Roberto está interessado em adquirir um carro novo, mas constata que os juros associados aos financiamentos bancários estão muito além da sua capacidade de pagamento. Sendo assim, ele recorre ao seu melhor amigo, Lúcio, um pequeno comerciante. Lúcio e Roberto celebram, então, um contrato de mútuo, no valor de R$ 10.000,00, sem prazo expresso de vencimento. Com esse dinheiro, Roberto compra, na mesma data, o tão desejado automóvel.
Passados 20 (vinte) dias, Lúcio toma conhecimento de que Roberto perdeu sua única fonte de renda e observa que o amigo começa a se desfazer imediatamente de todos os seus bens. Sabendo disso, Lúcio procura Roberto, no intuito de conversar e dele exigir alguma espécie de garantia do pagamento do empréstimo. Roberto, porém, mostra-se extremamente ofendido com essa requisição e se recusa a atender ao pedido de Lúcio, alegando que o contrato não alcançou seu termo final. Lúcio, então, muito nervoso, procura o seu escritório de advocacia, na esperança de que você forneça alguma solução.
Com base nesse cenário, responda aos itens a seguir.
A) A obrigação estava vencida na data em que Lúcio entrou em contato com Roberto? Lúcio poderia ter exigido a apresentação de garantia por parte de Roberto? (Valor: 0,80)
B) Qual espécie de tutela poderia ser requerida por Lúcio para evitar a frustração do processo judicial? (Valor:0,45)
Explique o instituto da estabilização da tutela antecipada de urgência requerida em caráter antecedente, destacando seus requisitos e seus efeitos.
(1,0 ponto)
(15 linhas)
Uma das principais inovações do Código de Processo Civil de 2015 foi sistematizar as tutelas provisórias através de um tratamento distinto do Código de Processo Civil de 1973. Acerca do relevante papel das tutelas provisórias no direito brasileiro, elabore um texto que compreenda, necessariamente, as respostas para as seguintes perguntas:
A - Quais os fundamentos constitucionais da tutela provisória?
B - Quais os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência?
C - Há diferença na concessão da tutela provisória quando a parte adversa é a Fazenda Pública?
(30 Linhas)
A Empresa X ajuizou perante o Superior Tribunal de Justiça ação cautelar preparatória de futuro recurso especial, com pedido de liminar, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário controvertido e expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, até que o mérito seja discutido nos autos de Ação Ordinária Declaratória de Débitos Fiscais a ser oportunamente ajuizada.
Sustenta a requerente ter sido surpreendida com carta de cobrança expedida pela Receita Federal do Brasil – RFB, relativa à diferença entre os créditos do FINSOCIAL reconhecidos à autora no processo nº XXXXXXX-X e a compensação operada com débitos da COFINS. Segundo a RFB, os créditos do FINSOCIAL eram insuficientes para quitação da totalidade dos débitos da COFINS compensados, restando saldo a ser pago pela requerente nos moldes como descrito na carta de cobrança.
Alega a requerente ter ingressado com medida cautelar preparatória de futura ação anulatória de débitos fiscais, perante o juízo da XXª VF/XX, oferecendo em garantia da suspensão da exigibilidade do crédito questionado ações preferenciais nominativas de titularidade da autora em valor superior ao do crédito cobrado pelo Fisco. A liminar pretendida, todavia, foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, ao fundamento de que
a suspensão da exigibilidade de crédito tributário somente é possível nas estritas hipóteses do art. 151 do CTN, não integrando a caução oferecida o rol taxativo ali disciplinado.
Inconformada com a r. decisão proferida, contra ela interpôs a requerente recurso de Agravo, cujo seguimento restou obstado pelo TRF da Xª Região, com fulcro no art. 557 do CPC.
Formulou a requerente, então, novo pedido de liminar perante o juízo de primeira instância nos autos da medida cautelar ajuizada, desta vez oferecendo em garantia Carta de Fiança no valor atualizado do crédito cobrado pelo Fisco. Novamente a liminar foi indeferida pelo juiz de primeira instância, por não se confundir a fiança bancária com o depósito integral e em dinheiro exigido para a suspensão do crédito tributário.
Novo inconformismo foi submetido ao E. TRF da Xª Região, em sede de Agravo de Instrumento, distribuído ao Vice-Presidente do Tribunal em regime de plantão, no exercício da Presidência. Determinou S.Exa., entretanto, que se aguardasse a regular distribuição do AI a uma das turmas do tribunal, para que o pleito fosse apreciado pelo relator competente, pois não vislumbrava excepcionalidade suficiente para superação do juízo natural, tampouco necessidade de imediato exame do pedido formulado à luz de mera alegação de que medidas administrativas poderão ser
tomadas pela Fazenda Nacional contra o contribuinte.
Irresignada com o novel revés verificado perante o TRF da Xª Região, ingressou a requerente com medida cautelar preparatória de futuro recurso especial diretamente no STJ, visando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário negada pelas instâncias inferiores. Insiste a requerente na existência de fumus boni iuris e periculum in mora suficientes à liminar pretendida, posto em nenhum momento ser imperioso pela legislação o oferecimento de garantia para a concessão de liminar, bem como por estar impedida de realizar seus negócios enquanto não expedida a certidão almejada.
Distribuídos os autos em regime de plantão ao I. Ministro X, no exercício da Presidência do STJ, entendeu S.Exa. por conceder a liminar requerida, para determinar a suspensão da decisão de primeiro grau até ulterior deliberação do relator competente.
Reconheceu S.Exa. a presença dos requisitos necessários ao deferimento do pedido, diante da plausibilidade do direito estar suficientemente demonstrada, inclusive com base em precedente do STJ no sentido da equiparação da caução oferecida à penhora antecipada, bem assim haver risco de dano de difícil reparação, uma vez que a decisão impugnada impede a requerente de participar de licitações e de exercer as
suas atividades precípuas.
Diante da decisão proferida, na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional, elabore a peça processual pertinente, devidamente fundamentada, considerando que já transcorreram 6 (seis) dias da regular intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao final, a título de assinatura, consigne apenas “Procurador da Fazenda Nacional”.
(Valor: 50 pontos)
A partir da concepção de ondas renovatórias do direito, os interesses coletivos e sociais ganharam posição ontológica na nova ordem constitucional brasileira. Dado a importância de tais interesses, no espaço jurisdicional, mais do que nunca, é de se ter em conta a importância da celeridade processual e da efetividade do processo como garantias do acesso à justiça material. Para tanto, consolidam-se como instrumentos indispensáveis as tutelas de urgência e de evidência. Faça análise comparativa entre tais tutelas, principalmente quanto às suas características, suas semelhanças, suas especificidades e seus limites.
(Máximo de 15 linhas)
(2,0 pontos)