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Responda aos seguintes itens:

a) Pode o juiz indeferir a petição inicial se constatar a existência de fortes indícios de litigância abusiva?

b) Conceitue litigância abusiva reversa, examinando a sua aplicação à conduta do réu litigante habitual, indicando os instrumentos do Código de Processo Civil aptos a coibi-la.

c) Constatado o quadro de litigância abusiva (inclusive a reversa), delimite os instrumentos de atuação do Ministério Público, judicial e extrajudicial, considerando a tutela dos direitos transindividuais e a dimensão coletiva da integridade do sistema de justiça.

(50 pontos)

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Após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida por vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, AC, e concluída a respectiva liquidação, apurou-se crédito de R$ 400.000,00 em favor de Tarauacá Engenharia Ltda. e contra o Estado do Acre.

Antes do início do cumprimento de sentença, as partes apresentaram, ao Juízo, ajuste, requerendo sua homologação integral, com as seguintes cláusulas:

I. o credor concederia desconto de dez por cento sobre o crédito, e o Estado renunciaria à apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença;

II. o saldo de R$ 360.000,00, ainda superior ao limite das obrigações de pequeno valor, seria pago em doze parcelas mensais de R$ 30.000,00, mediante requisições de pequeno valor autônomas, sob o argumento de que cada parcela, isoladamente considerada, não ultrapassaria o referido limite;

III. o inadimplemento de qualquer parcela acarretaria automaticamente a multa prevista no Art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil e autorizaria a indisponibilidade e a penhora de ativos financeiros do Estado, na forma do Art. 854 do mesmo diploma.

Considere que a legislação estadual autoriza a autocomposição sobre o crédito, que o ajuste foi aprovado pelas autoridades competentes, que as partes são capazes e estão regularmente representadas e que não há vício de vontade. Na qualidade de Procurador do Estado do Acre, responda, de forma fundamentada, à luz da Constituição da República e do Código de Processo Civil, aos itens a seguir.

a) Indique se a Fazenda Pública pode celebrar negócios jurídicos processuais. Distinga a autocomposição sobre o direito material da convenção sobre situações processuais.

b) Analise a validade de cada uma das cláusulas do ajuste, considerando os limites da autonomia processual, o regime de pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública e controle judicial.

(12,5 pontos)

(15 linhas)

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Foi decretada, perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da comarca da capital do RJ, a recuperação judicial da companhia Olá S.A..

Nessa decisão, o juízo ainda constatou a necessidade de apuração da responsabilidade do fundo internacional Atlantic Investment, titular de ações representativas de 60% do capital social da Olá, e um dos credores da companhia.

Isso porque, no período em que assumiu o controle social da Olá, a Atlantic Investment realizou diversos atos de gestão societária que podem, em tese, caracterizar abuso de poder, o que teria gerado prejuízo de centenas de milhões à companhia e contribuído à sua recuperação judicial.

Diante disso, o administrador judicial da Olá propôs, direta e imediatamente, perante a 1ª Vara Empresarial da comarca da capital do RJ, uma ação de responsabilidade civil em face do fundo internacional Atlantic Investment, apontando a prática de atos temerários à sociedade e requerendo o ressarcimento dos danos causados à companhia.

Em sede liminar, o juízo deferiu medida assecuratória de arresto de todo crédito extraconcursal e concursal detido pela Atlantic Investment em face da Olá, de modo a garantir eventual ressarcimento dos prejuízos causados pela sua má gestão societária.

A Atlantic Investment interpôs agravo de instrumento dessa decisão, se manifestando, preliminarmente, pela incompetência absoluta do juízo, diante da existência de cláusula compromissória no estatuto social da Olá.

De fato, prevê esse ato normativo interno que se submetem à arbitragem os litígios envolvendo controvérsias de natureza societária, decorrentes de disputas entre acionistas, administradores ou conselheiros, em relação a questões relacionadas com a aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da Olá, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Imobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais.

Em contrarrazões, a Olá alegou, também preliminarmente: a universalidade do juízo da recuperação judicial; a impossibilidade de forum shopping pela Atlantic Investment; a conexão dessa ação de responsabilidade civil com a recuperação judicial da Olá; e a distribuição por prevenção junto à 1ª Vara Empresarial, já que a apuração da responsabilidade civil decorreu da decisão que havia decretado a recuperação judicial.

1ª QUESTÃO: Decida, fundamentadamente, sobre a questão preliminar da competência da respectiva ação de responsabilidade civil.

(0.50 ponto)

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José, agricultor, faleceu em março de 2026, deixando a esposa Estela, com quem era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, e os filhos maiores e capazes Joana e Marcos. Quando da abertura da sucessão, o patrimônio comum do casal era composto pelos seguintes  itens e respectivos valores:

(a) apartamento em Campo Grande/MS no valor de 2 milhões de reais, em que o casal habitava;

(b) fazenda Y em Navidad, no Paraguai, avaliada em 12 milhões de reais;

(c) fazenda ABC em Dourados/MS, no valor de 16 milhões de reais, que se encontrava gravada por hipoteca para garantia de crédito contraído junto a Rogério, primo do devedor, cujo mútuo contava com um saldo de 10 milhões de reais;

(d) quotas em Fundos de Investimento no valor de 2 milhões de reais.

Ainda em vida, José fez um testamento particular no Brasil em que legava a fazenda no Paraguai à sua filha Joana.

Diante do caso concreto apresentado, considerando que todos os bens foram adquiridos durante a constância do casamento — inclusive o apartamento localizado em Campo Grande/MS, embora recebido por José a título de herança de sua mãe —, disserte sobre direitos sucessórios (e reflexos pecuniários) sujeitos à jurisdição brasileira, tendo em vista a abertura de inventário judicial por Marcos, em razão de sua inconformidade com o legado instituído em favor de sua irmã.

(3 pontos)

(80 linhas)

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CASSANDRA e APOLO foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 2010, tendo dois filhos, SAULO, de 8 anos, e PAULO de 14 anos, o mais novo portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA. Durante o casamento, adquiriram: a) um imóvel residencial de alto padrão, onde residia a família, construído pelo casal sobre o terreno dos genitores de APOLO; b) participação societária de 60% em sociedade empresária familiar TRANSPOLO LTDA., no ramo de transportes, onde, inicialmente, o casal laborava; c) aplicações financeiras em nome apenas de APOLO e um veículo BMW registrado em nome de CASSANDRA.

A partir de 2021, a relação passou a se deteriorar, sendo que CASSANDRA relatou episódios reiterados de agressão verbal intensa, com registro de ocorrência policial; violência psicológica (controle financeiro e humilhações públicas, inclusive no trabalho); e restrição de acesso a contas e recursos do casal, exclusivamente geridos por APOLO. Em março de 2023, após episódio ainda mais grave de ameaças à sua integridade física, CASSANDRA fez Boletim de Ocorrência e obteve medidas protetivas de urgência, que determinaram o afastamento de APOLO do lar conjugal e a proibição de contato. APOLO deixou o lar conjugal, lá permanecendo CASSANDRA e os dois filhos. Porém, APOLO passou a impedir que ela exercesse sua atividade laboral junto à sociedade empresária familiar, que ficou sob a posse e a administração exclusiva dele.

Em junho de 2023, ao relatar a situação fática descrita e os episódios de violência sofridos, CASSANDRA propôs a ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos em face de APOLO, pleiteando o divórcio, o retorno ao nome de solteira, a partilha dos bens, a guarda unilateral dos filhos em razão da violência doméstica, também por residirem consigo desde a separação de fato. Aduziu que é ela quem exerce as atividades domésticas, de cuidado e parentais na maior parte do tempo sozinha, o que denominou de trabalho invisibilizado não remunerado. Requereu a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos, os quais sempre estudaram em escola particular, fizeram atividades extracurriculares, terapias, mais plano de saúde, tratamento odontológico, tudo no valor total de R$ 10.000,00 mensais para ambos. Requereu também alimentos civis na ordem de R$ 5.000,00 e compensatórios no valor de 10.000,00 em seu favor, já que deixou de atuar na empresa familiar para cuidar da família, gerando grande desequilíbrio econômico e queda no padrão de vida familiar após a separação de fato. Pediu, em tutela de urgência, a fixação do valor total dos alimentos, com remessa de ofício à sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. para que efetue o pagamento diretamente em sua conta corrente, com a dedução do pró-labore mensal de APOLO. Pediu, ainda, a partilha dos bens: a) imóvel residencial ou o equivalente em dinheiro relativo à meação da parte da edificação; b) meação de 60% da participação societária e haveres; c) meação das aplicações financeiras em nome apenas de APOLO, tudo a apurar. Pediu para não haver audiência de conciliação ante o medo de encontrar com o réu. Deu à causa o valor da totalidade dos bens e requereu a assistência judiciária gratuita.

Recebida a petição inicial, deferiram-se a assistência judiciária gratuita e a tutela de urgência relativa à guarda unilateral materna e aos alimentos no valor total pleiteado, bem como determinou-se a expedição de ofício à TRANSPOLO LTDA. para depósito dos valores dos alimentos em conta corrente de CASSANDRA, sem designação de audiência de conciliação. Interposto por APOLO recurso de agravo de instrumento em face da concessão da tutela de urgência, o Tribunal negou provimento.

Expedida citação pelo correio, a carta foi recebida pela atual companheira de APOLO, HELENA, que assinou o aviso de recebimento (AR).

APOLO compareceu espontaneamente ao feito, arguindo nulidade de citação, por ter sido recebida a respectiva carta por HELENA. Pleiteou, assim, a renovação do ato. Arguiu a ilegitimidade da empresa TRANSPOLO LTDA. para responder pelos alimentos. Apresentou contestação, negando os episódios de violência. Disse ter sido traído. Aduziu que deve permanecer com a guarda unilateral dos filhos porque tem melhores condições emocionais e econômicas para a manutenção e cuidado, inclusive para pagamento das terapias do filho mais novo, devendo ser fixado regime de convivência materno em finais de semana alternados. Discordou dos alimentos em favor de CASSANDRA, pois ela possui formação superior em administração de empresas e tem plena capacidade laboral. Discordou também da partilha do bem imóvel, uma vez que foi construído sobre o terreno de seus genitores, com sub-rogação de valores que ele já possuía antes do casamento, o que impossibilita a partilha de bem pretendida e, nesse ponto, requereu o chamamento de seus genitores ao processo por serem os proprietários do terreno. Pugnou pela impossibilidade de partilha das cotas e haveres da sociedade empresária e dos valores aplicados, eis que teriam sido adquiridos com esforço próprio, tendo natureza personalíssima e, em reconvenção, disse que registrou o filho mais velho em seu nome, mas que não é o pai biológico, pugnando pela realização de exame de DNA e exclusão de seu nome do registro civil; pediu a fixação de aluguel em seu favor pelo uso exclusivo do bem imóvel residencial por CASSANDRA após a separação de fato; pediu a partilha do veículo BMW que estava em nome de CASSANDRA e foi alienado após a separação de fato; impugnou o valor da causa por não ter sido incluído o valor dos alimentos e por desconsiderar que está discutindo somente a meação.

Intimada a se manifestar sobre as respostas do réu, CASSANDRA reconheceu não ser APOLO o pai biológico de PAULO, mas que foi ele quem quis levar a efeito a paternidade registral e que sempre cuidou e referiu-se a PAULO como seu filho, tratando-o da mesma forma que SAULO, seu filho biológico, pelo que pugnou pela manutenção da paternidade. Também rechaçou a tese de sub-rogação, trazendo documentação de utilização de seu FGTS na construção do imóvel residencial, notas fiscais de materiais de construção e mão de obra. Repisou seu trabalho contínuo no lar e de cuidado com os filhos e, também, nas atividades rotineiras da empresa, agora impedida pelo varão, bem como pela impossibilidade de pagar alugueres. A sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. compareceu ao processo, requerendo sua admissão como parte nos autos, a fim de se resguardar da responsabilidade pela verba alimentar fixada em tutela provisória de urgência.

No curso do processo, na fase do saneamento, por decisão, o Juiz afirmou que as preliminares se confundem com o mérito e serão resolvidas em sentença. Fixou os pontos controvertidos e determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo ao réu sobre a questão relativa à violência alegada pela autora e sobre a partilha de bens. Não houve recurso da decisão saneadora. Deferiu-se a prova oral e pericial por laudo psicossocial a ser realizado por psicóloga e assistente social. A seguir, houve produção de prova testemunhal e documental; laudo psicossocial, tendo ambas, psicóloga e assistente social, indicado situação de violência psicológica em face de CASSANDRA, mas com vínculos afetivos paterno-filiais fortes e bem preservados com relação a ambos os filhos, sem riscos, os quais relataram sentir muita falta do convívio paterno, de forma que os dois genitores possuem condições favoráveis ao exercício da guarda; restou comprovado que CASSANDRA não possui renda própria atualmente e se encontra em busca de colocação profissional; verificou-se que APOLO sempre manteve todas as despesas familiares e que aufere rendimentos elevados por meio da sociedade empresária TRANSPOLO LTDA., com pró-labore mensal de R$ 35.000,00 mais distribuição de lucros mensais médios de R$ 20.000,00. Após a manifestação do Ministério Público, foram apresentadas as alegações finais.

Com base no conjunto probatório descrito e sem o incremento de outros fatos, profira a fundamentação e o dispositivo da sentença, mencionado eventuais dispositivos legais, atos normativos, lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais.

(10 pontos)

(180 linhas)

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Discorra sobre o “Sistema de Justiça Multiportas no Direito Processual Civil brasileiro”, abrangendo:

a) o conceito e a origem;

b) os fundamentos legais;

c) a explicação de três características;

d) quais são os métodos de resolução de conflitos; e

e) a explicação de três vantagens dos métodos autocompositivos.

(2 pontos)

(30 linhas)

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No âmbito de um contrato internacional de fornecimento celebrado entre uma empresa francesa (fornecedora) e uma empresa brasileira (compradora), as partes estipularam cláusula compromissória cheia, elegendo Câmara de Arbitragem com sede em Londres para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do contrato.

Após a entrega dos produtos, a compradora brasileira tornou-se inadimplente. Sem instaurar procedimento arbitral, a fornecedora francesa ajuizou, perante a Justiça brasileira, ação de execução fundada em título executivo extrajudicial regularmente constituído, consistente no próprio contrato firmado entre as partes.

Considerando a existência de convenção de arbitragem válida e eficaz, discorra sobre a competência do Poder Judiciário brasileiro para processar e julgar a demanda, respondendo, de forma fundamentada:

A. o juiz brasileiro deve prosseguir com a ação de execução ou extingui-la sem resolução de mérito?

B. qual o fundamento jurídico da solução adotada?

(0,5 ponto)

(15 linhas)

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Em uma rua residencial da cidade do Rio de Janeiro, Antônio é proprietário de um imóvel. Para tornar mais agradável a sua moradia, ele resolveu construir um “puxadinho” com terraço e varanda totalmente dentro do seu terreno, limítrofe com o muro divisório do imóvel de Felipe, seu vizinho de fundos, e de Caio, seu vizinho lateral.

A obra realizada no terreno de Antônio, situada a menos de 1,5 metro dos terrenos vizinhos, projetou sombra nos imóveis, que perderam a luz do sol pela manhã. Além disso, a obra também invadiu a privacidade da família de Felipe, pois a construção permitiu a visualização direta do interior da sua casa.

Após a notificação extrajudicial sobre os danos que a obra teria causado a Felipe, Antônio informou que estava dentro de sua propriedade e, portanto, não mudaria nada do que fora construído.

Passados três meses da conclusão da obra, Felipe ajuizou ação em face de Antônio requerendo a sua imediata demolição. Antônio em contestação alegou que estava no uso regular de seu direito e que Caio, vizinho lateral, não havia sido integrado à lide, estando configurada, portanto, uma nulidade na ação proposta por Felipe.

Diante do caso narrado, como advogado(a), responda aos itens a seguir.

A) A ação proposta por Felipe, ajuizada depois de três meses da conclusão da obra, encontra fundamento legal? Justifique. (Valor: 0,65)

B) O fato de Caio não figurar no polo passivo da ação caracteriza nulidade, como alegado por Antônio? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

(30 linhas)

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Fredie Didier Jr. afirma que ‘o princípio da inafastabilidade da jurisdição [...) garante uma tutela adequada à realidade de direito material, ou seja, garante o procedimento, a espécie de cognição, a natureza do provimento e os meios executórios adequados às peculiaridades da situação litigiosa" (Didier Jr., 2024, p.165).

O princípio da adequação atribui deveres/poderes nas esferas pública e privada - também chamados de dimensões do princípio da adequação. Explique cada uma das dimensões do princípio da adequação, em, no máximo, 40 (quarenta) linhas, com clareza, objetividade e linguagem técnica. (valor 18,0 pontos)

Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)

Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.

(20 pontos)

(40 linhas)

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No curso de procedimento arbitral, envolvendo o Estado do Rio de Janeiro e uma empresa, é determinada a intimação desta empresa para participar de atividade de mediação determinada na avença arbitral. Como a parte não comparece voluntariamente, o árbitro, então, requer a expedição de uma carta arbitral, que é distribuída para a 99ª Vara da Fazenda Pública. Avalie e justifique se o juízo poderia recusar o cumprimento da referida carta, sob o fundamento de que a parte estaria sendo compelida a comparecer para participar da mediação.

(30 pontos)

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