14 questões encontradas
O que é a processualização e a contratualização do direito administrativo?
Aborde os temas levando em conta as mudanças pelas quais a Lei de Introdução passou às Normas do Direito Brasileiro.
(5 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere a seguinte situação hipotética:
Inácio, servidor público do Município ABC, é o responsável pelo órgão que promove as licitações e contratos administrativos na Secretaria de Saúde. Ele constatou que é preciso comprar o medicamento Alfa-Bt, pois o estoque está em vias de se esgotar, e que a empresa NovaRE é a detentora da patente do referido remédio. Em face da existência da patente, Inácio concluiu imediatamente que o procedimento a ser adotado é o de inexigibilidade de licitação e instruiu o processo administrativo com os documentos elencados na Lei nº 14.133/2021, sem se atentar em confirmar a veracidade da documentação.
No mesmo dia, Inácio deparou-se com a informação de que Bernardo, servidor público a ele subordinado, em conluio com Fernanda, representante da empresa farmacêutica CrER, realizou, na mesma ocasião, 10 (dez) contratos verbais, cada um no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a compra do medicamento OZ. O medicamento foi imediatamente entregue e distribuído às Unidades Básicas de Saúde do Município ABC, e já foi utilizado pelos munícipes. Ao tomar conhecimento do fato, Inácio determinou a suspensão do pagamento que seria feito à empresa CrER, em razão da nulidade do contrato verbal realizado com a Administração.
Em seguida, sem hesitar, Inácio representou ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que apenas o órgão ministerial teria competência para ajuizar ação de improbidade administrativa, de acordo com a recente alteração legislativa.
No dia seguinte, Inácio refletiu se as providências por ele tomadas estavam de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e, por receio de ser penalizado por incidir em erro grosseiro como preceitua a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, decidiu encaminhar consulta ao(à) Procurador(a) do Município que atua na Secretaria Municipal de Saúde, com os seguintes questionamentos: (i) é regular a contratação de empresa detentora de patente de determinado medicamento por inexigibilidade de licitação?; (ii) a demonstração de exclusividade de marca comprova o requisito de inviabilidade de competição para fundamentar inexigibilidade de licitação?; (iii) a quem compete confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade do fornecedor?; (iv) deve ser declarada a nulidade dos contratos verbais com a empresa farmacêutica CrER? Se afirmativo, quais são as implicações do ato?; (v) pode-se considerar que Bernardo cometeu ato de improbidade administrativa?; (vi) compete exclusivamente ao Ministério Público ajuizar, se cabível, a ação de improbidade administrativa?.
Na qualidade de Procurador(a) do Município ABC lotado(a) na Secretaria de Saúde do Município, que recebeu os referidos questionamentos, elabore o parecer jurídico, respeitando todas as formalidades necessárias, fundamentando cada uma das respostas na doutrina, jurisprudência do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Dispensa-se a realização do relatório.
(30 pontos)
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Vigora no âmbito do Município de Beta um dispositivo normativo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município e da Câmara, que prevê a licença maternidade para servidoras mulheres, gestantes ou adotantes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e a licença-paternidade aos servidores homens, pais biológicos ou adotantes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Na Câmara Municipal de Beta, o servidor público Décio, provido em cargo em comissão de Diretor de Departamento, deu notícia à Divisão de Recursos Humanos quanto ao nascimento de seu filho biológico.
Ocorreu, porém, infelizmente, que a esposa de Décio, não servidora, faleceu no parto, não obstante o regular nascimento com vida do menino.
Décio, no dia seguinte, levou a efeito petição administrativa solicitando que, por isonomia e à luz dos princípios que informam o regime jurídico nacional e a Administração Pública, a licença maternidade típica, de 180 (cento e oitenta) dias, fosse aplicada a si, ainda que homem, haja vista que, afinal, diante do falecimento simultâneo de sua esposa ao nascimento do filho, exclusivamente a Décio recairão os deveres de cuidado com o recém-nascido.
O pedido de Décio percebeu parecer jurídico favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara e, afinal, o Presidente da Câmara o deferiu, dando ampla notícia da medida humanizada em suas redes sociais.
Algumas semanas depois, a Câmara Municipal recebeu citação, através de seu representante legal, de que foi proposta ação popular pela Associação Lupa sobre o Patrimônio Público, sediada no Município de Beta e instituída 5 (cinco) meses antes da judicialização cujo objeto social È a promoção da defesa do patrimônio público.
Em referida ação, a Associação postula, no mérito, pela interrupção da licença de 180 (cento e oitenta) dias concedida a Décio; pela condenação solidária do Presidente da Câmara e do servidor Décio ao ressarcimento ao erário proporcional ao tempo de fruição da licença que tenha ultrapassado os 5 (cinco) dias previstos no Estatuto para a licença-paternidade; e pela condenação do Presidente da Câmara e do servidor Décio às sanções de improbidade administrativa relativas à suspensão de direitos políticos e multa nos limites máximos previsto em lei.
A Associação argumenta que, apesar da tragédia familiar sofrida por Décio, os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade impedem que a licença-maternidade, relacionada ao contexto social e biológico da “mãe” (mulher), fosse estendido ao “pai” (homem), pois que conceitos e realidades distintas.
Sustentou que referida interpretação extensiva È indevida, em desproveito do patrimônio público, beneficiando, indevidamente, Décio, o que È agravado em virtude deste ser servidor detentor de cargo de provimento em comissão nomeado sem concurso pelo mesmo Presidente que o agraciou com a licença expandida, atraindo-se a noção de desvio de finalidade e de imoralidade.
O MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta recebeu a ação e determinou a citação dos réus e do órgão de representação jurídica da Câmara de Vereadores de Beta, o que veio a ocorrer em 6 de setembro de 2024, uma sexta-feira.
O órgão de representação jurídica da Câmara recebeu a orientação expressa e fundamentada, por seu superior hierárquico competente, de proceder à defesa do ato administrativo impugnado e dos interesses institucionais da Câmara Municipal e de seus agentes.
Na condição de procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Beta, adote a medida processual cabível e a decorrente Peça Prático-Profissional visando a assegurar a defesa do ato, de seus efeitos e dos interesses institucionais da Câmara e de seus agentes em face da pretensão judicial da Associação Lupa sobre o Patrimônio Público.
Considerando a data de citação da Câmara Municipal, date a Peça Prático-Profissional no último dia do prazo incidente. Desconsidere, em seu cômputo, quaisquer feriados nacionais ou locais porventura situados no período.
Considerando o enunciado estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
(100 pontos)
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O Município de Encantos do Oeste/GO, nos termos da Lei Orgânica, que impõe autorização legislativa para a alienação de bens imóveis do Município, editou a Lei 7.844/2023, por meio da qual autorizou a venda de área pública, de propriedade do Município, à Igreja Santificada, para a construção de sua sede religiosa. Em cumprimento ao estabelecido na lei municipal, o Chefe do Poder Executivo deflagrou processo de dispensa de licitação para a formalização da doação. A escritura pública foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, operando-se, assim, a transferência da propriedade. Em razão desses fatos, o cidadão Eusébio de Deus exercitou ação popular contra o Município de Encantos do Oeste, o Prefeito Joaquim Potenciano e a Igreja Santificada, na qual postulou a declaração de nulidade da doação e do registro imobiliário, bem como a condenação do Prefeito Joaquim Potenciano ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Após a instrução processual, na qual ficou demonstrada a irregularidade da doação, foram os autos com vista ao Ministério Público. Elabore o parecer ministerial como fiscal da ordem jurídica.
(3 pontos)
(100 linhas)
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Em 2018, 11 (onze) novos dispositivos foram acrescidos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, agregando nela tema inédito relacionado à segurança jurídica, acontecimento que alterou significativamente sua importância para o campo do Direito Administrativo.
Na esteira do entendimento de que tais mudanças implicaram na ampliação dos parâmetros de controle dos atos administrativos, especialmente quanto à fundamentação/motivação acerca de suas consequências (art. 20 da LINDB – "consequências práticas”), pergunta-se: Quais critérios práticos de análise e conduta convém ao Administrador seguir para evitar a ilicitude de ato administrativo discricionário por ele praticado, por exemplo, ao escolher entre a construção de um pórtico na entrada da cidade sede do Município e a edificação de uma creche?
(2,0 Pontos)
(25 Linhas)
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O Estado Beta realizou licitação e formalizou contrato administrativo, com base na Lei nº 14.133/21, para a realização de uma obra de grande relevância para a coletividade, da qual se sagrou vencedora a sociedade Alfa S/A, a qual iniciou a execução do contrato após a mobilização do equipamento necessário para tanto.
Posteriormente, durante o período de validade da avença, verificou-se a existência de irregularidade na respectiva licitação, à qual a sociedade Alfa não concorreu ou deu causa. Em razão disso, a Administração iniciou procedimento administrativo para promover a invalidação do contrato.
No trâmite de tal procedimento, em que respeitado o princípio da ampla defesa e contraditório, questões relevantes foram ponderadas, tais como a impossibilidade de sanar o vício em questão e as consequências de se promover a anulação do contrato, aspecto em que foi especialmente debatido o fato de que eventual invalidação seria contrária ao interesse público, notadamente em razão dos impactos financeiros, econômicos e sociais decorrentes do atraso na fruição do objeto em questão, assim como os custos para a desmobilização e o posterior retorno às atividades.
Não obstante, o Poder Público, por meio de decisão assinada pela autoridade competente, decidiu anular o contrato, com efeitos pretéritos, mediante indenização do contratado pelo que já tinha executado até então e pelos prejuízos comprovados.
A única justificativa invocada para o aludido ato de invalidação foi a violação ao princípio da legalidade, na medida em que, dos atos nulos, não se originam direitos. Não houve menção a qualquer alternativa possível no caso concreto, ou à caracterização de interesse público que justificasse a medida, ou mesmo às consequências práticas, jurídicas e administrativas que decorreriam de tal decisão.
O advogado constituído pelos representantes da sociedade Alfa, tempestivamente, impetrou mandado de segurança, mediante apresentação da prova pré-constituída e dos argumentos jurídicos pertinentes, sendo certo que as normas de organização judiciária estadual apontavam para a competência do Tribunal de Justiça Local, o que ocasionou a regular tramitação do feito perante a câmara competente.
Inicialmente, foi deferida a liminar para suspender os efeitos da decisão de invalidação do contrato, mas sobreveio acórdão, unânime, que revogou a liminar e denegou a segurança, sob o fundamento de que não cabe ao Judiciário verificar a existência de interesse púbico na situação, na medida em que a matéria se submete à discricionariedade administrativa. Foram opostos embargos de declaração, rejeitados por não haver omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, cuja decisão foi publicada na última sexta-feira.
Observando o Art. 105, inciso II, da CRFB/88, redija a petição da medida pertinente à defesa dos interesses da sociedade Alfa contra a decisão prolatada em única instância pelo Tribunal de Justiça estadual, desenvolvendo todos os argumentos jurídicos adequados à admissibilidade do recurso e ao mérito da demanda, considerando a urgência da manifestação jurisdicional.
(Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em determinado órgão público, foi realizada auditoria em processo licitatório para a contratação de serviços de vigilância armada, realizado mediante pregão eletrônico, em 2020, tendo sido examinada a respectiva execução contratual e analisada a conformidade dos documentos, inclusive quanto a possíveis cláusulas restritivas à competitividade. No trabalho de auditoria, foram constatados os seguintes fatos:
I - No edital de licitação do pregão eletrônico, constava uma cláusula impeditiva da participação de entidades empresariais que estivessem reunidas em consórcio, não tendo sido identificada a motivação para o fato.
II - O órgão fez constar, em item do edital do pregão, a exigência da prestação de garantia na contratação, conforme regras constantes do termo de referência. Segundo previsto no edital, a exigência de prestação da garantia deveria ocorrer em até dez dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão, cabendo aplicação de multa na inobservância desse prazo e, inclusive, rescisão do contrato caso o atraso fosse superior a 25 dias. No entanto, o contrato foi assinado e a garantia não havia sido prestada no prazo, não constando do processo nenhum pedido de prorrogação de prazo. Identificou-se que o contrato chegou a ser executado durante 40 dias, sem a necessária cobertura de garantia.
III - O termo de referência do pregão, ao estabelecer as condições para os pagamentos mensais, além de vedar a possibilidade de pagamento antecipado, também elencou a documentação acessória necessária a comprovar a efetiva prestação dos serviços pela empresa contratada. No entanto, em relação aos processos de pagamento referentes ao período de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, o órgão realizou pagamentos antecipados à empresa contratada e pagamentos sem a necessária comprovação de que a empresa tivesse honrado as obrigações assumidas em contrato, inclusive quanto aos pagamentos da remuneração e benefícios suplementares dos empregados.
Em relação à situação hipotética apresentada, elabore, na qualidade de auditor fiscal de controle externo, com base na legislação em vigor à época do período avaliado, um relatório técnico no qual constem, além da análise fundamentada de cada um dos fatos constatados na auditoria, as devidas recomendações ao órgão auditado, seja para a melhoria dos processos internos, seja para o saneamento de eventuais problemas de conformidade. Na introdução de seu relatório, redija um parágrafo acerca da finalidade do trabalho de auditoria. Na parte destinada ao resultado dos exames, escreva apenas “Informações dos itens de I a III da situação apresentada”. Apresente uma conclusão coerente com o exposto no relatório.
Na avaliação do relatório técnico, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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