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Carlos celebrou contrato de doação em favor de José, seu filho, sob a vigência do Código Civil de 1916, condicionando o recebimento de bem imóvel à morte do próprio doador. Foi incluída no instrumento de doação, ainda, cláusula de reversão do objeto da doação, na hipótese de ocorrer a morte do donatário, José. Essa última cláusula previa a reversão da doação em favor dos sucessores que José viesse a ter com a sua esposa, Deise, em decorrência da aplicação do seguinte dispositivo do Código Civil de 1916.

Art. 1.174. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Assim, a implementação da condição constante da cláusula de reversão ocasionaria o retorno do bem imóvel a terceiros (sucessores de José e de Deise), de forma a não retornar o bem imóvel ao patrimônio do doador original, Carlos.

Carlos faleceu em 1980, e, então, José recebeu o objeto da doação. Em 2008, José faleceu, sob a vigência do Código Civil de 2002, o que implicou a reversão do bem imóvel aos seus sucessores fruto da relação com Deise.

Sobreveio, entretanto, Marcos, filho de José não advindo da relação com Deise, alegando, em seu benefício, a violação do parágrafo único do art. 547 do Código Civil de 2002, dispositivo vigente à época do implemento da cláusula de reversão no instrumento de doação.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, e desconsiderando questões atinentes ao direito de família (Pacto de Corvina ou doação inoficiosa), redija um texto, com a devida fundamentação legal e jurídica, acerca da relação entre a condição como elemento acidental do negócio jurídico e o regramento legal quanto à validade e à eficácia no direito intertemporal civil.

Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, ao que se pede a seguir.

1 - Discorra sobre o tratamento conferido pelas Disposições Finais e Transitórias do Código Civil de 2002 à validade e à eficácia dos negócios jurídicos no âmbito do direito intertemporal (valor: 7,00 pontos);

2 - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, responda, de maneira justificada, se é válida e se tem eficácia a cláusula de reversão a terceiros constante do contrato de doação no caso em apreço (valor: 7,00 pontos).

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Quando uma lei entra em vigor, revogando ou modificando outra, sua aplicação é para o presente e para o futuro. Não seria compreensível que o legislador, instituindo uma qualquer normação, criando um novo instituto ou alterando a disciplina da conduta social, o fizesse com os olhos voltados para o tempo pretérito e pretendesse ordenar o comportamento para o decorrido. (Caio Mário da Silva Pereira. Instituições de direito civil. 24.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011 (com adaptações). Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir. Conflitos de Leis no Tempo Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: a) definição de lei retroativa e conceito de direito intertemporal; b) diferença básica entre as teorias subjetivistas e as teorias objetivistas sobre o conflito de leis no tempo, destacando as consequências da divergência; e c) possibilidade de que as chamadas leis interpretativas possuam efeitos retroativos.
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Discorra sobre as eventuais repercussões da edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro no tocante à responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, justificando sua posição. (15 Linhas) (2,0 Pontos)
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Maria viajou de Fortaleza - CE para Lisboa - PT e, quando chegou ao seu destino, foi informada de que sua bagagem havia sido extraviada. Por essa razão, quando retornou ao Brasil, ajuizou uma ação de reparação por danos morais e materiais com base na legislação brasileira. A companhia aérea, em contestação, pugnou pela limitação da indenização com base nas convenções de Varsóvia e Montreal. Após a tramitação regular da ação, o processo foi concluso para prolação de sentença. Acerca da situação hipotética apresentada, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. 1 - Nessa situação, à luz do STF, há antinomia aparente ou real de normas? [valor: 0,45 ponto] 2 - Em conformidade com o entendimento do STF, que solução deverá ser dada ao caso? [valor: 0,45 ponto] 3 - Existe limitação para a indenização dos danos materiais e morais no sentido em que argumentou a defesa? [valor: 0,90 ponto] 4 - Na hipótese de acolhimento do pedido de indenização por danos morais, qual será o termo inicial para a fixação de sua correção monetária? [valor: 0,60 ponto] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,50 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Lei nova pode reger os efeitos futuros gerados por contratos a ela anteriormente celebrados?
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“B”, por meio de testamento público (celebrado em 1982), dispôs que seus bens, após sua morte, deveriam ser divididos em partes iguais entre seus irmãos, sobrinhos e seu filho de criação “C“. O testador, em uma das cláusulas do testamento, deixou expressa a vontade de adotar “C”. Com seu falecimento, ocorrido em 1999, “C”, já na condição de filho do de cujus (sentença judicial de adoção proferida em 1991), pediu o rompimento do testamento com fulcro no art. 1.750/CC/16, verbis: “Art. 1.750. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que o não tinha, ou não o conhecia, quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador”. Pergunta-se: Na presente situação, pode ser aplicado o art. 1.750/CC/16, já que, “B”, testador, ao fazer as liberalidades, tinha consciência de que iria formalizar a adoção de “C”? Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Qual o significado e alcance da expressão “Constitucionalização do Direito Civil? Máximo: 90 linhas 20 Pontos.
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O Juiz do Trabalho não é, de há muito, a bouche de la loi, como preconizado por Montesquieu; ao contrário, Carlos Maximiliano compara o juiz e o legislador com o dramaturgo e o ator. “Existe entre o legislador e o juiz a mesma relação que entre o dramaturgo e o ator. Deve este atender às palavras da peça e inspirar-se no seu conteúdo; porém, se é verdadeiro artista, não se limita a uma reprodução pálida e servil: dá vida ao papel, encarna de modo particular a personagem, imprime um traço pessoal à representação, empresta às cenas um certo colorido, variações de matiz quase imperceptíveis; e de tudo faz ressaltarem aos olhos dos espectadores maravilhados belezas inesperadas, imprevistas. Assim o magistrado: não procede como insensível e frio aplicador mecânico de dispositivos; porém como órgão de aperfeiçoamento destes, intermediário entre a letra morta dos Códigos e a vida real, apto a plasmar, com a matéria-prima da lei, uma obra de elegância moral e útil à sociedade. Não o consideram autômato; e, sim, árbitro da adaptação dos textos às espécies ocorrentes, mediador esclarecido entre o direito individual e o social.” Considerando o enunciado proposto: A - conceitue antinomia jurídica, distinguindo antinomia real da aparente, antinomias de 1º e 2º graus; B - cite os pressupostos para a ocorrência de antinomias jurídicas; C - indique os critérios que devem ser considerados para a solução das antinomias, D - resenhe acerca da teoria do diálogo das fontes e sua adoção em nossos tribunais; E - existe diferença entre lei, texto normativo, regra, norma e dispositivo? Esclareça, sucintamente, a sua opinião.
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Discorra sobre a eficácia da lei no tempo, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - Início e término da vigência da lei; 2 - Revogação da lei: conceito e espécies de revogação; 3 - Critérios que conduzem à revogação da lei; 4 - Repristinação: conceito e tratamento no direito brasileiro.
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Diga quais são os requisitos para que o STJ homologue sentença judicial estrangeira; quais são as matérias de defesa arguíveis; se o STJ pode analisar o mérito das decisões estrangeiras; qual o recurso cabível da decisão do presidente do STJ que homologa a sentença estrangeira.
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