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Quando uma lei entra em vigor, revogando ou modificando outra, sua aplicação é para o presente e para o futuro. Não seria compreensível que o legislador, instituindo uma qualquer normação, criando um novo instituto ou alterando a disciplina da conduta social, o fizesse com os olhos voltados para o tempo pretérito e pretendesse ordenar o comportamento para o decorrido. (Caio Mário da Silva Pereira. Instituições de direito civil. 24.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011 (com adaptações). Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir. Conflitos de Leis no Tempo Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: a) definição de lei retroativa e conceito de direito intertemporal; b) diferença básica entre as teorias subjetivistas e as teorias objetivistas sobre o conflito de leis no tempo, destacando as consequências da divergência; e c) possibilidade de que as chamadas leis interpretativas possuam efeitos retroativos.
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Discorra sobre as eventuais repercussões da edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro no tocante à responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, justificando sua posição. (15 Linhas) (2,0 Pontos)
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Maria viajou de Fortaleza - CE para Lisboa - PT e, quando chegou ao seu destino, foi informada de que sua bagagem havia sido extraviada. Por essa razão, quando retornou ao Brasil, ajuizou uma ação de reparação por danos morais e materiais com base na legislação brasileira. A companhia aérea, em contestação, pugnou pela limitação da indenização com base nas convenções de Varsóvia e Montreal. Após a tramitação regular da ação, o processo foi concluso para prolação de sentença. Acerca da situação hipotética apresentada, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. 1 - Nessa situação, à luz do STF, há antinomia aparente ou real de normas? [valor: 0,45 ponto] 2 - Em conformidade com o entendimento do STF, que solução deverá ser dada ao caso? [valor: 0,45 ponto] 3 - Existe limitação para a indenização dos danos materiais e morais no sentido em que argumentou a defesa? [valor: 0,90 ponto] 4 - Na hipótese de acolhimento do pedido de indenização por danos morais, qual será o termo inicial para a fixação de sua correção monetária? [valor: 0,60 ponto] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,50 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Lei nova pode reger os efeitos futuros gerados por contratos a ela anteriormente celebrados?
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“B”, por meio de testamento público (celebrado em 1982), dispôs que seus bens, após sua morte, deveriam ser divididos em partes iguais entre seus irmãos, sobrinhos e seu filho de criação “C“. O testador, em uma das cláusulas do testamento, deixou expressa a vontade de adotar “C”. Com seu falecimento, ocorrido em 1999, “C”, já na condição de filho do de cujus (sentença judicial de adoção proferida em 1991), pediu o rompimento do testamento com fulcro no art. 1.750/CC/16, verbis: “Art. 1.750. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que o não tinha, ou não o conhecia, quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador”. Pergunta-se: Na presente situação, pode ser aplicado o art. 1.750/CC/16, já que, “B”, testador, ao fazer as liberalidades, tinha consciência de que iria formalizar a adoção de “C”? Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Qual o significado e alcance da expressão “Constitucionalização do Direito Civil? Máximo: 90 linhas 20 Pontos.
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O Juiz do Trabalho não é, de há muito, a bouche de la loi, como preconizado por Montesquieu; ao contrário, Carlos Maximiliano compara o juiz e o legislador com o dramaturgo e o ator. “Existe entre o legislador e o juiz a mesma relação que entre o dramaturgo e o ator. Deve este atender às palavras da peça e inspirar-se no seu conteúdo; porém, se é verdadeiro artista, não se limita a uma reprodução pálida e servil: dá vida ao papel, encarna de modo particular a personagem, imprime um traço pessoal à representação, empresta às cenas um certo colorido, variações de matiz quase imperceptíveis; e de tudo faz ressaltarem aos olhos dos espectadores maravilhados belezas inesperadas, imprevistas. Assim o magistrado: não procede como insensível e frio aplicador mecânico de dispositivos; porém como órgão de aperfeiçoamento destes, intermediário entre a letra morta dos Códigos e a vida real, apto a plasmar, com a matéria-prima da lei, uma obra de elegância moral e útil à sociedade. Não o consideram autômato; e, sim, árbitro da adaptação dos textos às espécies ocorrentes, mediador esclarecido entre o direito individual e o social.” Considerando o enunciado proposto: A - conceitue antinomia jurídica, distinguindo antinomia real da aparente, antinomias de 1º e 2º graus; B - cite os pressupostos para a ocorrência de antinomias jurídicas; C - indique os critérios que devem ser considerados para a solução das antinomias, D - resenhe acerca da teoria do diálogo das fontes e sua adoção em nossos tribunais; E - existe diferença entre lei, texto normativo, regra, norma e dispositivo? Esclareça, sucintamente, a sua opinião.
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Discorra sobre a eficácia da lei no tempo, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - Início e término da vigência da lei; 2 - Revogação da lei: conceito e espécies de revogação; 3 - Critérios que conduzem à revogação da lei; 4 - Repristinação: conceito e tratamento no direito brasileiro.
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Diga quais são os requisitos para que o STJ homologue sentença judicial estrangeira; quais são as matérias de defesa arguíveis; se o STJ pode analisar o mérito das decisões estrangeiras; qual o recurso cabível da decisão do presidente do STJ que homologa a sentença estrangeira.
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Em 10/10/2001, Edite Nora, jovem de 18 anos de idade, residente em Petrolina – PE, vítima de apendicite, foi operada, de urgência, em hospital da União, na cidade de Recife – PE, pelo médico Túlio Sobrinho, servidor público federal. O procedimento foi exitoso, mas houve complicações no pós-operatório, tendo a referida paciente passado a sentir dores persistentes e cada vez mais intensas. Edite voltou ao mesmo hospital em que fora operada, onde foi submetida a diversos exames, cujos resultados foram inconclusivos, até que o médico Nélio Filho, também servidor federal, resolveu, em 30/10/2001, proceder a uma cirurgia exploratória no abdome da paciente, cujo estado de saúde se deteriorava perigosamente. Foi encontrada, na cavidade peritoneal de Edite, uma compressa de gaze, esquecida ali, provavelmente, no procedimento cirúrgico anterior. Após o procedimento cirúrgico, em que foi retirada a referida compressa, o estado de saúde de Edite evoluiu para a cura completa, tendo restado, entretanto, como resultado da segunda cirurgia, uma grande cicatriz inestética em seu ventre. Em 1º/10/2006, Edite Nora, fulcrada na Constituição e na legislação civil, ajuizou, na Subseção Judiciária Federal de Petrolina – PE, ação de indenização por dano moral e estético contra a União e o médico Túlio Sobrinho, a quem acusa de conduta negligente e imperita. Alega intenso sofrimento, angústia e padecimento de dores, por vinte dias, entre a primeira e a segunda cirurgias, além de ter ficado com uma imensa cicatriz na barriga, o que a faz envergonhar-se do próprio corpo e a impede, por exemplo, de usar biquíni. O médico acusado alega, preliminarmente, que o litisconsórcio, no caso, é inadmissível. Sustenta que a ação deveria ter sido proposta unicamente contra a União, e esta, se entendesse viável, denunciaria a lide a ele, ou o acionaria posteriormente, em regresso, caso condenada. No mérito, argumenta não estar devidamente provada a sua culpa e que sequer participou da cirurgia que provocou a cicatriz inestética na autora. Pede exclusão da lide ou improcedência do pedido contra ele formulado. A União, preliminarmente, alega prescrição. No mérito, argumenta que os alegados danos à autora podem ter decorrido da ação ou omissão dos médicos envolvidos nas cirurgias a que a autora se submetera, mas que eles agiram para salvar-lhe a vida, em situações críticas. Por conseguinte, não haveria justa causa para nenhuma responsabilização, muito menos por danos moral e estético, se, ao fim, a paciente ficou curada de moléstia para a qual nem a União nem seus agentes concorreram. Pede a improcedência do pedido. Tanto o médico como a União formularam exceção de incompetência, aduzindo que a ação teria de correr em Recife – PE, local de residência do cirurgião demandado e de ocorrência dos fatos. Com base no relato acima apresentado, que deve ser considerado como o relatório da peça processual, na condição de juiz federal substituto, redija apenas a fundamentação e a decisão.
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