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Sofia foi contratada pela Agência VT Viagens e Turismo Ltda, mediante contrato de experiência por 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período. No 40º dia do contrato, Sofia descobriu que estava grávida de 8 (oito) semanas. Ao comunicar o fato ao empregador para que pudesse realizar seus exames pré-natais, a sociedade empresária, ao término dos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias, decidiu não prorrogar o contrato e nem o tornar por tempo indeterminado, sob o argumento de que o contrato a termo se extinguiu naturalmente pelo decurso do prazo, não havendo direito à estabilidade. Sofia tem necessidade do valor mensal que percebe, para suportar as despesas com a gravidez, e procura você como advogado(a).
Considerando os fatos apresentados, a legislação aplicável e o entendimento uniformizado do Tribunal Superior do Trabalho, responda às indagações a seguir.
A) Sofia possui direito à estabilidade provisória no emprego, mesmo tendo engravidado durante um contrato de experiência? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Diante da urgência da situação de Sofia, qual medida processual você deve adotar para tentar garantir sua reintegração imediata ao emprego? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
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O Estado do Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer, lançou o edital do "Campeonato Estadual de Corrida e Ciclismo - Integração 2026", evento esportivo oficial, gratuito e com premiação por ordem de chegada, com vagas abertas ao público geral, a ser realizado no próximo mês do corrente ano. O regulamento do evento prevê que a inscrição deve ser realizada conforme o "sexo biológico registrado no nascimento", exigindo a apresentação de certidão de nascimento ou documento de identidade sem possibilidade de atualização cadastral posterior.
Andressa, pessoa trans feminina, retificou seu registro civil há três anos, passando a constar em todos os seus documentos oficiais seu nome e gênero feminino. Ao tentar realizar sua inscrição, teve o pedido indeferido sob o argumento de que o sistema eletrônico do evento não admite inscrição divergente do sexo registrado originalmente no nascimento.
A usuária possui condição socioeconômica vulnerável, e, diante da negativa de inscrição, procurou pela Defensoria Pública do Estado, apontando que a atividade física, em caráter de competição, vem auxiliando na manutenção de sua saúde física e mental.
Diante da negativa administrativa, como Defensor Público, elabore peça processual a ser apresentada junto ao Poder Judiciário, abordando necessariamente os seguintes pontos:
a. a escolha da ação justificada, com estruturação, ao menos, da competência, dos fatos, fundamento(s) e pedido(s);
b. indicação do(s) direito(s) violado(s), sua descrição e fundamentos;
c. importância da atividade esportiva, considerados os diretos fundamentais assegurados pela Constituição Federal;
d. eventual afronta a tratados de direitos humanos, com justificativa de controle de sua observância.
(60 pontos)
(150 linhas)
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Lia possui 72 anos de idade e reside com sua filha Priscila, pessoa com esquizofrenia, de 36 anos. Ambas são proprietárias de um apartamento localizado em um condomínio edilício e pagam pontualmente as contribuições condominiais de R$ 600,00 por mês.
Em razão da esquizofrenia, Priscila apresenta episódios de surtos psiquiátricos e, em algumas ocasiões, agrediu, verbal e fisicamente, sua genitora. Tais situações, em especial o barulho oriundo das agressões, geraram desconfortos aos vizinhos, os quais acionaram o síndico, que, por sua vez, paulatinamente, no intervalo total de um ano e meio, adotou as seguintes providências: 1) envio de advertência escrita; 2) aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00; 3) e, em razão das reiterações, aplicação de novas multas por comportamento antissocial no valor de R$ 10.000,00, R$ 20.000,00 e R$ 40.000,00.
Lia e Priscila receberam a advertência e as multas por escrito, porém consideraram-nas injustas, pois o síndico não lhes solicitou qualquer explicação prévia sobre o ocorrido. Ademais, também acreditavam que tais penalidades não teriam qualquer efeito prático, já que sempre pagaram as contribuições condominiais em dia e não possuíam outros bens em seus nomes, motivos pelos quais as ignoraram e deixaram de adimpli-las.
Após um ano da aplicação da última multa, o condomínio ajuizou ação de cobrança de todas as penalidades no início de 2025, descrevendo os motivos que as geraram, bem como anexando aos autos apenas os documentos de representação processual, a convenção condominial e as cartas e comprovantes de envio da advertência e das multas punitivas. Lia e Priscila foram pessoalmente citadas, mas, novamente, acreditaram que a cobrança das multas não teria qualquer efeito prático e, por isso, permaneceram inertes e não contestaram a demanda.
Em razão da revelia, o juízo da vara cível de Cuiabá procedeu ao julgamento antecipado do mérito, com a total procedência dos pedidos formulados pelo condomínio. Na fundamentação, o magistrado salientou que a aplicação das multas seguiu o procedimento devido, além de estar prevista na convenção condominial.
Destacou ainda que, judicialmente, as rés optaram por permanecer silentes, aplicando, assim, os efeitos do art. 344 do CPC.
O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 2025 e, logo após, o condomínio iniciou o cumprimento de sentença, no qual as executadas foram devidamente intimadas, mas continuaram inertes pelos mesmos motivos já mencionados e não apresentaram impugnação no prazo legal. Após a tentativa infrutífera de localizar valores em espécie e bens móveis em nome delas, o condomínio requereu a penhora do apartamento em que as executadas residem, o que foi deferido pelo juízo.
Ao serem intimadas da penhora do imóvel, em maio de 2026, Lia e Priscila procuraram a Defensoria Pública com grande preocupação, especialmente porque receberam a notícia de que o apartamento poderia ser levado a leilão. Salientaram que só possuem esse bem imóvel para moradia e que o débito existente se refere às multas punitivas aplicadas pelo condomínio.
No mais, destacaram que, apesar dos episódios relatados, não há conflito de interesses entre elas, até porque Priscila iniciou, há três meses, acompanhamento em saúde mental com uso da medicação adequada, o que tem evidenciado resultados positivos. Apresentaram, ainda, laudo médico ressaltando que os surtos psicóticos ocorriam com freqüência devido à ausência de tratamento apropriado, de modo que, atualmente, os sintomas de sua condição de saúde encontram-se notadamente mais controlados. O valor atual do débito é de R$ 89.900,00, e as usuárias não possuem condições de arcar com o pagamento da quantia, nem tem interesse em realizar qualquer acordo com o condomínio.
Na condição de Defensor(a) Público(a), com base nos elementos aqui pautados, de maneira fundamentada na legislação e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, elabore a peça processual civil adequada, a fim de que todas as teses defensivas de direito material e processual cabíveis sejam nela discutidas e, consequentemente, a penhora do apartamento seja cancelada.
(60 pontos)
Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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CASSANDRA e APOLO foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 2010, tendo dois filhos, SAULO, de 8 anos, e PAULO de 14 anos, o mais novo portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA. Durante o casamento, adquiriram: a) um imóvel residencial de alto padrão, onde residia a família, construído pelo casal sobre o terreno dos genitores de APOLO; b) participação societária de 60% em sociedade empresária familiar TRANSPOLO LTDA., no ramo de transportes, onde, inicialmente, o casal laborava; c) aplicações financeiras em nome apenas de APOLO e um veículo BMW registrado em nome de CASSANDRA.
A partir de 2021, a relação passou a se deteriorar, sendo que CASSANDRA relatou episódios reiterados de agressão verbal intensa, com registro de ocorrência policial; violência psicológica (controle financeiro e humilhações públicas, inclusive no trabalho); e restrição de acesso a contas e recursos do casal, exclusivamente geridos por APOLO. Em março de 2023, após episódio ainda mais grave de ameaças à sua integridade física, CASSANDRA fez Boletim de Ocorrência e obteve medidas protetivas de urgência, que determinaram o afastamento de APOLO do lar conjugal e a proibição de contato. APOLO deixou o lar conjugal, lá permanecendo CASSANDRA e os dois filhos. Porém, APOLO passou a impedir que ela exercesse sua atividade laboral junto à sociedade empresária familiar, que ficou sob a posse e a administração exclusiva dele.
Em junho de 2023, ao relatar a situação fática descrita e os episódios de violência sofridos, CASSANDRA propôs a ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos em face de APOLO, pleiteando o divórcio, o retorno ao nome de solteira, a partilha dos bens, a guarda unilateral dos filhos em razão da violência doméstica, também por residirem consigo desde a separação de fato. Aduziu que é ela quem exerce as atividades domésticas, de cuidado e parentais na maior parte do tempo sozinha, o que denominou de trabalho invisibilizado não remunerado. Requereu a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos, os quais sempre estudaram em escola particular, fizeram atividades extracurriculares, terapias, mais plano de saúde, tratamento odontológico, tudo no valor total de R$ 10.000,00 mensais para ambos. Requereu também alimentos civis na ordem de R$ 5.000,00 e compensatórios no valor de 10.000,00 em seu favor, já que deixou de atuar na empresa familiar para cuidar da família, gerando grande desequilíbrio econômico e queda no padrão de vida familiar após a separação de fato. Pediu, em tutela de urgência, a fixação do valor total dos alimentos, com remessa de ofício à sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. para que efetue o pagamento diretamente em sua conta corrente, com a dedução do pró-labore mensal de APOLO. Pediu, ainda, a partilha dos bens: a) imóvel residencial ou o equivalente em dinheiro relativo à meação da parte da edificação; b) meação de 60% da participação societária e haveres; c) meação das aplicações financeiras em nome apenas de APOLO, tudo a apurar. Pediu para não haver audiência de conciliação ante o medo de encontrar com o réu. Deu à causa o valor da totalidade dos bens e requereu a assistência judiciária gratuita.
Recebida a petição inicial, deferiram-se a assistência judiciária gratuita e a tutela de urgência relativa à guarda unilateral materna e aos alimentos no valor total pleiteado, bem como determinou-se a expedição de ofício à TRANSPOLO LTDA. para depósito dos valores dos alimentos em conta corrente de CASSANDRA, sem designação de audiência de conciliação. Interposto por APOLO recurso de agravo de instrumento em face da concessão da tutela de urgência, o Tribunal negou provimento.
Expedida citação pelo correio, a carta foi recebida pela atual companheira de APOLO, HELENA, que assinou o aviso de recebimento (AR).
APOLO compareceu espontaneamente ao feito, arguindo nulidade de citação, por ter sido recebida a respectiva carta por HELENA. Pleiteou, assim, a renovação do ato. Arguiu a ilegitimidade da empresa TRANSPOLO LTDA. para responder pelos alimentos. Apresentou contestação, negando os episódios de violência. Disse ter sido traído. Aduziu que deve permanecer com a guarda unilateral dos filhos porque tem melhores condições emocionais e econômicas para a manutenção e cuidado, inclusive para pagamento das terapias do filho mais novo, devendo ser fixado regime de convivência materno em finais de semana alternados. Discordou dos alimentos em favor de CASSANDRA, pois ela possui formação superior em administração de empresas e tem plena capacidade laboral. Discordou também da partilha do bem imóvel, uma vez que foi construído sobre o terreno de seus genitores, com sub-rogação de valores que ele já possuía antes do casamento, o que impossibilita a partilha de bem pretendida e, nesse ponto, requereu o chamamento de seus genitores ao processo por serem os proprietários do terreno. Pugnou pela impossibilidade de partilha das cotas e haveres da sociedade empresária e dos valores aplicados, eis que teriam sido adquiridos com esforço próprio, tendo natureza personalíssima e, em reconvenção, disse que registrou o filho mais velho em seu nome, mas que não é o pai biológico, pugnando pela realização de exame de DNA e exclusão de seu nome do registro civil; pediu a fixação de aluguel em seu favor pelo uso exclusivo do bem imóvel residencial por CASSANDRA após a separação de fato; pediu a partilha do veículo BMW que estava em nome de CASSANDRA e foi alienado após a separação de fato; impugnou o valor da causa por não ter sido incluído o valor dos alimentos e por desconsiderar que está discutindo somente a meação.
Intimada a se manifestar sobre as respostas do réu, CASSANDRA reconheceu não ser APOLO o pai biológico de PAULO, mas que foi ele quem quis levar a efeito a paternidade registral e que sempre cuidou e referiu-se a PAULO como seu filho, tratando-o da mesma forma que SAULO, seu filho biológico, pelo que pugnou pela manutenção da paternidade. Também rechaçou a tese de sub-rogação, trazendo documentação de utilização de seu FGTS na construção do imóvel residencial, notas fiscais de materiais de construção e mão de obra. Repisou seu trabalho contínuo no lar e de cuidado com os filhos e, também, nas atividades rotineiras da empresa, agora impedida pelo varão, bem como pela impossibilidade de pagar alugueres. A sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. compareceu ao processo, requerendo sua admissão como parte nos autos, a fim de se resguardar da responsabilidade pela verba alimentar fixada em tutela provisória de urgência.
No curso do processo, na fase do saneamento, por decisão, o Juiz afirmou que as preliminares se confundem com o mérito e serão resolvidas em sentença. Fixou os pontos controvertidos e determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo ao réu sobre a questão relativa à violência alegada pela autora e sobre a partilha de bens. Não houve recurso da decisão saneadora. Deferiu-se a prova oral e pericial por laudo psicossocial a ser realizado por psicóloga e assistente social. A seguir, houve produção de prova testemunhal e documental; laudo psicossocial, tendo ambas, psicóloga e assistente social, indicado situação de violência psicológica em face de CASSANDRA, mas com vínculos afetivos paterno-filiais fortes e bem preservados com relação a ambos os filhos, sem riscos, os quais relataram sentir muita falta do convívio paterno, de forma que os dois genitores possuem condições favoráveis ao exercício da guarda; restou comprovado que CASSANDRA não possui renda própria atualmente e se encontra em busca de colocação profissional; verificou-se que APOLO sempre manteve todas as despesas familiares e que aufere rendimentos elevados por meio da sociedade empresária TRANSPOLO LTDA., com pró-labore mensal de R$ 35.000,00 mais distribuição de lucros mensais médios de R$ 20.000,00. Após a manifestação do Ministério Público, foram apresentadas as alegações finais.
Com base no conjunto probatório descrito e sem o incremento de outros fatos, profira a fundamentação e o dispositivo da sentença, mencionado eventuais dispositivos legais, atos normativos, lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais.
(10 pontos)
(180 linhas)
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O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública, com fundamento na Lei nº 7.347/1985 e no Código de Defesa do Consumidor, em face de instituição financeira que vinha promovendo, de forma massificada, a cobrança de tarifa bancária reputada abusiva em contratos de adesão firmados com consumidores domiciliados no Estado de Goiás, postulando, em sede de tutela provisória de urgência: (i) a imediata cessação da cobrança; e (ii) a suspensão dos lançamentos em curso.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de ausência de perigo da demora. Interposto agravo de instrumento pelo parquet, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu provimento ao recurso e concedeu a tutela recursal nos exatos termos postulados. Meses depois, realizada a instrução processual, o juízo de origem proferiu sentença de total improcedência, reputando legítima a cobrança e, no dispositivo, revogou expressamente a tutela de urgência anteriormente deferida pelo Tribunal, determinando a imediata retomada das cobranças.
Com base no Código de Processo Civil, na Lei nº 7.347/1985, no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda fundamentadamente:
a) pode o juízo de primeiro grau, ao proferir sentença de improcedência, revogar tutela de urgência anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento? Há violação à hierarquia jurisdicional?
b) qual o regime de efeitos da apelação a ser interposta pelo Ministério Público contra a sentença de improcedência proferida em ação civil pública consumerista, notadamente quanto à subsistência, ou não, da tutela de urgência revogada até o julgamento do recurso?
c) indique a forma de veiculação e os requisitos, no âmbito da tutela de urgência, do instrumento processual à disposição do Ministério Público para preservar, até o julgamento da apelação, a eficácia da tutela coletiva obtida no Tribunal.
(1,5 pontos)
(30 linhas)
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo tomou conhecimento de que Henrique, servidor público do Município Alfa (ES), teria, em fevereiro de 2025, concorrido dolosa e ativamente para a indevida incorporação ao patrimônio da sociedade empresária Beta do montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pertencentes à municipalidade.
Diante dos fatos, o Parquet deflagrou inquérito civil visando à apuração do ato doloso de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário. Registre-se que, antes de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o Ministério Público formulou em caráter antecedente, junto à Vara Única da Comarca Alfa (ES), pedido de indisponibilidade dos bens imóveis de Henrique, incluindo o seu bem de família, de origem ilícita, a fim de garantir a integral recomposição do erário. Para tanto, argumentou a existência de risco ao resultado útil do processo, caso a medida não fosse adotada, bem como demonstrou a ocorrência do ato ímprobo.
Contudo, o juízo competente indeferiu o pedido, argumentando que a medida de indisponibilidade:
(i) deve ser requerida concomitantemente à distribuição da petição inicial ou no curso do processo principal;
(ii) serve para garantir o adimplemento de eventual multa, finalidade não almejada pelo Parquet;
(iii) deve recair, precipuamente, sobre valores pecuniários, de natureza líquida, mas o Ministério Público não indicou se Henrique possui valores em espécie;
(iv) não é cabível sobre o bem de família;
(v) é juridicamente inadmissível, já que Henrique foi absolvido definitivamente na esfera penal, por insuficiência probatória, o que impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa.
Na qualidade de Promotor(a) de Justiça, você foi intimado sobre o conteúdo da decisão proferida, demonstrando forte inconformismo.
Registre-se que os embargos de declaração opostos em face do provimento jurisdicional foram conhecidos e, no mérito, desprovidos, em decisão publicada na última sexta-feira.
Considerando as informações expostas, apresente, na condição de Promotor(a) de Justiça, a peça jurídica cabível, expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual, observando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Aborde todas as questões explícita e implicitamente propostas, em sede preliminar e no mérito.
(40 pontos)
(40 linhas)
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Sandoval, residente em Aracaju, SE, 57 anos, solteiro e sem filhos, é portador de grave enfermidade neurológica, que se agravou após ele ter sofrido um acidente de carro, em razão do qual permaneceu em coma por dez dias. Ele foi aposentado por invalidez, recebendo mensalmente o benefício previdenciário do INSS, e contava, ainda, com uma renda decorrente do aluguel de imóvel de sua propriedade.
Atualmente, Sandoval conta apenas com sua mãe, de 89 anos, e com seu irmão Marcelo, de 61 anos. Sua mãe, em virtude da idade avançada, não possui condições de administrar sequer a própria rotina, sendo, inclusive, auxiliada por Marcelo nas tarefas diárias, circunstância que evidencia a impossibilidade de assumir a gestão dos interesses do filho enfermo.
Diante do agravamento da condição clínica de Sandoval, Marcelo buscou uma avaliação médica especializada, cujo laudo atestou que o irmão não possui discernimento para a prática de quaisquer atos da vida civil, em razão de quadro de demência avançada, intensificada pelo acidente automobilístico.
Marcelo ficou preocupado com a administração do patrimônio do irmão e com a necessidade de evitar prejuízos decorrentes do recebimento do benefício previdenciário e dos aluguéis, já que antes do acidente Sandoval ia pessoal e mensalmente receber o benefício e o aluguel, usando esses valores para o seu tratamento. Por isso, procurou você, na condição de advogado(a), com a intenção de assumir legalmente a gestão dos bens e interesses de Sandoval o quanto antes, com a finalidade de gerir o patrimônio e evitar os prejuízos oriundos do agravamento da doença.
Na condição de advogado(a) de Marcelo, elabore a peça processual cabível e mais adequada para a tutela integral de todos os pedidos. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
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Júlia, fotógrafa amadora, para participar de um curso de fotografia, adquire pela internet, no site da “XY Cia Digital”, uma câmera fotográfica de modelo específico (Câmera Z-Pro 2000), indispensável para fazer o curso, que iniciaria cinco dias após ter ela efetivado a compra. O valor da câmera era de R$ 4.500,00, com pagamento aprovado via cartão de crédito. A oferta, amplamente divulgada no portal eletrônico, indicava a disponibilidade do produto.
No dia seguinte, a empresa cancela unilateralmente a compra e realiza o estorno do valor, alegando que, por um erro sistêmico, o produto anunciado não estaria mais disponível em estoque.
Inconformada, Júlia ajuíza uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, requerendo: (i) o cumprimento forçado da obrigação, consistente na entrega da câmera fotográfica Câmera Z-Pro 2000, nos termos da oferta, com fundamento no art. 35, inc. I, da Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), sob pena de multa diária; e (ii) indenização por danos morais. Requer, ainda, a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata entrega do produto.
O juiz de primeiro grau indefere o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de que a falta de estoque do produto na loja da demandada tornaria inviável o cumprimento específico da obrigação, e determina que a autora adeque seus pedidos às hipóteses do art. 35, incs. II ou III, do CDC.
Júlia interpõe agravo de instrumento contra essa decisão, sustentando que a falta de estoque não é impossibilidade absoluta e que tem direito ao cumprimento forçado da obrigação.
O Tribunal de Justiça mantém a decisão do juiz de primeiro grau. Contra esse acórdão, Júlia interpõe Recurso Especial, sustentando violação do art. 35, inc. I, do CDC.
Com base no caso apresentado, na legislação aplicável e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda de forma fundamentada:
a) A alegada falta do produto no estoque da “XY Cia Digital”, se comprovada, constitui impedimento jurídico ao exercício da pretensão de Júlia de exigir o cumprimento forçado da obrigação? Justifique sua resposta analisando o conceito de impossibilidade de cumprimento no âmbito das relações de consumo, a natureza jurídica do direito conferido ao consumidor pelo art. 35 do CDC e a relação entre esses elementos. (4 pontos)
b) À luz dos requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, o indeferimento da mesma tanto pelo juiz de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça mostra-se juridicamente adequado no caso concreto? Fundamente. (3 pontos)
c) O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça agiram corretamente ao determinarem a intimação da autora para adequação do seu pedido às demais alternativas do art. 35 do CDC? Examine a questão considerando o direito de escolha do consumidor e os limites da atuação jurisdicional. (3 pontos)
(10 pontos)
(40 linhas)
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O Prefeito eleito do Município de Alfa, ao assumir sua gestão, determinou a análise conjunta, por parte das Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, da possibilidade de desafetação de determinados bens públicos imóveis contendo áreas verdes, objetivando a alteração de sua finalidade para se permitir a implantação de programa habitacional de interesse social.
Em parecer conjunto, as Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, após a realização de estudos técnicos, concluíram pela viabilidade e legalidade da desafetação planejada pelo Prefeito Municipal, uma vez que não havia prejuízos ao meio ambiente, desde que observada a manutenção de áreas verdes quando da implementação do programa habitacional, bem como inexiste vedação legal, pelo contrário, eis que se trata de bens há muito tempo desapropriados pelo Município, o que permite a realização da alienação, permuta ou doação das áreas, objetivando a efetivação da política pública para a implantação de programa habitacional de interesse social, tendo se iniciado, portanto, a elaboração de Projeto de Lei compatível com aludido parecer, para aprovação pela Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, visando à implementação da pretendida política pública.
Ao receber o Projeto de Lei, o Procurador Jurídico da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa apresentou parecer jurídico pela legalidade e legitimidade do Projeto de Lei, recomendando à Presidência da Câmara que fosse pautado para votação pelo Plenário, ratificando os mesmos termos adotados pelas Secretarias do Meio Ambiente e de Negócios Jurídicos do Município de Alfa, mesmo sentido em que se manifestaram os órgãos internos e técnicos da própria Câmara Municipal.
Tendo conhecimento de tal medida, a Associação Civil sem fins lucrativos Beta, instituída em 10 de outubro de 2024 por grupo de moradores próximos a uma das áreas públicas verdes que se pretende a desafetação, propôs ação civil pública, em 25 de janeiro de 2025, com pedido de concessão de tutela de urgência, objetivando a tutela judicial hábil a impedir a desafetação daquelas áreas, alegando, em síntese, que, por se tratar de áreas verdes (espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização), haveria risco ao meio ambiente em razão de sua importante função ecológica na adaptação da cidade às mudanças climáticas, pelo que seria fundamental sua manutenção.
O Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa decidiu pelo deferimento da tutela de urgência pretendida, nos termos do artigo 300, §2º, do CPC c.c. artigo 12, caput, da Lei nº 7.347/85, e determinou que a Câmara dos Vereadores do Município de Alfa se abstivesse da prática de qualquer ato que pudesse resultar na aprovação do projeto de lei e que promovesse a imediata suspensão do processo legislativo, sob os fundamentos, em síntese, de que haveria dados objetivos indicando aumento na temperatura global, de modo que a desafetação de áreas públicas verdes induvidosamente representaria risco de dano ao meio ambiente comum, pelo que não deteria o Município competência constitucional para legislar sobre a matéria específica, conforme artigo 24, VI, da Constituição Federal.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) Jurídico(a) da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, tendo este sido citado da pretensão autoral e da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa.
(100 pontos)
(120 linhas)
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Em 1º/3/2024, Caroline recebeu e-mail da agência de viagens vinculada à companhia aérea Bons Voos S.A., ofertando-lhe uma promoção especial (voucher) com 40% de desconto em qualquer voo (ida e volta) com destino nacional, com validade de 30 dias. Empolgada, decidiu realizar a viagem dos seus sonhos, partindo de sua cidade (Rio de Janeiro, RJ), com destino a Natal, RN, na data de 24/4/2024 (quarta-feira), com retorno em 29/4/2024 (segunda-feira).
Contudo, na data de 03/03/2024 (domingo), ao tentar contratar o serviço de transporte aéreo nacional ofertado no site da agência, que se qualifica como representante autônomo da companhia aérea, não logrou êxito em adicionar o voucher com o cupom de desconto, aparecendo a mensagem de “erro desconhecido”.
Inconformada, tentou resolver o problema pelos canais de comunicação da agência, com os quais manteve contato por mais de cinco vezes nos quinze dias seguintes, sem sucesso. Os(as) atendentes sempre pediam 48 horas para resolver a questão, prometendo retornar a ligação, o que nunca ocorreu.
Com receio de perder o prazo de validade do voucher, Caroline decide propor ação em face da Bons Voos S.A. (empresa aérea), na data de 20/3/2024 (quarta-feira), com pedido de tutela de urgência antecipada, a fim de compeli-la a emitir os bilhetes aéreos pelo preço ofertado na promoção, requerendo, ao final, a confirmação da tutela antecipada e a condenação da ré ao pagamento de indenização de danos morais pela perda do tempo útil.
Em 21/03/2024 (quinta-feira), o juízo da 22ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada com o argumento de que não vislumbrava, em cognição sumária, a legitimidade da parte ré para figurar no polo passivo da ação, e que o princípio da liberdade de contratar garante à parte ré o direito de opor-se à contratação nos termos pretendidos pela parte autora, considerando que a promoção direcionada à Caroline não obriga a companhia aérea. A decisão não conteve qualquer erro material, omissão, obscuridade ou contradição e foi publicada em 22/03/2024 (sexta-feira). Considere que o processo é eletrônico.
Na qualidade de advogado(a) de Caroline, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. Desconsidere a existência de feriados ou qualquer outro evento que possa suspender ou interromper os prazos processuais, realizando o protocolo da peça processual no último dia do prazo. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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