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A União planeja executar as seguintes despesas no mesmo exercício financeiro:

I - aquisição de terreno necessário para as obras de um novo hospital público que será construído;

II - compra de um prédio já pronto, destinado à instalação de repartição pública;

III - repasse de recursos da União a determinado estado para a construção de moradia popular.

Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo com base na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei Complementar n.º 101/2000, no qual sejam abordados os seguintes aspectos:

1 - enquadramento da natureza de cada uma das despesas — de capital ou corrente; [valor: 4,75 pontos]

2 - classificação de cada uma das três despesas conforme a categoria econômica; [valor: 4,75 pontos]

3 - se tais despesas integram o montante da dívida pública fundada. [valor: 4,75 pontos]

Na questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(20 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Estado Alfa, em situação financeira adversa, teve de implementar um pacote de medidas para enfrentar tal cenário. Em janeiro de 2025, o Governador requereu dois empréstimos a instituições financeiras estatais. O primeiro, junto à Caixa Econômica Federal (CEF), para o pagamento de despesa com a aquisição de material de consumo. O segundo, junto ao Banco do Estado Alfa – BANESALFA (instituição financeira controlada pelo próprio Estado Alfa), para garantir as contraprestações em contratos de parceria público-privada necessárias ao desenvolvimento da infraestrutura estadual. Ambos foram concedidos em fevereiro de 2025.

Logo depois, o Governador notificou os demais Poderes e o Ministério Público informando que, ao final do primeiro bimestre de 2025, foi verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.

Em razão disso, nessa notificação, solicitou aos chefes dos Poderes e do Ministério Público que promovessem, nos montantes necessários e obedecido o prazo de 30 (trinta) dias subsequentes previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual (LDO). O Ministério Público, contudo, deixou de atender a esse pedido. O Governador, então, limitou os valores financeiros referentes ao Ministério Público, valendo-se de autorização prevista na LDO Estadual.

Já em maio de 2025, o Poder Executivo do Estado Alfa solicitou à União a celebração de convênio para a transferência voluntária de recursos a serem aplicados no pagamento de aluguel social às famílias em situação de vulnerabilidade.

A União, porém, negou tal transferência, alegando que estava impedida de fazê-la em razão de que o Poder Executivo Estadual não havia enviado ao Poder Executivo da União, até 30 de abril daquele ano, as suas contas para a consolidação nacional.

O Governador manifestou-se contrariamente, alegando a violação da autonomia estadual, pois havia lei estadual prevendo prazo próprio para esse fim, que era diverso daquele fixado de forma centralizada pela União. Esta última, contudo, manteve a sua posição negativa.

Diante desse cenário, responda, justificadamente, com base na legislação aplicável e na jurisprudência do STF ou STJ, aos itens abaixo:

A) Os empréstimos solicitados junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banco do Estado Alfa poderiam ter sido concedidos?

B) A limitação de empenho realizada pelo Governador e autorizada na LDO Estadual, quanto aos valores referentes ao Ministério Público, foi correta?

C) A autonomia estadual foi violada pela União ao estabelecer prazo para o envio das contas estaduais ao Poder Executivo da União?

D) Poderia a União ter se negado a fazer tal transferência voluntária com base na alegação do descumprimento de prazo?  

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) de determinado estado da Federação previu que os contratos de terceirização de mão de obra não deveriam ser computados no cálculo do limite da despesa total com pessoal durante o exercício financeiro por ela disciplinado. Com base nessa situação hipotética e na atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, redija um texto dissertativo em que seja analisada a constitucionalidade da norma apresentada. Ao elaborar seu texto, responda aos questionamentos que se seguem, indicando os dispositivos constitucionais e normativos aplicáveis ao caso.

1 - A lei de diretrizes orçamentárias estadual tem legitimidade para disciplinar o cálculo do limite da despesa total com pessoal do respectivo ente federativo? [valor: 7,20 pontos]

2 - Como os valores dos contratos de terceirização de mão de obra devem ser contabilizados? [valor: 8,00 pontos]

Em cada questão a ser respondida em até 10 linhas, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 16,00 pontos, dos quais até 0,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 4,00 pontos.

(10 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), visando executar atividades de aprimoramento laboral de trabalhadores, firmou junto à União, por intermédio do Ministério do Trabalho (MT), um convênio (Convênio SERT nº 007/12), no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) com previsão de repasses de forma parcelada, pelo prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação. O objeto do convênio incluía, por parte do Ministério do Trabalho, além do repasse da quantia referida, transferência de equipamentos técnicos, materiais didáticos e de treinamento. Da parte do Estado de São Paulo, o convênio estabelecia o fornecimento de profissionais técnicos de ensino e espaço físico para treinamento.

O convênio foi celebrado em 20 de dezembro de 2012, tendo sido publicado em 31 de dezembro de 2012. A par das disposições entabuladas, somente seis meses depois de publicado, fora emitida uma ordem bancária, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referente à primeira parcela, sendo que nenhuma das outras obrigações do Ministério do Trabalho foram cumpridas. Ainda assim, em 28 de novembro de 2013, o Estado de São Paulo foi notificado pela União quanto ao dever de prestar contas, bem como, informar a aplicação dos recursos repassados. Em resposta, o Estado afirmou que os cursos ainda não haviam sido iniciados, em razão da inadimplência no fornecimento dos materiais didáticos e demais equipamentos técnicos por parte da União.

Tendo em vista memorando do Ministério do Trabalho, solicitando a manutenção do convênio, a SERT formulou consulta à Procuradoria Geral do Estado, e, após parecer da Consultoria Jurídica, optou por prorrogar o convênio por mais um ano. Novamente, em razão da inércia da União, as partes decidiram por prorrogar o convênio até 28 de novembro de 2015. Findo o prazo, acolhendo parecer da Consultoria Jurídica, a SERT opta por não renovar o convênio, em razão da inexecução de seu objeto, e em ato contínuo notifica o Ministério do Trabalho.

Em resposta à notificação realizada pela SERT, em 15 de janeiro de 2016, o Ministério do Trabalho emite ofício solicitando a devolução do valor da primeira parcela repassada. Dessa forma, em 1º de fevereiro de 2016, o Estado de São Paulo efetua o recolhimento do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) atualizados, aos cofres da União.

Em 10 de outubro de 2023, o Ministério do Trabalho expede um novo ofício cobrando uma suposta diferença de valores, na execução do convênio, no montante atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o qual não é atendido pelo

Estado de São Paulo.

Em ato contínuo, o Estado de São Paulo é novamente notificado da possibilidade de instauração de um procedimento de tomada de contas especial no âmbito do Ministério do Trabalho, a fim de apurar supostas irregularidades e prejuízos decorrentes do convênio SERT nº 007/12. No mesmo ofício, o Ministério do Trabalho informa que, por efeito da notificação, faria o registro da inadimplência do Estado de São Paulo, na Plataforma de Convênios da União, decorrente do convênio SERT nº 007/12, dentro do prazo de até 45 dias.

Surpreendido, em 25 de novembro de 2023, o Estado de São Paulo toma ciência da existência de um processo administrativo de tomada de contas especial, em andamento, no âmbito do Ministério do Trabalho, no qual não foi notificado para apresentação de defesa e produção de provas. Como consequência, em 10 de março de 2024, o Estado de São Paulo é inscrito no Cauc/Siaf/Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público/ Sistema Integrado de Administração Financeira/ Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias) e a partir daí passa a sofrer restrições legais, tais como a impossibilidade de operações de crédito e financiamentos. Ocorre que o Estado de São Paulo está finalizando uma importante negociação junto à União, a fim de obter um empréstimo vultoso, cujos recursos serão destinados à construção de um túnel que facilitará o transporte e o fluxo econômico, entre duas importantes cidades do litoral paulista, atendendo milhares de pessoas.

Na qualidade de Procurador do Estado de São Paulo, elabore a peça jurídica capaz de defender o erário em juízo e, ainda, possibilite a concretização da política pública destinada ao litoral paulista.

(10 linhas)

(90 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Determinado contribuinte do Estado X declarou em parte e não efetuou o pagamento do ICMS mensal, em relação ao mês de maio de 2015, com vencimento em junho do mesmo ano. Em maio de 2020, o mesmo contribuinte propôs ação declaratória de inexistência de relação jurídica em face do referido Estado, requerendo, em tutela de urgência, que a autoridade administrativa fosse obrigada a se abster de efetuar o lançamento do imposto, da multa por descumprimento de obrigação acessória e de eventual exclusão do parcelamento. Analise, fundamentadamente, os aspectos jurídico-tributários pertinentes ao caso concreto. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 Pontos) (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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No âmbito da Assembleia Legislativa do estado do X, foi proposto projeto de lei que disciplinava sobre os seguintes aspectos: (i) exclusão, no que tange ao conceito de receita corrente líquida, do valor de imposto de renda retido na fonte sobre valores pagos pelo estado, suas a autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços; e (ii) possibilidade de o Poder Executivo depositar exclusivamente, em instituição financeira privada, as disponibilidades de caixa relativas à arrecadação dos tributos estaduais.

Em face da situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo, com base nas normas legais e constitucionais de cunho financeiro-orçamentário e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esclarecendo se os aspectos disciplinados pelo parlamento do estado X são, ou não, viáveis. [valor: 0,76 ponto]

Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,20 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 ponto, dos quais até 0,04 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Desde o início da vigência da Lei Complementar nº 101/2000, uma série de mecanismos têm sido incorporados à gestão dos entes públicos com o objetivo de promover maior responsabilidade e equilíbrio fiscal. Entre regras, metas, limites e relatórios periódicos destacam-se os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais que acompanham anualmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias dos entes federativos. Suponha que você é um servidor designado para preparar uma apresentação objetiva sobre esses dois anexos para esclarecer os deputados da Assembleia Legislativa do Estado. Elabore um texto que será a base da apresentação, em que explane os seguintes pontos:

Item a)

- metas anuais referentes às receitas e às despesas, resultado nominal e primário e dívida pública;

- avaliação do cumprimento de metas dos exercícios anteriores;

- demonstrativo das metas anuais com metodologia de cálculo;

- evolução do PL;

- avaliação da situação financeira e atuarial;

- demonstrativo da compensação da renúncia de receita.

Item b)

- passivos contingentes;

- outros riscos capazes de afetar as contas públicas;

- providências a serem tomadas caso os riscos se concretizem;

- exemplo de risco e providências adotadas.

Item c)

- Relatório de Gestão Fiscal;

- audiências públicas quadrimestrais.

(10 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre/RS (SIMPA) propôs, em 10 de novembro de 2022, ação contra o Município de Porto Alegre, em regime de substituição processual. O pedido feito pelo sindicato foi o seguinte: que o Poder Judiciário acolha os pedidos da inicial, declarando o direito de todos os servidores públicos da administração direta e indireta do Município (substituídos), à revisão anual de suas remunerações, referente ao período de maio de 2018 a abril de 2019, com pagamento de valores retroativos à data-base de maio de 2019. Em pedido subsidiário (caso não acolhido o pedido anterior), o sindicato postulou que o Poder Judiciário reconheça o direito de os servidores serem, pelo menos, indenizados por conta da ausência de revisão em ambas as hipóteses com a fixação de valor que tenha como referência o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Além disso, pede o autor que o pagamento se dê por meio da inclusão do valor correspondente à aplicação do percentual de revisão diretamente em folha de pagamento, retroagindo a maio de 2019, independentemente de precatório, por se tratar de verba de natureza alimentar. Os fatos são todos rigorosamente incontroversos (em maio de 2019 não houve, realmente, revisão da remuneração dos servidores públicos do Município de Porto Alegre), de modo que a temática do processo é exclusivamente de Direito (remuneração de servidores públicos municipais). Integra a causa de pedir identificada na inicial, a evocação do inciso "y" do artigo 37 da Constituição Federal. Complementa-se que o sindicato sustenta a existência de um direito constitucional, cujos titulares seriam todos os servidores públicos do Município de Porto Alegre, em que assegura uma revisão geral anual de seus vencimentos. Referido direito teria sido violado por conta de não ter sido editado, pelo chefe do executivo municipal, decreto de revisão de remuneração (forma prevista na Lei Municipal n° 9.870/05 para a concessão de recomposição remuneratória aos servidores públicos de Porto Alegre). Assim, segundo a tese da inicial, caberia ao Poder Judiciário, ao ser provocado, conceder tutela jurisdicional tendente a assegurar o direito violado. O processo eletrônico foi distribuído è XX Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, tendo sido confirmada a regular citação eletrônica do réu. Houve pedido de tutela provisória pelo autor para que, por meio de decisão liminar, baseada em urgência, o reajuste seja concedido e já iniciado o pagamento aos servidores. O magistrado postergou a análise do pedido de tutela provisória para momento posterior ao oferecimento da defesa. Na condição de procurador municipal, o processo lhe é confiado para a adoção da providência judicial cabível, com o objetivo de evitar decisões (interlocutória e sentença) desfavoráveis ao Município de Porto Alegre. Diante do relato acima, eleja e elabore a peça processual adequada à proteção dos interesses do Município de Porto Alegre (uma única peça), considerando os seguintes objetivos: 1 - evitar a prolação de decisão interlocutória contrária aos interesses no Município de Porto Alegre; 2 - impedir a prolação de sentença desfavorável ao Município de Porto Alegre. Para tanto, deverá ser observada: a - a legislação processual vigente e o posicionamento dos tribunais superiores sobre as questões processuais envolvidas no caso (regularidade formal da peça e evocação dos argumentos processuais favoráveis aos interesses do réu), b - no enfrentamento de mérito, deve ser apresentada argumentação Jurídica pertinente, que contraponha a pretensão do sindicato, considerando a Constituição Federal; a legislação municipal de Porto Alegre; a legislação federal, bem como o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. (100 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O prefeito do município X pretende apresentar à câmara municipal, no último semestre de segundo ano de seu mandato, um projeto de lei que concede reajuste salarial aos profissionais da área de saúde do respectivo município, de forma parcelada, nos seguintes percentuais: 5% a partir do exercício financeiro seguinte; 5% a partir do segundo exercício financeiro seguinte; e 5% a partir do terceiro exercício financeiro seguinte.

No relatório de gestão fiscal do município, os limites de despesa com pessoal do Poder Executivo totalizam 47% da receita corrente liquida municipal. Após os reajustes, estima-se que as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal correspondam à cinquenta por cento da receita corrente líquida municipal.

Com base na situação hipotética apresentada, analise, na condição de procurador jurídico municipal, a legalidade do mencionado projeto de lei e eventuais medidas para sanar ilegalidades, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), abordando os seguintes aspectos:

1 - (im)possibilidade da concessão de reajuste salarial de forma parcelada, conforme proposto pelo prefeito; (valor: 7,60 pontos) e

2 - (im)possibilidade de concessão do reajuste, tendo em vista os limites de despesa com pessoal. (valor: 7,60 pontos)

(20 pontos)

(15 linhas)

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Em 27/8/2013, o estado do Pará ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o Congresso Nacional, em razão de o inciso II do art. 3.º da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) prever a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma ampla, incluindo produtos in natura, mantendo, em seu art. 32, os créditos dos insumos utilizados na produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. Visando compensar as perdas de receitas decorrentes dos dispositivos, a própria Lei Kandir criou, em seu art. 31, um sistema de entrega de recursos financeiros da União em benefício dos estados e municípios, tendo sido tanto a desoneração quanto o sistema de compensação alçados à condição de norma constitucional pela Emenda Constitucional n.º 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 91, que determina a edição de lei complementar para fixar os parâmetros da compensação, com a indicação de que, do montante dos recursos repassados, 75% cabem aos estados e 25% aos municípios, distribuídos de acordo com o parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 1988 (CF). Como até a data do ajuizamento da ação já haviam transcorrido 10 anos sem que a citada lei complementar fosse aprovada, o estado manejou a mencionada ação, julgada procedente em 30/11/2016. O acórdão foi ementado nos seguintes termos. 1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 2. Federalismo fiscal e partilha de recursos. 3. Desoneração das exportações e a Emenda Constitucional 42/2003. Medidas compensatórias. 4. Omissão inconstitucional. Violação do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Edição de lei complementar. 5. Ação julgada procedente para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão. Após esse prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União, enquanto não for editada a lei complementar: a) fixar o valor do montante total a ser transferido anualmente aos Estados-membros e ao Distrito Federal, considerando os critérios dispostos no art. 91 do ADCT; b) calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus, considerando os entendimentos entre os Estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ. Contudo, não houve o cumprimento da decisão citada e, após sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, o estado do Pará e diversos outros estados que passaram a integrar a lide celebraram acordo, que foi homologado na referida ação em 20/5/2020 e deu origem à Lei Complementar n.º 176/2020, que assim dispõe: Art. 1.º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no período de 2020 a 2037, o montante de R$ 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de reais), assim escalonado: I – de 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais); II – de 2031 a 2037, o montante entregue na forma do inciso I deste caput será reduzido progressivamente em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) a cada exercício. § 1.º Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% (setenta e cinco por cento) ao próprio Estado e 25% (vinte e cinco por cento) aos seus Municípios. § 2.º As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão partilhadas conforme os seguintes conjuntos de coeficientes individuais de participação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada: I – os contidos no Anexo I desta Lei Complementar; II – os apurados periodicamente na forma do Protocolo ICMS n.º 69, de 4 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou de outro documento que o substitua. § 3.º As parcelas pertencentes aos Municípios de cada Estado serão partilhadas conforme os critérios de rateio das respectivas cotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). § 4.º As cotas-parte anuais serão repassadas em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, ressalvado o disposto no § 5.º deste artigo. § 5.º No primeiro exercício de vigência desta Lei Complementar, as cotas-parte serão repassadas em tantas parcelas mensais de igual valor quantos forem os meses entre a data de publicação e o final do exercício. Art. 2.º (...) Art. 3.º (...) Art. 4.º Considera-se implementada a regra de cessação contida no § 2.º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Art. 5.º As transferências de recursos de que tratam os arts. 1.º e 2.º desta Lei Complementar estão condicionadas à renúncia pelo ente a eventuais direitos contra a União decorrentes do art. 91 do ADCT. § 1.º A renúncia ao direito de que trata o caput deste artigo ocorrerá mediante a entrega de declaração do titular do Poder Executivo, ou de seu representante com certificado digital, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de publicação desta Lei Complementar. § 2.º O ente providenciará a juntada de cópia da declaração de renúncia à pretensão formulada em todas as ações judiciais ajuizadas contra a União que tenham como causa de pedir, direta ou indiretamente, a obrigação prevista no art. 91 do ADCT, a fim de que sejam extintas, com resolução de mérito, na forma da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 3.º Não serão devidos honorários advocatícios nas ações judiciais extintas em decorrência do cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 6.º A União incluirá, em suas leis orçamentárias anuais, a quantia necessária à realização da despesa prevista no art. 1.º desta Lei Complementar. Art. 7.º Não se aplicam às despesas obrigatórias instituídas por esta Lei Complementar os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Considerando as informações do texto anterior, redija um texto dissertativo que atenda o que se pede a seguir. 1 - Diferencie transferências obrigatórias de transferências voluntárias, a partir de exemplos constitucionais e(ou) legais. 2 - Esclareça o motivo de o art. 7.º da Lei Complementar n.º 176/2020 excepcionar da citada modalidade de despesa para a União o disposto no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 3 - Explique a motivação constitucional para o acórdão citado no texto ter atribuído ao Tribunal de Contas da União atos de contabilização do montante total de transferência até que lei correlata fosse editada. (90 Linhas)
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