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Armando, um discreto artista plástico nascido em 16/2/1948, casou-se com Marlene numa paradisíaca ilha na cidade de Angra dos Reis, aos 17/12/2019, data em que ela completou a sua quadragésima quarta primavera. Ele fizera, na véspera, seu septuagésimo primeiro aniversário. Ambos os nubentes estavam muito felizes porque o casamento coroou uma união estável iniciada exatamente há 12 (doze) anos, na inesquecível data de 17/12/2007 quando foram morar juntos, com intuito de constituir família, após a elaboração da escritura pública de união estável no cartório do Ofício Único do Serviço Notarial e Registral de Paraty, na qual não constou qualquer previsão de regime de bens. Muito embora fosse um casal maduro, ambos estavam completamente apaixonados e com excelente saúde, razão pela qual resolveram adiar os planos para geração de prole comum. No dia 28/12/2019, por insistência de Armando, compareceram a um famoso hospital especializado em reprodução humana situado no bairro da Lagoa, Município do Rio de Janeiro, e realizaram, gratuitamente, procedimento de reprodução assistida homóloga sem, contudo, implantar os embriões no útero de Marlene naquele momento, porque estavam com viagem de ônibus marcada para a serra de Nova Friburgo, onde fariam a trilha do mirante da Pedra do Cão Sentado. A partir da fertilização, um único embrião se mostrou viável e foi criopreservado. Marlene nunca teve filhos e Armando era pai de Terseu, brasileiro, solteiro, banqueiro, nascido em 01/04/1970, residente e domiciliado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° XXXX - São Paulo - SP. Terseu não possuía filhos e nutria um ódio mortal por Armando, justificando que ele sempre fol um pal ausente e não se casou com sua mãe que morreu em 01/03/1994, ainda apaixonada por Armando. No dia 02/11/2023, Armando foi atropelado por um veículo desconhecido e não identificado enquanto pedalava na Rodovia Rio Santos, altura de Paraty e faleceu instantaneamente sem deixar testamento. Desesperada e com intuito exclusivo de eternizar o seu amor por Armando, após os ritos fúnebres de praxe, Marlene voltou à Clínica de Reprodução Assistida em 15/12/2023 e pediu ao médico assistente que implantasse o embrião criopreservado em seu útero. Para sua surpresa, Terseu havia comprado a clínica de reprodução assistida e mandou avisar esse fato à Marlene, dizendo ainda que não permitiria o nascimento de outro herdeiro de Armando porque, apesar de nunca ter recebido o amor paterno do finado, ficaria exclusivamente com toda a herança estimada em R$ 450.200.000,00, constituída unicamente por bens particulares de Armando da seguinte forma: a) R$ 450.000.000,00 de sua fortuna distribuída em diversos valores mobiliários custodiados em duas corretoras brasileiras que Armando não movimentava desde de 19 de janeiro de 2005, b) R$ 200.000,00 composto da fração de um terço do imóvel situado na Rua da Paz, n° XXXX - Paraty Mirim - Paraty - RJ (sendo que o valor global do imóvel era de R$ 600.000,00), cuja titularidade pertencia a Armando em condomínio com seus irmãos bilaterais Lúcio Aneu Sêneca e Epicuro de Samos. Armando e Marlene moravam desde 17/12/2007 no referido imóvel com a concordância dos irmãos de Armando. Contudo, os cunhados só toleravam que Marlene morasse no imóvel cuja copropriedade lhes pertencia por nutrirem um profundo amor e admiração por Armando, irmão primogênito de ambos, já que discordavam do voto de pobreza feito por Armando e reputavam tal escolha filosófica à união com Marlene, de modo que sempre deixaram claro que jamais permitiriam que Marlene morasse sem Armando na referida casa. Completamente atordoada, Marlene compareceu no dia 16/12/2023 à sede da Defensoria Pública de Paraty solicitando orientação jurídica para assegurar a implantação do embrião excedentário no próprio útero e encontrou você no seu primeiro dia de trabalho como Defensor Público Substituto na aludida Comarca. Marlene apresentou uma via do contrato padrão de prestação de serviços fornecido pela Clínica de reprodução assistida em que havia expressa uma cláusula dizendo que, em caso de morte de algum dos futuros pais, todos os embriões congelados seriam mantidos sob custódia do outro genitor supérstite, ao invés de descartados ou doados, sendo que tal documento contava com a assinatura de Armando e Marlene. Diante da descrição fática acima, responda fundamentadamente as seguintes questões, SEM A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PEÇA: 1 - Quais os esclarecimentos que devem ser dados à Marlene acerca do entendimento do STJ sobre os requisitos para a fecundação artificial homóloga, quando falecido o marido, e se ela poderá exigir a implantação do embrião em seu útero? 2 - Será atribuível a Marlene valor sucessório decorrente da morte de Armando e, em caso positivo qual o valor que lhe será cabível a título de herança? 3 - À luz da jurisprudência do STJ, assistirá à Marlene direito real de habitação quanto ao imóvel em que residia juntamente com Armando? (20 pontos) *(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)*
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O banco “X” celebrou, em 22.09.2022, com o correntista Ticio Bruno Cacio Neto, um contrato de financiamento de um veículo da marca “FORD”, com alienação fiduciária, para pagamento em 50 parcelas mensais, com vencimento a partir de 10.11.2022. Não realizados os pagamentos das parcelas vencidas em fevereiro e março de 2023, o correntista do banco foi regularmente notificado para constituição em mora. O banco ingressou com ação de busca e apreensão em 12.04.2023, com pedido de liminar. Indaga-se: a) Comprovada a mora, deve o juiz conceder a liminar de busca e apreensão? b) Na ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, é possível a purgação da mora pelo pagamento somente das parcelas vencidas? c) Como deve ser interpretado o art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, alterado pela Lei no 10.931/2004, de acordo com a jurisprudência atual e dominante do Superior Tribunal de Justiça? d) Pode-se afirmar, nesse caso, que a purga da mora só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado, nos moldes da Súmula 284 do Superior Tribunal de Justiça? e) Caso o réu tivesse quitado 95% do contrato, seria possível evitar a busca e apreensão pela aplicação da teoria do adimplemento substancial do contrato? *(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
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Tício, homem dissoluto, de natureza libertina, inclinado a todos os vícios, após passar uma noite de esbórnia com amigos de mesma índole, retorna de madrugada para casa, na direção da sua Ferrari F8, com claros sintomas de intoxicação alcoólica. Ao passar por um cruzamento, por não se dar conta de que o sinal estava fechado para ele ou por simples irresponsabilidade, o atravessa em alta velocidade, é abalroado por um ônibus e morre no local. O falecido instituíra um seguro de vida em favor de sua mãe, a única que o aturava. Acionado o seguro, a empresa recusou-se a honrá-lo, ao argumento de que Tício, por estar embriagado no momento do acidente, teria elevado sobremaneira o risco, de modo a afetar o equilíbrio contratual e, assim, comprometer a moldura do contrato. A beneficiária vai à justiça a fim de condenar a seguradora a cumprir a avença. Você é o juiz. A enlutada genitora tem razão? Justifique sua opinião. Considere que os fatos acima narrados estão comprovados nos autos. (Valor 0,40) (15 Linhas)
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Marisa alugou de Luiz um imóvel no centro de Campo Grande, o qual media 247 m² de área privativa e 15 m² de fração ideal das áreas comuns do condomínio. O contrato de locação vigeu até 2008. Sucede que, por não ter sido notificada a sair, a locatária lá permaneceu, sem pagar aluguel, mas suportando todas as despesas do imóvel, inclusive tributárias e de condomínio, as quais Luiz, a seu turno, passou a negligenciar. Também realizou melhorias no bem, adaptando-o a seus gostos, além de custear sua manutenção. Em abril de 2012, ajuíza ação de usucapião especial urbana. Luiz contesta os pedidos em junho do mesmo ano, mas, em agosto de 2013, vem a falecer. Em outubro de 2021, a Fazenda Municipal noticia que a herança de Luiz ficara vacante, razão pela qual o bem foi incorporado ao patrimônio público. O problema proposto perpassa diversos temas jurídicos no campo do Direito Civil. Identifique objetivamente três aspectos em relação aos quais há polêmica doutrinária ou jurisprudencial, delineando-as brevemente e, ao final, indicando como se posicionaria, como juiz, à luz do caso apresentado, em relação a cada um deles. Dispensado relatório ou formato de sentença. (1,0 Ponto) (20 Linhas)
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Almerinda ajuizou, em 01/08/2018, demanda de cobrança de aluguéis vencidos entre setembro de 2015 e agosto de 2018 exclusivamente em face de Bernardino, sem incluir no polo passivo Constantina, a fiadora. A citação de Bernardino ocorreu em 03/09/2018, de modo que o efeito interruptivo retroagiu à data da propositura da demanda. Anos depois, sem que a dívida fosse satisfeita, Almerinda, que não desistiu da primeira execução, ajuíza nova demanda de cobrança, desta feita em face da fiadora Constantina. Citada em 20/05/2022, Constantina apresenta contestação em que argui prejudicial de prescrição da dívida. Resolva a questão, abordando, minimamente, os seguintes aspectos: i) prazo prescricional aplicável; ii) marcos interruptivos e de reinício a serem eventualmente considerados; iii) relevância, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de Constantina ter renunciado ao benefício de ordem, assumindo a condição de devedora solidária. (1 ponto) (20 linhas)
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Juliana, ao completar 18 anos de idade, ajuizou ação de indenização por dano moral em face de seu pai, sob a alegação de que ele, após ter-se divorciado de sua mãe, 8 anos antes do ajuizamento da ação, embora cumprisse com o dever de sustento, guarda e educação, deixou de ser afetuoso com a autora, o que configuraria abandono afetivo e ofensa ao dever de cuidado, tendo causado profunda tristeza à autora. Tendo por base a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, às indagações a seguir. 1 - O pedido da autora encontra amparo jurídico? [valor: 4,20 pontos] 2 - Em que consiste o exercício responsável da parentalidade? [valor: 6,00 pontos] 3 - Assiste razão à autora? [valor: 5,00 pontos] (30 Linhas)
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Marcos foi registrado como filho de seus avós maternos, tendo com eles convivido. No entanto, após a morte de seus avós, Marcos obteve êxito na descoberta da identidade de seu pai biológico e ajuizou a ação cabível para o reconhecimento do vínculo paterno. O juiz julgou improcedente o pedido de Marcos, sob o argumento de que o direito impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante em razão da preexistência de registro de nascimento e da prevalência da paternidade responsável e da afetividade. Com base na situação hipotética apresentada, discorra sobre a decisão exarada pelo juiz em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) [valor: 5,20 pontos]. Em seu texto, aborde, necessariamente, os critérios de afetividade [valor: 5,00 pontos] e de paternidade responsável [valor: 5,00 pontos] considerados prevalentes pelo juiz. (30 Linhas)
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Responda justificadamente as questões abaixo, indicando os dispositivos legais pertinentes. Cabe penhora do único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros? (20 pontos)
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Considere a seguinte situação hipotética e, em seguida, responda os itens abaixo de forma fundamentada: “Trata-se de ação de compensação por danos morais proposta por Cremilda em face de Ralciele. Aduz que esteve grávida de feto anencefálico e, diante de plurais diagnósticos médicos conclusivos da completa inviabilidade de vida extrauterina, propôs medida judicial que, por sua vez, resultou em autorização judicial para a interrupção da gravidez. Após o terceiro dia de internação em Unidade Hospitalar para ultimar o fim da gestação, Ralciele, um religioso da comunidade, propôs ação de Habeas Corpus em favor do feto, obtendo, por esse meio, medida judicial impeditiva do abortamento. Na argumentação do HC fez duras críticas à mãe, chamando-a, inclusive, de “assassina”. Em virtude exclusivamente dessa medida judicial obtida por Ralciele (liminar em Habeas Corpus), a Autora, que já se encontrava internada em hospital e iniciada nos protocolos médicos, não pode prosseguir com a interrupção da gravidez. Cinco dias depois, a Autora, ainda internada no hospital (no curso do 5º mês de gestação), deu à luz a espontaneamente ao bebê, todavia, 45 minutos depois do nascimento, ele morreu pelas razões de malformação acima mencionadas Frente a todo esse cenário de estresse e preparação hormonal e psicológica, Cremilda ainda teve que ultimar as certidões de nascimento e óbito, assim como o enterro da criança. Conclui a Autora afirmando que possuía vários e uníssonos posicionamentos de médicos especializados, assim como de “alvará judicial” autorizativo para o procedimento de interrupção da gravidez, mas que, por conta da atitude do Réu,sofreu incalculável dor moral. Afirma, pois, que a atitude de Ralciele foi abusiva ao se valer de seu direito de ação para tentar obstar a interrupção da gravidez. Responda os itens abaixo de forma fundamentada: A - de acordo com a situação hipotética acima, quais são as previsões no Código Civil para se afirmar que um abuso de direito é um ato ilícito e pode gerar uma tutela reparatória? Trata-se de responsabilidade com ou sem culpa? B - de acordo com a situação hipotética acima, na visão do STJ houve abuso de direito indenizável por parte de Ralciele, ou esse Réu apenas exerceu o direito constitucional de ação? C - de acordo com a situação hipotética acima, o fato de o Réu ter se valido de uma ação de Habeas Corpus é suficiente para romper o nexo causal e, assim, o pedido da Autora ser julgado improcedente? D - de acordo com o direito sucessório, qual a diferença entre nascituro e prole eventual? Tanto o nascituro quanto a prole eventual podem receber bens na sucessão?
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Determinada sociedade de economia mista do estado do Espírito Santo ingressou com ação de cobrança contra duas empresas, pessoas jurídicas de direito privado. A primeira demandada figurava na ação por haver firmado contrato no qual se obrigava a prestar certo serviço à autora, cuja obrigação era de natureza personalíssima, e a segunda demandada figurava na ação por haver assumido, de forma expressa, no contrato firmado entre as partes, a condição de responsável solidária. Esta última obrigou-se a responder pecuniariamente pela cláusula penal compensatória, independentemente da causa, origem ou natureza do fato que pudesse ocasionar o inadimplemento da obrigação contratual. Quando do ajuizamento da ação, havia ocorrido o inadimplemento absoluto da obrigação contratualmente pactuada, sendo a culpa atribuída, única e exclusivamente, à empresa contratada (primeira demandada). A relação contratual foi paritária, inexistindo assimetria entre as partes contratantes. Acerca dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo respondendo, de modo justificado, aos seguintes questionamentos, com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1 - A devedora solidária deve ser responsabilizada por perdas e danos? (valor: 2,25 pontos) 2 - A devedora solidária deve ser responsabilizada pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ou, para tal, ela deveria te contribuído culposamente para o resultado danoso? (valor: 2,50 pontos) (10 linhas) (Valor: 4,75 pontos)
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