C” e “D”, maiores e capazes, constituíram advogado e peticionaram nos autos do processo em curso na Vara de Família de Belo Horizonte/MG, requerendo que em favor deles fosse deferida a curatela provisória, revogando-se a anterior, tendo em vista que o pai “A” com eles residia em Leopoldina/MG, local onde se encontrava adaptado e recebia os cuidados da família. Para justificar a pretensão, anexaram os documentos relativos à legitimidade de ambos e à comprovação do domicílio em Leopoldina/MG, além de declaração de que, na prática, dividiam o exercício do munus. O Juiz de Direito da Vara de Família de Belo Horizonte/MG determinou a intimação do autor “B”, que, por sua vez, peticionou nos autos para impugnar a manifestação dos irmãos “C” e “D”, requerendo, ainda, em novo pedido de tutela provisória, autorização judicial para a venda de imóvel pertencente a “A” com valor aproximado de R$1.248.000,00, além da inversão probatória para postergar a audiência de entrevista do curatelando para momento ulterior ao da produção da prova pericial médica. “B” motivou os pleitos na necessidade de pagamento da referida casa de repouso e custeio de viagem de “A” e “B”, por 15 dias, para a Itália, país dos ascendentes do curatelando. O Juiz de Direito da Vara de Família de Belo Horizonte/MG determinou a urgente realização de estudo social do caso. O profissional técnico do Juízo, responsável pelo estudo social, confirmou o contexto familiar exposto e concluiu que, anteriormente ao ajuizamento da ação de curatela, “A” vivia de modo ininterrupto na companhia dos filhos “C” e “D”, em Leopoldina/MG, e lá desenvolvia atividades cotidianas. Também estão no processo os seguintes documentos: atestados de registros policiais negativos e certidões cíveis e criminais negativas de “B”, “C” e “D”; comprovantes de residência, rendimentos e relação de bens de “B”, “C” e “D”, e suas declarações da ausência de impedimentos para exercer o munus; certidão do único bem imóvel de “A”, além de sua certidão do registro civil, com data de nascimento de 28 de dezembro de 1964. Após a juntada do estudo social ao processo, os autos estão com vista, nesta data, ao Ministério Público. Considerando o caso acima descrito, as funções institucionais do Ministério Público e a normatização aplicável, disserte sobre os seguintes pontos, fundamentando os pertinentes posicionamentos institucionais: (i) legitimidade e atuação do Ministério Público no processo; (ii) solução adequada em relação aos pedidos formulados por “B”; (iii) solução adequada no tocante à pretensão de “C” e “D”; (iv) reflexo processual da conclusão do estudo social. (4 pontos) (60 linhas)
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Tício propôs ação de conhecimento perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, objetivando a condenação do Município do Rio de Janeiro e da empresa Reparos de Engenharia Ltda na reparação de seus prejuízos, ao fundamento de que teve o vidro de seu automóvel trincado, quando atingido por uma pedra que fora arremessada pela máquina de recapeamento asfáltico operada pela empresa contratada pela Municipalidade para realização do serviço. O Juízo da Vara da Fazenda Pública, verificando o baixo valor envolvido na pretensão indenizatória (inferior a quatro salários mínimos), declinou da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista a presença do ente municipal no polo passivo da relação processual. Ao apreciar os autos do processo que lhe fora redistribuído, como deve proceder o Magistrado em atuação no Juizado Especial da Fazenda Pública? Fundamente. (Valor 0,40) (15 Linhas)
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Na condição de Juiz Substituto, com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil. Considere provadas todas as alegações, tanto do autor quanto dos réus. OBSERVAÇÃO: NÃO SE IDENTIFIQUE, ASSINE COMO JUIZ SUBSTITUTO. Trata-se de demanda declaratória combinada com revisional proposta por Sergio Assar em face do Banco Sempre Com Você S/A. Narra o autor, em síntese, que afiançou, com renúncia ao benefício de ordem, contrato de mútuo para incremento do capital de giro entabulado entre o réu e a sociedade empresária SER.ASSAR Confecções de Roupa Ltda., a qual integrava. Ocorre que, por força da pandemia, tornou-se impossível honrar com as obrigações assumidas, razão pela qual a sociedade se tornara inadimplente. Isso ocasionou ajuizamento, pela instituição financeira, da execução de título extrajudicial nº XXXXX contra si e contra a devedora principal pela instituição financeira. O autor, então, admite ter sido citado naqueles autos. Porém, por razões de força maior, perdeu o prazo para manejo dos embargos à execução. Daí o ajuizamento desta revisional em que sustenta as seguintes causas de pedir: i) nulidade integral da garantia, a qual assumira sem a vênia de sua companheira há mais de vinte anos, por aplicação analógica do Art. 1.647, III, do Código Civil, diante da equiparação do regime jurídico do casamento à união estável; ii) a sua irresponsabilidade pela dívida, nos termos do Art. 1.003, § único, do Código Civil, uma vez que deixara a sociedade em 2018 bem antes da primeira parcela que fora inadimplida, em 2021, o que foi publicizado perante a Junta Comercial com o registro da alteração do contrato; iii) a ilicitude do anatocismo, comprovada, mesmo sem a necessidade de perícia, pelo fato de a taxa de juros anual, prevista em contrato, ser superior ao duodécuplo da mensal; iv) abusividade, ademais, da taxa de juros praticada, superior a 12% ao ano e, mais do que isto, 30% acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central; e v) expurgados os juros abusivos, e considerando as parcelas já pagas, seria de se reconhecer o adimplemento substancial, porquanto já quitado mais de 85% do débito. Invoca, em respaldo a seus argumentos, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie, por se mostrar vulnerável em relação ao banco réu. Pede em conclusão: i) a distribuição por dependência ao juízo perante o qual se processa a execução; ii) a suspensão, em tutela de urgência, daquele outro feito; e iii) no mérito, a procedência dos pedidos para declarar a inexigibilidade contra si do débito cobrado na execução, seja pela ausência de vênia conjugal, por sua retirada da sociedade ou pelo adimplemento substancial; iv) por eventualidade, a revisão do contrato de mútuo para expurgar-lhe os juros ilegais. A inicial é instruída com o contrato que confirma as alegações autorais. O juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Campo Grande aceitou a distribuição por dependência e deferiu a tutela de urgência para suspender a execução. Citado, o réu apresentou contestação às fls. XX. Impugna a distribuição por dependência, forte em que não haveria conexão entre os feitos que não encerram os mesmos pedidos ou a mesma causa de pedir, até porque a execução sequer percorre a fase de conhecimento, de modo que seria aplicável a teleologia do enunciado sumular nº 235 do Superior Tribunal de Justiça à espécie (a saber: “[a] conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”). Arguiu a ilegitimidade ativa do fiador para, em nome próprio, pretender a revisão do contrato principal, celebrado entre partes diversas. Ainda preliminarmente, aduz a impossibilidade de ajuizar demanda autônoma como sucedâneo de embargos à execução. Notadamente porque, com a perda do prazo para impugnar a execução, houve a preclusão deste direito, o que seria burlado com a admissão da presente demanda. Quanto à questão de fundo, defende, primeiramente, a inaplicabilidade da Lei nº 8.078/1990. Adiante, sustenta que não pode o próprio fiador, que não informara, no momento da assinatura, seu estado civil, arguir a nulidade da garantia. Prossegue a advogar pela não incidência do Art. 1.003, § único, do Código Civil, ao caso e, no mais, pela legalidade do anatocismo devidamente informado ao contratante no momento da adesão ao mútuo. Da mesma forma, a taxa de juros, embora superior a 12% ao ano e realmente acima da média de mercado, não mereceria censura alguma. Por fim, refuta os pressupostos da teoria do adimplemento substancial, até porque as taxas de juros devem ser mantidas. Réplica às fls. XXX. Intimadas em provas, as partes pedem o julgamento antecipado. A par disto, o réu informa, em sua manifestação, que, recentemente, renegociara com a sociedade empresária o contrato de mútuo, reduzindo as parcelas mensais e aumentando o prazo de quitação do saldo devedor apurado em outubro de 2022. Assim, em decorrência da novação operada, desapareceria o interesse de agir nesta demanda revisional. O autor, intimado sobre o ponto, confirma a renegociação mas ratifica o interesse no julgamento de mérito. (10,0 Pontos) (300 Linhas)
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Kátia, residente e domiciliada no município de São José dos Campos, SP, realizou uma obra em sua casa de veraneio no município do Guarujá, SP, que vem gerando goteiras na casa de seu vizinho, Damião. Por diversas vezes, ele procurou Kátia na busca de uma solução, contudo ela permaneceu inerte. Assim, Damião procura você, como advogado(a), no dia de hoje, seis meses após a conclusão da obra, para propor uma ação com a finalidade de solucionar o problema, ou seja, visando ao fim das goteiras. Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir. A - Tendo em vista que já transcorreram seis meses após a conclusão da obra, Damião pode exigir que seja realizado o reparo necessário para findar as goteiras em seu imóvel? Justifique. (Valor: 0,60) B - Na eventualidade da propositura de uma ação, ela poderá ser ajuizada na comarca (município) de São José dos Campos? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Considere a seguinte situação hipotética e, em seguida, responda os itens abaixo de forma fundamentada: No Juízo de uma das Varas de Fazenda Pública, o Distrito Federal – com base nos artigos 876 e 884, ambos do Código Civil – propõe ação de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO em face do espólio de Marie Margot Catarina visando reaver o valor de R$ 9.698,00. Segundo alega, Marie Margot era professora da Secretaria de Educação do DF, tendo falecido em 01/01/2022. Ocorre que, sem saber do óbito, e tampouco ter sido avisado pelas sucessoras da ex-servidora, depositou indevidamente na conta bancária do Banco de Brasília – BRB os valores referentes ao salário de janeiro/22 e mais 7 dias de fevereiro/22, os quais, inclusive, foram sacados. Em razão disso, pugna pela restituição dos valores depositados indevidamente com atualização pela SELIC desde o momento de cada depósito. Citado, o espólio, já no terceiro dia do prazo para defesa, apresentou contestação alegando: 1 - incompetência da Vara de Fazenda Pública uma vez que a ação, em razão do valor da causa, seria da competência absoluta dos Juizados Especiais de Fazenda Pública; 2 - ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que não teria a obrigação de restituir o montante alegado pelo Autor; 3 - que a ex-servidora Marie Margot realmente faleceu em 01/01/22 deixando como filhas a senhoras Valentina Margot e Pietra Margot, mas apenas essa última teria movimentado a conta bancária da mãe para sacar valores os quais foram usados exclusivamente para pagar boletos de dívidas deixadas pela genitora; 4 - que a ex-servidora faleceu sem deixar qualquer bem, o que tornaria o ressarcimento absolutamente impossível; 5 - que as quantias foram espontaneamente depositadas pelo Autor a título de remuneração devida à ex professora e, se houve saque desses valores é porque o sacador estava de boa-fé e movimentando verba alimentícia; 6 - que a movimentação financeira na conta bancária da ex-servidora só ocorreu por desatenção do banco BRB que permitiu a liberação de valores sem exigência de documentos necessários. No dia seguinte o espólio réu propõe reconvenção, alegando que o Autor não pagou auxílio-funeral e o 13º salário proporcional. Ao final, pede a condenação do Distrito Federal nessas duas rubricas, admitindo, se vier a ser condenado na pretensão principal, o “encontro de contas”. EXPLIQUE FUNDAMENTADAMENTE: A - qual é o correto Juízo competente para a situação hipotética acima mencionada? B - qual é a solução correta para a alegação de ilegitimidade passiva? Deve figurar no polo passivo o espólio? As duas filhas? Apenas Pietra? O banco BRB? C - para a solução da restituição ao erário nesse específico caso, é necessário perquirir a boa ou má-fé de quem movimentou a conta bancária, segundo a jurisprudência do STJ? D - qual é a solução jurídica que o magistrado competente dará ao pedido reconvencional? (Valor: 1,00 ponto)
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Carolina Silva procurou a Defensoria Pública em atuação junto à Comarca de Campo Grande (MS), onde reside, alegando estar desempregada e com dificuldades financeiras para prover o sustento de seu filho Jaime Silva, nascido em 02 de fevereiro de 2018, atualmente com 4 anos completos. Aduziu que Jaime é fruto de um relacionamento informal com Eli Santos, que faleceu em 08 de agosto de 2020, por complicações geradas pela Covid-19, sem jamais ter reconhecido a paternidade da criança. Em diligências administrativas, verificou-se que Eli Santos faleceu deixando apenas um filho, Divaldo Santos, maior, residente em Goiânia (GO), que foi nomeado inventariante no processo de inventário em curso na referida comarca goiana, em cujos autos foram prestadas as primeiras declarações com a relação dos imóveis deixados pelo de cujus, atualmente alugados. Carolina apresentou fotos nas quais aparece acompanhada de Eli em poses afetuosas e em lugares públicos, que foram publicadas nas redes sociais em datas que coincidem com o início da gestação. Além disso, apresentou comprovantes de despesas mensais com saúde, alimentação, higiene, educação e lazer de seu filho, da ordem de dois salários mínimos. Afirmou também que já convidou Divaldo a fornecer voluntariamente material genético para a realização de exame de DNA, mas este se recusou a fazê-lo. À luz do exposto, Carolina deseja obter algum provimento judicial que lhe confira condições financeiras para sustentar a criança, bem como quaisquer outras medidas pertinentes para a defesa dos direitos de seu filho inclusive sucessórios. Elabore a peça jurídica cabível para a defesa dos interesses da assistida, indicando todos os dispositivos legais e constitucionais pertinentes. Valor: 5 pontos Máximo de 240 linhas
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Juliana embarcou em um ônibus da empresa ABC Turismo com destino à cidade de São Paulo. O motorista conduzia o veículo em alta velocidade e, em uma curva mais acentuada, o ônibus capotou, deixando vários passageiros feridos - dentre eles Juliana, que sofreu uma violenta queda, que lhe provocou um trauma no punho direito, além de escoriações e hematomas por todo o corpo. Após recuperar-se do acidente, Juliana procura você, como advogado(a), para propor uma ação indenizatória por danos morais, considerando se tratar de uma relação de consumo. Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir. A - A empresa ABC Turismo deve ser responsabilizada pelos danos decorrentes do acidente? Em caso afirmativo, qual seria a natureza da responsabilidade civil da ABC Turismo? (Valor: 0,65) B - Qual o foro competente para processar a ação indenizatória? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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O Estado Beta realizou licitação e formalizou contrato administrativo, com base na Lei nº 14.133/21, para a realização de uma obra de grande relevância para a coletividade, da qual se sagrou vencedora a sociedade Alfa S/A, a qual iniciou a execução do contrato após a mobilização do equipamento necessário para tanto. Posteriormente, durante o período de validade da avença, verificou-se a existência de irregularidade na respectiva licitação, à qual a sociedade Alfa não concorreu ou deu causa. Em razão disso, a Administração iniciou procedimento administrativo para promover a invalidação do contrato. No trâmite de tal procedimento, em que respeitado o princípio da ampla defesa e contraditório, questões relevantes foram ponderadas, tais como a impossibilidade de sanar o vício em questão e as consequências de se promover a anulação do contrato, aspecto em que foi especialmente debatido o fato de que eventual invalidação seria contrária ao interesse público, notadamente em razão dos impactos financeiros, econômicos e sociais decorrentes do atraso na fruição do objeto em questão, assim como os custos para a desmobilização e o posterior retorno às atividades. Não obstante, o Poder Público, por meio de decisão assinada pela autoridade competente, decidiu anular o contrato, com efeitos pretéritos, mediante indenização do contratado pelo que já tinha executado até então e pelos prejuízos comprovados. A única justificativa invocada para o aludido ato de invalidação foi a violação ao princípio da legalidade, na medida em que, dos atos nulos, não se originam direitos. Não houve menção a qualquer alternativa possível no caso concreto, ou à caracterização de interesse público que justificasse a medida, ou mesmo às consequências práticas, jurídicas e administrativas que decorreriam de tal decisão. O advogado constituído pelos representantes da sociedade Alfa, tempestivamente, impetrou mandado de segurança, mediante apresentação da prova pré-constituída e dos argumentos jurídicos pertinentes, sendo certo que as normas de organização judiciária estadual apontavam para a competência do Tribunal de Justiça Local, o que ocasionou a regular tramitação do feito perante a câmara competente. Inicialmente, foi deferida a liminar para suspender os efeitos da decisão de invalidação do contrato, mas sobreveio acórdão, unânime, que revogou a liminar e denegou a segurança, sob o fundamento de que não cabe ao Judiciário verificar a existência de interesse púbico na situação, na medida em que a matéria se submete à discricionariedade administrativa. Foram opostos embargos de declaração, rejeitados por não haver omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, cuja decisão foi publicada na última sexta-feira. Observando o Art. 105, inciso II, da CRFB/88, redija a petição da medida pertinente à defesa dos interesses da sociedade Alfa contra a decisão prolatada em única instância pelo Tribunal de Justiça estadual, desenvolvendo todos os argumentos jurídicos adequados à admissibilidade do recurso e ao mérito da demanda, considerando a urgência da manifestação jurisdicional. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Com o intuito de promover educação ambiental aos munícipes da cidade de Serra Azul, estado de Dourados - MS, a Prefeitura local houve por bem, após realização de audiências públicas, da obtenção de parecer jurídidco favorável, de prévia autorização legislativa da Câmara de Vereadores e mediante prévio estudo de impacto ambiental, edificar, no ano de 2021, um pequeno edifício no "Parque Municipal das Aves" especialmente destinado a estudantes da rede pública municipal. Inconformados com a ação da Prefeitura, moradores da região instituíram em janeiro de 2022, uma entidade denominada "Associação dos Amigos do Parque das Aves", exigindo a demolição de toda estrutura edificada bem como o ressarcimento ao erário dos valores empregados na obra pública. Nesse mesmo ano, no mês de março, ingressaram por meio da entidade associativa com Ação Civil Pública contra o Município de Serra Azul, onde formularam pedidos de demolição da obra de reconstituição do satus quo ante, da restituição de valores aos cofres públicos decorrentes da obra pública da ordem de R$50. 000,00 (cinquenta mil reais) e pela responsabilização do Chefe do Poder Executivo por ilícito de improbidade administrativa. O Município foi citado na pessoa Secretário Municipal do Meio Ambiente para apresentar sua defesa se manifestar no prazo de 15 dias. O pedido foi apresentado a uma das Varas Cíveis da Comarca local, olvidando o fato de que no referido Município existe uma Vara Especializada. Nesse sentido, na qualidade de Procurado do Município de Serra Azul, elabore a peça processual adequada, apontando para possíveis preliminares e atentando para o fato de que os associados deixaram de realizar assembleia específica e também deixaram de juntar aos autos autorização individualizada de cada associado relacionada à propositura da mencionada Ação Civil Pública.
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Elenque e explique cada um dos critérios de fixação de competência. (0,5 ponto) (10 linhas)
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