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Instruções: Elabore um texto dissertativo com extensão de, no mínimo, 15 linhas e, no máximo, 30 linhas, de acordo com a proposta abaixo:
Nolasco, servidor público, possuía dois vínculos com o Estado. Certo dia, foi surpreendido por intimação do órgão de controle interno da Administração, em que constava parecer declinando a impossibilidade de acumulação dos cargos ocupados, razão pela qual deveria pedir exoneração de um deles no prazo de trinta dias. Após a notificação, o servidor pediu exoneração de um dos cargos, no qual recebia R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. Seis meses depois do incidente, o órgão de controle reviu aquele posicionamento, passando a admitir a cumulação dos cargos originalmente ocupados por Nolasco, por entender estarem enquadrados na hipótese do art. 37, XVI, “c”, da CF. Como já havia pedido exoneração, o servidor ajuizou ação de indenização em face do Estado, vindicando a reparação dos danos materiais decorrentes do ato ilícito. Em contestação, a Administração apresentou defesa pautada no art. 24 do Decreto-Lei nº 4.657/1942, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e, sucessivamente, pleiteou a aplicação à hipótese da teoria da “perda de uma chance”.
À luz do caso concreto, do regime jurídico da responsabilidade do Estado e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, discorra, fundamentadamente, sobre:
A) A aplicação do art. 24 da LINDB à hipótese dos autos.
B) A responsabilidade do Estado na situação dos autos.
C) A aplicação da teoria da perda de uma chance e da reparação integral à responsabilidade civil do Estado, na situação narrada.
(10 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
No espectro do princípio da boa-fé objetiva, positivado expressamente no Código Civil, por exemplo, nos arts. 113, 187 e 422:
A - disserte sobre a suppressio e a surrectio, definindo-os (0,50);
B - especifique e disserte acerca dos requisitos da suppressio e da surrectio (0,50);
C - há diferença entre a suppressio e a renúncia tácita? Disserte (0,50);
D - há diferença entre a suppressio e o venire contra factum proprium? Explique-a (0,50).
(2 pontos)
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A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei n° 4.657, de 04/12/1942) dispõe:
"Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquindo e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei n° 3.238, de 1957)
[...]
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por éle, possa exercer, como aquéles cujo coméço do exercicio tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbitrio de outrem. (Incluído pela Lei n° 3.238, de 1957)
Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
[...]
§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente."
O Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002) dispõe:
*Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."
*Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
"Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto."
Há contradição entre as disposições legais acima transcritas, respectivamente, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Código Civil? Fundamente a resposta e esclareça se houve revogação tácita daquelas disposições legais mais antigas pelas mais recentes.
(30 linhas)
(10 pontos)
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Disserte sobre a repersonalização e a despatrimonialização no direito civil constitucional, apontando, no mínimo, dois dispositivos do Código Civil relativos a esses conceitos.
(1,5 ponto)
(30 linhas)
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Considerando que o exercício do controle externo da administração pública e a responsabilização de agentes públicos passaram, por grandes transformações com o advento da Lei n° 13.655/2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), e com a edição do Decreto n° 9.830/2019, discorra, abordando os aspectos legais, doutrinários e o posicionamento do Tribunal e Contas da União (TCU), sobre:
1 - A responsabilidade do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas. [valor: 4,75 pontos]
2 - O exercício do direito de regresso pelo poder público. [valor: 4,75 pontos]
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
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