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Um magistrado analisa pedido de fornecimento de medicamento de alto custo a paciente portador de doença grave. O ente público sustenta que o deferimento da medida pleiteada comprometeria recursos destinados às políticas públicas que beneficiam milhões de pessoas. Ao decidir pelo indeferimento, o juiz considera não apenas as normas aplicáveis ao caso, mas também os possíveis impactos sociais, econômicos e institucionais de sua decisão.

A partir dessa situação, discorra sobre os seguintes pontos:

i) Quais os marcos teóricos dessa decisão?

ii) Há respaldo na legislação brasileira para esse tipo de decisão? caso positivo identifique-o e faça uma análise crítica desse tipo de decisão, identificando vantagens e desvantagens.

(0.50 ponto)

Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.

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Explique a teoria das capacidades de Amartya Sem e sua importância para a compreensão da ideia de Justiça.

(1 ponto)

(10 linhas)

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Embora escrito no contexto do direito norte-americano, Richard Posner (que foi juiz federal de umas das cortes federais de apelação nos EUA) nos provoca a refletir sobre a atividade jurisdicional e a própria compreensão do papel do Direito na sociedade:

“Se se aprovasse uma emenda constitucional reescravizando os negros ou ordenando sua deportação para a África, um juiz federal instado a aplicar a emenda não teria nenhuma absolvição moral em chamar a atenção para o fato de estar obedecendo ao direito positivo válido. A adesão inflexível ao direito positivo é menos passível de enobrecer seus adeptos do que de solapar o estado de direito ao fazer com que as virtudes deste regularidade, previsibilidade, impessoalidade, abnegação se pareçam grotescas, caricaturais, desumanas.”

É claro que no Brasil as cláusulas pétreas tornariam ilegítima essa emenda. Todavia, a partir do excerto acima, produza um texto argumentativo com sua reflexão sobre um dos mais importantes desafios colocados diante do juiz:

É possível obter harmonia prática no ato de julgar entre segurança jurídica e justiça?

(2,0 Pontos)

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Leia atentamente os textos abaixo: Texto I “A ideia de uma natureza humana universal leva-nos (ao tema do) humanismo. Os pensadores da Idade da Razão e do Iluminismo foram perseguidos pela memória histórica de séculos de carnificina religiosa: as Cruzadas, a Inquisição, as caças às bruxas, as guerras religiosas europeias. Esse alicerce foi assentado sobre o que hoje chamamos de humanismo, que privilegia o bem-estar dos homens, mulheres e crianças individualmente, acima da glória da tribo, raça, nação ou religião. Os indivíduos, e não os grupos, é que são sencientes – que sentem prazer e dor, satisfação e angústia. (...) “Uma sensibilidade humanística impeliu os pensadores iluministas a condenar não só a violência religiosa, mas também as crueldades seculares de sua época, entre elas a escravidão, o despotismo, as execuções por ofensas triviais, como pequenos furtos e caça ilegal, e as punições sádicas, como açoitamento, amputação, empalação, estripação, o despedaçamento na roda, a incineração na fogueira. O Iluminismo às vezes é chamado de Revolução Humanitária por ter levado à abolição de práticas bárbaras que por milênios haviam sido comuns em várias civilizações” (PINKER, Steven. O novo iluminismo: em defesa da razão, da ciência e do humanismo. São Paulo: Companhia das Letras, trad. Laura Teixeira Motta e Pedro Maia Soares, 2018, p. 29, negrito no original). Texto II “O paradigma consequencialista sustenta que a aplicação ilimitada dos direitos individuais (paradigma protetivo), somada a uma profunda desconexão entre o público e o privado, geram uma elevada tensão que torna impossível a vida em comum. Seu princípio estruturante é a análise das consequências públicas das ações privadas. Enquanto o paradigma protetivo dá destaque aos direitos, o consequencialista acentua os deveres, ou seja, os limites.” (LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, trad. Bruno Miragem, 2009, p. 370). Texto III “(...) Os juízes aplicam o Direito, não fazem justiça! Vamos à Faculdade de Direito aprender Direito, não a justiça. Esta, repito, é lá em cima. Apenas na afirmação da legalidade e do Direito positivo a sociedade encontrará segurança e os humildes, proteção e garantia de seus direitos de defesa. A independência judicial é vinculada à obediência dos juízes à lei. Os juízes, todos eles, são servos da lei. A justiça absoluta – aprendi esta lição em Kelsen – é um ideal irracional; a justiça absoluta só pode emanar de uma autoridade transcendente, só pode emanar de Deus (...)” (GRAU, Eros Roberto. Em defesa do positivismo jurídico, jornal O Estado de S. Paulo, 12/05/2018, seção Opinião). No contexto jurídico brasileiro contemporâneo, discorra, sucintamente, sobre positivismo jurídico e ativismo judicial. (2,0 Pontos) (25 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Historicamente, as sociedades sempre buscaram o alcance do conceito de justiça, em especial para a sua utilização dentro dos sistemas de direito. Desde Platão até os doutrinadores mais contemporâneos, estes pensadores tiveram a missão de apresentar não apenas o conceito formal, mas, acima de tudo, sua aplicação no mundo das coisas. Dentre os mais renomados doutrinadores, há que se destacar o pensamento de John Rawls, que se notabilizou na sua obra clássica “Uma teoria da justiça”. Em linhas gerais, o que seria “justiça” para este autor? O que devemos entender por “posição original” para identificar o acordo elaborado e quais são os dois princípios essenciais na construção normativa? O que seria justiça para este autor? O que devemos entender por “posição original” para identificar o acordo elaborado? Quais são os dois princípios essenciais na construção normativa? Critério de correção: 0,25; 0,25; 0,50, sendo 0,25 para cada um dos princípios.
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STF DETERMINA QUE A UNIÃO FORNEÇA REMÉDIO MAIS CARO DO MUNDO PARA UMA CRIANÇA COM DOENÇA RARA

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, determinou à União o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma criança portadora de Amiotrofia Muscular Espinhal Tipo 2 (AME). Tratava-se de situação específica, a qual não comportava substituto terapêutico disponível.

Na decisão que analisou o pedido de reconsideração formulado pelos representantes da criança, no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória 803, o Ministro deferiu o fornecimento do medicamento, na forma da prescrição médica, bem como todos os custos de hospital, médicos e transporte, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O Zolgensma é conhecido como o remédio mais caro do mundo, com o valor de venda máximo estipulado em R$ 2,878 milhões. Adaptado da Revista Consultor Jurídico. STF determina que União forneça medicamento para criança com doença rara. 19 de julho de 2021, 20h38.

A partir do texto acima e tomados os seus conhecimentos sobre a Filosofia do Direito:

1 - Diferencie justiça utilitarista de justiça deontológica.

2 - Estabeleça qual dessas duas concepções de justiça orientou o julgado. Justifique.

(1 ponto)

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Blaise Pascal, matemático e filósofo do século XVII, é muitas vezes lembrado por observação no sentido de dividir os homens em duas categorias: os justos, que se creem pecadores, e os pecadores, que se consideram justos.

À luz de tal reflexão, é possível dizer que o juiz não deve ser justo, pois se o for produzirá injustiça? Deve o magistrado crer-se injusto, pois assim será justo? A partir de tais provocações, discorra brevemente, em no máximo duas laudas, sobre o fazer justiça em decisões judiciais.

(1,0 ponto)

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A despeito de serem compreendidas, invocadas e aplicadas em conjunto e como sinônimas por considerável parte da doutrina e da jurisprudência brasileiras no que se refere à interpretação do direito, as máximas de razoabilidade e proporcionalidade apresentam contornos peculiares em suas características elementares. Nesse sentido: A) Estabeleça as principais diferenças quanto à origem histórico-cultural, à estruturação teórico-conceitual e à abrangência de aplicação de referidas máximas. B) As máximas de razoabilidade e de proporcionalidade podem ser conceituadas como princípios jurídicos? Justifique sua resposta. (40 Linhas) (2,0 Pontos)
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O direito objetivo contempla o direito subjetivo? Fundamente.

(0,5 ponto)

(30 linhas)

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HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. No caso, a hipótese não diz respeito, propriamente, à falsidade da identidade do réu, mas, sim, ao fato de o então indiciado ter faltado com a verdade quando negou, em inquérito policial em que figurava como indiciado, que tivesse assinado termo de declarações anteriores, que, assim, não seriam suas. Ora, tendo o indiciado o direito de permanecer calado e até mesmo o de mentir para não se autoincriminar com as declarações prestadas, não tinha ele o dever de dizer a verdade, não se enquadrando, pois, sua conduta no tipo previsto no art. 299 do Código Penal. Habeas corpus deferido, para anular a ação penal por falta de justa causa. (HC 75.257-RJ; Rel. Min. Moreira Alves; 1.a Turma do STF; DJ de 29/8/1997.) Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo respondendo, justificadamente, ao seguinte questionamento: ao réu é concedido o direito de mentir? Ao elaborar sua resposta, discuta: 1 - Princípios jurídicos; [valor: 0,80 ponto] 2 - Moral; [valor: 0,70 ponto] 3 - Direito subjetivo. [valor: 0,80 ponto]
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