6 questões encontradas
Instruções: Elabore uma peça processual com extensão de no máximo 120 linhas de acordo com a proposta abaixo.
Em 20 de novembro de 2024, dentro de sua residência, Emiliano iniciou uma discussão com sua companheira, Josefina, acusando-a de tê-lo traído. Os filhos do casal, de nove e cinco anos, assustados com a briga, foram para o pavimento superior da residência, de onde não conseguiam mais escutar o que ocorria. Muito alterado, Emiliano pegou na gaveta da cozinha uma faca e, após ofender e ameaçar Josefina, atingiu-a com a faca três vezes no abdômen, causando sua morte. Os vizinhos, que ouviram gritos, haviam chamado a polícia, que chegou ao local cerca de trinta minutos após a morte de Josefina. Quando os policiais militares chegaram, Emiliano estava abraçado ao corpo de Josefina e chorava muito, tendo sido preso em flagrante. Na audiência de custódia, regularmente realizada, Emiliano foi representado por advogado constituído e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. No dia 22 do mesmo mês, Palmiro, pessoa que Emiliano supunha se relacionar com Josefina, sofreu oito golpes de faca nas costas quando andava pela rua, sem ver quem o atingiu. Ele foi rapidamente socorrido por pessoas que passavam pelo local e sobreviveu, tendo levado pontos e permanecido em observação no hospital por três dias. Emiliano foi denunciado pela alegada prática como autor imediato dos crimes previstos no artigo 121-A, § 1º, I e II, e § 2º, I (vítima mãe de crianças), III (na presença física de descendentes da vítima) e V (referência ao artigo 121, § 2º, IV, por ter surpreendido a vítima), e no artigo 121, § 2º, I (torpeza decorrente do ciúme), III (meio cruel caracterizado pelo elevado número de golpes de faca) e IV (impossibilidade de defesa decorrente da surpresa), combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal.
O advogado que atuou na audiência de custódia realizou também a defesa no processo criminal, apenas negando genericamente a acusação. Emiliano foi pronunciado conforme a exordial acusatória, mas o julgador esclareceu que, como Emiliano estava preso quando da tentativa de homicídio de Palmiro, não poderia ser o autor imediato das facadas. Assim, descreveu a provável conduta do acusado como mandante do fato, sem que tenha havido qualquer manifestação acusatória nesse sentido, o que não foi impugnado pela defesa nas razões do recurso em sentido estrito. Antes da sessão plenária, mas com antecedência adequada, o advogado constituído renunciou e, intimado, Emiliano manifestou o desejo de ser representado pela Defensoria Pública, que assumiu o caso. No plenário do Tribunal do Júri, interrogado, Emiliano informou que gostaria de, pela primeira vez, esclarecer o ocorrido. Ao tratar da morte de Josefina, iniciou dizendo que qualquer homem no seu lugar teria feito o mesmo, pois ela o havia traído e ele precisava defender sua honra. Nesse momento, o juiz presidente da sessão interrompeu o interrogatório, argumentando que o acusado violara decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Emiliano manifestou firme intenção de continuar a dar sua versão, mas foi impedido pelo magistrado, que encerrou o interrogatório. O defensor público impugnou a medida adotada e alegou que havia ocorrido o cerceamento de defesa, mas o julgador refutou a arguição e deu início aos debates.
O promotor de justiça, em sua sustentação quanto à vítima Palmiro, afirmou que Emiliano teria sido o mandante. Fundamentou isso na declaração, em plenário, de duas pessoas que teriam ouvido dizer que Emiliano teria ordenado que um terceiro, não identificado, atacasse (com o objetivo de matar) Palmiro. O defensor público, que, apesar de ter impugnado, participou de toda a sessão a muitos metros de distância do promotor de justiça – este sentado ao lado do magistrado –, não requereu a absolvição quanto à vítima Josefina nem, em momento algum, sustentou a famigerada “legítima defesa da honra”. Pelo contrário, demonstrou a reprovabilidade desse argumento e esclareceu que o acusado era fruto de uma sociedade dominada pelo machismo, educado a partir de valores misóginos, sem outras referências, o que levou à lamentável alegação em seu interrogatório. Postulou apenas o afastamento dos incisos III e IV do § 2º do artigo 121-A do Código Penal. Quanto à vítima Palmiro, pleiteou a absolvição por negativa de autoria. Os quesitos foram formulados em conformidade com a decisão de pronúncia, o que foi impugnado pelo defensor público, especificamente no que dizia respeito à autoria do crime contra a vítima Palmiro, já que contradizia a exordial acusatória. O juiz negou o pedido defensorial de adequação do quesito, afirmando que é apenas a pronúncia que pauta sua redação, mas registrou a questão na ata. O acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 121-A (§ 1º, I e II), § 2º, I, e no artigo 121, § 2º, I e IV, combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal. Quanto ao segundo delito, o reconhecimento da autoria se deu por quatro votos a três. A pena foi adequadamente calculada. A Defensoria Pública interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, nos termos do artigo 593, III, a e d, do Código de Processo Penal. O Ministério Público deixou transcorrer in albis o prazo recursal.
Diante dos fatos narrados, apresente as razões recursais. Não é necessário elaborar petição de juntada ou relatório. Não é necessário redigir um tópico exclusivo para requerimentos, desde que estes estejam expressos na fundamentação.
(40 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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HEFESTO foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I in fine, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, em desfavor de seu desafeto de longa data, ARES. O acusado foi, após instrução preliminar, pronunciado nesses exatos termos. Na sessão do Tribunal do Júri, o acusado foi interrogado, dizendo que a desavença entre HEFESTO e ARES tem origem exclusivamente na personalidade irascível de ARES, nunca tendo o réu tomado qualquer atitude para alimentar a celeuma e que, portanto, o ato não foi motivado por vingança.
Durante os debates, o Ministério Público sustentou a acusação, afirmando que a prova dos autos aponta que ARES estava desarmado no momento dos fatos e que, na verdade, ambos os envolvidos têm extensa ficha criminal e estavam há anos disputando a dominância do tráfico ilegal de entorpecentes na região em que viviam, além do que HEFESTO estava bastante contrariado por conta da perda recente de alguns pontos de vendas de estupefacientes para o grupo de ARES. Requereu, ao final, a condenação na forma da denúncia e pronúncia.
A Defesa, por sua vez, afirmou que no momento dos fatos narrados na denúncia, ARES provocou HEFESTO com palavras de baixo calão e ameaças e, como sabia que ele sempre andava com uma arma de fogo na cintura, tomou a única atitude que viu ser possível para tentar se desvencilhar da situação, sacando sua pistola e efetuando os disparos. Requereu, primordialmente, a absolvição do acusado sob o fundamento da legítima defesa. Sustentou, na sequência, a ausência de animus necandi, pugnando pela desclassificação do delito para o de lesões corporais. Por fim, pugnou pelo reconhecimento da figura prevista no § 1º do art. 121 do Código Penal, por ter agido sob domínio de violenta emoção. Não houve réplica/tréplica.
Tendo como referência a situação hipotética acima narrada e à luz do art. 5º, XXXVIII, da CRFB, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir:
1 - Em atenção ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, discorra acerca das teses defensivas a serem quesitadas, bem como acerca da ordem de quesitação. Não é necessária a formulação dos quesitos em si, apenas que o texto correlacione as teses defensivas com a previsão legal para o Questionário e sua Votação.
2 - Discorra sobre a possibilidade da arguição de múltiplas teses defensivas sucessivas, bem como a base principiológica de tal proceder.
3 - Enfrente, por fim, as consequências para o julgamento advindas da falta de quesitação das teses sustentadas em Plenário.
(1 Ponto)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Paulo foi denunciado por ter matado Leandro e Leonardo no dia 10/10/2018. Segundo a denúncia, Paulo, em virtude de briga relacionada a times de futebol, ceifou a vida dos irmãos desferindo disparos de arma de fogo, sendo a causa da morte de ambos.
Devidamente transcorrida a primeira fase do procedimento, foi o réu pronunciado como incurso no artigo 121, § 2°, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. Na data designada, foi realizada a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri competente.
Após oitivas das testemunhas e interrogatório, o Ministério Público, em debates, requereu a condenação do réu nos termos da pronúncia, não tecendo pleitos atinentes ao apenamento. Já a defesa, em sua fala, requereu a absolvição do acusado alegando legítima defesa ou o reconhecimento do privilégio por ter agido sob violenta emoção, logo após injusta provocação dos ofendidos, ou, ainda, que o crime se deu em continuidade delitiva.
Não houve réplica e tréplica. O Juiz Presidente formulou duas séries idênticas dos quesitos (alterando apenas os ofendidos), assim estabelecidos:
a. No dia 10/10/2018, no local e hora descritos na denúncia, o acusado Paulo desferiu os tiros que mataram a vítima Leandro?
b. Paulo, ao desferir os disparos contra Leandro, assim o fez em legítima defesa?
c. O jurado absolve o acusado?
d. O réu agiu sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação das vítimas?
e. O acusado agiu por motivo fútil?
f. O réu agiu em continuidade delitiva?
Logo após a apresentação dos quesitos, a defesa realizou as necessárias impugnações no momento processual adequado, constando os requerimentos na ata de julgamento.
Procedida a votação das duas séries, os jurados acolheram em prol da defesa apenas a tese do homicídio privilegiado. Ao fim, o Juiz Presidente procedeu à fixação da pena, estabelecendo a pena base no mínimo legal - 12 anos de reclusão -, aumentando na segunda etapa pela reincidência em 1/6.
Reduziu a sanção em terça parte em virtude do privilégio reconhecido. Por fim, aplicou o cúmulo material de penas, resultando a sanção em 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado. Foi deferido o recurso em liberdade.
Em recurso da defesa, apresente, de forma objetiva, as teses favoráveis ao acusado, evitando acrescentar novos dados de prova não mencionados na questão.
(30 linhas)
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