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Em 27/8/2013, o estado do Pará ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o Congresso Nacional, em razão de o inciso II do art. 3.º da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) prever a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma ampla, incluindo produtos in natura, mantendo, em seu art. 32, os créditos dos insumos utilizados na produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. Visando compensar as perdas de receitas decorrentes dos dispositivos, a própria Lei Kandir criou, em seu art. 31, um sistema de entrega de recursos financeiros da União em benefício dos estados e municípios, tendo sido tanto a desoneração quanto o sistema de compensação alçados à condição de norma constitucional pela Emenda Constitucional n.º 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 91, que determina a edição de lei complementar para fixar os parâmetros da compensação, com a indicação de que, do montante dos recursos repassados, 75% cabem aos estados e 25% aos municípios, distribuídos de acordo com o parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 1988 (CF). Como até a data do ajuizamento da ação já haviam transcorrido 10 anos sem que a citada lei complementar fosse aprovada, o estado manejou a mencionada ação, julgada procedente em 30/11/2016. O acórdão foi ementado nos seguintes termos. 1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 2. Federalismo fiscal e partilha de recursos. 3. Desoneração das exportações e a Emenda Constitucional 42/2003. Medidas compensatórias. 4. Omissão inconstitucional. Violação do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Edição de lei complementar. 5. Ação julgada procedente para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão. Após esse prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União, enquanto não for editada a lei complementar: a) fixar o valor do montante total a ser transferido anualmente aos Estados-membros e ao Distrito Federal, considerando os critérios dispostos no art. 91 do ADCT; b) calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus, considerando os entendimentos entre os Estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ. Contudo, não houve o cumprimento da decisão citada e, após sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, o estado do Pará e diversos outros estados que passaram a integrar a lide celebraram acordo, que foi homologado na referida ação em 20/5/2020 e deu origem à Lei Complementar n.º 176/2020, que assim dispõe: Art. 1.º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no período de 2020 a 2037, o montante de R$ 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de reais), assim escalonado: I – de 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais); II – de 2031 a 2037, o montante entregue na forma do inciso I deste caput será reduzido progressivamente em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) a cada exercício. § 1.º Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% (setenta e cinco por cento) ao próprio Estado e 25% (vinte e cinco por cento) aos seus Municípios. § 2.º As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão partilhadas conforme os seguintes conjuntos de coeficientes individuais de participação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada: I – os contidos no Anexo I desta Lei Complementar; II – os apurados periodicamente na forma do Protocolo ICMS n.º 69, de 4 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou de outro documento que o substitua. § 3.º As parcelas pertencentes aos Municípios de cada Estado serão partilhadas conforme os critérios de rateio das respectivas cotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). § 4.º As cotas-parte anuais serão repassadas em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, ressalvado o disposto no § 5.º deste artigo. § 5.º No primeiro exercício de vigência desta Lei Complementar, as cotas-parte serão repassadas em tantas parcelas mensais de igual valor quantos forem os meses entre a data de publicação e o final do exercício. Art. 2.º (...) Art. 3.º (...) Art. 4.º Considera-se implementada a regra de cessação contida no § 2.º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Art. 5.º As transferências de recursos de que tratam os arts. 1.º e 2.º desta Lei Complementar estão condicionadas à renúncia pelo ente a eventuais direitos contra a União decorrentes do art. 91 do ADCT. § 1.º A renúncia ao direito de que trata o caput deste artigo ocorrerá mediante a entrega de declaração do titular do Poder Executivo, ou de seu representante com certificado digital, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de publicação desta Lei Complementar. § 2.º O ente providenciará a juntada de cópia da declaração de renúncia à pretensão formulada em todas as ações judiciais ajuizadas contra a União que tenham como causa de pedir, direta ou indiretamente, a obrigação prevista no art. 91 do ADCT, a fim de que sejam extintas, com resolução de mérito, na forma da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 3.º Não serão devidos honorários advocatícios nas ações judiciais extintas em decorrência do cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 6.º A União incluirá, em suas leis orçamentárias anuais, a quantia necessária à realização da despesa prevista no art. 1.º desta Lei Complementar. Art. 7.º Não se aplicam às despesas obrigatórias instituídas por esta Lei Complementar os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Considerando as informações do texto anterior, redija um texto dissertativo que atenda o que se pede a seguir. 1 - Diferencie transferências obrigatórias de transferências voluntárias, a partir de exemplos constitucionais e(ou) legais. 2 - Esclareça o motivo de o art. 7.º da Lei Complementar n.º 176/2020 excepcionar da citada modalidade de despesa para a União o disposto no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 3 - Explique a motivação constitucional para o acórdão citado no texto ter atribuído ao Tribunal de Contas da União atos de contabilização do montante total de transferência até que lei correlata fosse editada. (90 Linhas)
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O orçamento é elaborado pelo Poder Executivo, com a participação dos demais poderes, depois é encaminhado ao Poder Legislativo e, após o rito legislativo, é votado e aprovado como lei. A respeito da natureza jurídica das leis orçamentárias, redija um texto dissertativo abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:

1 - o entendimento de que a lei do orçamento é formal [valor: 0,50 ponto] e o entendimento de que ela é material [valor: 0,50 ponto], bem como as repercussões jurídicas de tais entendimentos [valor: 0,60 ponto];

2 - o atual e o anterior entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca desse tema. [valor: 0,80 ponto]

(20 Linhas)

(2,5 Pontos)

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As descentralizações de créditos orçamentários são parte do processo de execução da despesa orçamentária e ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento.

Trata-se de um mecanismo largamente utilizado em estruturas administrativas capilarizadas para facilitar a execução de programas de forma integrada e o controle da aplicação dos recursos públicos.

Considerando as especificidades do processo de execução orçamentária da despesa, elabore um texto em que constem os seguintes pontos:

A - os tipos de descentralização e movimentação de créditos e recursos financeiros;

B - as regras para execução de descentralização de créditos;

C- exemplos de realização de uma descentralização interna e uma descentralização externa no âmbito de um Tribunal de Justiça.

(15 pontos)

(30 linhas)

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Acerca do estabelecimento de limites mínimos e de teto de gastos públicos, discorra sobre as disposições da Constituição Federal de 1988 quanto aos gastos com saúde e educação, abordando necessariamente, os seguintes aspectos:

1 - Os percentuais e a base de cálculo dos gastos com saúde no âmbito da União, dos estados e dos municípios; [valor: 4,00 pontos]

2 - Os percentuais e a base de cálculo dos gastos com educação no âmbito da União, dos estados e dos municípios; [valor: 4,00 pontos]

3 - Forma de cálculo do teto geral de gastos e três órgãos a que ele se aplica. [valor: 1,50 ponto]

Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

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Considere que o Estado de Goiás pretenda contrair financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para obter recursos destinados à ampliação de seu sistema metroviário e que, nos termos da legislação de regência, tenha submetido o pleito à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), indicando o preenchimento de todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem assim a observância da normatização aplicável ao endividamento de entes subnacionais.

Contudo, suponha que referida operação tenha sido obstada em face do entendimento manifestado pela STN, que considerou que o Estado estaria impedido de contratar operação de crédito em razão das seguintes condutas precedentes: i) celebração de operação de crédito vedada, consistente na securitização de parcelamentos de créditos tributários inscritos na dívida ativa, com recebimento antecipado do valor correspondente a parcelas vincendas, mediante alienação de tais direitos creditórios no mercado de capitais; ii) vinculação indevida de produto de impostos, haja vista a instituição de fundo estadual de fomento à cultura, com destinação obrigatória de determinado percentual da receita tributária líquida; iii) irregularidade na vinculação de percentual de royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás natural como garantia de operação de crédito contratada no ano de 2016, tendo em vista a natureza e destinação de tais receitas. Sustentou, ainda, a inviabilidade do prosseguimento da operação em face da ausência de autorização pelo Senado Federal.

Na condição de Procurador do Estado apresente medida judicial cabível para atacar a posição obstativa da STN, demonstrando a adequação da operação aos requisitos da legislação e normatização de regência (que devem ser devidamente elencados na peça processual) e apresentando os argumentos jurídicos pertinentes e suficientes para refutar os impedimentos e óbices alegados, indicando, quando cabível, limites e/ou condições cuja observância in concreto tornou lícitas as condutas e operações atacadas (afirmando tal cumprimento na peça processual).

(Elabore sua resposta definitiva em até 120 linhas)

(70 pontos)

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Nas palavras de Ricardo Lobo Torres, "o Estado Orçamentário, que procura através do orçamento fixar a receita tributária e a patrimonial, redistribuir rendas, entregar prestações de educação, saúde, seguridade e transportes, promover o desenvolvimento econômico e equilibrar a economia, baseia-se no planejamento".

No Brasil, estão previstas três diferentes leis orçamentárias que se inter-relacionam, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Com base no exposto, redija um texto dissertativo e (ou) descritivo com o seguinte conteúdo:

A - os objetos de cada uma dessas leis;

B - a natureza jurídica das leis orçamentárias e a possibilidade de serem submetidas ao controle concentrado de constitucionalidade;

C - as similitudes e diferenças entre as leis orçamentárias, e a complementariedade destas, conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

D - a iniciativa para apresentação dos projetos de leis orçamentárias e respectiva tramitação;

E - a possibilidade de abertura de créditos por meio de medida provisória;

F - os diversos orçamentos compreendidos na LOA;

G - a existência de orçamento impositivo no Brasil.

(20 a 30 linhas)

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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LAF), cumprindo o que determina o art. 169, da Constituição Federal estabelece valores máximos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão gastar com despesas de pessoal. Tendo em conta essa temática, responda fundamentadamente:

A - Os entes federativos poderão estabelecer, por leis editadas no âmbito das correspondentes competências legislativas, limites de comprometimento com despesas de pessoal diversos daqueles fixados pela LRF?

B - Quais são os limites máximos de gastos com pessoal previstos, na LAF, para os Estados e Municípios? Existe alguma subdivisão ou repartição de tais limites estabelecida à luz da separação de poderes e autonomia constitucionalmente atribuída a outros órgãos? Em caso positivo, indique quais seriam esses montantes e as consequências da extrapolação dos mesmos, bem assim do montante global de comprometimento fixado para o ente.

C - Existem situações de constrição fiscal aptas a afastar a aplicação das sanções estabelecidas a Estados e Municípios na hipótese de extrapolação dos limites com despesas de pessoal fixados na LAF, ou hipóteses legais que afastem tal aplicação?

(1,5 Pontos)

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Diversos entes federados têm encontrado sérias dificuldades para realizar o pagamento dos gastos de pessoal. O ordenamento jurídico veicula mecanismos que buscam limitar esta espécie de despesas, de modo a evitar o agravamento do desequilíbrio fiscal. Acerca desses mecanismos, responda aos itens abaixo:

a) identifique e conceitue o tipo de receita tomada como parâmetro para o cálculo do limite com despesas de pessoal, bem como identifique o percentual de limites globais para cada ente federado (União, Estados e Municípios).

b) discorra sobre as espécies de gastos que entram no cômputo da despesa total com pessoal de cada ente da Federação, bem como sobre a possibilidade de cômputo dos contratos de terceirização de mão de obra em tal limite.

c) conceitue o chamado “limite prudencial de despesa com pessoal”, bem como enumere as consequências de este limite prudencial ser ultrapassado.

d) aponte as sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para o ente que ultrapassar o limite de gastos com pessoal.

e) analise a possibilidade de redução temporária da jornada de trabalho de cargo ou função pública com adequação dos vencimentos à nova carga horária como mecanismo de limite de despesas de pessoal.

(1,0 ponto)

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Em abril de 2014, o município X, do estado de Minas Gerais, por meio de sua Secretaria de Obras e Infraestrutura, firmou com o Ministério das Cidades convênio para a construção de duzentas e cinquenta casas populares em determinada área do município, com despesas estimadas em R$ 33 milhões, a ser desembolsados em três parcelas iguais. Ao município caberia elaborar e executar integralmente o projeto, e à União repassar os recursos necessários, ficando o repasse das duas últimas parcelas condicionado à aprovação da prestação de contas parcial, pertinente à parcela anterior. Em função das características específicas das obras, o estado de Minas ferais, por meio do Departamento de Obras Públicas, figurou como interveniente do convênio, tendo assumido a responsabilidade de fornecer os engenheiros e os técnicos responsáveis pela fiscalização da execução das obras e emissão de relatórios sobre a regular aplicação dos recursos financeiros. A data fixada para o término das obras e entrega das casas aos beneficiários seria 31 de dezembro de 2016. Após o pagamento das duas primeiras parcelas, e o início das obras sem o devido licenciamento do órgão ambiental, o Departamento de Obras Públicas de Minas Gerais rejeitou a aprovação parcial da execução do convênio. Em fiscalização realizada in loco, constatou-se que a área destinada pelo município para as edificações apresentava alto risco geológico, o que se refletiu em diversas falhas nas estruturas das obras. O relatório com a descrição das irregularidades observadas na fiscalização foi enviado apenas e diretamente ao Ministério das Cidades. Em novembro de 2016, mediante notificação endereçada à prefeitura do município X, o Ministério das Cidades comunicou a suspensão do repasse da última parcela e estabeleceu o prazo de quinze dias para a apresentação de proposta de regularização do convênio, sob pena de rescisão unilateral e reposição do valor repassado acrescido dos encargos legais. Mesmo ciente do problema, a Secretaria de Obras e Infraestrutura não tomou qualquer providência. Passando o prazo, sem o encaminhamento de resposta pelo município e após a análise do setor competente do Ministério das Cidades, em janeiro de 2017, a nova gestão da prefeitura do município X foi notificada da inscrição do município no CAUC, no SIAFI e no CADIN, cadastros de inadimplência do governo federal, por ato do Ministro de Estado das Cidades. Como consequência, o município estaria impedido de receber recursos relativos aos demais convênios já pactuados, além de impedido de celebrar novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito. Diante da gravidade da situação e do risco iminente do cancelamento de diversos projetos cujo início aguardava a liberação de recursos, a prefeitura encaminhou o caso à sua Procuradoria Municipal para adoção de medidas judiciais urgentes, de modo a salvaguardar os interesses do município X, que já havia ingressado com ação de prestação de contas contra o ex-prefeito. Diante da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do município C, a peça processual cabível à defesa dos interesses do referido município, abordando toda a matéria pertinente e considerando a urgência da medida. Na elaboração do texto não introduza dados e/ou fatos novos.
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A autoridade consulente, prefeita de determinado município, indaga se os pedidos administrativos de renovação de isenções devem ser considerados como novas isenções e se atendem, também, ao disposto na Lei Complementar Federal n. 101/2000, ressaltando a previsão, em lei local, de que as isenções concedidas devem ser objeto de renovação a cada cinco anos.

A mesma autoridade encaminhou consulta acerca da legalidade da redução de imposto, mencionando o Imposto Predial e Territorial Urbano, para o contribuinte que optar pelo seu pagamento antecipado e integral. (Processo n. XXX?XX/XX).

Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal e seu escopo, responda às indagações feitas. Sua resposta deve ser objetivamente fundamentada.

(40 linhas)

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