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Tramita na Promotoria de Justiça um inquérito civil que apura lesão a centenas de consumidores da Comarca que adquiriram produtos, via sítio eletrônico, da empresa “Clicou, comprou”, a qual ofertava a venda e entrega de produtos eletrônicos somente nos limites do Município de Águas Lindas de Goiás, mas, após a finalização do pedido e pagamento da compra, os produtos não eram entregues. Apurou-se que: i) a empresa, com sede no mesmo Município, possui como sócios os irmãos Pedro Silva e Mariana Silva e a genitora, Maria Silva, como sua gestora; ii) a empresa não possui bens e nem estoque de produtos e, por este motivo, a gestora alega que não teria como ressarcir os valores pagos antecipadamente; iii) muitos consumidores compraram com cartão de crédito de forma parcelada; iv) após a instauração do inquérito civil, o site ficou fora do ar e não pode mais ser acessado; v) a propaganda do site era veiculada no rádio, nas redes sociais e por meio de folders distribuídos na cidade.

Considerando os dados fornecidos na questão, como Promotor(a) de Justiça, na ampla defesa da tutela coletiva dos consumidores, formule o tópico “do pedido e suas especificações”, de forma a incluir todas as postulações necessárias para a ação civil pública a ser proposta, com indicação dos dispositivos legais pertinentes.

(2,5 pontos)

(40 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Antônio, residente e domiciliado na comunidade do Morro do Banco, no bairro da Barra da Tijuca, pintor autônomo, se dirigiu com seu carro para a prestação de serviço de pintura na residência de um cliente, levando consigo todo seu material de trabalho. Perto do local da prestação do serviço, se deslocou para famoso shopping center, no bairro da Barra da Tijuca, para almoçar e, antes de passar pela cancela do estacionamento, gratuitamente oferecido aos clientes pelo estabelecimento, foi vítima de roubo por bandidos armados que levaram seu auto, seus pertences pessoais e de trabalho, além de terem ferido Antônio na perna, após inadvertido disparo de arma de fogo.

Antônio foi socorrido por transeuntes e levado para tratamento em nosocômio municipal. Apesar de ter dado entrada no hospital municipal no dia do roubo, a demora no atendimento de saúde fez com que fosse necessária a amputação da sua perna ferida. Nessas condições, depois de ter recebido alta e ter sido encaminhado para casa, Antônio buscou o Núcleo de primeiro atendimento da Defensoria Pública de seu domicílio para necessária assistência jurídica.

Após várias ligações e protocolos gerados, tudo na tentativa infrutífera de solução autocompositiva para indenização de seus prejuízos materiais e morais, perante as empresas administradoras do estacionamento (Catraca Parking Ltda.) e do shopping (Empresa Shopping SA), a Defensoria Pública propôs, contra ambas as sociedades, processo pelo rito comum, cuja petição inicial foi distribuída para o juízo da 1ª Vara Cível do foro regional da Barra da Tijuca, Comarca da Capital, pedindo, além da gratuidade de justiça, a condenação de ambas ao pagamento de

1 - danos emergentes pelo material de trabalho e o carro avaliados ambos em R$ 20.000,00, este sem seguro; 2 - pensionamento no valor de R$ 3.000,00, até seu pronto restabelecimento ou vitalício, caso seja constatada a invalidez parcial ou total em razão dos ferimentos a bala; e 3 - dano moral lato sensu no valor de R$ 50.000,00. Requereu, ainda, o deferimento de tutela provisória de urgência para o custeio de suas despesas mensais, no valor de um salário mínimo, até o seu restabelecimento, considerando a situação de penúria que passou a viver o Autor, sem poder trabalhar, sendo arrimo de sua família composta por ele e sua mulher acometida de grave doença.

Além de proceder a juntada de documentos pessoais, declarações de renda e afirmação de hipossuficiência, anexou também à inicial documentos comprobatórios da propriedade do automóvel, do seu valor atual de mercado, do registro de ocorrência policial do roubo, das notas fiscais de aquisição do seu material de trabalho e dos laudos médicos quanto ao seu tratamento e o de sua esposa.

O Autor requereu a produção de prova oral para a comprovação da média dos rendimentos mensais que normalmente percebe por seu trabalho e deixou de receber em razão das feridas sofridas no roubo, bem como, pericial médica para avaliar a extensão de seus danos físicos e a perda ou redução de sua capacidade laborativa.

Após terem sido citados, ambos os réus, por patronos diversos, ofereceram suas respostas, sustentando, preliminarmente, 1) a competência absoluta do foro central da Comarca do Rio de Janeiro, onde possuem suas sedes, 2) suas ilegitimidades passivas ad causam, uma empresa apontando a outra como parte legítima exclusiva; e, no mérito: 1) a inexistência de relação de consumo, pois o auto se encontrava fora do shopping, sendo gratuito o estacionamento, 2) a ausência de nexo de causalidade, considerando o fato de terceiro e a responsabilidade por omissão da Municipalidade, em razão da demora no atendimento médico, 3) subsidiariamente, a responsabilidade civil exclusiva do outro litisconsorte passivo, 4) a pretensão de enriquecimento sem causa, considerando que não há prova da perda da capacidade laborativa, e 5) que as tentativas reiteradas de autocomposição constituem mero aborrecimento não indenizável.

Conclusos os autos, o juízo prolatou a seguinte decisão:

“SENTENÇA:

Dispensado o relatório, com base no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a DECIDIR:

Inicialmente, reconheço a legitimidade passiva ad causam da empresa Catraca Parking Ltda., prosseguindo-se o processo com relação a esta, mas indefiro a inversão do ônus probatório, considerando que não há relação jurídica de consumo entre a empresa e o Autor, pois não houve qualquer prestação de serviços ou fornecimento de produto a justificar sua caracterização, haja vista, inclusive que o Autor sequer se encontrava na entrada ou nas dependências do estacionamento gratuito do shopping.

Defiro a produção de prova oral, mas indefiro a produção de pericial médica para a apuração dos lucros cessantes, considerando a sua impertinência, seu alto valor e que o juízo é o único destinatário das provas (artigo 369, CPC). Indefiro da mesma forma o pedido de liminar, pois ausentes os requisitos do artigo 300, do CPC.

Determino a inclusão do Município do Rio de Janeiro no polo passivo e a remessa dos autos a um dos juízos da Vara de Fazenda da Capital.

Quanto a Empresa Shopping, passo a decidir. Caracterizada a inversão do ônus probatório, e, portanto, a desnecessidade de produção de prova, julgo improcedente os pedidos da exordial contra a Empresa Shopping SA, segunda Ré. Verifica-se que o roubo, se caracterizando como fato de terceiro, exclui o nexo de causalidade necessário a configuração da responsabilidade civil; o que se aplica também ao resultado danoso, referente à amputação, causada unicamente pela omissão no atendimento médico pelo Município que rompe o nexo, segundo a teoria da causalidade adequada.

Isto posto, julgo totalmente improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais, ajuizados em desfavor da Empresa Shopping SA, pois entendo que tal deferimento ensejaria o enriquecimento sem causa do Requerente por mero dissabor, não havendo relação de consumo ou nexo de causalidade. Neste passo, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”

A Defensoria Pública da 1ª Vara Cível do foro regional da Barra da Tijuca foi intimada da decisão na data de 13 de outubro (sexta-feira e sem feriados no período) da decisão que admitiu, mas negou provimento a embargos de declaração interpostos pelo Autor, mantendo inalterada a decisão prolatada.

Na qualidade de Defensor Público designado para a 1ª Vara Cível do foro regional da Barra da Tijuca, REDIJA A PEÇA adequada para impugnar as violações de direito material e processual perpetradas pela inusitada decisão, indicando a opção pela peça, o prazo, seu termo a quo e ad quem.

(40 pontos)

(120 linhas)

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No dia 17.12.2023, durante uma edição rotineira do “Projeto Defensoria na Ilhas” ocorrida na Vila do Abraão, Angra dos Reis – RJ, compareceu ao atendimento Inocência Pureza da Paz, brasileira, absolutamente capaz, do lar, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, desde 02.04.2003, com Jair Malvado da Silva Junior, brasileiro, casado, profissão desconhecida, atualmente residente na Avenida Delfim Moreira, no XXX, Leblon, Rio de Janeiro – RJ.

Inocência declara que é analfabeta funcional e que Jair, conhecido perdulário, viciado em jogos e drogas, sempre a agrediu (física, emocional, psicológica e sexualmente) desde que com ela se casara, impedindo-a de trabalhar ou estudar e vedando seu acesso a informações sobre a vida financeira do casal, inviabilizando a continuidade da vida em comum. Inocência declarou, ainda, morar, desde o casamento, numa linda casa situada na Rua da Ajuda, no XX, Vila do Abraão, Ilha Grande, Angra dos Reis – RJ.

Jair, após sair de casa em 01.12.2023, passou a lhe mandar mensagens afirmando que Inocência deveria deixar o imóvel, sob o argumento de que o mesmo pertence a sua empresa Pouca Farinha Meu Pirão Primeiro Ltda, e que estava vendendo os seus bens. Inocência apresentou, ainda, uma pasta na cor verde que continha os seguintes documentos: (i) certidão de casamento; (ii) seus documentos pessoais (RG e CPF); (iii) cópia do RG e CPF de seu marido; (iv) a certidão de ônus reais do imóvel residencial de Jair, sito à Avenida Delfim Moreira, no XXX, Leblon, Rio de Janeiro – RJ, em nome de Jair, cuja aquisição foi realizada no ano de 2007; (v) a cópia do documento de titularidade de um automóvel Toyota Hilux ano 2021, adquirido em 2022; (vi) inúmeros extratos de conta bancária titularizada por Jair relativamente aos meses de janeiro/23 a novembro/23, nos quais foi possível identificar muitos depósitos regulares, cujo somatório totalizava mensalmente R$ 358.000,00, e, somados os 11 meses apurados, perfazia a vultosa quantia de R$ 3.938.000,00.

Trouxe por fim, (vii) contratos de locação de inúmeros imóveis desconhecidos por Inocência, em que Jair aparecia como locador, sendo certo que os valores dos alugueres insertos nos contratos coincidiam com os depósitos regulares feitos na conta bancária pessoal de Jair.

Você, apesar do seu primeiro dia de trabalho como Defensor Público substituto, e tendo aprendido profundamente no curso de formação sobre o atendimento da população hiper vulnerável e suas peculiaridades, adotou, de ofício, algumas providências, que propiciaram a obtenção imediata das seguintes informações:

1)certidão da JUCERJA – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, demonstrando que Jair era titular de 99% das cotas sociais da pessoa jurídica Pouca Farinha Meu Pirão Primeiro Ltda., enquanto, seu irmão, Jorge detinha 1% das cotas da referida sociedade empresária, fundada no dia 01.05.2002, cujo capital social consolidado remontava ao valor de R$ 1.000,00 em 100 cotas;

2)certidão expedida através do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, instituído pelo Provimento no 89 de 18.12.2019, atestando que a sociedade Pouca Farinha Meu Pirão Primeiro Ltda era proprietária de vários imóveis localizados nos municípios do Rio de Janeiro e de Angra dos Reis, em especial a antiga residência do casal, situada na Rua da Ajuda, no XX - Vila do Abraão, Ilha Grande, Angra dos Reis – RJ, todos adquiridos a partir de 01.04.2005, cujo valor totaliza a quantia declarada de R$ 35.000.000,00.

Diante da descrição fática acima, responda fundamentadamente SEM A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PEÇA, como deverão ser solucionadas as questões relativas aos direitos patrimoniais decorrentes do casamento, indicando todas as medidas judiciais cabíveis.

(20 pontos)

(30 linhas)

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A Associação do Movimento Negro de Salvador, legalmente constituída em 2001, buscou o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), alegando, mediante a apresentação de diversas notícias veiculadas na imprensa e nas redes sociais, que a Universidade Estadual do Norte da Bahia (UNENBA), pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica de autarquia estadual, não estava cumprindo comas obrigações da política de cotas raciais em concursos públicos para docentes estabelecida pela Lei estadual n.º 13.182/2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia), especialmente por não observar o mínimo legal para reserva de vagas e não estabelecer mecanismos de fiscalização do sistema de cotas para coibir eventual falsidade de autodeclarações raciais.

Inicialmente, o parquet solicitou que a UNENBA disponibilizasse todos os editais de seus concursos públicos após a publicação da referida lei estadual, informasse a quantidade total de vagas ofertadas, o respectivo percentual reservado aos candidatos negros e os mecanismos adotados para combater fraude na autodeclaração de cotas raciais. Em resposta, a Reitora da UNENBA informou possuir autonomia universitária para convocar a ordem da lista de candidatos e distribuir as vagas como melhor entender, além de que os editais previam que os candidatos cotistas deveriam apresentar fotografias de si próprios.

Constatou-se, afinal, que a UNENBA não observava o percentual das cotas raciais em concursos públicos, não respeitava a ordem de convocação dos candidatos cotistas e não estabelecia nenhum mecanismo adicional para verificação de fraude nas autodeclarações de cotas raciais, o que resultava em irreparáveis prejuízos aos candidatos negros e impedia a ampliação do quantitativo de docentes negros da universidade.

A partir da situação hipotética apresentada anteriormente, elabore, na condição de promotor de justiça do MPBA, a peça processual cabível ao caso narrado, abordando toda a matéria de direito pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

Na peça processual, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 8,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 32,00 pontos, dos quais até 1,60 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(90 linhas)

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Com base na legislação de regência e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), discorra sobre a tutela cautelar requerida em caráter antecedente prevista no art. 308 do Código de Processo Civil (CPC). Ao elaborar seu texto, atenda ao que pede a seguir. 1 - Especifique a natureza jurídica do prazo para que o autor formule o pedido principal na tutela cautelar e a forma como esse prazo deve ser contado segundo o entendimento jurisprudencial atual do STJ, mencionando o entendimento anterior desse tribunal. [valor: 5,20 pontos] 2 - Indique quando se inicia a contagem do prazo para que o autor formule o pedido principal na hipótese em que a medida constritiva antecedente tenha sido cumprida apenas de forma parcial. [valor: 5,00 pontos] 3 - Descreva a(s) consequência(s) jurídica(s) advinda(s) da concessão antecipada da tutela e da não formulação, pelo autor, do pedido principal no prazo legal. [valor: 5,00 pontos] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Aurora Rosa, jornalista, domiciliada em São Paulo, é casada com Solano e costumam compartilhar entre eles, conteúdos diversos por meio de plataformas digitais, inclusive fotos e vídeos íntimos, que ficavam armazenados em seus dispositivos.

Devido ao furto do seu celular, registrado em boletim de ocorrência, Aurora entrou em contato com a operadora do serviço móvel, dois dias depois ao ocorrido, para solicitar o bloqueio do seu aparelho, o que foi imediatamente atendido.

Apesar da sua rotina ter sido alterada pela perda do celular, o que a fazia sentir-se insegura com a possível utilização do material íntimo nele contido, Aurora imaginava que o problema estava resolvido. Para sua tristeza, foi surpreendida com mensagens enviadas por seus amigos, informando que seus vídeos e fotos estavam disponíveis em sites eróticos, localizados a partir de simples pesquisa por meio da Web Busca, cujo serviço é fornecido pela empresa Web Brasil Internet Ltda., situada em São Paulo.

Diante disso, Aurora notificou judicialmente a Web Brasil, explicando detalhadamente o que ocorreu, identificando o material, fornecendo o localizador URL das páginas e solicitando a indisponibilização do conteúdo infringente pelo provedor. No entanto, apesar da notificação realizada por Aurora, nenhuma providência havia sido tomada pelo provedor para a retirada do conteúdo ilícito.

Registre-se, ainda, que a recusa injustificada do provedor em atender a notificação judicial e promover a remoção do conteúdo ilícito, causou prejuízos materiais à Aurora que teve um contrato de assessoria de imprensa no valor de R$ 85.000,00 cancelado e, diante da rapidez com que as informações circulam no ambiente digital, teme que esta situação possa afetar ainda mais a sua atividade profissional.

Em virtude da medida judicial já adotada, Aurora não demonstra interesse em participar de qualquer outra tentativa conciliatória.

Inconformada, Aurora procura você, na qualidade de advogado(a), para propor a medida judicial adequada para a defesa dos seus interesses.

Redija a peça processual adequada para a remoção do conteúdo prejudicial à imagem de sua cliente, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5,0 Pontos)

(150 Linhas)

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O Ministério Público do Estado de Beta propõe ação civil pública em face do Município Alfa e do Estado Beta, com pedido de tutela provisória de urgência. Alega que teria sido exponencial o aumento de casos de furtos e roubos no território do Município Alfa, sem que tenham se revelado medidas hábeis ao seu enfrentamento. Argumenta que o Município Alfa fez publicar Decreto de Utilidade Pública para determinado imóvel, visando afetá-lo à instalação de uma Delegacia de Polícia, tendo efetivamente o desapropriado, com já integração do bem ao patrimônio municipal. Sustenta que, porém, ao invés de manter a afetação e a utilidade inicialmente pretendidas, através de processo administrativo específico o Município teria compreendido pela modificação da utilidade do imóvel, vindo a afetá-lo, afinal, a uma unidade básica de saúde, efetivamente em operação. O fato supracitado, aliado à ausência de políticas públicas efetivas, atrairia, na compreensão do Ministério Público Estadual, a responsabilidade civil dos entes integrantes do polo passivo. Sob tal premissa, o Requerente postula pela condenação solidária do Município Alfa e do Estado Beta à reparação dos prejuízos dos indivíduos que provarem ter sido furtados ou roubados no território municipal nos últimos 5 (cinco) anos e nos períodos subsequentes, até que aperfeiçoados em ao menos 50% os índices de tais ilícitos em âmbito municipal. Pugna a que a apuração dos indivíduos e seus respectivos prejuízos se dê em regular liquidação da sentença coletiva. Postula a que tal tutela seja antecipada, em virtude da urgência de que os cidadãos possam lograr ressarcimento em virtude da inviabilidade de que a sua subsistência aguarde o trânsito em julgado da sentença condenatória. No mérito, além da condenação suscetível à execução individual que reclama, pugna seja o Município Alfa e o Estado Beta condenados, cada qual, à compensação por danos morais coletivos em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujo produto financeiro seja vinculado, por ordem judicial, à promoção de políticas públicas no território do Município e afeitas à segurança pública. O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, recebendo a petição inicial, deliberou pelo diferimento da análise da tutela de urgência para o momento posterior ao exercício do contraditório pelos Réus, para que também sobre o pedido liminar possam estes se manifestar. Na condição de procurador jurídico do Município Alfa, adote a medida processual cabível visando assegurar a defesa dos interesses do Município, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que as citações regulares do Município e do Estado e as juntadas dos respectivos mandados citatórios aos autos se deram em 23 de janeiro de 2023, uma segunda-feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos. **(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)**
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Carolina Silva procurou a Defensoria Pública em atuação junto à Comarca de Campo Grande (MS), onde reside, alegando estar desempregada e com dificuldades financeiras para prover o sustento de seu filho Jaime Silva, nascido em 02 de fevereiro de 2018, atualmente com 4 anos completos. Aduziu que Jaime é fruto de um relacionamento informal com Eli Santos, que faleceu em 08 de agosto de 2020, por complicações geradas pela Covid-19, sem jamais ter reconhecido a paternidade da criança. Em diligências administrativas, verificou-se que Eli Santos faleceu deixando apenas um filho, Divaldo Santos, maior, residente em Goiânia (GO), que foi nomeado inventariante no processo de inventário em curso na referida comarca goiana, em cujos autos foram prestadas as primeiras declarações com a relação dos imóveis deixados pelo de cujus, atualmente alugados. Carolina apresentou fotos nas quais aparece acompanhada de Eli em poses afetuosas e em lugares públicos, que foram publicadas nas redes sociais em datas que coincidem com o início da gestação. Além disso, apresentou comprovantes de despesas mensais com saúde, alimentação, higiene, educação e lazer de seu filho, da ordem de dois salários mínimos. Afirmou também que já convidou Divaldo a fornecer voluntariamente material genético para a realização de exame de DNA, mas este se recusou a fazê-lo. À luz do exposto, Carolina deseja obter algum provimento judicial que lhe confira condições financeiras para sustentar a criança, bem como quaisquer outras medidas pertinentes para a defesa dos direitos de seu filho inclusive sucessórios. Elabore a peça jurídica cabível para a defesa dos interesses da assistida, indicando todos os dispositivos legais e constitucionais pertinentes. Valor: 5 pontos Máximo de 240 linhas
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Após dois anos consecutivos sem conseguir engravidar naturalmente, Luísa, de 38 anos, realiza diversos exames e é diagnosticada com obstrução tubária bilateral e consequente infertilidade. Segundo relatório médico circunstanciado, Luísa só conseguiria engravidar mediante a técnica de fertilização in vitro - EIV (técnica de fecundação extracorpórea na qual o óvulo e o espermatozoide são previamente retirados de seus doadores e unidos em um meio de cultura artificial localizado em vidro especial), a qual lhe foi indicada em caráter inadiável, dada a sua avançada idade. Todavia, segundo informado por seu ginecologista, a FIV só é ofertada no Estado do Mato Grosso do Sul em clínicas privadas e pelo valor médio de R$ 25.000,00, sem contabilizar o custo com medicamentos, consultas e exames decorrentes que também constituem parte do tratamento. Preocupada, por não possuir plano de saúde nem condições financeiras para arcar com os custos de todo o tratamento, Luísa procura você, defensor público do Núcleo de Atenção à Saúde Pública em Campo Grande, para assistir os seus interesses. Expedidos ofícios para as Secretarias de Saúde do Município de Campo Grande e do Estado do Mato Grosso do Sul, estas informaram que, a despeito do procedimento de fertilização in vitro estar previsto em políticas públicas nacionais de atenção em reprodução assistida no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com incentivos federais de custeio e execução descentralizada a Estados e Municípios, a FIV não é ofertada pela rede pública municipal e estadual de saúde no Mato Grosso do Sul. Ainda segundo informações das Secretarias, o procedimento estaria sendo realizado no âmbito do SUS apenas em poucos hospitais situados em outros Estados. Mas, como o Ministério da Saúde interrompeu o cofinanciamento das despesas de custeio desses hospitais, eles não estariam recebendo pacientes oriundos de outros Estados do país. Por isso, também não seria possível o encaminhamento de Luísa para a realização do procedimento no âmbito do SUS em outro Estado. Diante de tal quadro, responda justificadamente: a) Que medida(s) você defensor(a) adotaria em favor dos interesses de Luísa, especificando o pedido? b) O que você alegaria como causa de pedir em defesa dos interesses de Luísa? Valor: 1 ponto Máximo de 50 linhas.
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Rafael, ao chegar com seu filho gravemente doente em um hospital particular, concordou em pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor muito superior ao ordinariamente praticado, para submetê-lo a uma cirurgia cardíaca, imprescindível à manutenção de sua vida.

Rafael assinou confissão de dívida no valor acordado, mas, ante a ausência de condições financeiras para cumpri-la, desesperado, ligou para você, como advogado(a), para que avaliasse a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, tendo em vista que não possuía o valor acima mencionado.

Sobre a situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir.

A - Essa situação caracteriza-se como causa de invalidade do negócio? (Valor: 0,65)

B - Caso Rafael se recuse a efetuar o pagamento, pode ser proposta ação judicial buscando unicamente tutela antecipada que ampare o direito da criança à vida? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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